DOE 07/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº148  | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2023
PORTARIA CGD Nº616/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA - EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. 
I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de 
janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 
02 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO os fatos constantes no expediente protocolado sob SISPROC Nº 2103947511, instaurado para apurar suposta 
conduta irregular praticada pelos Policiais Militares SUBTEN PM FRANCISCO SILVA DA FONSECA – MF: 118.852-1-7 e SD PM 32.212 GUSTAVO 
HENRIQUE DE SOUSA FREITAS – 308.883-7-5, que teriam tentado liberar o indivíduo Alexsandro Barbosa da Costa, detido pelo GOE – Grupo de 
Operações Especiais da Guarda Municipal de Fortaleza, por conduzir veículo com restrição de circulação, além de possuir Mandado de Prisão pelo crime 
de homicídio em aberto. Fato ocorrido no dia 28/03/2021 no bairro Bom Jardim, nesta Capital; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu 
indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte dos servidores acima 
mencionados, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para 
a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará possível irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSI-
DERANDO a previsão contida na Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, a qual 
preconiza ficar a cargo do Controlador Geral de Disciplina, ou a quem este delegar, a análise de admissibilidade quanto à possibilidade de cabimento dos 
mecanismos previstos na Lei, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos ora em 
apuração, prima facie, ferem os valores fundamentais, determinantes da moral militar estadual insculpidos no artigo 7º, incisos II, IV, V, VIII e XI, violam os 
deveres consubstanciados no Artigo 8º, incisos V, VIII, XI, XII, XIII, XV, XXIII e XXIX, caracterizando transgressões disciplinares, de acordo com o Artigo 
11, c/c/ o Artigo 12, §1º, incisos I e II, c/c Artigo 13, §1º, incisos XI, XXX, e XXXIV e § 2º, LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR 
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria para apurar as condutas atribuídas aos POLICIAIS MILITARES: SUBTEN PM 
FRANCISCO SILVA DA FONSECA – MF: 118.852-1-7 e SD PM 32.212 GUSTAVO HENRIQUE DE SOUSA FREITAS – 308.883-7-5; II) Designar a 
Sindicante ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO - 1°TEN QOAPM, da Célula de Sindicância Militar - CESIM/CGD para instruir o feito, de acordo com a 
Portaria CGD n° 343/2020, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 219 de 02/10/2020; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões 
da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 
30 de janeiro de 2020. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 01 de agosto de 2023.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO
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PORTARIA CGD Nº617/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA - EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. 
I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de 
janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 
02 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO os fatos constantes no expediente protocolado sob SISPROC Nº 2010346364, instaurado para apurar diversas 
ocorrências de injúria e ameaças no contexto de violência doméstica, praticadas pelo 2º SGT PM 20.897 ITALO JEAN SILVA TEIXEIRA, M.F: 151.255-1-9, 
contra sua ex-companheira Paula Amanda Bastos Teixeira, gerando a instauração do inquérito policial n.º 303-1509/2020, na Delegacia de Defesa da Mulher, 
além do registro dos Boletins de Ocorrência n.º 303-7846/2019, 303-7685/2020, 303-6071/2022 e 303-4159/2022; CONSIDERANDO que a documentação 
apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do 
servidor acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que se tem como presentes os 
requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará possível irregularidade funcional praticada pelo agente 
público; CONSIDERANDO os termos da Portaria 404/2022 – CGD, publicada no Diário Oficial do Estado nº 176, datado de 30/08/2022, no sentido de 
priorizar a tramitação dos procedimentos administrativos disciplinares em casos que envolvam vítimas de violência doméstica; CONSIDERANDO a previsão 
contida na Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, a qual preconiza ficar a cargo 
do Controlador Geral de Disciplina, ou a quem este delegar, a análise de admissibilidade quanto à possibilidade de cabimento dos mecanismos previstos na 
Lei, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos ora em apuração, prima facie, ferem 
os valores fundamentais, determinantes da moral militar estadual insculpidos no artigo 7º, incisos II, IV, IX e X, violam os deveres consubstanciados no 
Artigo 8º, incisos XV, XVIII, XXIII e XXVII, caracterizando transgressões disciplinares, de acordo com o Artigo 11, c/c/ o Artigo 12, §1º, incisos I e II, 
c/c Artigo 13, §1º, incisos XXX e XXXII, tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a 
presente Portaria para apurar as condutas atribuídas ao 2º SGT PM 20.897 ITALO JEAN SILVA TEIXEIRA, M.F: 151.255-1-9; II) Designar a Sindicante 
ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO - 1°TEN QOAPM, da Célula de Sindicância Militar - CESIM/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria 
CGD n° 343/2020, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 219 de 02/10/2020; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da 
CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 
de janeiro de 2020. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 01 de agosto de 2023.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO
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PORTARIA CGD Nº619/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA - EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. 
