61 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº148 | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, em consonância com os Artigos 3º, II, 4º e 18, todos da Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Artigo 17 do Decreto Estadual nº 31.804/2015, e tendo em vista o teor do Processo nº 00012841/2023-VIPROC, resolve PROMOVER pela modalidade MERECIMENTO, ao posto de Coronel do Quadro de Oficial Policial Militar, o TENENTE CORONEL QOPM OSIRIS DE CASTRO OLIVEIRA FILHO, MF. 103.443-1-X, a contar de 06 de dezembro de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 07 de agosto de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elanio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo n.º 09306269/2022, e com fundamento no art. 3.º, inciso V, § 5.º, art. 4.º e art. 23, §§ 6.º e 7.º, todos da Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1.º e 2.º, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, resolve PROMOVER pela modalidade requerida, ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais da Administração Policial Militar, o Subtenente PM DIMAS LIMA DA SILVA, matrícula funcional nº 106.851-1-7, a contar de 28 de setembro de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de agosto de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 07019530/2022, RESOLVE, com fundamento no art. 174, § 2.º, da Lei Estadual n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006 c/c Lei Estadual n.º 12.098, de 05 de maio de 1993, com a redação dada pela Lei Estadual n.º 12.656, de 26 de dezembro de 1996, observadas ainda as disposições contidas no Decreto Estadual n.º 24.338, de 16 de janeiro de 1997, REVERTER AO SERVIÇO ATIVO temporário da Polícia Militar do Ceará, a pedido, o Subtenente PM ANTÔNIO JOAQUIM CÂMARA ALBUQUERQUE, matrícula funcional n.º 099.973-1-8, CPF n.º 316.286.723-15, o militar estadual da reserva remunerada, para o exercício exclusivo de funções de segurança patrimonial em edifícios próprios do Estado e de entidades da Administração Pública Estadual, com lotação no Batalhão de Segurança Patrimonial, a partir da publicação deste ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de agosto de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do Art.88 da Constituição do Estado do Ceará e considerando o resultado final da PRIMEIRA TURMA DO CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE SOLDADO DA CARREIRA DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, regido pelo Edital nº 01/2008 – PMCE, de 09 de junho de 2008, publicado no Diário Oficial do Estado de 09 de junho de 2008 (Edital de Abertura) e suas alterações, promovido pela SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL E SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, considerando ainda o Edital nº 01/2021-PMCE, de 23 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de 15 de abril de 2021, referente a 13ª Reclassificação do Resultado Final do Concurso Público PMCE/2008 – 1ª Turma, conforme decisão judicial constante no Processo n° 0095204-17.2009.8.06.0001, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO A NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS JOSÉ FLÁVIO DA COSTA MAGALHÃES, classificação nº 1679°; FRANCISCO RAFAEL MOTA DE OLIVEIRA QUEIROZ, classificação nº 1680, publicado no Diário Oficial Estado de 16 maio de 2022, e do CANDIDATO RAIMUNDO FÁBIO ANDRÉ DE LIMA, classificação 1678º, publicado no Diário Oficial do Estado de 22 outubro de 2021, conforme decisão judicial, constante no Processo n° 0037713-52.2009.8.06.0001, para ingresso no cargo de Soldado PM da Carreira de Praças da Polícia Militar do Ceará, por não ter comparecido na data, prazo e local determinado para tomar posse e, consequentemente, não ter assinado o Termo de Compromisso e Posse, conforme art. 18 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de agosto de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 01668390/2022, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, ROMERIO RIBEIRO DA SILVA, matricula funcional nº 10111412, CPF nº 39046826368, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 18/02/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 301,44 Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 15,07 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 1.749,12 Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 5.101,09 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – Lei nº 15.070, de 20/12/2011 2.545,38 TOTAL 9.712,10 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de agosto de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** ***Fechar