DOE 07/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº148  | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2023
e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte dos servidores acima mencionados, passível de 
apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância 
Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará possível irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO a previsão 
contida na Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, a qual preconiza ficar a cargo 
do Controlador Geral de Disciplina, ou a quem este delegar, a análise de admissibilidade quanto à possibilidade de cabimento dos mecanismos previstos na 
Lei, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos ora em apuração, prima facie, ferem 
os valores fundamentais, determinantes da moral militar estadual insculpidos no artigo 7º, incisos II, IV, VII e X, violam os deveres consubstanciados no 
Artigo 8º, incisos XVIII, XXIII, XXVII e XXIX, caracterizando transgressões disciplinares, de acordo com o Artigo 11, c/c/ o Artigo 12, §1º, incisos I e II, 
c/c Artigo 13, § 1º, XXX e XXXII e § 2º, LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar 
a presente Portaria para apurar a conduta atribuída ao SUB TEN PM FRANCISCO MARDÔNIO FORTE – MF:107.023-1-3; II) Designar a Sindicante 
ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO - 1°TEN QOAPM, da Célula de Sindicância Militar - CESIM/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria 
CGD n° 343/2020, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 219 de 02/10/2020; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da 
CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 
de janeiro de 2020. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 01 de agosto de 2023.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO
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PORTARIA CGD Nº621/2023 - CORRIGENDA - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA - EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe 
confere o Art. 5º, inc. I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE 
CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I 
da Lei nº 13.407, de 02 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO o Princípio da Autotutela da Administração Pública, consoante Súmula nº 473 do STF; 
CONSIDERANDO a necessidade de se retificar a Portaria CGD nº 599/2023-CGD, publicada no DOE nº 144, de 01/08/2023, sob o SISPROC nº 2110282546. 
RESOLVE: I – RETIFICAR a portaria supra: ONDE SE LÊ: “[….ST PM 7.447 FRANCISCO DIOGO DE LIMA – MF. 028.976-1-X…]”; LEIA-SE: “[…
ST PM FRANCISCO DIOGO DE LIMA – MF. 028.976-1-X ...]”. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 02 de agosto de 2023.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO
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EDITAL DE CITAÇÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA - EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I c/c Art. 6º da Lei Complementar 
n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria 
CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 02 de dezembro de 2003, FAZ SABER ao 
servidor ROGER CATUNDA ROCHA, médico perito legista, M.F. Nº 168.038-1-2, que contra ele foi instaurado o Processo Administrativo Disciplinar Nº 
025/2023 (SPU 2209404384), no âmbito da CONTROLADORIA-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ (CGD), em virtude de ter praticado, em tese, violação ao(s) dever(es) funcional(is) prescrito(s) no art. 100, 
I e IX, bem como pode incidir na(s) transgressão(ões) disciplinar(es) prevista(s) no art. 103, alínea “b”, I, todos da Lei Nº 12.124/1993, conforme Portaria 
CGD Nº 328/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 12.05.2023. E, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, nos termos do art. 17, 
§ 1º, da Lei 13.441/2004, c/c art. 214, parágrafo único, da Lei Nº 9.826/1974, fica pelo presente edital, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CITADO, 
para tomar conhecimento do aludido processo administrativo disciplinar e acompanhar seu procedimento, fazendo-se presente à sala de audiência respectiva, 
situada na Av. Pessoa Anta, 69, Centro, Sala 12, Fortaleza, Ceará, podendo constituir advogado para todos os atos e termos do processo, ressaltando-se que o 
processo correrá à revelia do acusado, se não atender ao teor desta publicação, sendo desnecessária sua intimação para os demais atos processuais, conforme 
dispõe o inciso II, § 1º, do art. 17, da Lei 13.441/2004. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E 
SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, ao(s) 2 de agosto de 2023.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
RESOLUÇÃO Nº756, de 3 de agosto de 2023.
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO JOÃO JAIME PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, PELO PERÍODO DE 
90 (NOVENTA) DIAS.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o art. 17, inciso I, 
da Resolução n.° 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:
Art. 1.º Concede licença ao Deputado João Jaime para tratamento de saúde, pelo período de 90 (noventa) dias, a partir do dia 1.º de agosto de 2023, 
de acordo com o art. 151, inciso III, §§ 1.º e 3.º, e art. 152, caput, do Regimento Interno.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 3 de agosto de 2023.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Osmar Baquit
2.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
1.º SECRETÁRIO
Dep. Juliana Lucena
2.ª SECRETÁRIA
Dep. Dr.oscar Rodrigues
3.º SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO
Dep. David Durand
4.º SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
AVISO DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº3/2023-TCE/CE
PROCESSO Nº35819/2022-3
UASG: 925467
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da Comissão Permanente de Contratação, comunica que será realizada licitação na 
modalidade Pregão na forma eletrônica, nos termos da Lei nº 14.133/2021, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação do 
serviço de seleção de estudantes de graduação para ocupar 30 (trinta) vagas de estágio, mais cadastro de reserva, por meio de elaboração e aplicação de provas 
no formato presencial, contemplando os cursos e o quantitativo de vagas elencadas no Anexo I do Edital. 1 - Início de acolhimento de propostas: 7/8/2023; 
2 - Abertura das propostas: às 9h do dia 22/8/2023; 3 - Início da sessão de disputa de preços: às 10h do dia 22/8/2023; A íntegra do Edital pode ser acessada 
junto aos sites: https://pncp.gov.br/app/editais/ e www.tce.ce.gov.br/pt-licitacoes. Informações pelo telefone (85) 3488-2298. Observação: as referências de 
tempo aqui definidas obedecerão ao horário de Brasília. Fortaleza, 4 de agosto de 2023.
Alonso Lessa de Santana
AGENTE DE CONTRATAÇÃO

                            

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