DOMCE 08/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3267 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               58 
 
I – O município deverá priorizar acesso a estas famílias aos 
programas, projetos, serviços e benefícios locais; 
II – como também com a manutenção e comprometimento, conforme 
meios legais, da superação da situação de vulnerabilidades destas 
famílias 
por 
período 
determinado 
segundo 
decretos 
municipal/estadual do tempo que perdurar a calamidade pública. 
  
Art. 10A concessão de todos os benefícios eventuais de emergência 
ou não dependerá de prévio estudo dos profissionais técnicos da 
equipe de referência da política Municipal de Assistência e de 
disponibilidade orçamentária, e serão concedidos nos Centro de 
Referência de Assistência Social/CRAS e Centro de Referência 
Especializado de Assistência Social/CREAS, após ser requerido 
formalmente pelo próprio usuário ou um integrante da família 
beneficiária: mãe, pai, parente até segundo grau ou pessoa autorizada. 
Art. 11 A documentação básica exigida para a concessão dos 
benefícios eventuais serão: 
a)RG ou documento com foto; 
b)CPF; 
c)NIS ou cartão do Programa Bolsa Família ou CMIC (Cartão Mais 
Infância); 
d)Comprovante de residência. 
  
I – no caso do Auxílio Natalidade, a gestante deverá apresentar cartão 
da gestante ou Certidão de Nascimento do nascido vivo; 
II – no caso do Auxílio Funeral, o responsável pela solicitação deverá 
entregar a cópia da Certidão de óbito; 
III – no caso de vulnerabilidade temporária – aluguel social – a 
família não necessitará apresentar comprovante de residência; 
IV – caso o solicitante não possua documentos, o técnico responsável 
deverá proceder com o apoio e orientações à retirada da 
documentação. 
  
Art. 12 Não são provisões da Política de Assistência Social os itens 
relacionados 
a 
programas, 
projetos 
e 
serviços 
da 
Saúde 
(medicamentos, próteses, órteses, cadeira de roda, muletas, fraldas 
geriátricas, aparelhos ortopédicos, leites e dietas de prescrição 
especial, transporte de doentes para consultas ou não, ou outro), 
Educação (material escolar, transporte escolar, passe escolar ou 
outro), Esporte (material esportivo, uniforme e etc.) e demais políticas 
setoriais conforme preconiza o art. 1° da Resolução do CNAS nº 
39/2010 que ainda cita e recomenda em seu art. 4°, os marcos 
regulatórios quanto às provisões da política de saúde, dentre outras. 
  
Art. 13Caberá ao órgão gestor da política assistencial do Município: 
  
I -a coordenação geral, a operacionalização, o acompanhamento, a 
avaliação da prestação dos benefícios eventuais, bem como seu 
financiamento; 
II -a realização de estudos da realidade e monitoramento da demanda 
para constante ampliação da concessão dos benefícios eventuais; 
III -expedir as instruções e instituir formulários e modelos de 
documentos necessários à operacionalização dos benefícios eventuais. 
  
§ Único.O Órgão Gestor da Política Assistencial deverá enviar 
relatório destes serviços, sempre que solicitado ou sob necessidade de 
conclusão de Demonstrativos Financeiros requeridos pelo Governo 
Estadual ou Federal, ao Conselho Municipal de Assistência Social. 
  
Art. 14Caberá ao Conselho Municipal de Assistência Social fornecer 
ao Município informações sobre irregularidades na execução dos 
benefícios eventuais bem como avaliar e formular propostas a respeito 
da execução do mesmo. 
  
Art. 15 As despesas decorrentes deste Decreto ocorrerão por conta de 
dotação orçamentária própria prevista na Unidade Orçamentária 
Fundo Municipal (e Estadual) de Assistência Social, a cada exercício 
financeiro. 
  
Art. 16 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 
1376/2022, de 16 de maio de 2022. 
  
Centro Administrativo da Prefeitura de Quixeré-CE, 26 de julho de 
2023. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:EFC7BB93 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 002.28.07/2023 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para 
Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) contratado (a) JUCIRLANIA 
MARIA ALVES CARNEIRO, cargo Técnico em enfermagem, 
Matrícula 125508-8, lotado (a) na Secretaria de Saúde, pelo período 
de licença de 28 de julho de 2023. Esta Portaria entrará em vigor na 
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do 
período da Licença. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 28 dias do mês de julho 
do ano de 2023. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:24F6A29C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 004.26.07/2023 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para 
Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) efetivo (a) FABIO 
HENRYQUE BORGES MORAIS, Cargo Motorista, Matrícula 
123486-2 lotado (a) na Secretaria de Saúde, pelo período de licença de 
26 de julho de 2023. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da 
Licença. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 26 dias do mês de julho 
do ano de 2023. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:738CC20D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 004.27.07/2023 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para 
Tratamento de Saúde a(o) servidor(a) efetivo(a) FRANCISCO 
GILDENILDO LEMOS LIMA, cargo Auxiliar Administrativo 
Matrícula 123490-0 lotado na Secretaria de Saúde, pelo período de 
licença de 27 de julho de 2023. Esta Portaria entrará em vigor na data 
de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do 
período da Licença. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 27 dias do mês de julho 
do ano de 2023. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 

                            

Fechar