DOMCE 08/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3267 
 
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Feitosa Filho - Ordenador(a) de Despesas do(a) Secretaria Municipal 
da Agricultura e da Pesca. Data: 08 de Agosto de 2023. 
 
Publicado por: 
Heitor Fernandes Felix 
Código Identificador:B69A69FA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. PREGÃO Nº 
2023.07.19.1. 
 
Aviso 
de 
Homologação 
E 
ADJUDICAÇÃO. 
Pregão 
nº 
2023.07.19.1. Objeto: Aquisição de pneus, câmaras de ar e 
protetores, abrangendo os serviços de troca, alinhamento e 
balanceamento, destinados ao atendimento das necessidades dos 
veículos e máquinas pesadas pertencentes a Secretaria Municipal de 
Obras e Infraestrutura de Barro/CE, conforme especificações 
apresentadas no Edital Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): o 
licitante A. ANCHEITA CHAVES JUNIOR - ME inscrito no CNPJ 
nº 07.701.811/0002-40 classificado(a) no(s) Lote(s) 04 - PNEUS 
(MOTOCICLETAS), no valor global de R$ 1.580,00 (um mil 
quinhentos e oitenta reais), Lote(s) 05 - CÂMARAS DE AR E 
PROTETORES, no valor global de R$ 176,00 (cento e setenta e seis 
reais) e FRANCISCA MARIA GONÇALVES URIAS-ME inscrito no 
CNPJ nº 05.097.948/0001-20 classificado(a) no(s) Lote(s) 01 - 
PNEUS (VEÍCULOS DE PEQUENO PORTE), no valor global de R$ 
7.255,32 (sete mil duzentos e cinquenta e cinco reais e trinta e dois 
centavos). Homologo e Adjudico a presente Licitação na forma da Lei 
nº 8.666/93 – Antônio Feitosa Filho - Ordenador(a) de Despesas do(a) 
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. Data:08 de Agosto de 
2023. 
Publicado por: 
Heitor Fernandes Felix 
Código Identificador:57546ECA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 743, DE 07 DE AGOSTO DE 2023. 
 
ALTERA A LEI Nº 686, DE 22 DE DEZEMBRO 
DE 2021 QUE INSTITUI O PROGRAMA TEMPO 
DE CRESCER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO 
DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas 
atribuições legais e em conformidade com o Art. 90, da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 686, de 22/12/2021 passa 
vigorar com a seguinte redação: 
  
“Art. 1º Fica instituído o Programa Tempo de Crescer, como política 
pública, de caráter intersetorial e multidisciplinar, com a finalidade de 
promover a proteção e ampliação dos direitos das pessoas com 
deficiência e/ou transtornos mentais, favorecendo o desenvolvimento 
integral de crianças de 0 a 12 anos de idade”. 
  
Art. 2º O artigo 2º da Lei Municipal nº 686, de 22/12/2021 passa 
vigorar com a seguinte redação: 
  
“Art. 2º Para efeitos desta Lei considera-se pessoa com deficiência 
todo o indivíduo que se enquadra nas categorias descritas na Lei 
Federal nº 13.146/2015 e pessoa com transtorno mental todo o 
indivíduo que se enquadra nas categorias da Lei Federal 
10.216/2001”. 
  
Art. 3º O artigo 3º da Lei Municipal nº 686, de 22/12/2021 passa 
vigorar com a seguinte redação: 
  
“Art. 3º A política tratada nesta Lei tem como objetivo promover a 
inclusão 
social, 
priorizando 
a 
autonomia, 
protagonismo 
e 
independência das pessoas com deficiência e/ou transtornos mentais, 
bem como dinamizar a gestão, promovendo a desburocratização e 
facilitando a criação de mecanismos que propiciem mais agilidade e 
efetividade na consecução dos processos de diagnóstico e de 
intervenções clínicas terapêuticas, pedagógicas e sociais, a fim de 
fomentar as articulações de ações e projetos voltados às crianças e 
seus familiares. 
(..) 
III – Promover a inclusão social e educacional através do acesso às 
políticas públicas da pessoa com deficiência e/ou transtornos mentais; 
(...) 
V – Contribuir para a erradicação da discriminação e do preconceito 
contra Pessoas com deficiências e/ou transtornos mentais, através da 
realização de campanhas, fóruns, formações continuadas da equipe 
multidisciplinar. 
  
Art. 4º O artigo 4º da Lei Municipal nº 686, de 22/12/2021 passa 
vigorar com a seguinte redação: 
  
“Art. 4º São diretrizes do Programa Tempo de Crescer, para garantia, 
proteção, inclusão e ampliação dos direitos das crianças com 
deficiência e/ou transtornos mentais: 
I – a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e 
no atendimento à criança com deficiência e/ou transtornos mentais. 
(...) 
III – o protagonismo da pessoa com deficiência e/ou transtornos 
mentais na formulação de políticas públicas voltadas à efetivação de 
seus direitos; 
IV – a promoção de campanhas educativas e de sensibilização sobre 
os direitos da pessoa com deficiência e/ou transtornos mentais, na 
perspectiva da inclusão social. 
V – a atenção integral às necessidades de saúde da criança com 
deficiência e/ou transtornos mentais, objetivando o diagnóstico 
precoce e atendimento multiprofissional. 
VI – o incentivo à formação e à capacitação de profissionais 
especializados no atendimento à pessoa com deficiência e/ou 
transtornos mentais, bem como a pais e responsáveis; 
VII – o apoio social, psicossocial e formativo aos familiares da 
criança com deficiência e/ou transtornos mentais; 
VIII – a garantia, na rede pública municipal de ensino, de matrícula de 
crianças com deficiência e/ou transtornos mentais nas classes comuns 
e de oferta do Atendimento Educacional Especializado – AEE aos 
estudantes quando se fizer necessário, conforme estabelece a Base 
acional Comum Curricular – BNCC e Lei Federal nº 9394/1996. 
IX – o estabelecimento de parcerias entre governo, conselhos setoriais 
e organizações da sociedade civil a fim de contribuírem para o 
desenvolvimento integral de crianças com deficiência e/ou transtornos 
mentais”. 
  
Art. 5º O artigo 5º da Lei Municipal nº 686, de 22/12/2021 passa 
vigorar com a seguinte redação: 
  
“Art. 5º São ações e serviços que integram o programa instituído por 
esta Lei: 
(...) 
Avaliação biopsicossocial da criança encaminhada pela busca ativa, 
realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, detectando o 
tipo de deficiência e/ou transtorno mental, com direcionamento a 
acompanhamento específico, construção de prontuário e plano 
terapêutico individual. 
(...) 
VI. Criação do Cartão Crescer, com a finalidade de identificar a 
pessoa com deficiência e/ou transtorno mental possibilitando o 
exercício do seu direito à prioridade em atendimento nos serviços 
públicos e privados. 
  
Art. 6º O artigo 6º da Lei Municipal nº 686, de 22/12/2021 passa 
vigorar com a seguinte redação: 
  
“Art. 6º São eixos de atuação do Programa Tempo de Crescer: 
  
Eixo 1 – Educação inclusiva 
Realizar ações pedagógicas de acordo com a necessidade da pessoa 
com deficiência e/ou transtorno mental garantindo assim o 

                            

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