DOMCE 08/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3267
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CLÁUSULA 41ª. (Do quadro de pessoal). O quadro de pessoal do Consórcio é composto por nove cargos em comissão - um Superintendente, um
Ouvidor, sete Assistentes Executivos de Central Municipal de Resíduos e de 101 (cento e um) empregados públicos, na conformidade com as
disposições do Anexo 1 deste instrumento.
§1º. Com exceção dos cargos de provimento em comissão, provido mediante indicação do Presidente do Consórcio e atendendo aos pré-requisitos
dos cargos, os demais empregos do Consórcio serão providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.
§2º. A remuneração dos empregos públicos é a definida no Anexo 1 deste instrumento, até o limite fixado no orçamento anual do Consórcio, sendo
que a presidência poderá conceder revisão anual que garanta, pelo menos, a manutenção do poder aquisitivo da moeda, com reajuste da remuneração
de todos os empregos públicos. O percentual concedido deve seguir um índice oficial de medida da inflação.
§3º. O Consórcio desenvolverá programa de capacitação dos integrantes do seu quadro de pessoal nas competências requeridas para o desempenho
das atribuições dos empregos e da missão institucional.
§4º. A ocupação dos empregos indicados na Tabela II do Anexo 1 se dará de forma progressiva, seguindo planejamento da instalação e operação das
atividades realizadas pelo Consórcio.
Alteração do Anexo I
Onde se ler:
ANEXO I
DO QUADRO DE PESSOAL, CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS DO CONSÓRCIO
CAPÍTULO I – DO CARGO DE SUPERINTENDENTE
Art. 1º O cargo público em comissão de Superintendente DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO
CARIRI OESTE, os vencimentos constantes da tabela I.
CAPÍTULO II – DOS EMPREGOS PÚLICOS
SEÇÃO I – DOS EMPREGOS DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 2º São os seguintes os empregos públicos que compõem o quadro de pessoal do CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS
SÓLIDOS DA REGIÃO CARIRI OESTE:
I – Gestor;
II – Analista;
III – Técnico;
IV – Fiscal de Posturas;
V – Fiscal de Licenciamento Ambiental
VI – Assistente administrativo;
VII – Encarregado operacional;
VIII – Auxiliar operacional.
§1º. Os quantitativos e a estrutura dos salários dos empregos estão fixados nas tabelas II e III.
§2º. Os estatutos do Consórcio poderão prever especialidades diversas para os empregos referidos nos incisos I a V do caput.
SEÇÃO II – DOS INGRESSOS
Art. 3º Os empregos de que trata o art. 2º são de provimento por concurso público de provas ou provas e títulos, e os seus integrantes são submetidos
ao Regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 4º O ingresso nos empregos que compõem o Quadro de Pessoal do Consórcio de que trata esta Lei far-se-á no Padrão 1, da Classe A, mediante
aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observados os requisitos a seguir estabelecidos:
I – para o emprego de Gestor, exigir-se-á diploma de conclusão de ensino superior, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e registro
no órgão de classe respectivo e comprovação de experiência profissional de pelo menos 8 (oito) anos, conforme especialidade do emprego;
II – para o emprego de Analista, exigir-se-á diploma de conclusão de ensino superior, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e
registro no órgão de classe respectivo, conforme especialidade do emprego;
III – para o emprego de Técnico, exigir-se-á certificado de conclusão de ensino médio especializado ou de habilitação legal equivalente,
devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação;
IV – para o emprego de Fiscal de Posturas, exigir-se-á certificado de conclusão de ensino médio especializado ou de habilitação legal equivalente,
devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação;
V – para o emprego de Fiscal de Licenciamento Ambiental, exigir-se-á diploma de conclusão de ensino superior, devidamente reconhecido pelo
Ministério da Educação e registro no órgão de classe respectivo, conforme especialidade do emprego;
VI – para os empregos de Auxiliar operacional, exigir-se-á certificado de conclusão de, no mínimo, ensino fundamental I, devidamente reconhecido
pelo Ministério da Educação.
VI – para os empregos de Encarregado operacional e de Auxiliar administrativo, exigir-se-á certificado de conclusão de, no mínimo, ensino
fundamental II, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.
Passando a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
DO QUADRO DE PESSOAL, CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS DO CONSÓRCIO
CAPÍTULO I – DOS CARGOS EM COMISSÃO
Art. 1º Os cargos públicos em comissão de Superintendente, Ouvidor e Assistente Executivo de Central Municipal de Resíduos do CONSÓRCIO
PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO CARIRI OESTE, tem os vencimentos constantes da tabela I.
Parágrafo Único.Será exigido como pré-requisitos para o cargo em comissão de Assistente Executivo de Central Municipal de Resíduos: diploma
de conclusão de ensino médio especializado nas áreas de meio ambiente, agricultura, gestão ambiental, saneamento ambiental, controle ambiental,
segurança do trabalho, administração ou de habilitação legal equivalente, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, reconhecida
idoneidade moral e comprovação de cursos de aperfeiçoamento na área de saneamento preferencialmente na área de manejo de resíduos sólidos e
limpeza urbana ou meio ambiente.
CAPÍTULO II – DOS EMPREGOS PÚLICOS
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