DOMCE 08/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3267
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Feitosa Filho - Ordenador(a) de Despesas do(a) Secretaria Municipal
da Agricultura e da Pesca. Data: 08 de Agosto de 2023.
Publicado por:
Heitor Fernandes Felix
Código Identificador:B69A69FA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. PREGÃO Nº
2023.07.19.1.
Aviso
de
Homologação
E
ADJUDICAÇÃO.
Pregão
nº
2023.07.19.1. Objeto: Aquisição de pneus, câmaras de ar e
protetores, abrangendo os serviços de troca, alinhamento e
balanceamento, destinados ao atendimento das necessidades dos
veículos e máquinas pesadas pertencentes a Secretaria Municipal de
Obras e Infraestrutura de Barro/CE, conforme especificações
apresentadas no Edital Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): o
licitante A. ANCHEITA CHAVES JUNIOR - ME inscrito no CNPJ
nº 07.701.811/0002-40 classificado(a) no(s) Lote(s) 04 - PNEUS
(MOTOCICLETAS), no valor global de R$ 1.580,00 (um mil
quinhentos e oitenta reais), Lote(s) 05 - CÂMARAS DE AR E
PROTETORES, no valor global de R$ 176,00 (cento e setenta e seis
reais) e FRANCISCA MARIA GONÇALVES URIAS-ME inscrito no
CNPJ nº 05.097.948/0001-20 classificado(a) no(s) Lote(s) 01 -
PNEUS (VEÍCULOS DE PEQUENO PORTE), no valor global de R$
7.255,32 (sete mil duzentos e cinquenta e cinco reais e trinta e dois
centavos). Homologo e Adjudico a presente Licitação na forma da Lei
nº 8.666/93 – Antônio Feitosa Filho - Ordenador(a) de Despesas do(a)
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. Data:08 de Agosto de
2023.
Publicado por:
Heitor Fernandes Felix
Código Identificador:57546ECA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 743, DE 07 DE AGOSTO DE 2023.
ALTERA A LEI Nº 686, DE 22 DE DEZEMBRO
DE 2021 QUE INSTITUI O PROGRAMA TEMPO
DE CRESCER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO
DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com o Art. 90, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 686, de 22/12/2021 passa
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o Programa Tempo de Crescer, como política
pública, de caráter intersetorial e multidisciplinar, com a finalidade de
promover a proteção e ampliação dos direitos das pessoas com
deficiência e/ou transtornos mentais, favorecendo o desenvolvimento
integral de crianças de 0 a 12 anos de idade”.
Art. 2º O artigo 2º da Lei Municipal nº 686, de 22/12/2021 passa
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Para efeitos desta Lei considera-se pessoa com deficiência
todo o indivíduo que se enquadra nas categorias descritas na Lei
Federal nº 13.146/2015 e pessoa com transtorno mental todo o
indivíduo que se enquadra nas categorias da Lei Federal
10.216/2001”.
Art. 3º O artigo 3º da Lei Municipal nº 686, de 22/12/2021 passa
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A política tratada nesta Lei tem como objetivo promover a
inclusão
social,
priorizando
a
autonomia,
protagonismo
e
independência das pessoas com deficiência e/ou transtornos mentais,
bem como dinamizar a gestão, promovendo a desburocratização e
facilitando a criação de mecanismos que propiciem mais agilidade e
efetividade na consecução dos processos de diagnóstico e de
intervenções clínicas terapêuticas, pedagógicas e sociais, a fim de
fomentar as articulações de ações e projetos voltados às crianças e
seus familiares.
(..)
III – Promover a inclusão social e educacional através do acesso às
políticas públicas da pessoa com deficiência e/ou transtornos mentais;
(...)
V – Contribuir para a erradicação da discriminação e do preconceito
contra Pessoas com deficiências e/ou transtornos mentais, através da
realização de campanhas, fóruns, formações continuadas da equipe
multidisciplinar.
Art. 4º O artigo 4º da Lei Municipal nº 686, de 22/12/2021 passa
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º São diretrizes do Programa Tempo de Crescer, para garantia,
proteção, inclusão e ampliação dos direitos das crianças com
deficiência e/ou transtornos mentais:
I – a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e
no atendimento à criança com deficiência e/ou transtornos mentais.
(...)
III – o protagonismo da pessoa com deficiência e/ou transtornos
mentais na formulação de políticas públicas voltadas à efetivação de
seus direitos;
IV – a promoção de campanhas educativas e de sensibilização sobre
os direitos da pessoa com deficiência e/ou transtornos mentais, na
perspectiva da inclusão social.
V – a atenção integral às necessidades de saúde da criança com
deficiência e/ou transtornos mentais, objetivando o diagnóstico
precoce e atendimento multiprofissional.
VI – o incentivo à formação e à capacitação de profissionais
especializados no atendimento à pessoa com deficiência e/ou
transtornos mentais, bem como a pais e responsáveis;
VII – o apoio social, psicossocial e formativo aos familiares da
criança com deficiência e/ou transtornos mentais;
VIII – a garantia, na rede pública municipal de ensino, de matrícula de
crianças com deficiência e/ou transtornos mentais nas classes comuns
e de oferta do Atendimento Educacional Especializado – AEE aos
estudantes quando se fizer necessário, conforme estabelece a Base
acional Comum Curricular – BNCC e Lei Federal nº 9394/1996.
IX – o estabelecimento de parcerias entre governo, conselhos setoriais
e organizações da sociedade civil a fim de contribuírem para o
desenvolvimento integral de crianças com deficiência e/ou transtornos
mentais”.
Art. 5º O artigo 5º da Lei Municipal nº 686, de 22/12/2021 passa
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º São ações e serviços que integram o programa instituído por
esta Lei:
(...)
Avaliação biopsicossocial da criança encaminhada pela busca ativa,
realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, detectando o
tipo de deficiência e/ou transtorno mental, com direcionamento a
acompanhamento específico, construção de prontuário e plano
terapêutico individual.
(...)
VI. Criação do Cartão Crescer, com a finalidade de identificar a
pessoa com deficiência e/ou transtorno mental possibilitando o
exercício do seu direito à prioridade em atendimento nos serviços
públicos e privados.
Art. 6º O artigo 6º da Lei Municipal nº 686, de 22/12/2021 passa
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º São eixos de atuação do Programa Tempo de Crescer:
Eixo 1 – Educação inclusiva
Realizar ações pedagógicas de acordo com a necessidade da pessoa
com deficiência e/ou transtorno mental garantindo assim o
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