Ceará , 08 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3267 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 Art.1º – Fica reconhecida, em âmbito municipal, a ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES RECICLADORES DE ACOPIARA (AARA), CNPJ sob nº 15.436.982/0001-36, como Organização Social Civil de Interesse Público – OSCIP, estando a entidade apta ao desenvolvimento, em regime de cooperação, de projetos pertinentes à Lei Federal nº 9.790/99. Art.2º - Fica o Município de Acopiara autorizado a celebrar, anualmente, Termo de Parceria e Fomento com a ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES RECICLADORES DE ACOPIARA (AARA), CNPJ sob nº 15.436.982/0001-36, para a concessão de auxílio financeiro mensal no montante respectivo a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente, a ser pago entre janeiro e dezembro do respectivo exercício financeiro. Parágrafo Único. O valor global do repasse deverá constar do Termo de Parceria e Fomento e será reajustado anualmente para cada exercício, considerada a política de atualização do salário mínimo municipal. Art.3º - O objeto/finalidade do Termo de Parceria apontado no artigo anterior é fomentar o custeio de execução/manutenção do projeto de coleta seletiva desenvolvido pela entidade, reconhecido por esta Lei como atividade de interesse público. Art.4º - Para a garantia dos benefícios desta Lei, a entidade beneficiada deverá atender aos seguintes deveres: I – apresentar Certidão Negativa de débitos com a Fazenda Municipal; II - apresentar Certidão Negativa de débitos com o Sistema de Seguridade Social (INSS e FGTS), conforme estabelece o § 3º do art. 195 da Constituição Federal. Art.5º - Os recursos objeto desta lei serão transferidos exclusivamente para conta bancária específica de titularidade da ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES RECICLADORES DE ACOPIARA (AARA): Conta Corrente nº 34.617-9 Agência: 0700-5 Banco do Brasil, devendo os pagamentos serem efetuados através de cheques nominativos, com extrato bancário a integrar a prestação de contas. Art.6º - Sob pena de suspensão do repasse, a entidade beneficiada deverá prestar contas com o Município no prazo máximo de até 30 (trinta) dias do recebimento de cada parcela, fornecendo a seguinte documentação: I - ofício de encaminhamento declarando os valores recebidos e os benefícios alcançados; II - relação de pagamentos; III - execução da receita e despesa; IV - apresentação do Extrato Bancário da Conta específica; V - comprovante de devolução do saldo, se for o caso; e VI - conciliação bancária, caso haja movimentação não compensada e não demonstrada no extrato bancário. Parágrafo Único. A entidade beneficiada não poderá apresentar documentos com data anterior à assinatura do Termo de Convênio, tampouco extemporâneo a seu prazo de vigência. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art.7º - O Termo de Parceria e Fomento objeto desta Lei terá vigência para o exercício financeiro em que for firmado, estando autorizada, nos termos do Art.2º, sua renovação para o exercício subsequente independente de nova autorização legal. Art.8º - O termo de Parceria e Fomento objeto desta Lei poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração, a qualquer tempo, conforme necessidade e/ou conveniência. Art.9º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do GABINETE DO PREFEITO consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art.10º - Fica autorizado, dentro do exercício vigente, o eventual pagamento retroativo referente aos meses anteriores à assinatura anual do Termo de Parceria e Fomento. Art.11 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2023. Paço da Prefeitura Municipal, 07 de agosto de 2023. ANA PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA Prefeita em Exercício JONATHAS PINHO CAVALCANTE Procurador Geral do Município Publicado por: Vilaria Batista de Lemos Código Identificador:2FEA3192 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 535/2023 ACOPIARA-CE, 03 DE AGOSTO DE 2023. EFETUA REMOÇÃO DO SERVIDOR QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PORTARIA Nº 535/2023 ACOPIARA-CE, 03 DE AGOSTO DE 2023. EFETUA REMOÇÃO DO SERVIDOR QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA EM EXERCÍCIO DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com art. 88, II, „a‟, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica determinada a remoção a pedido, do servidor público municipal de Acopiara, ANTONIO VALDECIO ALVES PINHEIRO, matrícula n° 0601730, ocupante do cargo efetivo de professor do quadro do Município de Acopiara-CE, da Escola de Ensino Fundamental José Adonias Gurgel de Albuquerque, Sede do Município, para exercer suas funções no Centro de Educação de Jovens e Adultos-CEJA, Dr. João Uchoa de Albuquerque, Sede do Município de Acopiara-CE. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 03 de Agosto de 2023. ANA PATRICIA DE LIMA BARBOSA Prefeita Municipal em Exercício Publicado por: Vilaria Batista de Lemos Código Identificador:DF27D021 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 536/2023 ACOPIARA-CE, 03 DE AGOSTO DE 2023. EFETUA REMOÇÃO DA SERVIDORA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PORTARIA Nº 536/2023 ACOPIARA-CE, 03 DE AGOSTO DE 2023. EFETUA REMOÇÃO DA SERVIDORA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA EM EXERCÍCIO DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com art. 88, II, „a‟, da Lei Orgânica Municipal,Fechar