DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 150, terça-feira, 8 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
a) despesas de manutenção operacional dos espaços administrativos e
educacionais (DOTU-M); e
b) despesas com tecnologia da
informação que subsidiam a atuação
educacional da escola nos modos presencial e virtual (DOTU-TIC).
O DOTU-M será rateado em proporcionalidade ao custo de manutenção da
metragem quadrada total das edificações administrativas e educacionais (excluídas
áreas verdes e complexo esportivo) da escola (ATE-Área Total das Edificações) gerando
um custo de manutenção anual do metro quadrado das instalações da escola.
Considerando que o módulo de tempo que a Escola adota para a duração
de atividades de ensino é o turno (manhã, tarde e noite), então, uma vez que o ano
tem 252 dias úteis, a quantidade de unidade de tempo possível de uso das unidades
em um ano é 756 (252 dias * 3 turnos = 756).
Estabeleceram-se 5 tipos de ambientes educacionais: sala pequena, sala
média, sala grande, salas especiais (Nexus e Inovatio) e o auditório. Para cada tipo foi
calculado o seu tamanho médio (AEU - Área do Espaço Utilizado), que será
multiplicado pelo custo de manutenção de metro quadrado por turno.
Para se ter o valor das unidades de ensino por unidade de tempo, divide-
se o custo de manutenção do metro quadrado anual pelo total de períodos possíveis
de uso, 756. Com isso tem–se o valor do custo de manutenção do metro quadrado por
unidade de tempo (turno) que será multiplicado pela área do espaço utilizado no
projeto (ALU - Área do Local Utilizado). Finalmente, esse valor será multiplicado pelo
número de turnos de uso do local (NTUL - Número de Turnos de Utilização do Local),
definido pelo coordenador do projeto em função da natureza e características de cada
projeto. Em suma:
[(DOTU-M / ATE / 756) * ALU * NTUL]
O DOTU-TI será multiplicado pelo de impacto que a execução do projeto
terá sobre a força de trabalho de Enap utilizada na sua execução. Esse impacto será
estimado pelo cálculo do custo de recursos humanos da Enap envolvidos diretamente
no projeto (CRHP - Custos de Recursos Humanos do Projeto) divididos pelo custo total
de recursos humanos da Escola (CTRH - Custo Total de Recursos Humanos) no ano
anterior ao ano corrente. Em suma:
[DOTU-TIC * (CRHP / CTRH)]
Todos os custos mencionados são expressos em seu valor monetário em
reais. A equação a seguir detalha o cálculo do DOPP:
DOPP = [(DOTU-M / ATE / 756) * ALU * NTUL] + [DOTU-TIC * (CRHP / CTRH)]
a) DOTU-M (Despesa Operacional Total da Unidade em Manutenção): valor
total pago no ano anterior considerando gastos indivisíveis em: limpeza e conservação;
apoio administrativo, técnico e operacional; serviços de energia elétrica, vigilância
ostensiva; serviços de água e esgoto; e manutenção e conservação de bens imóveis.
b) DOTU-TIC (Despesa Operacional Total da Unidade com Tecnologia de
Informação): valor total pago no ano anterior considerando gastos indivisíveis em:
suporte de infraestrutura de TIC; locação de equipamentos de TIC; manutenção
corretiva/adaptativa e sustentação softwares; locação de softwares; computação em
nuvem; comunicação de dados e redes em geral; instalação de equipamentos de TIC;
manutenção e conservação de equipamentos de TIC; material de TIC - material de
consumo; e suporte a usuários de TIC.
c) ATE (Área Total das
Edificações): contempla todos os ambientes
administrativos e educacionais da Escola desconsiderando área verde e complexo
esportivo (ginásio, quadras de esporte, vestiários e piscina).
d) AEUP (Área Educacional Utilizada
no Projeto): são os espaços
educacionais selecionados pelo coordenador do projeto para serem utilizados na sua
execução. São padronizados 5 tipos de ambientes educacionais: sala pequena, sala
média, sala grande, salas especiais (Nexus, Inovatio e Tenda) e auditório. Cada um dos
tipos tem uma padronização de metragem quadrada própria, conforme disposto na
Tabela 1 abaixo:
Tabela 1: metragem quadrada dos ambientes educacionais
.
