DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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15
Nº 150, terça-feira, 8 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Meta
1.13
Publicar anualmente informações e análises sobre cuidados
SNCF
. Meta
1.14
Realizar ações de sensibilização sobre cuidados
SNCF
. Meta
1.15
Promover a realização de ações de formação sobre a política de
cuidados
SNCF
. Meta
1.16
Realizar eventos periódicos sobre cuidados
SNCF
OBJETIVO ESTRATÉGICO 2: IDENTIFICAR E INCLUIR FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE
VULNERABILIDADE SOCIAL NO CADASTRO ÚNICO E PRODUZIR INFORMAÇÕES E
CONHECIMENTO PARA PROMOÇÃO DO ACESSO ÀS POLÍTICAS SOCIAIS E SEU
APRIMORAMENTO
. Meta
Unidade
Responsável
. Meta
2.1
Atingir 85% da atualização cadastral das famílias de baixa renda, até
2026
S AG I C A D
. Meta
2.2
Atingir 90% de atualização cadastral das famílias GPTEs, até 2026
S AG I C A D
. Meta
2.3
Implementar a integração automática e online dos dados de renda do
Cadastro Único com o CNIS, até o final de 2024
S AG I C A D
. Meta
2.4
Realizar no mínimo 5 encontros anuais com a gestão descentralizada do
Cadastro Único
S AG I C A D
. Meta
2.5
Estabelecer no âmbito do SUAS diretrizes de atendimento para o Cadastro
Único nos estados, Distrito Federal e municípios, até 2026
S AG I C A D
. Meta
2.6
Implementar e disseminar mecanismos de acompanhamento da qualidade
da gestão municipal do Cadastro Único, até 2026
S AG I C A D
. Meta
2.7
Retomar e fortalecer a articulação da rede de programas usuários do
Cadastro Único, até 2026
S AG I C A D
. Meta
2.8
Elaborar e disponibilizar ferramentas de monitoramento para direcionar o
atendimento das famílias cadastradas por programas sociais, até 2026
S AG I C A D
. Meta
2.9
Realizar no mínimo 8 eventos de monitoramento e/ou avaliação por
ano
S AG I C A D
. Meta
2.10
Desenvolver
e
disseminar pelo
menos
1
estudo de
avaliação
ou
monitoramento dos programas do MDS, por temática estratégica de cada
secretaria, até 2026
S AG I C A D
. Meta
2.11
Incluir
100%
dos
programas
estratégicos
do
MDS
com
dados
disponibilizados
pelas
secretarias
responsáveis
nos
sistemas
de
monitoramento, até 2026
S AG I C A D
. Meta
2.12
Disponibilizar novas versões dos sistemas de monitoramento e gestão da
informação, até 2026
S AG I C A D
. Meta
2.13
Ofertar, pelo menos, 06 cursos novos e 04 cursos redesenhados, nas
modalidades presencial ou a distância, nas temáticas da SAGICAD, até
2026
S AG I C A D
OBJETIVO ESTRATÉGICO 3: SUPERAR A FOME, GARANTIR A SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL E CONSOLIDAR O SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SISAN
. META
U N I DA D E
R ES P O N S ÁV E L
. Meta
3.1
Promover a adesão de 375 municípios ao Sistema Nacional de Segurança
Alimentar
e Nutricional
-
SISAN, monitorando
a
instituição e
o
funcionamento dos seus componentes nos entes federados: instâncias
governamentais de gestão intersetorial de Segurança Alimentar e
Nutricional, Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional, Conferências
de Segurança Alimentar e Planos de Segurança Alimentar e Nutricional,
até 2026
S EC F
. Meta
3.2
Implantar o Sistema de Vigilância do Sistema Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional - SISAN, até 2025
S EC F
. Meta
3.3
Formular e monitorar o novo Plano Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional - PLANSAN, até 2026
S EC F
. Meta
3.4
Criar e implementar estratégia de articulação do Sistema Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN com o Sistema Único de Saúde
- SUS e com o Sistema Único de Assistência Social - SUAS para redução do
Insegurança Alimentar e Nutricional - INSAN, até 2026
S EC F
. Meta
3.5
Apoiar a realização da Conferência Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional - CNSAN em 2023, e a CNSAN +2, em 2025
S EC F
. Meta
3.6
Instituir instâncias de pactuação do Sistema Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional - SISAN, até 2026
S EC F
. Meta
3.7
Elaborar, em parceria com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional - CONSEA, critérios para adesão das entidades afetas à
Segurança Alimentar e Nutricional - SAN e de entidades privadas ao
Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN com
definição de medidas para mitigar conflitos de interesse, até 2026
S EC F
. Meta
3.8
Implementar
diretriz
nacional
para
atendimento
integrado
a
indivíduo/família em situação de Insegurança Alimentar e Nutricional -
INSAN no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, Sistema Único de
Assistência Social - SUAS e Sistema Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional - SISAN, até 2026
