DOE 07/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº148  | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2023
RANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo 
de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo 
Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, VIII, IX e XI, 
e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, XV, XVIII, XX, XXV e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas 
no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, VI, XI, XIV e XVII, e § 2º, XVIII, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). 
RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do ST PM ADOREAN 
XAVIER MELO - MF: 119.019-1-3, e SD PM ISRAEL RODRIGUES COSTA - MF: 308.889-4-4, com o fim de apurar as condutas transgressivas que 
lhes são atribuídas, bem como, a incapacidade destes para permanecerem nos quadros da Corporação Militar a qual pertencem; II) Designar a 3ª Comissão 
de Processos Regulares Militar (3ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL QOBM AFRÂNIO ARLEY FARIAS TEIXEIRA - MF: 110.515-
1-0 (PRESIDENTE); TEN CEL QOPM RR DOMINGOS SÁVIO FERNANDES DE BRITO - MF: 098.128-1-4 (INTERROGANTE) e CAP QOAPM 
ÁUSTRIA CARLOS DA SILVA FERREIRA - MF: 108.528-1-1 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular; e III) CIENTIFICAR o(s) 
Acusado(s) e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento funcional decorrente do art. 88, § 6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 
5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial 
do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública 
e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE 
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), 
em Fortaleza/CE, 01 de agosto de 2023.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO
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PORTARIA CGD Nº614/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA - EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. 
I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de 
janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 02 
de dezembro de 2003; CONSIDERANDO as informações contidas nos autos do SPU n.º 2107408054, no qual consta cópia integral de inquérito policial nº 
560-541/2021, instaurado na Delegacia Regional de Tianguá/CE, para apurar a conduta do IPC JAMARO ALEX DE SOUZA MELO, no qual o servidor foi 
indiciado pela prática dos crimes de denunciação caluniosa e violação de sigilo funcional; CONSIDERANDO que o IPC Jamaro Alex de Souza Melo, para a 
prática dos crimes descritos acima, teria utilizado documentos sigilosos e de uso interno das Delegacias de Polícia de Viçosa do Ceará/CE e de Tianguá/CE, 
ocasião em que o mencionado servidor teria utilizado o computador localizado na permanência da Delegacia Regional de Tianguá/CE, conforme imagens 
das câmeras internas de segurança; CONSIDERANDO que, conforme consta do inquérito policial, em vistoria feita na pasta de downloads e arquivos do 
mencionado computador, constatou-se que o IPC Jamaro Alex, no dia 14/07/2021, teria utilizado o computador da Delegacia Regional de Tianguá/CE, no dia 
e horário em que foi realizado o acesso indevido à guia cadavérica integrante de inquérito policial em curso e, portanto, sigiloso, bem como teria acessado e 
utilizado indevidamente, na mesma data e local, ofício enviado por e-mail contendo dados restritos referentes a operação policial; CONSIDERANDO que 
o indiciamento do IPC Jamaro Alex de Souza Melo gerou o processo nº 0051432-50.2021.8.06.0173, em trâmite na Vara Única Criminal de Tianguá/CE; 
CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de 
conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos arts. 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de 
Soluções Consensuais, que estabelece que a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD poderá ser atendida quando inexistir: 
enriquecimento ilícito; efetiva lesividade ao erário, ao serviço ou aos princípios que regem a Administração Pública; dolo ou má-fé na conduta do servidor 
infrator; crime tipificado em lei quando praticado em detrimento do dever inerente ao cargo ou função, ou quando o crime for considerando de natureza 
grave, nos termos da legislação pertinente, notadamente, os definidos como crimes hediondos e assemelhados; e conduta atentatória aos direitos humanos 
fundamentais e de natureza desonrosa, e que não tenha sido condenado por outra infração disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos; CONSIDERANDO que a 
conduta do Inspetor de Polícia Civil JAMARO ALEX DE SOUZA MELO supostamente, constitui as transgressões disciplinares constantes do artigo 103, 
alínea “b”, incisos I, IV, XVII, XXII, XXIII, XXIV, XXIX, alínea “c”, inciso XII, todos da Lei nº 12.124/1993. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO 
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e baixar a presente portaria para apurar a conduta do Inspetor de Polícia Civil JAMARO ALEX DE SOUZA 
MELO, M.F. nº 301.182-6-X, em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado o acusado e/ou defensor(es) legal(is) que as decisões da CGD 
quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o art. 34º, § 2º do Decreto nº 33.447, publicado no 
DOE 021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário 
da CGD; II) Designar a 1.ª Comissão Civil Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, formada pelos DELEGADOS de Polícia Civil Bianca 
de Oliveira Araújo, M.F. n.º 133.807-1-6 (Presidente), Renato Almeida Pedrosa, M.F. nº 126.888-1-4 (Membro) e pelo Escrivão de Polícia Civil Antônio 
Marcos Dantas dos Santos, M.F. 198.256-1-2 (Secretário), para processamento do feito, III). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE 
DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza-CE, 01 de agosto de 2023.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO
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PORTARIA CGD Nº615/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA - EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. 
