DOE 07/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº148  | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo nº 10056236/2021, RESOLVE, 
com fundamento no art. 178, inc. III, e parágrafo único, combinado com art. 198, inciso II, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, EXONERAR, 
A PEDIDO, o militar estadual TIAGO ALENCAR KOURY, matrícula funcional n° 300.295-1-8, lotado no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do 
Ceará, do cargo de SOLDADO QPBM, a partir de 18 de outubro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 03 de agosto de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 10055868/2021 - VIPROC, 
RESOLVE, com fundamento no art. 178, inciso III, parágrafo único, combinado com o art. 198, inciso II, da Lei Estadual n.º 13.729, de 11 de janeiro de 
2006, EXONERAR A PEDIDO, o militar JURANDIR FERREIRA DE LIMA, no cargo de Soldado BM, matrícula funcional n.º 300.204-1-3, lotado 
no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, a partir de 18 de outubro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 03 de agosto de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta dos processos nº 01088143/2019 e 08443959/2018-
VIPROC, e com fundamento no art. 2º da Lei Estadual nº 14.113, de 12 de maio de 2008, e no Decreto Estadual nº 28.711, de 20 abril de 2007 com redação 
alterada pelo Decreto nº 30.459, de 03 de março de 2011, RESOLVE, para fins de regularização funcional, RECONHECER A PRORROGAÇÃO a partir 
de 01/01/2019 até 05/08/2019, das cessões, dos MILITARES relacionados no Anexo Único deste Ato, lotados no Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Ceará, para prestarem serviços na Coordenadoria de Perícia Médica da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, com ônus para a origem.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, 03 de agosto de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO DE 03 DE AGOSTO DE 2023
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
LAUREANO ANTÔNIO DE LOIOLA COSTA
 CORONEL
105511-1-0
CLAUDIO KALUME REIS
TENENTE CORONEL
111846-1-8
FRANCISCO EUDER MATIAS NOGUEIRA
CABO
202605-1-3
*** *** ***
ÓRGÃO: CBMCE/FDCC
EXTRATO DE CONTRATO
I - CONTRATANTE: O FUNDO DE DEFESA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob nº 
13.291.899/0001-90. II – CONTRATADA: SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, com sede em Brasília (DF), neste instrumento denominado BANCO 
DO Brasil S.A., por seu Escritório Setor Público, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 00.000.000/0008-68. III – OBJETO: O 
presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços relativos à operacionalização do Cartão de Pagamento de Defesa Civil – CPDC para pagamento 
de despesas realizadas pelo CONTRATANTE, decorrentes dos recursos transferidos pelo Ministério da Integração Nacional, para execução das ações de 
socorro, assistências às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais, na forma da Lei nº 12.340, de 01.12.2010, dos Decretos nº 7.257, de 04.08.2010, 
e nº 7.505, de 27.6.2011, da Portaria MI nº 607, de 18.08.2011, e da Portaria MI nº 37, de 31.01.2012, do Ministério da Integração Nacional. III - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: na forma da Lei nº 12.340, de 01.12.2010, dos Decretos nº 7.257, de 04.08.2010, e nº 7.505, de 27.6.2011, da Portaria MI nº 607, de 
18.08.2011, e da Portaria MI nº 37, de 31.01.2012, do Ministério da Integração Nacional. IV – FORO: Fortaleza/Ceará. V – DA VIGÊNCIA: 05 ( CINCO 
) anos, contados de sua assinatura. VI – VALOR GLOBAL: DO VALOR DAS TRANSAÇÕES - O CONTRATANTE pagará ao BANCO diariamente, 
por meio de débito na Conta de Relacionamento, os valores das TRANSAÇÕES lançadas no dia com os CARTÕES emitidos sob a titularidade dele, sendo 
vedados quaisquer acréscimos, inclusive taxas de adesão, manutenção, anuidades ou quaisquer outros, que não estejam pactuados no instrumento contratual, 
relativo a obtenção e uso do cartão de pagamento objeto deste contrato. VII– DATA DA ASSINATURA: 20/07/2023. VII- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
recursos transferidos pelo Ministério da Integração Nacional. IX – SIGNATÁRIOS: Haroldo Jorge Aragão Gondim - TEN CEL QOBM – FUNDO DE 
DEFESA CÍVIL DO ESTADO DO CEARÁ e Fábio André Ferreira da Costa – BANCO DO BRASIL S.A.
Haroldo Jorge Aragão Gondim - TEN CEL QOBM
FUNDO DE DEFESA CÍVIL DO ESTADO DO CEARÁ -FDCC 
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA Nº583/2023-PEFOCE/SSPDS O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, órgão vinculado à Secretaria da 
Segurança Pública e Defesa Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n°14.055, de 07 de janeiro de 2008, RESOLVE, nos termos do artigo 20 da lei 
nº14.112, de 12 de maio de 2008, ASCENDER FUNCIONALMENTE da 2ª para 3ª classe, a partir de 21/04/2023, a SERVIDORA RAABE FEITOSA 
DE MATOS FERREIRA GOMES, matrícula nº 000.189-1-0, através da Promoção por Merecimento, ocupante do cargo AUXILIAR DE PERÍCIA, 
integrante do grupo APJ, lotada na PEFOCE. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2023.
Julio César Nogueira Tôrres
PERITO GERAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2022_001_0510/2023 
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Castelo 
Branco, 901 – Moura Brasil, CEP.: 60010-000 – Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI; V - ENDEREÇO: 
Rua Luiz Gama, n° 280, Bairro: Engenheiro Luciano Cavalcante, CEP: 60.810-740, Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo 
Aditivo fundamenta-se: Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº. 2022_001_0510; Nos termos que constam no Processo nº 10011.002849/2023-
47; Nas normas dos arts. 40, inciso XI, e art. 55, inciso III, ambos da Lei Federal nº. 8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Este Termo 
Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº2022_001_0510,em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação e cesta básica, 
da categoria de Informática da Perícia Forense do Estado do Ceará, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024, registro CE000522/2023; IX - 
VALOR GLOBAL: O valor total a ser pago a empresa a título de diferença de repactuação corresponderá a R$ 54.030,75 (Cinquenta e quatro mil, trinta 
reais e setenta e cinco centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência contratual deste Termo Aditivo será a partir da sua publicação. Os efeitos referentes ao 

                            

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