DOMCE 08/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3267
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I - acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos
sólidos gerados;
II - disponibilizar adequadamente os resíduos sólidos reutilizáveis e
recicláveis para coleta ou devolução.
TÍTULO IV
DAS PROIBIÇÕES
Art. 48 - São proibidas no município de Aratuba as seguintes formas
de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos:
I - lançamento em quaisquer corpos hídricos, salvo descartes
licenciados pelo órgão ambiental competente ou vigilância sanitária;
II - lançamento in natura, a céu aberto, excetuados os resíduos de
mineração;
III - queima a céu aberto ou em recipientes, instalações ou
equipamentos não li cenciados para essa finalidade;
IV - outras formas vedadas pela legislação ambiental, pela vigilância
sanitária e agropecuária.
§ 1º - Quando decretada emergência sanitária, a queima de resíduos a
céu aberto pode ser realizada, desde que autorizada e acompanhada
pelos órgãos competentes, da vigilância sanitária e, quando couber, da
sanidade agropecuária.
§ 2º Assegurada a devida impermeabilização, as bacias de decantação
de resíduos ou rejeitos industriais ou de mineração, devidamente
licenciadas pelo órgão competente, não são consideradas corpos
hídricos para efeitos do disposto no inciso I deste artigo.
Art. 49. São proibidas, nas áreas de disposição final de resíduos ou
rejeitos, as seguintes atividades:
I - utilização dos rejeitos dispostos como alimentação;
II - catação, observado o disposto no inciso V do art. 20 desta Lei -
criação de animais domésticos;
III - fixação de habitações temporárias ou permanentes;
IV - outras atividades vedadas pelo Poder Público.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 50 - Considera-se infração toda ação ou omissão que viole as
regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do
meio ambiente, aplicando-se a esta Lei as disposições previstas na
legislação da vigilância sanitária e agropecuária nos aspectos
pertinentes ao objeto desta Lei.
Art. 51 - Sem prejuízo das sanções penais e civis, aos infratores das
disposições desta Lei e normas dela decorrentes, serão aplicadas as
penalidades previstas na legislação ambiental, da vigilância sanitária e
agropecuária nos aspectos que dizem respeito ao objeto desta Lei.
Art. 52 - É garantida a continuidade da atuação de cooperativas e
outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e
recicláveis, enquanto não for publicado o regulamento a que se refere
o art. 22, § 2º, desta Lei.
Art. 53 - A disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos
deverá ser implantada até 02 de agosto de 2024, atendendo às
exigências do art. 54 da Lei Federal nº 12.305, de 20 de dezembro de
2010.
Art. 54 - A logística reversa relativa às lâmpadas fluorescentes, de
vapor de sódio e mercúrio e de luz mista e aos produtos
eletroeletrônicos e seus componentes, mencionados nos incisos V e VI
do art. 39 desta Lei, será implementada progressivamente, segundo
cronograma estabelecido pela legislação federal.
Art. 55 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180
(cento e oitenta) dias, contado da data de sua publicação.
Art. 56 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 03
(três) dias do mês de agosto de 2023.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:E4FD91F3
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº...........:
2023.07.13.01
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 2023.07.13.01
ORIGEM.....................:
DISPENSA
DE
LICITAÇÃO
Nº
DP2023.07.07.01-SMEB
CONTRATANTE........: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CONTRATADA ........: CLEBER JULIO VENANCIO DE SOUSA –
K J ELETRICA E MUNCK – CNPJ Nº 29.970.937/0001-71
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE 08 (OITO)
POSTES DE 150/11, COMO O FORNECIMENTO DOS
POSTES POR CONTA DA CONTRATADA, PARA O ESTÁDIO
JOACY PEREIRA, PERTENCENTE AO MUNICIPIO DE
ARATUBA/CE.
VALOR
TOTAL................:
R$
8.500,00
(OITO
MIL
E
QUINHENTOS REAIS)
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
0801.27.812.0521.2.061
–
DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO AMADOR - ELEMENTO
DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA
JURÍDICA.
VIGÊNCIA...................: 13 de Julho de 2023 a 13 de Outubro de
2023.
DATA DA ASSINATURA.........: 13 de Julho de 2023
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:EEEFA282
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO Nº: 2023.07.27.01 - REFERENTE A
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DP2023.07.25.01-SAF
CONTRATO Nº...........: 2023.07.27.01
ORIGEM.....................:
DISPENSA
DE
LICITAÇÃO
Nº
DP2023.07.25.01-SAF
CONTRATANTE........: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
CONTRATADA ........: MICAEL VITURIANO MACIEL – ME -
CNPJ Nº 47.129.314/0001-52
OBJETO......................:
AQUISIÇÃO
DE
MATERIAL
DE
INFORMÁTICA DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO
MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE
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