59 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº148 | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2023 PORTARIA Nº2002/2023-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº1170/2023-GS, datada de 15 de maio de 2023 e publicada no DOE de 30 de maio de 2023. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 03 de agosto de 2023. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº67/2021 - SSPDS I - ESPÉCIE: Celebração do Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 67/2021 (SACC 1173917); II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - C.N.P.J. n.º 01.869.566/0001-17; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes nº 581, São Gerardo, em Fortaleza – CE; IV – CONTRATADA: CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA LTDA – CNPJ N.º 07.783.832/0001-70; V – ENDEREÇO: Rua Tibúrcio Cavalcante, nº 2850, Bairro Dionísio Torres, em Fortaleza-CE, CEP: 60.125-101; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem como fundamento as disposições da Lei federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, especialmente o Art. 57, inc. II, bem como na Análise da Coordenadoria de Gestão dos Serviços Terceirizados - COSET, da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG, conforme documento de Análise Técnica de Termo de Aditivo Prorrogação de Vigência, datada de 18/07/2023, devidamente acostada ao NUP 10001.005673/2023-02. (pg.123-125).; VII – FORO: Fortaleza – CE; VIII - OBJETO: prorrogar, por mais 12 (doze) meses, a vigência do Contrato Administrativo nº67/2021-SSPDS (SACC 1173917), com início em 24/08/2023 e término em 23/08/2024, para prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas Técnica, Administrativa, Saúde, Informática e Serviços Diversos, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. LOTE 02; IX – VALOR GLOBAL: R$ 3.533.001,36 (três milhões quinhentos e trinta e três mil um real e trinta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: 24/08/2023 a 23/08/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanece inalterada; XII - DATA: 27 de julho de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Sr. Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Segurança Pública e Defesa Social e a Sra. Lúcia Maria Simões Pereira - Representante Legal da contratada. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-CE, em 27 de julho de 2023. Hiro da Justa Porto COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 30/2023 - SSPDS CONTRATANTE: SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – CNPJ Nº 01.869.566/0001-17; CONTRATADA: STUDIOFLEX COMERCIAL LTDA – CNPJ N.º 48.142.029/0001-34; OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço de desmontagem, transporte e montagem de estruturas de arquivamento e armazenamento, fixas e/ou deslizantes, para a nova sede administrativa da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (SSPDS), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20230011 – SSPDS e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, tudo de acordo com o NUP Nº 10001.006664/2023-21; FORO: Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato Administrativo Nº 30/2023 - SSPDS (SACC 1282016) será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura; VALOR GLOBAL: R$ 31.800,00 (trinta e um mil e oitocentos reais), pagos em parcela única; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução da presente Contratação correrão por conta de Recursos Ordinários, próprios da CONTRATANTE, (MAPP 800 / PF 1000018032020M), conforme a seguinte classificação funcional programática:– 10100001.06.122.211.20604.03.339 039.1.5009100000.0; DATA DA ASSINATURA: 28 de julho de 2023; SIGNATÁRIOS: Sr. Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Segurança Pública e Defesa Social e o Sr. Idvaldo José Dourado Filho – Representante Legal da CONTRATADA. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-CE, em 31 de julho de 2023. Hiro da Justa Porto COORDENADOR JURÍDICO SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº07338506/2014 e, com fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os artigos 17, alterado pela Lei n.º 13.092, de 08 de janeiro de 2001, e 58, da Lei n.º 12.124, de 06 de julho de 1993, RESOLVE declarar cumprido o Estágio Probatório, tornando estável no serviço público, no cargo de provimento efetivo de Inspetor de Polícia Civil de 1° Classe, integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária (APJ), o servidor LUIS BARROS FILHO, matrícula 198.140-1-7 lotado na Polícia Civil, a partir de 04 de agosto 2014. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 03 de agosto de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** PORTARIA Nº668/2023-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui- ções legais e com fundamento na Portaria Administrativa nº 67/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.006650/2023-11, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, A PEDIDO, ANA NÍDIA DOS SANTOS CASSIANO VIEIRA, Inspetora de Polícia Civil, matrícula 300.008-3-8, para exercício funcional no(a) 6ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa, vinculado(a) ao Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 26/04/2023. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 29 de junho de 2023. Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. *** *** *** PORTARIA Nº669/2023-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui- ções legais e com fundamento na Portaria Administrativa nº 67/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia CivilFechar