DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 150, terça-feira, 8 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
PORTARIA SOF/MPO Nº 221, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Altera o Anexo da Portaria SOF/SETO/ME nº 42, de
14 de abril de 1999 que "Atualiza a discriminação da
despesa por funções de que tratam o inciso I do § 1º
do art. 2º e § 2º do art. 8º, ambos da Lei nº 4.320,
de 17 de março de 1964, estabelece os conceitos de
função, subfunção, programa, projeto, atividade,
operações especiais, e dá outras providências."
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, no uso das atribuições estabelecidas no
inciso VII do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria SOF/SETO/ME nº 42, de 14 de abril de 1999, passa
a vigorar com as alterações constantes do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se
seus efeitos a partir do exercício financeiro de 2024, inclusive no que se refere à
elaboração do respectivo projeto de lei orçamentária.
PAULO ROBERTO SIMÃO BIJOS
ANEXO
Ajuste nas subfunções "242 - Assistência ao Portador de Deficiência" da função
08 - Assistência Social e "784 - Transporte Hidroviário" da função "26 - Transporte", que
passam a denominar-se "242 - Assistência à Pessoa com Deficiência" e "784 - Transporte
Aquaviário", respectivamente.
FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES DE GOVERNO
.
F U N ÇÕ ES
S U B F U N ÇÕ ES
. ...
...
. 08 - Assistência Social
241 - Assistência ao Idoso
242 - Assistência à Pessoa com Deficiência
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
244 - Assistência Comunitária
. ...
...
. 26 - Transporte
781 - Transporte Aéreo
782 - Transporte Rodoviário
783 - Transporte Ferroviário
784 - Transporte Aquaviário
785 - Transportes Especiais
. ...
...
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução nº 720, de 2 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 7 de agosto de 2023, Seção 1, páginas 67 a 70, onde se lê:
"119.73 ....................................................................................................................
[...]
(g) Uma pessoa que tenha sido indicada para uma posição de administração
requerida previamente à entrada em vigor da emenda nº XX deste Regulamento e que
atendia aos requisitos de qualificação vigentes conforme as seções 119.67 e 119.71 da
emenda nº 08 deste Regulamento pode ter sua indicação aceita pela ANAC, bem como
pode se manter na posição, no mesmo detentor de certificado ou em congênere com as
mesmas características de certificação.",
leia - se:
"119.73 ...................................................................................................................
[...]
(g) Uma pessoa que tenha sido indicada para uma posição de administração
requerida previamente à entrada em vigor da emenda nº 9 deste Regulamento e que
atendia aos requisitos de qualificação vigentes conforme as seções 119.67 e 119.71 da
emenda nº 08 deste Regulamento pode ter sua indicação aceita pela ANAC, bem como
pode se manter na posição, no mesmo detentor de certificado ou em congênere com as
mesmas características de certificação.".
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 12.004, DE 31 DE JULHO DE 2023
Renova a inscrição do Heliponto privado elevado
New Century (SP) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.005749/2023-93, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: New Century;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0520;
III - município (UF): São Paulo (SP); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 35' 15''
S / 046° 40' 49'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 572/SIA de 5 de março de 2013, publicada
no Diário Oficial da União de 6 de março de 2013, Seção 1, página 3.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.013, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
Altera a inscrição do Aeródromo privado Fazenda
Cortezia (MT) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.017043/2023-74, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo Privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Cortezia;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0089;
III - município (UF): Lucas do Rio Verde (MT); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 13° 00' 03' S
/ 056° 05' 17'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 22 de novembro de 2028.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 4.615/SIA de 23 de março de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2021, Seção 1, página 154.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.017, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
Inscreve o heliponto privado ao nível do solo OSX
Brasil S.A. (RJ) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.008718/2023-94, resolve:
Art. 1º Inscrever o heliponto privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: OSX Brasil S.A.;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: RJ0380;
III - município (UF): São João da Barra (RJ); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 21° 52' 23''
S / 040° 59' 45'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.019, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
Renova e altera a inscrição do heliponto privado ao
nível do solo Rio Centro (RJ) no cadastro de
aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.004683/2023-14, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do heliponto privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Rio Centro;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: RJ0081;
III - município (UF): Rio de Janeiro (RJ); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22° 58' 47''
S / 043° 24' 34'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 380/SIA, de 7 de fevereiro de 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2013, Seção 1, página 9.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.037, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
Inscreve no cadastro o heliponto privado a bordo da
unidade FPSO FORTE (9PRT).
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de
junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.032521/2023-76,
resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto
privado abaixo, com as seguintes características:
I - nome da plataforma/embarcação: FPSO FORTE;
II - indicador de localidade: 9PRT;
III - indicativo de chamada da EPTA: FORTE ;
IV - tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante;
V - área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
VI - altitude em relação ao nível do mar: 53,31 metros;
VII - resistência do pavimento: 12,80 toneladas;
VIII - comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,20 metros;
IX - condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - classe: 1;
XI - categoria: H2; e
XII - sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 16 de agosto de 2026.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 7.702/SIA, de 31 de março de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2022, seção 1, página 22.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI

                            

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