S ES A N
. Meta
3.9
Implantar 350 mil tecnologias sociais de acesso à água para consumo, com
foco em grupos prioritários, em articulação com entes públicos, privados
e entidades da sociedade civil, até 2026
S ES A N
. Meta
3.10
Implantar 50 mil tecnologias sociais de acesso à água para produção, com
foco em grupos prioritários, associados ao Programa de Fomento e oferta
de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER, em articulação com entes
públicos, privados e entidades da sociedade civil, até 2026
S ES A N
. Meta
3.11
Revisar o marco legal do Programa Cisternas a fim de propor novo modelo
de execução, até 2025
S ES A N
. Meta
3.12
Implantar 3 mil tecnologias sociais de acesso à água para consumo para
populações indígenas, até 2026
S ES A N
. Meta
3.13
Mapear e atender escolas públicas que necessitam de tecnologias sociais
de acesso à água, até 2026
S ES A N
. Meta
3.14
Ampliar para 70% o número de fornecedores do Programa de Aquisição
de Alimentos - PAA incluídos no Cadastro Único, até 2026
S ES A N
. Meta
3.15
Modernizar e atualizar o Sistema de Gestão do Programa de Aquisição de
Alimentos - SISPAN, até 2024
S ES A N
. Meta
3.16
Criar estratégias de
Fomento Coletivo para atendimentos
a povos
indígenas e comunidades tradicionais, até 2024
S ES A N
. Meta
3.17
Instituir novo Protocolo de garantia de Segurança Alimentar e Nutricional
- SAN a povos indígenas e comunidades tradicionais integrando as ações
do MDS, até 2024
S ES A N
. Meta
3.18
Reajustar os valores para investimentos produtivos do Programa Fomento
Rural, até 2024
S ES A N
. Meta
3.19
Ampliar em 50% a quantidade de famílias atendidas pelo Programa
Fomento Rural, especialmente Povos e Comunidades Tradicionais - PCT e
famílias em situação de Insegurança Alimentar e Nutricional- INSAN, até
2026
S ES A N
. Meta
3.20
Garantir atendimento do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA para
os povos indígenas e povos e comunidades tradicionais em situação de
Insegurança Alimentar e Nutricional - INSAN mapeados pelos órgãos
responsáveis, até 2026
S ES A N
. Meta
3.21
Garantir a participação em 50% de mulheres como fornecedores do
Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, até 2026
S ES A N
. Meta
3.22
Instituir Protocolo para distribuição de alimentos e outras ações de
Segurança Alimentar e Nutricional - SAN às pessoas atingidas por
situações de emergência e calamidade pública, até 2024
S ES A N
. Meta
3.23
Garantir que todos os equipamentos públicos e sociais de alimentação
credenciados pelo MDS recebam alimentos do Programa de Aquisição de
Alimentos - PAA, até 2026
S ES A N
. Meta
3.24
Ampliar em 50% a quantidade de Agricultores Familiares fornecedores do
Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, até 2026
S ES A N
. Meta
3.25
Ampliar em 50% a participação de Povos e Comunidades Tradicionais
como fornecedores do Programa de Aquisição de Alimentos- PAA, até
2026
S ES A N
. Meta
3.26
Qualificar 100% da
rede de Equipamentos Públicos
de Segurança
Alimentar e Nutricional - EPSAN a partir de uma abordagem mais
integrada entre acesso à alimentação e inclusão socioprodutiva, até
2026
S ES A N
. Meta
3.27
Elaborar nova estratégia de apoio à oferta de alimentação/refeições
saudáveis e adequadas para os usuários do Sistema Único de Assistência
Social - SUAS e pessoas em Insegurança Alimentar e Nutricional - INSAN,
em parceria com a Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS no
âmbito do Programa Nacional de Alimentação no SUAS - PNA-SUAS, até
2026
S ES A N
. Meta
3.28
Elaborar estratégia de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN para
espaços urbanos e implementá-la nos grandes municípios, até 2026
S ES A N
. Meta
3.29
Estabelecer mecanismos de cofinanciamento entre os entes federativos,
até 2026
S ES A N
. Meta
3.30
Constituir nova estratégia para o Programa Nacional de Agricultura
Urbana, com vistas à inclusão social e produtiva e ao acesso a alimentos
saudáveis, até 2026
S ES A N
. Meta
3.31
Estruturar a rede nacional de Equipamentos Públicos de Segurança
Alimentar e Nutricional
- EPSAN integrada nos
territórios, com
mecanismos de articulação estratégica incluindo as iniciativas locais da
sociedade civil, até 2026
S ES A N
. Meta
3.32
Realizar mapeamento dos Equipamentos Públicos de Segurança Alimentar
e Nutricional - EPSAN existentes nos municípios, até 2026
S ES A N
. Meta
3.33
Apoiar, implantar e/ou modernizar Equipamentos Públicos de Segurança
Alimentar e Nutricional - EPSAN de forma integrada, em territórios mais
vulneráveis, com destaque para as cozinhas comunitárias, cozinhas em