Sala pequena
47 m²
. Sala média
95 m²
. Sala grande
189 m²
. Sala especial
211 m²
. Auditório
469 m²
e) CRHP (Custo de Recursos Humanos do Projeto): valor calculado em horas
trabalhadas da equipe da Enap envolvida diretamente no projeto, devendo o cálculo
considerar
o
número
total
de
horas
trabalhadas
no
projeto
do:
diretor,
coordenador–geral, coordenador e um técnico em assuntos educacionais (TAE). Os
respectivos valores da hora serão o dos FCE/CCE 17, 13 e 10, nos seus valores integrais
e com o adicional de 20% dos encargos previdenciários, e, no caso do técnico, será a
hora do TAE com Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo (GA EG
de nível superior), conforme disposto na Tabela 2 abaixo.
Tabela 2: Valor da hora da equipe da Enap envolvida diretamente no
projeto
.
Equipe Coordenação Enap Preparação
Valor da Hora
Valor da Hora + Encargos
. Diretor
R$ 60,42
R$ 72,50
. Coordenador Geral
R$ 46,88
R$ 56,26
. Coordenador
R$ 26,52
R$ 31,82
. TAE
R$ 51,80
R$ 62,16
. Encargos sociais (20%)
Índice
1,20
f) CTRH (Custo Total de Recursos Humanos): relativo ao valor total pago no
ano anterior de despesas em recursos humanos com servidores ativos da Enap.
Cálculo da parcela de depreciação proporcional do patrimônio da Escola
gerada pelo projeto (DPP):
A parcela de depreciação será calculada considerando que o projeto ocupará
as instalações da Enap por um determinado número de turnos.
O montante de depreciação anual total estimado do patrimônio da Escola
terá um percentual médio (PDPA - Percentual de Depreciação Patrimônio Anual) que
multiplicará a estimativa de valor patrimonial do local utilizado na execução do projeto
(EVPL - Estimativa do Valor Patrimonial do Local) e do número de turnos de uso do
local (NTUL - Número de Turno Utilizados do Local), definido pelo coordenador do
projeto em função da natureza e características de cada projeto.
A equação a seguir detalha o cálculo:
DPP = PDPA * EVPL * NTUL
a) PDPA (Percentual de Depreciação Patrimonial Anual): adotou–se o valor
médio de 0,10 (10%), considerando que existem equipamentos com vidas úteis
diferenciadas compondo o patrimônio bem como a vida útil das instalações em que
esses equipamentos estão instalados. Um tempo de uso de 10 anos é considerado
razoável para renovar o patrimônio das instalações e equipamentos da Enap, estando
esse valor
de acordo
com as
faixas usuais
adotadas na
prática contábil
da
administração pública, definidas em tabela pela Secretaria do Tesouro Nacional
(STN).
b) EVPL (Estimativa de Valor Patrimonial do Local): são os ambientes
educacionais utilizados para a execução do projeto. Foram definidos como o valor do
patrimônio dos equipamentos educacionais da Escola mais o valor das instalações
educacionais da Enap (conforme registro em balancete de dezembro de 2022), dividido
pelo tamanho das unidades de ensino (em metro quadrado) padronizado conforme os
5 tipos de espaço educacional (Tabela 1).
Determinação do valor de custos indiretos (VCI) e do percentual de custos
indiretos do projeto:
O valor dos custos indiretos (VCI) será dado pela soma simples das parcelas
DOPP + DPP. O Valor Global do Projeto (VGP) é a soma simples do Valor dos Custos
Diretos (VCD) + Valor dos Custos Indiretos (VCI). O percentual de custos indiretos (%CI)
será calculado dividindo VCI pelo VGP:
%CI = VCI / VGP
Ministério da Igualdade Racial
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 237, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Torna pública a abertura de processo de consulta
pública para a elaboração do Programa Nacional de
Ações Afirmativas.
A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 33 da Lei Nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no Decreto nº 11.442, de
21 de março de 2023, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº
21290.202262/2023-63, resolve:
Art. 1º Tornar pública a abertura do processo de consulta pública para a
elaboração do Programa Nacional de Ações Afirmativas.
Art. 2º A consulta pública será realizada pelo prazo de 70 (setenta) dias,
contados a partir da publicação desta Portaria.
Art. 3º A Secretaria de Políticas de Ações Afirmativas e Combate e Superação
do Racismo coordenará a recepção e avaliação das proposições apresentadas durante a
consulta pública e elaborará as versões consolidadas a fim de subsidiar a elaboração do
Programa Nacional de Ações Afirmativas.
