DOMCE 08/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3267 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               60 
 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:32ED50B0 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
ADITIVO N.º 053/2023 
 
ADITIVO AO CONTRATO N.º 153/2023 DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O 
MUNICIPIO 
DE 
QUIXERÉ 
ATRAVES DA SECRETARIA DE SAÚDE, E O 
(A) SR. (A) LEUZANIRA XAVIER FREITAS 
SILVA. 
  
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
SAÚDE, CNPJ N.º 11.910.265/0001-43., com sede na Rua Pe. 
Joaquim de Menezes, 1163 Centro, em conformidade com o artigo 37, 
inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 
29 de junho de 2001 , e Lei N.º 9.504/97, de 30 de setembro 1997 
regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das 
cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste 
ato representado pelo Secretário de Saúde, Sr. JOÃO URANIO 
NOGUEIRA FERREIRA, RG n° 200884503776 SSPDS/CE, e CPF 
n.° 285.505.793-00 e o (a) Sr. (a) LEUZANIRA XAVIER FREITAS 
SILVA, RG n° 2007208856-1 SSPDS/CE, e CPF n.° 785.833.493-04, 
doravante denominado (a) CONTRATADO (a), aditam a presente 
prestação de serviços especializados, nas cláusulas seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula 
Primeira do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a 
CONTRATANTE. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 02 de julho de 2023 a 31 de julho de 2023 
(art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos 
casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração 
Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a 
conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré – CE, 03 de julho de 2023. 
  
LEUZANIRA XAVIER FREITAS SILVA 
Contratado (a) 
  
JOÃO URANIO NOGUEIRA FERREIRA 
Secretário de Saúde 
  
Testemunhas: 
  
1._____________________________ 
  
2._____________________________ 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:3B85BFFA 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE 
EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL 
 
O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de 
Quixeré-CE, torna público o extrato do décimo terceiro aditivo 
Contratual resultante(s) do contrato direto de nº 001.10.01/2023: 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SERVIÇO AUTONOMO DE 
AGUA E ESGOTO 
  
OBJETO: 
FORNECIMENTO 
DE 
COMBUSTÍVEL 
PARA 
ABASTECIMENTO DE VEÍCULO PRÓPRIOS E LOCADOS 
JUNTO AO SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO, DO DISTRITO DE LAGOINHA MUNICÍPIO DE 
QUIXERÉ; 
  
CONTRATADO: 
COMERCIAL 
OLIVEIRA 
DE 
COMBUSTÍVEL LTDA 
  
ASSINA(M) 
PELOS(AS) 
CONTRATADO(AS): 
LUZILENE 
FERREIRA OLIVEIRA SILVA (PROCURADORA) 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: DANIEL PAULO DA SILVA 
  
PERCENTUAL 
REALINHADO 
COM 
ACRÉSCIMO 
APROXIMADAMENTE DE GASOLINA COMUM 3,3% (três 
inteiro vírgula três por cento). 
  
Lagoinha, Quixeré-CE, 02 de agosto de 2023. 
  
DANIEL PAULO DA SILVA 
Superintendente 
Publicado por: 
Luana Priscila Amaro da Costa 
Código Identificador:14E26871 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO  
PORTARIA Nº 055/2023 
 
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PROGRESSÃO 
FUNCIONAL 
POR 
VIA 
ACADÊMICA 
A 
SERVIDORES 
PÚBLICOS 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO os dispostos da Lei Municipal N° 22, de maio de 
2010. 
CONSIDERANDOos processos administrativos 1600/22, 1617/23 e 
1621/23; 
CONSIDERANDO que o Plano de Carreira e Remuneração do 
Magistério Público da Educação Básica do Município de Saboeiro, é o 
instrumento de desenvolvimento e valorização do Professor, com vista 
à eficiência, a eficácia e a efetividade. 
RESOLVE 
Art. 1° Conceder Progressão Vertical, também denominada Evolução 
por Via Acadêmica aos Professores vinculados ao Plano de Carreira e 
Remuneração do Magistério Público da Educação Básica do 
Município de Saboeiro, abaixo mencionados: 
  
MAT. 
SERVIDOR 
CPF 
CLASSE NÍVEL 
ANTERIOR  
CLASSE 
NÍVEL 
ATUAL  
0150 
Francisca Izolda Gonçalves 
787.519.343-53 
PEB 2 
PEB 3 
4357 
Benedito José Sousa Filho 
024.157.053-06 
PEB 2 
PEB 3 
3455 
Maria Yonara Silva Sousa Costa 
043.491.893-86 
PEB 2 
PEB 3 
  
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE. 
REGISTRE-SE. 
CUMPRA-SE. 
  
Saboeiro, 07 de agosto de 2023; bicentenário de Saboeiro – 200 anos 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ 
Prefeito de Saboeiro 
Publicado por: 
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena 
Código Identificador:83917DAC 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO  
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 070/2023 
 

                            

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