Ceará , 08 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3267 www.diariomunicipal.com.br/aprece 12 I - acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados; II - disponibilizar adequadamente os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis para coleta ou devolução. TÍTULO IV DAS PROIBIÇÕES Art. 48 - São proibidas no município de Aratuba as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: I - lançamento em quaisquer corpos hídricos, salvo descartes licenciados pelo órgão ambiental competente ou vigilância sanitária; II - lançamento in natura, a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração; III - queima a céu aberto ou em recipientes, instalações ou equipamentos não li cenciados para essa finalidade; IV - outras formas vedadas pela legislação ambiental, pela vigilância sanitária e agropecuária. § 1º - Quando decretada emergência sanitária, a queima de resíduos a céu aberto pode ser realizada, desde que autorizada e acompanhada pelos órgãos competentes, da vigilância sanitária e, quando couber, da sanidade agropecuária. § 2º Assegurada a devida impermeabilização, as bacias de decantação de resíduos ou rejeitos industriais ou de mineração, devidamente licenciadas pelo órgão competente, não são consideradas corpos hídricos para efeitos do disposto no inciso I deste artigo. Art. 49. São proibidas, nas áreas de disposição final de resíduos ou rejeitos, as seguintes atividades: I - utilização dos rejeitos dispostos como alimentação; II - catação, observado o disposto no inciso V do art. 20 desta Lei - criação de animais domésticos; III - fixação de habitações temporárias ou permanentes; IV - outras atividades vedadas pelo Poder Público. TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 50 - Considera-se infração toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente, aplicando-se a esta Lei as disposições previstas na legislação da vigilância sanitária e agropecuária nos aspectos pertinentes ao objeto desta Lei. Art. 51 - Sem prejuízo das sanções penais e civis, aos infratores das disposições desta Lei e normas dela decorrentes, serão aplicadas as penalidades previstas na legislação ambiental, da vigilância sanitária e agropecuária nos aspectos que dizem respeito ao objeto desta Lei. Art. 52 - É garantida a continuidade da atuação de cooperativas e outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, enquanto não for publicado o regulamento a que se refere o art. 22, § 2º, desta Lei. Art. 53 - A disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos deverá ser implantada até 02 de agosto de 2024, atendendo às exigências do art. 54 da Lei Federal nº 12.305, de 20 de dezembro de 2010. Art. 54 - A logística reversa relativa às lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista e aos produtos eletroeletrônicos e seus componentes, mencionados nos incisos V e VI do art. 39 desta Lei, será implementada progressivamente, segundo cronograma estabelecido pela legislação federal. Art. 55 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua publicação. Art. 56 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 03 (três) dias do mês de agosto de 2023. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:E4FD91F3 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº...........: 2023.07.13.01 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº...........: 2023.07.13.01 ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DP2023.07.07.01-SMEB CONTRATANTE........: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA CONTRATADA ........: CLEBER JULIO VENANCIO DE SOUSA – K J ELETRICA E MUNCK – CNPJ Nº 29.970.937/0001-71 OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE 08 (OITO) POSTES DE 150/11, COMO O FORNECIMENTO DOS POSTES POR CONTA DA CONTRATADA, PARA O ESTÁDIO JOACY PEREIRA, PERTENCENTE AO MUNICIPIO DE ARATUBA/CE. VALOR TOTAL................: R$ 8.500,00 (OITO MIL E QUINHENTOS REAIS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0801.27.812.0521.2.061 – DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO AMADOR - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA. VIGÊNCIA...................: 13 de Julho de 2023 a 13 de Outubro de 2023. DATA DA ASSINATURA.........: 13 de Julho de 2023 Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:EEEFA282 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº: 2023.07.27.01 - REFERENTE A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DP2023.07.25.01-SAF CONTRATO Nº...........: 2023.07.27.01 ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DP2023.07.25.01-SAF CONTRATANTE........: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS CONTRATADA ........: MICAEL VITURIANO MACIEL – ME - CNPJ Nº 47.129.314/0001-52 OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE ARATUBA/CEFechar