I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de 
janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 
02 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO os fatos constantes no expediente protocolado sob SISPROC Nº 2200429333, instaurado para apurar denúncia 
de agressão física, relatadas pelos autuados em flagrante delito: Ítalo Silveira Menezes, Vanilson José Costa Barbosa e José Ismael Peregrino, praticadas, 
em tese, pelos Policiais Militares responsáveis pela prisão: TEN. QOAPM ANTÔNIO EUDES DA SILVA, MF 11277217; ST PM FRANCISCO NOÉLIO 
FERREIRA, MF 11288715; CB PM ANTÔNIO GONÇALVES DE SOUSA FILHO, MF 58725013; CB PM MARRARO ATILA LOPES ANDRADE, 
MF 3037911X; SD PM ALANIO LUCAS MAGALHÃES, MF 30879414; SD PM SEBASTIÃO BARROSO CAVALCANTE FILHO, MF 30748514; SD 
PM AURELIANO ELDER CORREIA ALVES, MF 30689011 e SD PM JEAN RODRIGUES DE MELO, MF 30624114, conforme os laudos de exames de 
corpo de delito, acostados ao Inquérito Policial nº 561-04/2022 e o processo nº 0200037-92.2022.8.06.0175. Fato ocorrido no dia 12/01/2022, por volta das 
20h00, na localidade de Emboaca, município de Trairi/CE; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, 
demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte dos servidores acima mencionados, passível de apuração a cargo 
deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, 
sob o crivo do contraditório, apurará possível irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO a previsão contida na Lei Estadual 
nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, a qual preconiza ficar a cargo do Controlador Geral de 
Disciplina, ou a quem este delegar, a análise de admissibilidade quanto à possibilidade de cabimento dos mecanismos previstos na Lei, tais como ajustamento 
de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos ora em apuração, prima facie, ferem os valores fundamentais, 
determinantes da moral militar estadual insculpidos no artigo 7º, incisos II, IV, V e X, violam os deveres consubstanciados no Artigo 8º, incisos IV, VIII, 
XV, XXIII, XXV, XXVI e XXIX, caracterizando transgressões disciplinares, de acordo com o Artigo 11, c/c/ o Artigo 12, §1º, incisos I e II, c/c Artigo 13, 
§1º, incisos I, II, III, IV, XXX e XXXIV e § 2º, LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 
e baixar a presente Portaria para apurar as condutas atribuídas aos POLICIAIS MILITARES: TEN. QOAPM ANTÔNIO EUDES DA SILVA, MF 
11277217; ST PM FRANCISCO NOÉLIO FERREIRA, MF 11288715; CB PM ANTÔNIO GONÇALVES DE SOUSA FILHO, MF 58725013; CB PM 
MARRARO ATILA LOPES ANDRADE, MF 3037911X; SD PM ALANIO LUCAS MAGALHÃES, MF 30879414; SD PM SEBASTIÃO BARROSO 
CAVALCANTE FILHO, MF 30748514; SD PM AURELIANO ELDER CORREIA ALVES, MF 30689011 e SD PM JEAN RODRIGUES DE MELO, 
MF 30624114; II) Designar a Sindicante ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO - 1°TEN QOAPM, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD, para 
instruir o feito, de acordo com a Portaria CGD n° 343/2020, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 219 de 02/10/2020; III) Cientificar os acusados 
e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, 
publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 01 de agosto de 2023.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO
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