DOMCE 08/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3267 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               12 
 
I - acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos 
sólidos gerados; 
  
II - disponibilizar adequadamente os resíduos sólidos reutilizáveis e 
recicláveis para coleta ou devolução. 
  
TÍTULO IV 
  
DAS PROIBIÇÕES 
  
Art. 48 - São proibidas no município de Aratuba as seguintes formas 
de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: 
  
I - lançamento em quaisquer corpos hídricos, salvo descartes 
licenciados pelo órgão ambiental competente ou vigilância sanitária; 
  
II - lançamento in natura, a céu aberto, excetuados os resíduos de 
mineração; 
  
III - queima a céu aberto ou em recipientes, instalações ou 
equipamentos não li cenciados para essa finalidade; 
  
IV - outras formas vedadas pela legislação ambiental, pela vigilância 
sanitária e agropecuária. 
  
§ 1º - Quando decretada emergência sanitária, a queima de resíduos a 
céu aberto pode ser realizada, desde que autorizada e acompanhada 
pelos órgãos competentes, da vigilância sanitária e, quando couber, da 
sanidade agropecuária. 
  
§ 2º Assegurada a devida impermeabilização, as bacias de decantação 
de resíduos ou rejeitos industriais ou de mineração, devidamente 
licenciadas pelo órgão competente, não são consideradas corpos 
hídricos para efeitos do disposto no inciso I deste artigo. 
  
Art. 49. São proibidas, nas áreas de disposição final de resíduos ou 
rejeitos, as seguintes atividades: 
  
I - utilização dos rejeitos dispostos como alimentação; 
  
II - catação, observado o disposto no inciso V do art. 20 desta Lei - 
criação de animais domésticos; 
III - fixação de habitações temporárias ou permanentes; 
IV - outras atividades vedadas pelo Poder Público. 
TÍTULO V 
  
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
  
Art. 50 - Considera-se infração toda ação ou omissão que viole as 
regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do 
meio ambiente, aplicando-se a esta Lei as disposições previstas na 
legislação da vigilância sanitária e agropecuária nos aspectos 
pertinentes ao objeto desta Lei. 
  
Art. 51 - Sem prejuízo das sanções penais e civis, aos infratores das 
disposições desta Lei e normas dela decorrentes, serão aplicadas as 
penalidades previstas na legislação ambiental, da vigilância sanitária e 
agropecuária nos aspectos que dizem respeito ao objeto desta Lei. 
  
Art. 52 - É garantida a continuidade da atuação de cooperativas e 
outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e 
recicláveis, enquanto não for publicado o regulamento a que se refere 
o art. 22, § 2º, desta Lei. 
  
Art. 53 - A disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos 
deverá ser implantada até 02 de agosto de 2024, atendendo às 
exigências do art. 54 da Lei Federal nº 12.305, de 20 de dezembro de 
2010. 
  
Art. 54 - A logística reversa relativa às lâmpadas fluorescentes, de 
vapor de sódio e mercúrio e de luz mista e aos produtos 
eletroeletrônicos e seus componentes, mencionados nos incisos V e VI 
do art. 39 desta Lei, será implementada progressivamente, segundo 
cronograma estabelecido pela legislação federal.  
Art. 55 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 
(cento e oitenta) dias, contado da data de sua publicação. 
  
Art. 56 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 03 
(três) dias do mês de agosto de 2023. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:E4FD91F3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº...........: 
2023.07.13.01 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
CONTRATO Nº...........: 2023.07.13.01 
  
ORIGEM.....................: 
DISPENSA 
DE 
LICITAÇÃO 
Nº 
DP2023.07.07.01-SMEB 
  
CONTRATANTE........: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA 
  
CONTRATADA ........: CLEBER JULIO VENANCIO DE SOUSA – 
K J ELETRICA E MUNCK – CNPJ Nº 29.970.937/0001-71 
  
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE 08 (OITO) 
POSTES DE 150/11, COMO O FORNECIMENTO DOS 
POSTES POR CONTA DA CONTRATADA, PARA O ESTÁDIO 
JOACY PEREIRA, PERTENCENTE AO MUNICIPIO DE 
ARATUBA/CE. 
  
VALOR 
TOTAL................: 
R$ 
8.500,00 
(OITO 
MIL 
E 
QUINHENTOS REAIS) 
  
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
0801.27.812.0521.2.061 
– 
DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO AMADOR - ELEMENTO 
DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA 
JURÍDICA. 
  
VIGÊNCIA...................: 13 de Julho de 2023 a 13 de Outubro de 
2023. 
  
DATA DA ASSINATURA.........: 13 de Julho de 2023  
 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:EEEFA282 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE CONTRATO Nº: 2023.07.27.01 - REFERENTE A 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DP2023.07.25.01-SAF 
 
CONTRATO Nº...........: 2023.07.27.01 
  
ORIGEM.....................: 
DISPENSA 
DE 
LICITAÇÃO 
Nº 
DP2023.07.25.01-SAF 
  
CONTRATANTE........: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
  
CONTRATADA ........: MICAEL VITURIANO MACIEL – ME - 
CNPJ Nº 47.129.314/0001-52 
  
OBJETO......................: 
AQUISIÇÃO 
DE 
MATERIAL 
DE 
INFORMÁTICA DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS 
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO 
MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE  

                            

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