DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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21
Nº 150, terça-feira, 8 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Divisão de Ecossistemas de Empreendedorismo Inovador
FCE 1.07
D I ECO
313728
. Divisão
de Programas
de Apoio
a Negócios
Inovadores
Nascentes
FCE 1.07
DININ
313729
. Coordenação-Geral de Inovação para Produtividade
FCE 1.13
CG I P
313734
. Coordenação de Políticas de Inovação Produtiva
FCE 1.10
CO P I P
313735
. Divisão de Articulação e Projetos
FCE 1.07
DIAP
313737
. Divisão de Promoção da Transformação Digital
FCE 1.07
DITD
313736
. Departamento de Comércio e Serviços
FCE 1.15
D ECO S
237091
. Coordenação-Geral de Políticas para
Comércio e Serviços
Digitais
FCE 1.13
CG P C
46476
. Coordenação de Produtividade em Comércio
FCE 1.10
CO P C
239245
. Divisão de Comércio Digital
FCE 1.07
DCD
239245
. Divisão de Estruturação de Projetos
FCE 1.07
DEP
239248
. Coordenação-Geral de Políticas para Serviços
FCE 1.13
CG P S
237092
. Coordenação de Produtividade em Serviços
FCE 1.10
CO P S
239250
. Divisão de Estratégia
FCE 1.07
D ES
239251
. Divisão de Estruturação de Projetos para Serviços
FCE 1.07
DPS
313650
. Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria
CCE 1.17
SEV
310837
. Gabinete da Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e
Bioindústria
FCE 1.13
GAB-SEV
310840
. Divisão de Apoio Administrativo
CCE 1.07
DIADM
313089
. Divisão de Apoio Técnico
FCE 1.07
D I AT
313096
. Departamento de Patrimônio Genético e Cadeias Produtivas dos
Biomas e Amazônia
CCE 1.15
D EA M A
300015
. Coordenação-Geral de Cadeias Produtivas dos Biomas e da
Amazônia
FCE 1.13
CG A M A
313093
. Coordenação de Cadeias Produtivas dos Biomas e da Amazônia
FCE 1.10
CO C A P
313095
. Coordenação-Geral de Patrimônio Genético
FCE 1.13
CG G E N
300093
. Coordenação de Patrimônio Genético
FCE 1.10
CO P AT
246070
. Divisão de Patrimônio Genético
FCE 1.07
D I P AT
313094
. Departamento de Descarbonização e Finanças Verdes
CCE 1.15
DCARB
310855
. Coordenação-Geral de Descarbonização
FCE 1.13
CG D ES
313097
. Coordenação de Descarbonização
FCE 1.10
CO D B
313100
. Divisão de Descarbonização
FCE 1.07
DIDB
313101
. Coordenação-Geral de Finanças Verdes
FCE 1.13
CG F I N
313098
. Coordenação de Finanças Verdes
FCE 1.10
CO F V
313102
. Divisão de Finanças Verdes
FCE 1.07
DIFV
313103
. Departamento de Novas Economias
FCE 1.15
D N OV A
310865
. Coordenação-Geral de Bioeconomiae de Economia Circular
FCE 1.13
CG B EC
313104
. Coordenação de Bioeconomia
FCE 1.10
CO B I O
313105
. Divisão de Economia Circular
FCE 1.07
D I EC
313106
. Coordenação-Geral de Economia Verde e de Impacto
FCE 1.13
CG E V I
313107
. Coordenação de Economia Verde
FCE 1.10
CO E V
313108
. Divisão de Investimentos e Negócios de Impacto
FCE 1.07
DINI
313109
. Departamento de Bioindústria e Insumos Estratégicos da Saúde
CCE 1.15
DEBIO
310880
. Coordenação-Geral de Bioindústria
FCE 1.13
CG B I O
313110
. Coordenação de Bioindústria
FCE 1.10
CO B I O
313111
. Divisão de Bioindústria
FCE 1.07
DIBID
313112
. Coordenação-Geral de Insumos Estratégicos da Saúde
FCE 1.13
CG I ES
313113
. Coordenação de Insumos Estratégicos da Saúde
FCE 1.10
CO I ES
313115
. Divisão de Insumos Estratégicos da Saúde
FCE 1.07
D I V ES
313116
. Secretaria da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e do
Empreendedorismo
CCE 1.17
SEMPE
292511
. Gabinete da Secretaria da Microempresa e Empresa de Pequeno
Porte e do Empreendedorismo
FCE 1.13
GAB-
SEMPE
292513
. Coordenação de Apoio
FCE 1.10
COA P
313306
. Divisão de Apoio
CCE 1.07
DIAPO
292515
. Divisão de Administração
FCE 1.07
DIADM
239254
. Departamento de Artesanato e Microempreendedor Individual
CCE 1.15
DA M E I
311614
. Coordenação-Geral de Fomento ao Artesanato
FCE 1.13
CG A R T
313309
. Coordenação de Artesanato
FCE 1.10
CART
313312
. Divisão de Artesanato
FCE 1.07
DIART
313313
. Coordenação-Geral de Fomento ao Microempreendedorismo
FCE 1.13
CG M E I
313305