Art. 4º As contribuições e
sugestões fundamentadas e devidamente
identificadas deverão ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico disponível no
endereço <https://www.gov.br/participamaisbrasil/>.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANIELLE FRANCISCO DA SILVA
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.608, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Institui o Comitê de Governança Digital do Ministério
da Integração e do Desenvolvimento Regional.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da
Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto n. 11.347, de 1º de janeiro de 2023,
e no Decreto n. 10.332, de 28 de abril de 2020, e no Decreto n. 10.332, de 28 de abril de
2020, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê de Governança Digital (CGD) do Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional, que exercerá suas competências com a
finalidade de deliberar sobre os assuntos relativos à implementação das ações de governo
digital e ao uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação.
Art. 2º O Comitê de Governança Digital será composto:
I - por um representante do Gabinete do Ministro de Estado da Integração e do
Desenvolvimento Regional;
II - por um representante da Secretaria-Executiva;
III - por um representante da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;
IV - por um representante da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica;
V -
por um representante da
Secretaria Nacional de
Políticas de
Desenvolvimento Regional e Territorial;
VI - por um representante da Secretaria Nacional de Fundos e Instrumentos
Financeiros;
VII
- pelo
Coordenador-Geral da
Coordenação-Geral
de Tecnologia
da
Informação; e
VIII - pelo encarregado do tratamento de dados pessoais nos termos do
disposto da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018.
§ 1º O representante da Secretaria-Executiva coordenará o Comitê de
Governança Digital.
§ 2º Os membros titulares do Comitê de que tratam os incisos II a VI do caput
serão ocupantes de Cargos Comissionados Executivos ou equivalentes, igual ou superior ao
nível 15.
§ 3º Os membros do Comitê de Governança Digital e respectivos suplentes
serão indicados e designados por ato do Ministro de Estado.
§ 4º Os servidores designados como substitutos imediatos dos cargos ocupados
pelos membros do Comitê de Governança Digital serão os respectivos suplentes, em suas
ausências e impedimentos.
§ 5º Os membros do Comitê de Governança Digital poderão convidar outros
participantes que possam contribuir com as reuniões.
§ 6º A Secretaria-Executiva do Comitê de Governança Digital será exercida pela
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação.
Art. 3º Compete ao Comitê de Governança Digital:
I - aprovar e monitorar o Plano de Transformação Digital;
II - aprovar e monitorar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e
Comunicação;
III - aprovar o Plano de Dados Abertos;
IV - estabelecer diretrizes de alinhamento entre soluções de tecnologia da
informação e comunicação, a Estratégia de Governo Digital e o planejamento estratégico
do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
V - estabelecer diretrizes de minimização de riscos, de priorização e de
distribuição dos recursos orçamentários;
VI - definir prioridades na formulação e na execução de projetos relacionados
à tecnologia da informação e comunicação;
VII - aprovar a padronização e a uniformização de conceitos e metadados
constantes das bases corporativas do Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional; e
VIII - estabelecer diretrizes e orientações para registro, sistematização,
atualização e disponibilidade de informações em bases de dados oficiais do Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional.
Art. 4º O Comitê de Governança Digital se reunirá, em caráter ordinário, a cada
três meses, sempre com a presença de seu Coordenador, e o quórum de reunião será de
metade dos seus membros.
§ 1º As pautas das reuniões deverão ser organizadas pelo Coordenador-Geral
de Tecnologia da Informação e aprovadas pelo Coordenador do Comitê de Governança
Digital.
§ 2º As reuniões do Comitê, ordinárias ou extraordinárias, serão convocadas
pelo Coordenador do colegiado por meio de mensagem encaminhada ao endereço de
correio eletrônico institucional dos membros e demais participantes ou por meio do
Sistema Eletrônico de Informações.
Art. 5º As deliberações do Comitê de Governança Digital serão aprovadas em
reunião por maioria simples dos membros presentes e serão eficazes após a assinatura da
respectiva ata, observado o quórum mínimo de reunião previsto no caput do art. 4º.
Parágrafo único. Em caso de empate, o representante da Secretaria-Executiva
terá o voto de qualidade.
Art. 6º O Coordenador do Comitê de Governança Digital poderá instaurar
procedimento de deliberação virtual mediante envio de voto a respeito de tema que deve
ser aprovado pelo Comitê.
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