escolas e cozinhas solidárias, de forma integrada e em parceria com
estados e municípios, até 2026
S ES A N
. Meta
3.34
Publicar e implementar em parceria com o Ministério da Educação nas 27
unidades federativas, diretriz de promoção da alimentação adequada e
saudável no ambiente escolar, até 2026
S ES A N
. Meta
3.35
Reorganizar a Rede Brasileira de Banco de Alimentos para aumentar a
captação de recursos e destinar à doação para as famílias em maior
vulnerabilidade, até 2026
S ES A N
. Meta
3.36
Revisar a Estratégia Nacional de Prevenção e Controle da Obesidade, no
âmbito da Caisan Nacional
S ES A N
. Meta
3.37
Elaborar marco normativo para Ação em Alimentação e Mudanças
Climáticas, até 2026
S ES A N
. Meta
3.38
Publicar a nova Cesta Básica de Alimentos com base no Guia Alimentar da
População Brasileira
S ES A N
. Meta
3.39
Revisar a Estratégia Brasileira de Perda e Desperdício de Alimentos, no
âmbito da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional -
CAISAN Nacional, até 2026
S ES A N
. Meta
3.40
Realizar mapeamento dos desertos alimentares, até 2026
S ES A N
. Meta
3.41
Criar uma estratégia nacional de promoção da alimentação adequada e
saudável para juventude brasileira, em parceria com a Secretaria Nacional
de Juventude e parceiros, até 2026
S ES A N
OBJETIVO ESTRATÉGICO 4: REESTRUTURAR E INCREMENTAR A POLÍTICA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E FORTALECER A REDE SUAS PARA PREVENÇÃO E PROTEÇÃO SOCIAL
DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, RISCO SOCIAL E VIOLAÇÃO DE
DIREITOS
. META
U N I DA D E
R ES P O N S ÁV E L
. Meta
4.1
Alcançar 80% dos cadastros dos beneficiários do Benefício de Prestação
Continuada - BPC com informações atualizadas no Cadastro Único, até
2025
SNAS
. Meta
4.2
Instituir o Programa Nacional de Monitoramento e Avaliação do Benefício
de Prestação Continuada - BPC, até 2024
SNAS
. Meta
4.3
Estabelecer Plano de Ação interministerial para reduzir o Tempo Médio de
Concessão - TMC do Benefício de Prestação Continuada - BPC, até 2023
SNAS
. Meta
4.4
Reduzir o Tempo Médio de Concessão - TMC do Benefício de Prestação
Continuada - BPC para as pessoas idosas para no máximo 45 dias, até
2026
SNAS
. Meta
4.5
Reduzir o Tempo Médio de Concessão - TMC do Benefício de Prestação
Continuada - BPC para as pessoas com deficiência para no máximo 90
dias, até 2026
SNAS
. Meta
4.6
Instituir o Comitê Gestor do Benefício de Prestação Continuada - BPC e
consolidá-lo como principal lócus de governança, até 2026
SNAS
. Meta
4.7
Ampliar em 30% a quantidade de organizações da sociedade civil com
certificação Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social -
CEBAS supervisionadas, até 2025
SNAS
. Meta
4.8
Aplicar correção monetária com base no Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo - IPCA aos valores de referência dos pisos da Proteção
Social Básica - PSB, até 2026
SNAS
. Meta
4.9
Desenhar e implementar sistema de monitoramento de resultados das
ofertas socioassistenciais das entidades privadas certificadas com
Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - CEBAS, até
2026
SNAS
. Meta
4.10
Garantir que todos os estados alcancem o percentual mínimo de 60% de
cadastros concluídos no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência
Social - CNEAS, até 2026
SNAS
. Meta
4.11
Aprimorar as estratégias para o referenciamento das Organizações da
Sociedade Civil - OSCs que executam serviços de Proteção Social Básica ao
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, até 2026
SNAS
. Meta
4.12
Regulamentar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, a Lei
Complementar nº 187/2021, até 2024
SNAS
. Meta
4.13
Garantir apoio técnico bimestral para Organizações da Sociedade Civil -
OSCs vinculadas ao Sistema Único de Assistência Social - SUAS e órgãos
gestores a partir de 2024, no âmbito da educação permanente
SNAS
. Meta
4.14
Criar parâmetros para atuação e certificação Certificação de Entidades
Beneficentes de Assistência Social - CEBAS das organizações da sociedade
civil que ofertam Assessoramento e Defesa e Garantia de Direitos - ADGD,
até 2024
SNAS
. Meta
4.15
Manter, qualificar e ampliar a cobertura dos serviços e programas de
Proteção Social Básica - PSB ofertados às famílias e às pessoas em
situações de vulnerabilidade social, até 2026
SNAS
. Meta
4.16
Alcançar o atendimento de pelo menos 80% da meta de público prioritário
no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, até
2026
SNAS
. Meta
4.17
Ampliar o cofinanciamento federal para o Programa de Atenção Integral à
Família CRAS/PAIF, até 2026
SNAS
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