DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 150, terça-feira, 8 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0201967/2022.
Código: 216.973
Interessado: IRFAN ALI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado nem possui redutor
de prazo, uma vez que não conseguiu comprovar a existência e manutenção do
relacionamento marital com o cônjuge, bem como não apresentou a tradução de
antecedentes criminais do país de origem, portanto não atende aos requisitos previstos
nos incisos II e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0198206/2022.
Código: 212.485
Interessado: JACINTO MIGUEL ZINGO BUNGA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e
não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências contidas
no Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c o Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e § 2º do
Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na
legislação vigente.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0197985/2022.
Código: 212.266
Interessado: ORELVI CARRAZANA LOPEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, visto que o requerente não
apresentou documentos indispensáveis à instrução deste processo, tais como: Certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Justiça Estadual nos locais onde
residiu nos últimos quatro anos; Atestado de Antecedentes Criminais ou documento
equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor
público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de
legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de
29 de janeiro de 2016; e Cópia integral do documento de viagem internacional, ainda que
vencido, observadas as regras do Mercosul; e Documento indicativo da capacidade de se
comunicar em língua portuguesa, deixando assim de atender as exigências previstas no
Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na
legislação vigente, razão pela qual foi notificado a apresentar tais documentos e não
respondeu dentro do prazo previsto, havendo o encaminhamento pela Polícia Fe d e r a l
com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados
biométricos.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0196501/2022
Código: 210.429
Interessado: LIFAT AKOND
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a legalização e tradução do antecedente criminal do país de
origem, e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0186812/2022.
Código: 199.164
Interessado: DIANA MARIA CUBILLOS ARCILA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitidas pela Justiça
Federal e Estadual dos locais onde residiu após completar maioridade civil, não anexou o
testado de antecedentes criminais do país de origem legalizado, e portanto não atende
à exigências contidas no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246, §1º do
Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0186388/2022.
Código: 198.647
Interessado: DEOLINDA DA CONCEICAO CARDOSO HIKWAMATA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, ?indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente se ausentou do Brasil, desde 2015, conforme Certidão de Movimentos
Migratórios apresentada pela Autoridade Policial, portanto, não atende à exigência
contida no Inciso II do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c § 2º do Art. 233 do Decreto
nº 9.199/2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0184420/2022.
Código: 196.331
Interessado: JINA CHARLES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em
língua portuguesa, bem como, a situação cadastral do CPF e a cópia completa do
passaporte, e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0179123/2022.
Código: 190.294
Interessado: HECTOR ALI MARCO ASTUDILLO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitidas pela Justiça
Federal e Estadual dos locais onde residiu após completar maioridade civil, não anexou o
atestado de antecedentes criminais do país de origem legalizado e apostilado e não
comprovou capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e portanto não atende as
exigências contidas nos incisos III e IV do do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246,
§1º do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0178007/2022.
Código: 189.041
Interessado: ADELITA FRANCO MONTALVO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou o Atestado de Antecedentes Criminais ou documento
equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor
público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de
legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de
29 de Janeiro de 2016, razão pela qual foi notificado a apresentar tal documento e não
respondeu dentro do prazo previsto, havendo assim o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados
biométricos, uma vez que deixou de cumprir as exigências previstas no Art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623
de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0177208/2022.
Código: 188.137
Interessado: WISLIN DELICIEUX.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a legalização do antecedente criminal do país de origem, bem
como, a cópia completa do passaporte e, portanto, não atende ao requisito previsto no
inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0176443/2022.
Código: 187.217
Interessado: ENRIQUE MURIEL TORRADO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não atende às exigências contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de
2017, considerando que o requerente não apresentou apostilamento da certidão de
antecedentes criminais do país de origem.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0173376/2022.
Código: 183.480
Interessado: ASMAA ALHASAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a
apresentação de comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, e a
requerente apresentou certificado de curso sem a informação de conclusão, não
cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, indefere o
pedido,
tendo em
vista
o
não cumprimento
do
inciso III
do
art.
65 da
Lei
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0172993/2022.
Código: 183.004
Interessado: YARA SALAME.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a
e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0171534/2022.
Código: 181.366
Interessado: JOEL SANTOS CHAVIANO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, uma vez que o requerente não
apresentou nenhum dos documentos indispensáveis à instrução do seu pedido, conforme
preceitua a legislação vigente, razão pela qual foi notificado a apresentar tais documentos
e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo assim o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados
biométricos, uma vez que deixou de cumprir as exigências contidas no Art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623
de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0158497/2022.
Código: 166.771
Interessado: LIDIA ANAHÍ RIGATO RODRIGUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, apresentando
somente certidão de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal, indefere o
pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0157855/2022.
Código: 166.038
Interessado: ALVARO EDUARDO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado
para coleta de dados biométricos e verificações documentais de praxe, em consonância
com o art. 7º - item II da portaria 623/2020, e não cumpriu com a exigência, indefere
o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas art. 65 da Lei nº
13.445, de 24 de maio de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0156784/2022.
Código: 164.711
Interessado: JACKSON DIMANCHE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu
nos últimos quatro anos, portanto não atende às exigências contidas no inciso IV, art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0156591/2022.
Código: 164.491
Interessado: BRUNO ANDRE AGUEDA MARTINHO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o

                            

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