DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 150, terça-feira, 8 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração
a que faz jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art.
22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado:
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
27JUL2023
CMG (FN) 86.9755.79 JORGE ALEXANDRE DE ALMEIDA OLIVEIRA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 668/CPESFN, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos
termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes,
e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do
inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares
abaixo mencionados:
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR
10ABR2023
SO-FN-ES 87.2352.26 CARLOS HENRIQUE DE FRANÇA
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
10ABR2023
SO-FN-CT 87.0547.36 ISMAEL LIMA MACHADO
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
12ABR2023
CB-FN-IF 87.2340.17 JOSÉ DE LIMA GOMES NASCIMENTO
UNIDADE MÉDICA EXPEDICIONÁRIA DA MARINHA
12ABR2023
SO-FN-EF 87.1838.54 HAROLDO COELHO ESTEVES
Art. 2° Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com a
remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida Lei
de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado:
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
10ABR2023
SO-FN-IF 87.0488.25 LUIS CLÁUDIO VENTURA GONÇALVES
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 670/CPESFN, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos
termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração
a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art.
22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado:
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCÍADES PORTELA ALVES
04JUL2023
SO-FN-IF 87.0062.35 EDSON ARAUJO DA PAIXÃO
Art. 2° Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com a
remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida Lei
de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado:
3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
03JUL2023
SO-FN-IF 07.0054.40 MARCIO D´SOUZA TORRES
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
PORTARIA Nº 2.332/DPM, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea a do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº
35/2022 da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96 da
Lei nº 6.880/1980; no § 1º do art. 8º, no inciso I do § 1º e nos incisos I, II, III, IV e VII do
art. 12 e inciso I do art. 22 da Lei nº 13.954/2019; do art. 33 da Medida Provisória nº
2.215-10/2001; e nos termos do previsto no inciso I do art. 4º do anexo I do Decreto nº
4.780/2003, resolve:
Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, o SO-MR
86.5849.01 MARCELO DA SILVA LABRIOLA, com a remuneração a que faz jus.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 2.335/DPM, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas
Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª
Revisão), resolve:
Art. 1º Contratar o SO-RM1-EL 85.3412.07 PEDRO FINAMOR CORREIA, para
prestar a Tarefa por Tempo Certo de Auxiliar do Departamento de Proventos e Pensões,
NEO 81.3.0.3, na área Administrativa, no Serviço de Veteranos e Pensionista da Marinha
(SVPM), sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 07AG O 2 0 2 3
a 06AGO2025.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 2.349/DPM, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea b do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº
35/2022, da DGPM; e de acordo com o disposto no inciso I do art. 115 e § 3º do art. 116
da Lei nº 6.880/1980, e em conformidade com a antecipação de tutela deferida, nos autos
da Ação Ordinária nº 5022849-83.2023.4.03.6100, em trâmite na 11a Vara Cível Federal de
São 
Paulo, 
encaminhado 
para 
cumprimento 
por 
meio 
do 
Ofício 
nº
00278/2023/COREMNG/PRU3R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 3ª Região,
resolve:
Art. 1º Demitir do Serviço Ativo da Marinha, por força de decisão judicial, o CT
(EN) 09.0051.88 PEDRO BERNARDO DOS SANTOS MELO e incluí-lo na Reserva Não
Remunerada da Marinha.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 2.340/DPM, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea b do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº
35/2022, da DGPM; e de acordo com o disposto no inciso I do art. 115 e § 3º do art. 116
da Lei nº 6.880/1980, combinado com a Portaria GM-MD nº 4.044/2021 do MD,
resolve:
Art. 1º Demitir do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, a CT (Md) 15.0916.94
LAYLA BARBOSA JORGE e incluí-la na Reserva Não Remunerada da Marinha.
Art. 2º Os procedimentos necessários à cobrança da dívida da militar referente
a indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial, deverão ser
desencadeados pela OM da militar, tendo em vista que a prévia quitação com a Fazenda
Nacional não é requisito para a militar deixar o serviço ativo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 2.342/DPM, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea c do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº
35/2022, da DGPM; nos termos do disposto no inciso II do art. 81 da Lei nº 6.880/1980;
e de acordo com o contido nas alíneas a e b do inciso II do art. 1º da Portaria MB/MD nº
42/2022, do Comandante da Marinha, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 04JUL2023, de acordo
com o contido na Portaria nº 147/2023, do GCM, o CT 14.0886.57 DANILO JOSÉ ALFR E D O,
por ter sido colocado à disposição do Comando da Aeronáutica, a fim de servir no 1º/7º
GAv, ficando adido ao Comando do 2º Esquadrão de Escolta (ComEsqdE-2).
Art. 2º Agregar ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 28JUL2023, de acordo
com o contido na Portaria nº 138/2023, do GCM, a 1º Ten (Md) 17.0900.41 GABRIELA DOS
SANTOS SOUZA BARROS, por ter sido colocada à disposição do Comando do Exército, a fim
de servir no Hospital Militar de Área de Campo Grande (HMILACG), ficando adida ao
Comando do 6º Distrito Naval (Com6ºDN).
Art. 3º Agregar ao respectivo Corpo, a partir de 31JUL2023, de acordo com o
contido na Portaria nº 150/2023, do GCM, o CF (EN) 04.0464.98 DANIEL DE FREITAS
KERSTING, por ter sido colocado à disposição do Ministério da Defesa (MD), a fim de
servir.
Art. 4º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito nos artigos
anteriores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 2.343/DPM, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea c do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº
35/2022, da DGPM e nos termos do disposto no inciso IV, do art. 81, da Lei nº 6.880/1980,
resolve:
Art. 1º Agregar aos respectivos Corpos e Quadros, a partir da data acima de
seus nomes, os Oficiais abaixo mencionados por terem solicitado demissão do Serviço Ativo
da Marinha.
I - A partir de 28JUL2023:
CT (EN) 09.0008.36 VANESSA HILLESHEIN DE MORAES FOLLY; e
1° Ten (Md) 18.0223.75 AUGUSTO CARLOS MACIEL SARAIVA.
Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 2.344/DPM, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea c do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº
35/2022, da DGPM e nos termos do disposto no inciso IV do art. 81 da Lei nº 6.880/1980,
resolve:
Art. 1º Agregar aos respectivos Corpos e Quadros, a partir das datas acima de
seus nomes, os Oficiais abaixo mencionados, por terem solicitado Transferência para a
Reserva Remunerada:
I - A partir de 26JUL2023:
CMG 86.4135.38 SERGIO LOMBA PEREIRA.
II - A partir de 01AGO2023:
CMG 87.1296.39 MAURO GONÇALVES CAMARA; e
CMG (S) 97.0430.79 MARISTELA DA COSTA OLIVEIRA.
Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo
anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 2.345/DPM, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea c do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº
35/2022, da DGPM; e nos termos do disposto no inciso IV do art. 81 da Lei nº 6.880/1980,
resolve:

                            

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