63 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº148 | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo nº 10056236/2021, RESOLVE, com fundamento no art. 178, inc. III, e parágrafo único, combinado com art. 198, inciso II, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, EXONERAR, A PEDIDO, o militar estadual TIAGO ALENCAR KOURY, matrícula funcional n° 300.295-1-8, lotado no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, do cargo de SOLDADO QPBM, a partir de 18 de outubro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de agosto de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 10055868/2021 - VIPROC, RESOLVE, com fundamento no art. 178, inciso III, parágrafo único, combinado com o art. 198, inciso II, da Lei Estadual n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006, EXONERAR A PEDIDO, o militar JURANDIR FERREIRA DE LIMA, no cargo de Soldado BM, matrícula funcional n.º 300.204-1-3, lotado no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, a partir de 18 de outubro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de agosto de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Auler Gomes de Sousa SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta dos processos nº 01088143/2019 e 08443959/2018- VIPROC, e com fundamento no art. 2º da Lei Estadual nº 14.113, de 12 de maio de 2008, e no Decreto Estadual nº 28.711, de 20 abril de 2007 com redação alterada pelo Decreto nº 30.459, de 03 de março de 2011, RESOLVE, para fins de regularização funcional, RECONHECER A PRORROGAÇÃO a partir de 01/01/2019 até 05/08/2019, das cessões, dos MILITARES relacionados no Anexo Único deste Ato, lotados no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, para prestarem serviços na Coordenadoria de Perícia Médica da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, com ônus para a origem. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, 03 de agosto de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Auler Gomes de Sousa SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO DE 03 DE AGOSTO DE 2023 NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA LAUREANO ANTÔNIO DE LOIOLA COSTA CORONEL 105511-1-0 CLAUDIO KALUME REIS TENENTE CORONEL 111846-1-8 FRANCISCO EUDER MATIAS NOGUEIRA CABO 202605-1-3 *** *** *** ÓRGÃO: CBMCE/FDCC EXTRATO DE CONTRATO I - CONTRATANTE: O FUNDO DE DEFESA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob nº 13.291.899/0001-90. II – CONTRATADA: SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, com sede em Brasília (DF), neste instrumento denominado BANCO DO Brasil S.A., por seu Escritório Setor Público, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 00.000.000/0008-68. III – OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços relativos à operacionalização do Cartão de Pagamento de Defesa Civil – CPDC para pagamento de despesas realizadas pelo CONTRATANTE, decorrentes dos recursos transferidos pelo Ministério da Integração Nacional, para execução das ações de socorro, assistências às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais, na forma da Lei nº 12.340, de 01.12.2010, dos Decretos nº 7.257, de 04.08.2010, e nº 7.505, de 27.6.2011, da Portaria MI nº 607, de 18.08.2011, e da Portaria MI nº 37, de 31.01.2012, do Ministério da Integração Nacional. III - FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: na forma da Lei nº 12.340, de 01.12.2010, dos Decretos nº 7.257, de 04.08.2010, e nº 7.505, de 27.6.2011, da Portaria MI nº 607, de 18.08.2011, e da Portaria MI nº 37, de 31.01.2012, do Ministério da Integração Nacional. IV – FORO: Fortaleza/Ceará. V – DA VIGÊNCIA: 05 ( CINCO ) anos, contados de sua assinatura. VI – VALOR GLOBAL: DO VALOR DAS TRANSAÇÕES - O CONTRATANTE pagará ao BANCO diariamente, por meio de débito na Conta de Relacionamento, os valores das TRANSAÇÕES lançadas no dia com os CARTÕES emitidos sob a titularidade dele, sendo vedados quaisquer acréscimos, inclusive taxas de adesão, manutenção, anuidades ou quaisquer outros, que não estejam pactuados no instrumento contratual, relativo a obtenção e uso do cartão de pagamento objeto deste contrato. VII– DATA DA ASSINATURA: 20/07/2023. VII- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: recursos transferidos pelo Ministério da Integração Nacional. IX – SIGNATÁRIOS: Haroldo Jorge Aragão Gondim - TEN CEL QOBM – FUNDO DE DEFESA CÍVIL DO ESTADO DO CEARÁ e Fábio André Ferreira da Costa – BANCO DO BRASIL S.A. Haroldo Jorge Aragão Gondim - TEN CEL QOBM FUNDO DE DEFESA CÍVIL DO ESTADO DO CEARÁ -FDCC PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ PORTARIA Nº583/2023-PEFOCE/SSPDS O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, órgão vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n°14.055, de 07 de janeiro de 2008, RESOLVE, nos termos do artigo 20 da lei nº14.112, de 12 de maio de 2008, ASCENDER FUNCIONALMENTE da 2ª para 3ª classe, a partir de 21/04/2023, a SERVIDORA RAABE FEITOSA DE MATOS FERREIRA GOMES, matrícula nº 000.189-1-0, através da Promoção por Merecimento, ocupante do cargo AUXILIAR DE PERÍCIA, integrante do grupo APJ, lotada na PEFOCE. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2023. Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2022_001_0510/2023 I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Castelo Branco, 901 – Moura Brasil, CEP.: 60010-000 – Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Luiz Gama, n° 280, Bairro: Engenheiro Luciano Cavalcante, CEP: 60.810-740, Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº. 2022_001_0510; Nos termos que constam no Processo nº 10011.002849/2023- 47; Nas normas dos arts. 40, inciso XI, e art. 55, inciso III, ambos da Lei Federal nº. 8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº2022_001_0510,em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação e cesta básica, da categoria de Informática da Perícia Forense do Estado do Ceará, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024, registro CE000522/2023; IX - VALOR GLOBAL: O valor total a ser pago a empresa a título de diferença de repactuação corresponderá a R$ 54.030,75 (Cinquenta e quatro mil, trinta reais e setenta e cinco centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência contratual deste Termo Aditivo será a partir da sua publicação. Os efeitos referentes aoFechar