DOMCE 08/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3267
www.diariomunicipal.com.br/aprece 58
I – O município deverá priorizar acesso a estas famílias aos
programas, projetos, serviços e benefícios locais;
II – como também com a manutenção e comprometimento, conforme
meios legais, da superação da situação de vulnerabilidades destas
famílias
por
período
determinado
segundo
decretos
municipal/estadual do tempo que perdurar a calamidade pública.
Art. 10A concessão de todos os benefícios eventuais de emergência
ou não dependerá de prévio estudo dos profissionais técnicos da
equipe de referência da política Municipal de Assistência e de
disponibilidade orçamentária, e serão concedidos nos Centro de
Referência de Assistência Social/CRAS e Centro de Referência
Especializado de Assistência Social/CREAS, após ser requerido
formalmente pelo próprio usuário ou um integrante da família
beneficiária: mãe, pai, parente até segundo grau ou pessoa autorizada.
Art. 11 A documentação básica exigida para a concessão dos
benefícios eventuais serão:
a)RG ou documento com foto;
b)CPF;
c)NIS ou cartão do Programa Bolsa Família ou CMIC (Cartão Mais
Infância);
d)Comprovante de residência.
I – no caso do Auxílio Natalidade, a gestante deverá apresentar cartão
da gestante ou Certidão de Nascimento do nascido vivo;
II – no caso do Auxílio Funeral, o responsável pela solicitação deverá
entregar a cópia da Certidão de óbito;
III – no caso de vulnerabilidade temporária – aluguel social – a
família não necessitará apresentar comprovante de residência;
IV – caso o solicitante não possua documentos, o técnico responsável
deverá proceder com o apoio e orientações à retirada da
documentação.
Art. 12 Não são provisões da Política de Assistência Social os itens
relacionados
a
programas,
projetos
e
serviços
da
Saúde
(medicamentos, próteses, órteses, cadeira de roda, muletas, fraldas
geriátricas, aparelhos ortopédicos, leites e dietas de prescrição
especial, transporte de doentes para consultas ou não, ou outro),
Educação (material escolar, transporte escolar, passe escolar ou
outro), Esporte (material esportivo, uniforme e etc.) e demais políticas
setoriais conforme preconiza o art. 1° da Resolução do CNAS nº
39/2010 que ainda cita e recomenda em seu art. 4°, os marcos
regulatórios quanto às provisões da política de saúde, dentre outras.
Art. 13Caberá ao órgão gestor da política assistencial do Município:
I -a coordenação geral, a operacionalização, o acompanhamento, a
avaliação da prestação dos benefícios eventuais, bem como seu
financiamento;
II -a realização de estudos da realidade e monitoramento da demanda
para constante ampliação da concessão dos benefícios eventuais;
III -expedir as instruções e instituir formulários e modelos de
documentos necessários à operacionalização dos benefícios eventuais.
§ Único.O Órgão Gestor da Política Assistencial deverá enviar
relatório destes serviços, sempre que solicitado ou sob necessidade de
conclusão de Demonstrativos Financeiros requeridos pelo Governo
Estadual ou Federal, ao Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 14Caberá ao Conselho Municipal de Assistência Social fornecer
ao Município informações sobre irregularidades na execução dos
benefícios eventuais bem como avaliar e formular propostas a respeito
da execução do mesmo.
Art. 15 As despesas decorrentes deste Decreto ocorrerão por conta de
dotação orçamentária própria prevista na Unidade Orçamentária
Fundo Municipal (e Estadual) de Assistência Social, a cada exercício
financeiro.
Art. 16 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº
1376/2022, de 16 de maio de 2022.
Centro Administrativo da Prefeitura de Quixeré-CE, 26 de julho de
2023.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:EFC7BB93
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 002.28.07/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997,
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para
Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) contratado (a) JUCIRLANIA
MARIA ALVES CARNEIRO, cargo Técnico em enfermagem,
Matrícula 125508-8, lotado (a) na Secretaria de Saúde, pelo período
de licença de 28 de julho de 2023. Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do
período da Licença.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 28 dias do mês de julho
do ano de 2023.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:24F6A29C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 004.26.07/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997,
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para
Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) efetivo (a) FABIO
HENRYQUE BORGES MORAIS, Cargo Motorista, Matrícula
123486-2 lotado (a) na Secretaria de Saúde, pelo período de licença de
26 de julho de 2023. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da
Licença.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 26 dias do mês de julho
do ano de 2023.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:738CC20D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 004.27.07/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997,
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para
Tratamento de Saúde a(o) servidor(a) efetivo(a) FRANCISCO
GILDENILDO LEMOS LIMA, cargo Auxiliar Administrativo
Matrícula 123490-0 lotado na Secretaria de Saúde, pelo período de
licença de 27 de julho de 2023. Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do
período da Licença.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 27 dias do mês de julho
do ano de 2023.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Fechar