DOMCE 08/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3267
www.diariomunicipal.com.br/aprece 2
Art.1º – Fica reconhecida, em âmbito municipal, a ASSOCIAÇÃO
DOS AGENTES RECICLADORES DE ACOPIARA (AARA),
CNPJ sob nº 15.436.982/0001-36, como Organização Social Civil de
Interesse
Público
–
OSCIP,
estando
a
entidade
apta
ao
desenvolvimento, em regime de cooperação, de projetos pertinentes à
Lei Federal nº 9.790/99.
Art.2º - Fica o Município de Acopiara autorizado a celebrar,
anualmente, Termo de Parceria e Fomento com a ASSOCIAÇÃO
DOS AGENTES RECICLADORES DE ACOPIARA (AARA),
CNPJ sob nº 15.436.982/0001-36, para a concessão de auxílio
financeiro mensal no montante respectivo a 50% (cinquenta por
cento) do salário mínimo vigente, a ser pago entre janeiro e dezembro
do respectivo exercício financeiro.
Parágrafo Único. O valor global do repasse deverá constar do Termo
de Parceria e Fomento e será reajustado anualmente para cada
exercício, considerada a política de atualização do salário mínimo
municipal.
Art.3º - O objeto/finalidade do Termo de Parceria apontado no artigo
anterior é fomentar o custeio de execução/manutenção do projeto de
coleta seletiva desenvolvido pela entidade, reconhecido por esta Lei
como atividade de interesse público.
Art.4º - Para a garantia dos benefícios desta Lei, a entidade
beneficiada deverá atender aos seguintes deveres:
I – apresentar Certidão Negativa de débitos com a Fazenda Municipal;
II - apresentar Certidão Negativa de débitos com o Sistema de
Seguridade Social (INSS e FGTS), conforme estabelece o § 3º do art.
195 da Constituição Federal.
Art.5º - Os recursos objeto desta lei serão transferidos exclusivamente
para conta bancária específica de titularidade da ASSOCIAÇÃO
DOS AGENTES RECICLADORES DE ACOPIARA (AARA):
Conta Corrente nº 34.617-9 Agência: 0700-5 Banco do Brasil,
devendo os pagamentos serem efetuados através de cheques
nominativos, com extrato bancário a integrar a prestação de contas.
Art.6º - Sob pena de suspensão do repasse, a entidade beneficiada
deverá prestar contas com o Município no prazo máximo de até 30
(trinta) dias do recebimento de cada parcela, fornecendo a seguinte
documentação:
I - ofício de encaminhamento declarando os valores recebidos e os
benefícios alcançados;
II - relação de pagamentos;
III - execução da receita e despesa;
IV - apresentação do Extrato Bancário da Conta específica;
V - comprovante de devolução do saldo, se for o caso; e
VI - conciliação bancária, caso haja movimentação não compensada e
não demonstrada no extrato bancário.
Parágrafo Único. A entidade beneficiada não poderá apresentar
documentos com data anterior à assinatura do Termo de Convênio,
tampouco extemporâneo a seu prazo de vigência.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art.7º - O Termo de Parceria e Fomento objeto desta Lei terá
vigência para o exercício financeiro em que for firmado, estando
autorizada, nos termos do Art.2º, sua renovação para o exercício
subsequente independente de nova autorização legal.
Art.8º - O termo de Parceria e Fomento objeto desta Lei poderá ser
rescindido unilateralmente pela Administração, a qualquer tempo,
conforme necessidade e/ou conveniência.
Art.9º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da
dotação orçamentária do GABINETE DO PREFEITO consignada no
orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art.10º - Fica autorizado, dentro do exercício vigente, o eventual
pagamento retroativo referente aos meses anteriores à assinatura anual
do Termo de Parceria e Fomento.
Art.11 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando disposições em contrário, com efeitos financeiros
retroativos a 1º de janeiro de 2023.
Paço da Prefeitura Municipal, 07 de agosto de 2023.
ANA PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA
Prefeita em Exercício
JONATHAS PINHO CAVALCANTE
Procurador Geral do Município
Publicado por:
Vilaria Batista de Lemos
Código Identificador:2FEA3192
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 535/2023 ACOPIARA-CE, 03 DE AGOSTO DE
2023. EFETUA REMOÇÃO DO SERVIDOR QUE INDICA E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 535/2023 ACOPIARA-CE, 03 DE AGOSTO DE
2023.
EFETUA
REMOÇÃO
DO
SERVIDOR
QUE
INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA EM EXERCÍCIO DE ACOPIARA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com art.
88, II, „a‟, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica determinada a remoção a pedido, do servidor público
municipal de Acopiara, ANTONIO VALDECIO ALVES PINHEIRO,
matrícula n° 0601730, ocupante do cargo efetivo de professor do
quadro do Município de Acopiara-CE, da Escola de Ensino
Fundamental José Adonias Gurgel de Albuquerque, Sede do
Município, para exercer suas funções no Centro de Educação de
Jovens e Adultos-CEJA, Dr. João Uchoa de Albuquerque, Sede do
Município de Acopiara-CE.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 03 de
Agosto de 2023.
ANA PATRICIA DE LIMA BARBOSA
Prefeita Municipal em Exercício
Publicado por:
Vilaria Batista de Lemos
Código Identificador:DF27D021
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 536/2023 ACOPIARA-CE, 03 DE AGOSTO DE
2023. EFETUA REMOÇÃO DA SERVIDORA QUE INDICA E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 536/2023 ACOPIARA-CE, 03 DE AGOSTO DE
2023.
EFETUA REMOÇÃO DA SERVIDORA QUE
INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA EM EXERCÍCIO DE ACOPIARA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com art.
88, II, „a‟, da Lei Orgânica Municipal,
Fechar