Ceará , 08 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3267 www.diariomunicipal.com.br/aprece 17 Feitosa Filho - Ordenador(a) de Despesas do(a) Secretaria Municipal da Agricultura e da Pesca. Data: 08 de Agosto de 2023. Publicado por: Heitor Fernandes Felix Código Identificador:B69A69FA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. PREGÃO Nº 2023.07.19.1. Aviso de Homologação E ADJUDICAÇÃO. Pregão nº 2023.07.19.1. Objeto: Aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores, abrangendo os serviços de troca, alinhamento e balanceamento, destinados ao atendimento das necessidades dos veículos e máquinas pesadas pertencentes a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura de Barro/CE, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): o licitante A. ANCHEITA CHAVES JUNIOR - ME inscrito no CNPJ nº 07.701.811/0002-40 classificado(a) no(s) Lote(s) 04 - PNEUS (MOTOCICLETAS), no valor global de R$ 1.580,00 (um mil quinhentos e oitenta reais), Lote(s) 05 - CÂMARAS DE AR E PROTETORES, no valor global de R$ 176,00 (cento e setenta e seis reais) e FRANCISCA MARIA GONÇALVES URIAS-ME inscrito no CNPJ nº 05.097.948/0001-20 classificado(a) no(s) Lote(s) 01 - PNEUS (VEÍCULOS DE PEQUENO PORTE), no valor global de R$ 7.255,32 (sete mil duzentos e cinquenta e cinco reais e trinta e dois centavos). Homologo e Adjudico a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 – Antônio Feitosa Filho - Ordenador(a) de Despesas do(a) Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. Data:08 de Agosto de 2023. Publicado por: Heitor Fernandes Felix Código Identificador:57546ECA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 743, DE 07 DE AGOSTO DE 2023. ALTERA A LEI Nº 686, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021 QUE INSTITUI O PROGRAMA TEMPO DE CRESCER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 90, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 686, de 22/12/2021 passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituído o Programa Tempo de Crescer, como política pública, de caráter intersetorial e multidisciplinar, com a finalidade de promover a proteção e ampliação dos direitos das pessoas com deficiência e/ou transtornos mentais, favorecendo o desenvolvimento integral de crianças de 0 a 12 anos de idade”. Art. 2º O artigo 2º da Lei Municipal nº 686, de 22/12/2021 passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Para efeitos desta Lei considera-se pessoa com deficiência todo o indivíduo que se enquadra nas categorias descritas na Lei Federal nº 13.146/2015 e pessoa com transtorno mental todo o indivíduo que se enquadra nas categorias da Lei Federal 10.216/2001”. Art. 3º O artigo 3º da Lei Municipal nº 686, de 22/12/2021 passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º A política tratada nesta Lei tem como objetivo promover a inclusão social, priorizando a autonomia, protagonismo e independência das pessoas com deficiência e/ou transtornos mentais, bem como dinamizar a gestão, promovendo a desburocratização e facilitando a criação de mecanismos que propiciem mais agilidade e efetividade na consecução dos processos de diagnóstico e de intervenções clínicas terapêuticas, pedagógicas e sociais, a fim de fomentar as articulações de ações e projetos voltados às crianças e seus familiares. (..) III – Promover a inclusão social e educacional através do acesso às políticas públicas da pessoa com deficiência e/ou transtornos mentais; (...) V – Contribuir para a erradicação da discriminação e do preconceito contra Pessoas com deficiências e/ou transtornos mentais, através da realização de campanhas, fóruns, formações continuadas da equipe multidisciplinar. Art. 4º O artigo 4º da Lei Municipal nº 686, de 22/12/2021 passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º São diretrizes do Programa Tempo de Crescer, para garantia, proteção, inclusão e ampliação dos direitos das crianças com deficiência e/ou transtornos mentais: I – a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à criança com deficiência e/ou transtornos mentais. (...) III – o protagonismo da pessoa com deficiência e/ou transtornos mentais na formulação de políticas públicas voltadas à efetivação de seus direitos; IV – a promoção de campanhas educativas e de sensibilização sobre os direitos da pessoa com deficiência e/ou transtornos mentais, na perspectiva da inclusão social. V – a atenção integral às necessidades de saúde da criança com deficiência e/ou transtornos mentais, objetivando o diagnóstico precoce e atendimento multiprofissional. VI – o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com deficiência e/ou transtornos mentais, bem como a pais e responsáveis; VII – o apoio social, psicossocial e formativo aos familiares da criança com deficiência e/ou transtornos mentais; VIII – a garantia, na rede pública municipal de ensino, de matrícula de crianças com deficiência e/ou transtornos mentais nas classes comuns e de oferta do Atendimento Educacional Especializado – AEE aos estudantes quando se fizer necessário, conforme estabelece a Base acional Comum Curricular – BNCC e Lei Federal nº 9394/1996. IX – o estabelecimento de parcerias entre governo, conselhos setoriais e organizações da sociedade civil a fim de contribuírem para o desenvolvimento integral de crianças com deficiência e/ou transtornos mentais”. Art. 5º O artigo 5º da Lei Municipal nº 686, de 22/12/2021 passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º São ações e serviços que integram o programa instituído por esta Lei: (...) Avaliação biopsicossocial da criança encaminhada pela busca ativa, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, detectando o tipo de deficiência e/ou transtorno mental, com direcionamento a acompanhamento específico, construção de prontuário e plano terapêutico individual. (...) VI. Criação do Cartão Crescer, com a finalidade de identificar a pessoa com deficiência e/ou transtorno mental possibilitando o exercício do seu direito à prioridade em atendimento nos serviços públicos e privados. Art. 6º O artigo 6º da Lei Municipal nº 686, de 22/12/2021 passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º São eixos de atuação do Programa Tempo de Crescer: Eixo 1 – Educação inclusiva Realizar ações pedagógicas de acordo com a necessidade da pessoa com deficiência e/ou transtorno mental garantindo assim oFechar