DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 150, terça-feira, 8 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado no DOU Nº 143, de 28/07/2023, Seção 1, Pág. 53, Processo: 08228.020054/2023-
33, Onde se lê: Imigrante: GAN HE WEI, Leia-se: Imigrante: HE WEI GAN.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado
no
DOU
Nº
143,
de
28/07/2023,
Seção
1,
Pág.
53,
Processo:
08228.020054/2023-33, Onde se lê: Imigrante: CHUA SHENG MEI, Leia-se: Imigrante:
SHENG MEI CHUA.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado
no
DOU
Nº
141,
de
26/07/2023,
Seção
1,
Pág.
91,
Processo:
08228.017778/2023-16, Onde se lê: Mãe: HEIDI ROESKEN BORN JANISZEWSKI, Leia-se:
Mãe: HEIDI ROESKEN.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado
no
DOU
Nº
126,
de
05/07/2023,
Seção
1,
Pág.
74,
Processo:
08228.011919/2023-71,
Onde se
lê: Passaporte:
EJ6955077, Leia-se:
Passaporte:
EG 8 4 4 6 7 3 8 .
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado
no
DOU
Nº
129,
de
10/07/2023,
Seção
1,
Pág.
47,
Processo:
08228.010593/2023-64, Onde se lê: Mãe: MONICA VIRGINIA ANA BIANCHI, Leia-se: Mãe:
MONICA VIRGINIA ANNA BIANCHI.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado
no
DOU
Nº
147,
de
03/08/2023,
Seção
1,
Pág.
41,
Processo:
08228.018144/2023-64,
Onde
se
lê: Data
Nascimento:
14/06/1984,
Leia-se:
Data
Nascimento: 15/06/1984.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado
no
DOU
Nº
108,
de
07/06/2023,
Seção
1,
Pág.
122,
Processo:
08228.004208/2023-41, Onde se lê: Imigrante: MIRACLE ALKADINMA DICKSON, Leia-se:
Imigrante: MIRACLE AKADINMA DICKSON.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado no DOU Nº 83, de 03/05/2023, Seção 1, Pág. 82, Processo: 08228.007332/2023-
67, Imigrante: Anil Singh, Onde se lê: Passaporte: L5875568, Leia-se: Passaporte:
Z7345602.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado
no
DOU
Nº
123,
de
30/06/2023,
Seção
1,
Pág.
48,
Processo:
08228.010810/2023-16, Onde se lê: Resolução: Residência -RESOLUÇÃO NORMAT I V A
30/2018 - Renovação de Residência (RN 02/2017); Prazo: 2 anos, Leia-se: Resolução:
Residência - RESOLUÇÃO NORMATIVA 30/2018 - Alteração de prazo (RN 02/2017); Prazo:
Indeterminado.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado
no
DOU
Nº
117,
de
22/06/2023,
Seção
1,
Pág.
283,
Processo:
08228.010518/2023-11, Onde se lê: Residência - RESOLUÇÃO NORMATIVA 30/2018 -
Renovação de Residência (RN 24/2017), Leia-se: Resolução: Residência - RES O LU Ç ÃO
NORMATIVA 30/2018 - Renovação de Residência (RN 24/2018).
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado
no
DOU
Nº
123,
de
30/06/2023,
Seção
1,
Pág.
48,
Processo:
08228.010809/2023-91, Onde se lê: Resolução: Residência -RESOLUÇÃO NORMAT I V A
30/2018 - Renovação de Residência (RN 02/2017); Prazo: 2 anos, Leia-se: Resolução:
Residência - RESOLUÇÃO NORMATIVA 30/2018 - Alteração de prazo (RN 02/2017); Prazo:
Indeterminado.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado
no
DOU
Nº
147,
de
03/08/2023,
Seção
1,
Pág.
41,
Processo:
08228.021858/2023-51, Onde se lê: autoriza o (a) Imigrante DAVID MELCON SAN C H EZ
FRIERA a exercer concomitantemente o cargo de Administrador na TELEFONICA
FACTORING DO BRASIL LTDA, Leia-se: autoriza o (a) Imigrante DAVID MELCON SAN C H EZ
FRIERA a exercer concomitantemente o cargo de Vice-Presidente do Conselho de
Administração na TELEFONICA FACTORING DO BRASIL LTDA.
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
DESPACHOS DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0201107/2022.
Código: 215.999
Interessado: ANGELET CHARLEMOND.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0201082/2022.
Código: 215.974
Interessado: ANGELET CHARLEMOND.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0155743/2021.
Código: 163.545
Interessado: JANIEL SANTAMARÍA GONZÁLEZ.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento da exigência prevista no inciso III do art. 65
da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou o documento que
demonstre a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, com registro da realização
da prova presencial, conforme determina a Lei.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0155052/2021.
Código: 162.759
Interessado: ADAO DOS SANTOS CAMINDO.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências exigências previstas no art.
67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não compareceu na Polícia
Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, conforme
determina a Lei.
Assunto: Manutenção do Indeferimento do Pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0149566/2021.
Código: 156.577
Interessado: HECTOR HUGO PARRA FRAILE
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou a cópia da
Carteira de Registro Nacional Migratório completa; atestado de antecedentes criminais
emitido pelo seu país de origem, legalizado ou apostilado; comprovante de residência, nos
termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020, conforme determina a Lei.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0148978/2021.
Código: 155.923
Interessado: TERESA JOAO BAPTISTA
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art.
65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante
de residência referente ao ano de 2020 imediatamente anterior a solicitação, conforme
determina a Lei.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0122134/2021.
Código: 126.603
Interessado: Maria Piedad Castano Villamizar.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender a interessada o disposto no art. 65 c/c incisos II e III do art.
66 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0112663/2021.
Código: 116.447
Interessado: Alexandre António Timbane.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas art. 65
da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e§2º, art. 7º da Portaria nº
623 de 13 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, que foi notificado a
complementar, e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e que houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos da requerente.
PAULO ILLES
Coordenador-Geral
D ES P AC H O
INFORMAÇÃO Nº 232/2023/DINAC_Perda_de _Nacionalidade/DINAC/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Manutenção de Indeferimento
PROCESSO: 08000.031066/2022-77
INTERESSADO(A): EVERTON CAMARGO
Não conheço do Recurso, conforme disposto no art. 63, I, da Lei nº 9784/99, e
mantenho o Ato indeferitório publicado no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de
2023, Seção 1, página 42.
PAULO ILLES
Coordenador Geral
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 2.508, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08505.010075/2021-62, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º,
da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JUAN JULIO YAÑEZ ALEGRE, de nacionalidade
peruana, filho de Julio Jañez e de Leonor Alegre, nascido na República do Peru, em 19 de
junho de 1955, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a
que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de
reingresso no Brasil pelo período de 18 (dezoito) anos, 5 (cinco) meses e 10 (dez) dias, a
partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.509, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08018.049598/2021-91, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º,
da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, BISMARCK MOLINA MALDONADO, de
nacionalidade boliviana, filho de Juaquin Molina Soliz e de Paulina Maldonado Flores,
nascido no Estado Plurinacional da Bolívia, em 15 de outubro de 1999, ficando a efetivação
da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à
liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período
de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.511, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08018.015264/2011-41, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º,
da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, LEOPOLDO REINALDO MATOS PICON, de
nacionalidade peruana, filho de Oscar Matos Marques e de Carmen Picon Flores, nascido
na República do Peru, em 15 de março de 1971, ficando a efetivação da expulsão
condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo
Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 4 (quatro)
anos, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
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