DOMCE 08/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3267 
 
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O Presidente do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Cariri Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo 
Contrato de Consórcio Público e Estatuto, notadamente a cláusula trinta do Contrato de Consórcio Público; 
  
Faço saber a seguinte Emenda ao Contrato de Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Cariri Oeste, aprovada, de forma 
unânime, por sua Assembleia Geral Ordinária, reunida em 12 de dezembro de 2022: 
  
Art. 1º. O Protocolo de Intenções, consubstanciado em Contrato de Consórcio Público do Consórcio de Manejo de Resíduos Sólidos da Região 
Cariri Oeste, formalizado em 03 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
  
Alteração da Cláusula 33ª  
Onde se ler: 
CLÁUSULA 33ª. (Da composição e competência). A Ouvidoria é exercida por servidor integrante do quadro de pessoal do Consórcio, de nível 
superior, designado pela Diretoria, e a ela incumbe: 
I – receber críticas, sugestões e reclamações dos usuários e demais interessados quanto à atuação dos prestadores de serviços públicos de limpeza 
urbana e manejo dos resíduos sólidos na área de atuação do Consórcio; 
II - solicitar informações, analisar e, quando cabível, solicitar providências ao Superintendente para encaminhar solução para problemas 
apresentados; 
III – dar resposta fundamentada às críticas, sugestões e reclamações recebidas; 
IV – preparar e encaminhar semestralmente às entidades reguladoras, relatório com as ocorrências relevantes de que tomou conhecimento, 
sistematizadas por prestador ou Município integrante da área de gestão associada; 
V – secretariar as reuniões do Conselho Regional de Manejo dos Resíduos Sólidos. 
PARÁGRAFO ÚNICO. Os estatutos do Consórcio definirão os procedimentos e prazos para encaminhamento das críticas, sugestões e reclamações 
e para envio de resposta ao solicitante ou reclamante. 
Passando a vigorar com a seguinte redação:  
CLÁUSULA 33ª. (Da composição e competência). A Ouvidoria é exercida por servidor em comissão, que será provido mediante indicação do 
Presidente do Consórcio, entre pessoas que tenha idoneidade moral, formação de nível superior e experiência profissional na área comunicação, 
atendimento ao público e telecomunicação e a ela incumbe: 
I – receber críticas, sugestões e reclamações dos usuários e demais interessados quanto à atuação dos prestadores de serviços públicos de limpeza 
urbana e manejo dos resíduos sólidos na área de atuação do Consórcio; 
II – solicitar informações, analisar e, quando cabível, solicitar providências ao Superintendente para encaminhar solução para problemas 
apresentados; 
III – dar resposta fundamentada às críticas, sugestões e reclamações recebidas; 
IV – preparar e encaminhar semestralmente às entidades reguladoras, relatório com as ocorrências relevantes de que tomou conhecimento, 
sistematizadas por prestador ou Município integrante da área de gestão associada; 
V – secretariar as reuniões do Conselho Regional de Manejo dos Resíduos Sólidos. 
PARÁGRAFO ÚNICO. Os estatutos do Consórcio definirão os procedimentos e prazos para encaminhamento das críticas, sugestões e reclamações 
e para envio de resposta ao solicitante ou reclamante. 
  
Alteração da Cláusula 39ª  
Onde se ler: 
CLÁUSULA 39ª. (Do exercício de funções remuneradas). Somente serão remunerados pelo Consórcio para nele exercer funções os contratados para 
ocupar algum dos empregos públicos previstos no Anexo 1 deste instrumento. 
§1º. Excetuado o Superintendente, os empregados públicos do consórcio no exercício de funções que, nos termos dos estatutos, sejam consideradas 
de chefia, direção ou assessoramento superior, serão gratificados à razão de 25% (vinte e cinco por cento) a 50% (cinquenta por cento) de sua 
remuneração total. 
§2º. As atividades da Presidência do Consórcio e dos demais cargos da Diretoria, bem como a participação dos representantes dos entes consorciados 
na Assembleia Geral e em outras atividades do Consórcio não serão remuneradas, sendo consideradas trabalho público relevante. 
Passando a vigorar com a seguinte redação:  
CLÁUSULA 39ª. (Do exercício de funções remuneradas). Somente serão remunerados pelo Consórcio para nele exercer funções os contratados para 
ocupar algum dos empregos públicos previstos no Anexo 1 deste instrumento. 
§1º. Excetuado os cargos em comissão, os empregados públicos do consórcio no exercício de funções que, nos termos dos estatutos, sejam 
consideradas de chefia, direção ou assessoramento superior, serão gratificados à razão de 25% (vinte por cento) a 50% (cinquenta por cento) de sua 
remuneração total. 
§2º. As atividades da Presidência do Consórcio, que necessitarem de deslocamento para atuação fora do município sede do Consórcio Público de 
Manejo de Resíduos Sólidos da Região Cariri Oeste, em razão de serviço em nome do Consórcio, com a devida comprovação, farão jus a diárias que 
serão pagas pelo consórcio. 
  
Alteração da Cláusula 41ª  
Onde se ler: 
CLÁUSULA 41ª. (Do quadro de pessoal). O quadro de pessoal do Consórcio é composto por um cargo em comissão de Superintendente e de 107 
(cento e sete) empregados públicos, na conformidade com as disposições do Anexo 1 deste instrumento. 
§1º. Com exceção do cargo de Superintendente, profissional de nível superior com experiência em saneamento básico, preferencialmente na área de 
manejo dos resíduos sólidos e limpeza urbana, de provimento em comissão, os demais empregos do Consórcio serão providos mediante concurso 
público de provas ou de provas e títulos. 
§2º. A remuneração dos empregos públicos é a definida no Anexo 1 deste instrumento, até o limite fixado no orçamento anual do Consórcio, sendo 
que a Diretoria poderá conceder revisão anual que garanta, pelo menos, a manutenção do poder aquisitivo da moeda, com reajuste da remuneração 
de todos os empregos públicos. 
§3º. O Consórcio desenvolverá programa de capacitação dos integrantes do seu quadro de pessoal nas competências requeridas para o desempenho 
das atribuições dos empregos e da missão institucional. 
§4º. A ocupação dos empregos indicados na Tabela II do Anexo 1 se dará de forma progressiva, seguindo planejamento da instalação e operação das 
atividades realizadas pelo Consórcio. 
Passando a vigorar com a seguinte redação:  

                            

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