. Divisão de Microempreendedorismo
FCE 1.07
DIMEI
313307
. Departamento de Ambiente de Negócios, Microempresa e
Empresa de Pequeno Porte e Empreendedorismo
CCE 1.15
DA M P E
236471
. Coordenação-Geral de Inteligência em Ambiente de Negócios, e
Internacionalização de Microempresa e Empresa de Pequeno
Porte
FCE 1.13
CG I N T
237195
. Coordenação de Apoio ao Empreendedorismo
FCE 1.10
CAE
239194
. Divisão de Apoio ao Empreendedorismo Feminino
FCE 1.07
DIEMP
239195
. Coordenação-Geral da Política Nacional das Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte, crédito e Competitividade
FCE 1.13
CG P N
209855
. Coordenação 
de
Competitividade 
e
Produtividade 
das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
FCE 1.10
CCP
239253
. Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
CCE 1.15
DREI
122241
. Coordenação-Geral de Integração
CCE 1.13
CG I T
122245
. Coordenação de Apoio à Legalização de Empresas
CCE 1.10
C L EG
316046
. Coordenação de Integração
FCE 1.10
CINT
313319
. Divisão de Integração
FCE 1.07
DINT
300218
. Coordenação-Geral de Normas
CCE 1.13
CG N O R
209859
. Coordenação de Normas
FCE 1.10
CNOR
313321
. Divisão de Normas
FCE 1.07
DINOR
313322
. Coordenação de Registro Empresarial
CCE 1.10
CREM
316024
. Secretaria de Competitividade e Política Regulatória
CCE 1.17
SCPR
225935
. Gabinete 
da
Secretaria 
de
Competitividade 
e
Política
Regulatória
FCE 1.13
GAB-SCPR
225939
. Divisão de Controle Administrativo
CCE 1.07
DIGAB
300220
. Divisão de Apoio
FCE 1.07
DIAP
313336
. Departamento 
de 
Política 
de
Propriedade 
Intelectual 
e
Infraestrutura da Qualidade
CCE 1.15
DEPIQ
310584
. Coordenação-Geral de Infraestrutura da Qualidade
FCE 1.13
CG I Q
313330
. Coordenação de Infraestrutura da Qualidade
FCE 1.10
CO I Q
313331
. Divisão de Infraestrutura da Qualidade
FCE 1.07
DIIQ
313333
. Coordenação-Geral de Propriedade Intelectual
FCE 1.13
CG P I
313327
. Coordenação de Propriedade Intelectual
FCE 1.10
CO P I
313328
. Divisão de Propriedade Intelectual
FCE 1.07
DIPI
313329
. Departamento de Política Regulatória
FCE 1.15
D E R EG
310585
. Coordenação-Geral de Modernização Regulatória
FCE 1.13
CG P R
313351
. Coordenação de Modernização Regulatória
FCE 1.10
CO P R
313352
. Divisão de Modernização Regulatória
FCE 1.07
DIPR
313353
. Coordenação-Geral de Política Regulatória
FCE 1.13
CG R EG
313347
. Coordenação de Política Regulatória
FCE 1.10
C R EG
313348
. Divisão de Política Regulatória
FCE 1.07
D I R EG
313349
. Departamento de Infraestrutura e Melhoria do Ambiente de
Negócios
CCE 1.15
DEINF
225927
. Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Infraestrutura
FCE 1.13
CG D I
237102
. Coordenação de Desenvolvimento da Infraestrutura
FCE 1.10
CO D I
239198
. Divisão de Desenvolvimento da Infraestrutura
FCE 1.07
DDI
239199
. Coordenação-Geral de Regulação em Infraestrutura
FCE 1.13
CG R I
85662
. Coordenação de Regulação em Infraestrutura
FCE 1.10
CO I N F R A
313342
. Divisão para Competitividade em Infraestrutura
FCE 1.07
DCI
313345
PORTARIA GM/MDIC Nº 229, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Permuta de Funções Comissionadas Executivas - FCE
por Cargos Comissionados Executivos - CCE, de
mesmo nível e categoria, no âmbito da Secretaria de
Competitividade e Política Regulatória.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do
art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5
de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Efetivar no âmbito da Secretaria de Competitividade e Política
Regulatória, as permutas de:
I - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.07, de Chefe da Divisão para
Competitividade em Infraestrutura, por um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.07, de
Chefe da Divisão de Controle Administrativo.
Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas
alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham
implicado alteração tácita do ato, nos termos do inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.829,
de 05 de outubro de 2021.
Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
SECRETARIA EXECUTIVA
DESPACHO DECISÓRIO Nº 48 MDIC, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
O Secretário Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e
Serviços, no uso de suas atribuições regimentais e, tendo em vista o disposto no artigo 13
do Decreto nº 5.352, de 24 de janeiro de 2005, no artigo 21 da Portaria GM/MDIC nº 21,
de 1º de março de 2023; e nas Cláusulas Sexta, Décima Quinta e Décima Sexta do Contrato
de Gestão mantido com a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI; e
CONSIDERANDO que a Secretaria Executiva do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria,
Comércio e
Serviços
exerce a
supervisão
da
Agência Brasileira
de
Desenvolvimento Industrial - ABDI;
CONSIDERANDO o teor do Relatório do Contrato de Desempenho do Ano de
2022, apresentado pelo ABDI; do Relatório de Monitoramento, emanado pela Comissão de
Orientação, Acompanhamento e Avaliação (CAA); e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo SEI nº 52315.101579/2023-81.
APROVA o cumprimento dos resultados pela ABDI quanto ao desempenho
institucional para o ano de 2022.
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
SECRETARIA DE COMPETITIVIDADE E POLÍTICA REGULATÓRIA
PORTARIA SCPR/MDIC Nº 226, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Revogar a Portaria SEPEC/ME nº 4.426, de 22 de
junho de 2021.
A SECRETÁRIA DE COMPETITIVIDADE E POLÍTICA REGULATÓRIA, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 42, inciso V, do Decreto nº 11.427, de 2 de
março de 2023, e considerando a Resolução GIPI/MDIC Nº 7, de 04 de agosto de 2023, do
Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual - GIPI, que institui o Grupo Técnico de
Inteligência em Propriedade Industrial, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria SEPEC/ME nº 4.426, de 22 de junho de 2021, que
institui o Núcleo de Inteligência em Propriedade Industrial (NIPI).
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANDREA PEREIRA MACERA
RESOLUÇÃO GIPI/MDIC Nº 7, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
Institui o Grupo Técnico
de Inteligência em
Propriedade 
Industrial
no 
âmbito
do 
Grupo
Interministerial de Propriedade Intelectual (GIPI).
O PLENÁRIO DO GRUPO INTERMINISTERIAL DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 9.931, de 23 de julho de
2019, e tendo em consideração o disposto na Resolução nº 1, de 22 de outubro de 2019,
do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual,2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo Técnico de Inteligência em Propriedade
Industrial no âmbito do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (GIPI), com a
finalidade de coordenar a seleção, a produção e a difusão de estudos, pesquisas,
informações e conhecimento para subsídio a políticas públicas, programas, projetos e
ações pertinentes à atuação do governo federal no tema de propriedade industrial e à
implementação da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual.
Art. 2º Para cumprimento do objetivo descrito no art. 1º, compete ao Grupo
Técnico de Inteligência em Propriedade Industrial:
I - elaborar seu plano de trabalho, que conterá o cronograma de suas
atividades;
II - coordenar, propor, promover e desenvolver estudos e pesquisas sobre o
tema da propriedade industrial, baseados em demandas de caráter estratégico emitidas
pelo Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual, em nome dos membros e das
organizações convidadas participantes;
III - estruturar metodologias de estudos e pesquisas envolvendo o tema da
propriedade industrial; e
IV - apreciar, debater, consolidar
e compartilhar estudos nacionais e
internacionais existentes relacionados ao tema da propriedade industrial.
Art. 3º O Grupo Técnico de Inteligência será composto por representantes dos
seguintes órgãos e entidades:
I - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
II - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
III - Ministério da Saúde;
IV - Ministério da Agricultura e Pecuária;
V - Instituto Nacional da Propriedade Industrial;
VI - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial; e
VII - Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
§ 1º A coordenação do Grupo Técnico de Inteligência ficará a cargo do Instituto
Nacional da Propriedade Industrial.
§ 2º Cada integrante do Grupo Técnico de Inteligência terá um suplente, que
o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 3º Os integrantes, titular e suplente, que comporão este Grupo Técnico
devem ser indicados pelo representante de seu respectivo órgão perante o GIPI ou por
seus dirigentes máximos, no caso das entidades listadas nos incisos V a VII deste artigo,
em até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de entrada em vigor desta Resolução; e
designados por ato da Secretaria de Competitividade e Política Regulatória do Ministério
do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
§ 4º Poderão ser convidados para participar discussões do Grupo Técnico de
Inteligência outros órgãos ou entidades públicas ou privadas ou especialistas, cuja
contribuição se mostrar necessária e oportuna para os objetivos almejados.
§ 5º Os integrantes titulares e suplentes do Grupo Técnico de Inteligência
deverão assinar Termo de Sigilo e Confidencialidade, na forma do Anexo, em até quinze
dias após a publicação do ato de designação, visando a assegurar o não compartilhamento
de dados e informações pessoais, sensíveis ou protegidas por sigilo, aos quais venham a
ter acesso em decorrência da participação neste Grupo Técnico.

                            

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