I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de 
janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 
02 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO os fatos constantes no expediente protocolado sob SISPROC Nº 2306305239, instaurado para apurar denúncia 
de violação de sigilo funcional, em tese, praticado pela SD PM 30369 ISABELE GOMES DOS SANTOS – MF 308.214-1-6, a qual, teria fornecido ao CB 
PM DEIVIS DE SOUSA ALVES, indevidamente e sem autorização, as credenciais pertencentes a outro policial militar, que dava acesso ao computador da 
Vara da Justiça Militar do Ceará/CE, ocasionando vazamento de informações de uma operação sigilosa, que envolviam mandados de prisões de autoria do 
Ministério Público, conforme análise contida no Inquérito Policial Militar Nº 72/2023, instaurado na Coordenadoria de Polícia Judiciária Militar da PMCE. 
Fato ocorido no segundo semestre de 2022, nesta Capital. CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, 
demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte da servidora acima mencionada, passível de apuração a cargo 
deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, 
sob o crivo do contraditório, apurará possível irregularidade funcional praticada pela agente pública; CONSIDERANDO a previsão contida na Lei Estadual 
nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, a qual preconiza ficar a cargo do Controlador Geral de 
Disciplina, ou a quem este delegar, a análise de admissibilidade quanto à possibilidade de cabimento dos mecanismos previstos na Lei, tais como ajustamento 
de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos ora em apuração, prima facie, ferem os valores fundamentais, 
determinantes da moral militar estadual insculpidos no artigo 7º, incisos II, IV, V e VI, violam os deveres consubstanciados no Artigo 8º, incisos V, VIII, 
XI, XII, XIII, XV, XXIII e XXIX, caracterizando transgressões disciplinares, de acordo com o Artigo 11, c/c/ o Artigo 12, §1º, incisos I e II, c/c Artigo 13, 
§ 1º, X e LVI e § 2º, XVIII e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente 
Portaria para apurar a conduta atribuída à SD PM 30369 ISABELE GOMES DOS SANTOS – MF 308.214-1-6; II) Designar a Sindicante ELZINETE 
BARBOSA DE ARAÚJO - 1°TEN QOAPM, da Célula de Sindicância Militar - CESIM/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria CGD n° 
343/2020, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 219 de 02/10/2020; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão 
publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro 
de 2020. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 01 de agosto de 2023.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO
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PORTARIA CGD Nº620/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA - EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. 
I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de 
janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 
02 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO os fatos constantes no expediente protocolado sob SISPROC Nº 22106228738, instaurado para apurar suposto 
crime de invasão de domicílio envolvendo o SUB TEN PM FRANCISCO MARDÔNIO FORTE – MF:107.023-1-3, que adentrara, silenciosamente e em 
trajes íntimos, à residência da Sra. Raimunda Vieira de Moraes, enquanto esta se encontrava sozinha de portas fechadas não sabendo ela informar como o 
servidor conseguiu entrar na residência. A denunciante ressaltou ainda, que o policial é morador do mesmo condomínio que ela e que é recorrente ele aparecer 
transtornado e bêbado e xingar pessoas do condomínio com palavras de baixo calão, conforme registrado no Boletim de Ocorrência n.º 106-3476/2022. 
Fato ocorrido no dia 30/10/2022, no bairro Messejana nesta Capital; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade 

                            

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