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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023080800010 10 Nº 150, terça-feira, 8 de agosto de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS 27JUL2023 CMG (FN) 86.9755.79 JORGE ALEXANDRE DE ALMEIDA OLIVEIRA Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 668/CPESFN, DE 2 DE AGOSTO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo mencionados: BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR 10ABR2023 SO-FN-ES 87.2352.26 CARLOS HENRIQUE DE FRANÇA GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA 10ABR2023 SO-FN-CT 87.0547.36 ISMAEL LIMA MACHADO 1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 12ABR2023 CB-FN-IF 87.2340.17 JOSÉ DE LIMA GOMES NASCIMENTO UNIDADE MÉDICA EXPEDICIONÁRIA DA MARINHA 12ABR2023 SO-FN-EF 87.1838.54 HAROLDO COELHO ESTEVES Art. 2° Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: 2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 10ABR2023 SO-FN-IF 87.0488.25 LUIS CLÁUDIO VENTURA GONÇALVES Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 670/CPESFN, DE 2 DE AGOSTO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCÍADES PORTELA ALVES 04JUL2023 SO-FN-IF 87.0062.35 EDSON ARAUJO DA PAIXÃO Art. 2° Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: 3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 03JUL2023 SO-FN-IF 07.0054.40 MARCIO D´SOUZA TORRES Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA PORTARIA Nº 2.332/DPM, DE 7 DE AGOSTO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea a do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº 35/2022 da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96 da Lei nº 6.880/1980; no § 1º do art. 8º, no inciso I do § 1º e nos incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e inciso I do art. 22 da Lei nº 13.954/2019; do art. 33 da Medida Provisória nº 2.215-10/2001; e nos termos do previsto no inciso I do art. 4º do anexo I do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, o SO-MR 86.5849.01 MARCELO DA SILVA LABRIOLA, com a remuneração a que faz jus. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 2.335/DPM, DE 7 DE AGOSTO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve: Art. 1º Contratar o SO-RM1-EL 85.3412.07 PEDRO FINAMOR CORREIA, para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Auxiliar do Departamento de Proventos e Pensões, NEO 81.3.0.3, na área Administrativa, no Serviço de Veteranos e Pensionista da Marinha (SVPM), sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 07AG O 2 0 2 3 a 06AGO2025. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 2.349/DPM, DE 7 DE AGOSTO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea b do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº 35/2022, da DGPM; e de acordo com o disposto no inciso I do art. 115 e § 3º do art. 116 da Lei nº 6.880/1980, e em conformidade com a antecipação de tutela deferida, nos autos da Ação Ordinária nº 5022849-83.2023.4.03.6100, em trâmite na 11a Vara Cível Federal de São Paulo, encaminhado para cumprimento por meio do Ofício nº 00278/2023/COREMNG/PRU3R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 3ª Região, resolve: Art. 1º Demitir do Serviço Ativo da Marinha, por força de decisão judicial, o CT (EN) 09.0051.88 PEDRO BERNARDO DOS SANTOS MELO e incluí-lo na Reserva Não Remunerada da Marinha. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 2.340/DPM, DE 7 DE AGOSTO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea b do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº 35/2022, da DGPM; e de acordo com o disposto no inciso I do art. 115 e § 3º do art. 116 da Lei nº 6.880/1980, combinado com a Portaria GM-MD nº 4.044/2021 do MD, resolve: Art. 1º Demitir do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, a CT (Md) 15.0916.94 LAYLA BARBOSA JORGE e incluí-la na Reserva Não Remunerada da Marinha. Art. 2º Os procedimentos necessários à cobrança da dívida da militar referente a indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial, deverão ser desencadeados pela OM da militar, tendo em vista que a prévia quitação com a Fazenda Nacional não é requisito para a militar deixar o serviço ativo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 2.342/DPM, DE 7 DE AGOSTO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea c do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº 35/2022, da DGPM; nos termos do disposto no inciso II do art. 81 da Lei nº 6.880/1980; e de acordo com o contido nas alíneas a e b do inciso II do art. 1º da Portaria MB/MD nº 42/2022, do Comandante da Marinha, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 04JUL2023, de acordo com o contido na Portaria nº 147/2023, do GCM, o CT 14.0886.57 DANILO JOSÉ ALFR E D O, por ter sido colocado à disposição do Comando da Aeronáutica, a fim de servir no 1º/7º GAv, ficando adido ao Comando do 2º Esquadrão de Escolta (ComEsqdE-2). Art. 2º Agregar ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 28JUL2023, de acordo com o contido na Portaria nº 138/2023, do GCM, a 1º Ten (Md) 17.0900.41 GABRIELA DOS SANTOS SOUZA BARROS, por ter sido colocada à disposição do Comando do Exército, a fim de servir no Hospital Militar de Área de Campo Grande (HMILACG), ficando adida ao Comando do 6º Distrito Naval (Com6ºDN). Art. 3º Agregar ao respectivo Corpo, a partir de 31JUL2023, de acordo com o contido na Portaria nº 150/2023, do GCM, o CF (EN) 04.0464.98 DANIEL DE FREITAS KERSTING, por ter sido colocado à disposição do Ministério da Defesa (MD), a fim de servir. Art. 4º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito nos artigos anteriores. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 2.343/DPM, DE 7 DE AGOSTO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea c do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº 35/2022, da DGPM e nos termos do disposto no inciso IV, do art. 81, da Lei nº 6.880/1980, resolve: Art. 1º Agregar aos respectivos Corpos e Quadros, a partir da data acima de seus nomes, os Oficiais abaixo mencionados por terem solicitado demissão do Serviço Ativo da Marinha. I - A partir de 28JUL2023: CT (EN) 09.0008.36 VANESSA HILLESHEIN DE MORAES FOLLY; e 1° Ten (Md) 18.0223.75 AUGUSTO CARLOS MACIEL SARAIVA. Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 2.344/DPM, DE 7 DE AGOSTO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea c do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº 35/2022, da DGPM e nos termos do disposto no inciso IV do art. 81 da Lei nº 6.880/1980, resolve: Art. 1º Agregar aos respectivos Corpos e Quadros, a partir das datas acima de seus nomes, os Oficiais abaixo mencionados, por terem solicitado Transferência para a Reserva Remunerada: I - A partir de 26JUL2023: CMG 86.4135.38 SERGIO LOMBA PEREIRA. II - A partir de 01AGO2023: CMG 87.1296.39 MAURO GONÇALVES CAMARA; e CMG (S) 97.0430.79 MARISTELA DA COSTA OLIVEIRA. Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 2.345/DPM, DE 7 DE AGOSTO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea c do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº 35/2022, da DGPM; e nos termos do disposto no inciso IV do art. 81 da Lei nº 6.880/1980, resolve:Fechar