DOE 07/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº148  | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2023
PORTARIA CGD Nº608/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA - EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, 
inc. I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 
de janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, 
de 02 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO as informações contidas nos autos do SPU n.º 2305137073, dando conta que o Policial Penal MARCOS 
ANTÔNIO TELES COSTA fora autuado no Termo Circunstanciado de Ocorrência nº323-5/2023, da Delegacia de Assuntos Internos, pela prática, em tese, 
de lesão corporal contra GABRIEL DOS SANTOS, durante luta corporal, ocorrida no dia 14 de maio de 2023, no interior do condomínio onde residem no 
município de Caucaia-Ceará; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de meca-
nismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos arts. 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que 
dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece que a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD 
poderá ser atendida quando inexistir: enriquecimento ilícito; efetiva lesividade ao erário, ao serviço ou aos princípios que regem a Administração Pública; 
dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator; crime tipificado em lei quando praticado em detrimento do dever inerente ao cargo ou função, ou quando o 
crime for considerando de natureza grave, nos termos da legislação pertinente, notadamente, os definidos como crimes hediondos e assemelhados; e conduta 
atentatória aos direitos humanos fundamentais e de natureza desonrosa, e que não tenha sido condenado por outra infração disciplinar nos últimos 5 (cinco) 
anos; CONSIDERANDO que a conduta do Policial Penal MARCOS ANTÔNIO TELES COSTA, em tese, viola, os deveres previstos no artigo 6º, inciso III 
e XVI, da Lei nº 258/2021, bem como, supostamente, configura a prática das transgressões disciplinares previstas no artigo 10, incisos VIII e X, do mesmo 
diploma legal. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e baixar a presente portaria para apurar a conduta do Policial 
Penal MARCOS ANTÔNIO TELES COSTA -M.F 472.582-1-9, em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado(s) o(s) Acusado(s) e/ou seu(s) 
Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 34º, §2º, do Regulamento e Estrutura da 
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publi-
cado no DOE nº 021 de 30.01.2020; II) Designar a 1.ª Comissão Civil Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, formada pelos DELEGADOS 
de Polícia Civil Bianca de Oliveira Araújo, M.F. n.º 133.807-1-6 (Presidente), Renato Almeida Pedrosa, M.F. nº 126.888-1-4 (Membro) e pelo Escrivão 
de Polícia Civil Antônio Marcos Dantas dos Santos, M.F. 198.256-1-2 (Secretário), para processamento do feito, III). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e 
CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza-CE, 01 de agosto de 2023.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO
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PORTARIA CGD Nº609/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA - EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. 
I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de 
janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 
02 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO as informações contidas nos autos do SPU n.º 2305986470, que trata de cópia do VIPROC nº 05023582/2023, 
contendo o Ofício nº 720/2023-DAI/CGD, datado de 11/05/2023, oriundo da Delegacia de Assuntos Internos (DAI), encaminhando o TCO nº 323-4/2023, 
lavrado em desfavor do 3º SGT PM 21.710 HELDER FERREIRA DE ALBUQUERQUE - MF: 151.741-1-0, em razão de, no dia 11/05/2023, no bairro 
Parque Jenezaré, no município de Itaitinga/CE, ter sido encontrado cerca de 25 (vinte e cinco) gramas de droga (maconha), duas balanças de precisão e emba-
lagens de papel de seda para uso de entorpecentes na residência do referido policial, durante cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão na Operação 
“Magnatas”; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta 
capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; 
CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação 
do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do 
Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX e 
XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, XV e XVIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e 
§ 2º, III, c/c art. 13, § 1º, XVII e XLVI, e §2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO 
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do 3º SGT PM 21.710 HELDER FERREIRA 
DE ALBUQUERQUE - MF: 151.741-1-0, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para 
permanecer nos quadros da Corporação Militar; II) Designar a 4ª Comissão de Processos Regulares Militar (4ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: 
TEN-CEL QOPM ALESSANDRO COSTA CAVALCANTE - MF: 125.198-1-8 (PRESIDENTE), TEN-CEL QOPM CARLOS AUGUSTO SILVA 
LIMA - MF: 132.402-1-3 (INTERROGANTE) e CAP QOAPM DANIEL GUIMARÃES DE OLIVEIRA - MF: 112.554-1-8 (RELATOR E ESCRIVÃO), 
para instruir o processo regular; e III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 
13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as 
decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria 
Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 
021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 01 de agosto de 2023.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO
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PORTARIA CGD Nº610/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA - EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I 
c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de janeiro 
de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 02 de 
dezembro de 2003; CONSIDERANDO as informações contidas nos autos do SPU n.º 2208324581, que trata de e-mail encaminhando o Ofício nº 5524/2022, 
datado de 22/08/2022, oriundo da Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza, informando acerca da instauração do Inquérito Policial nº 303-792/2022, onde 
o SD PM 29.660 TIAGO LUCENA DA SILVA - MF: 307.487-1-9, restou indiciado por fato tipificado no art. 147-A, § 1º, II (Perseguição), do Código Penal 
Brasileiro (CPB), c/c art. 24-A (Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência), art. 7, II (Violência psicológica), e art. 5, III (Violência doméstica), da 
Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), por suposto crime de perseguição, no dia 02/07/2022, no Bairro Jardim das Oliveiras, em Fortaleza/CE, figurando 
como vítima sua ex-companheira Bruna Emilly Pereira Viana; CONSIDERANDO que acerca desses fatos, o Ministério Público do Ceará/5ª Promotoria de 
Justiça de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ofereceu denúncia em desfavor do mencionado policial militar, no bojo do Processo 
nº 0200035-16.2023.8.06.0296; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a 
ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle 
Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que 
dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, 
mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO a tramitação prioritária dos procedimentos administrativos disciplinares envolvendo 
vítimas de violência doméstica, disciplinada pela Portaria CGD nº 404/2022, publicada no DOE nº 176, de 30/08/2022; CONSIDERANDO que as mencio-
nadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX e X, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 
8º, II, IV, V, XV, XVIII e XXII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XXX e XXXII, 
e §2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 
de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 29.660 TIAGO LUCENA DA SILVA - MF: 307.487-1-9, com o 
fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar; II) 
Designar a 4ª Comissão de Processos Regulares Militar (4ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL QOPM ALESSANDRO COSTA CAVAL-
CANTE - MF: 125.198-1-8 (PRESIDENTE), TEN-CEL QOPM CARLOS AUGUSTO SILVA LIMA - MF: 132.402-1-3 (INTERROGANTE) e CAP 
QOAPM DANIEL GUIMARÃES DE OLIVEIRA - MF: 112.554-1-8 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular; e III) CIENTIFICAR o 
Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º 
e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do 
Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e 
Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE 
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), 
em Fortaleza/CE, 01 de agosto de 2023.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO
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