DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 150, terça-feira, 8 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Relações Exteriores
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES
PORTARIA DE 7 DE AGOSTO DE 2023
A SECRETÁRIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES, de acordo com o disposto no art. 3º da Portaria nº 98, de 24 de janeiro de 2011, e no art. 1º da Portaria nº 640, de 06 de
novembro de 2015, resolve:
Conceder passaporte diplomático, com base no art. 6º, § 3º, do Decreto nº 5.978, de 04 de dezembro de 2006, a:
.
Nome
Missão/Justificativa
Validade do Passaporte
.
Matrícula 39183
Programa Nacional de Proteção do Conhecimento Sensível
7 meses
.
Matrícula 909374
Programa Nacional de Proteção do Conhecimento Sensível
7 meses
.
Matrícula 912364
Programa Nacional de Proteção do Conhecimento Sensível
7 meses
.
Matrícula 913029
Programa Nacional de Proteção do Conhecimento Sensível
7 meses
.
Matrícula 909015
Programa Nacional de Proteção do Conhecimento Sensível
7 meses
.
Matrícula 909946
Programa Nacional de Proteção do Conhecimento Sensível
7 meses
.
Matrícula 912973
Programa Nacional de Proteção do Conhecimento Sensível
7 meses
.
Matrícula 913118
Programa Nacional de Proteção do Conhecimento Sensível
7 meses
.
Matrícula 912979
Programa Nacional de Proteção do Conhecimento Sensível
7 meses
.
Matrícula 909051
Programa Nacional de Proteção do Conhecimento Sensível
7 meses
.
Matrícula 909287
Programa Nacional de Proteção do Conhecimento Sensível
7 meses
.
Matrícula 909858
Programa Nacional de Proteção do Conhecimento Sensível
7 meses
.
Matrícula 909452
Programa Nacional de Proteção do Conhecimento Sensível
7 meses
MARIA LAURA DA ROCHA
Ministério da Saúde
SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
PORTARIA SAPS Nº 46, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
Altera o Anexo I da Portaria de Consolidação nº 1, de 02 de junho de 2021.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, do Anexo I, do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023,
resolve:
Art. 1º O Anexo I à Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021 passa a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDREY ROOSEWELT CHAGAS LEMOS
ANEXO I
INFORMAÇÕES PARA CADASTRAMENTO NO SCNES DAS EQUIPES QUE ATUAM NA APS PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS FINANCEIROS FEDERAIS DE CUSTEIO
(Origem: Anexo 1 da PRT SAPS/MS 60/2020) (redação dada pela PRT SAPS/MS 32/2021).
. Tipo de equipe
Composição mínima da equipe
CBO
Carga 
horária
individual 
mínima
exigida
Carga 
horária
individual
máxima
considerada
.
2251-42 - Médico da Estratégia Saúde da
Fa m í l i a
40 horas semanais*
.
2251-30 - Médico de Família e Comunidade
2251-70 - Médico Generalista
2235-05 - Enfermeiro
*Para 
médico(a),
enfermeiro(a) 
e
técnico(a) ou auxiliar de enfermagem
de eSFR a carga horária mínima de 32
horas 
semanais;
e 
Agentes
Comunitários de Saúde (ACS),
. 70 - Equipe de Saúde da
Família (eSF) e equipe
de Saúde da Família
Ribeirinha (eSFR)
01 Médico(a)
01 Enfermeiro(a)
01 Técnico(a) ou Auxiliar de Enfermagem
01 Agente Comunitário de Saúde*
2235-65 - Enfermeiro da Estratégia Saúde da
Fa m í l i a
2235-05 - Enfermeiro
2235-65 - Enfermeiro da Estratégia Saúde da
Fa m í l i a
técnico(a) ou auxiliar de enfermagem
extras 
e
demais 
profissionais
acrescidos à composição da equipe, a
carga horária mínima de 40 horas
semanais.
60
horas semanais
.
*Esta categoria profissional é opcional para equipe de
Saúde da Família Ribeirinha e para eSF cadastrada em
Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF)
3222-30 - Auxiliar de Enfermagem
3222-50 
- 
Auxiliar
de 
Enfermagem 
da
Estratégia Saúde da Família
3222-05 - Técnico de Enfermagem
A
carga horária
dos
profissionais
referentes a eSFR deverá observar as
demais especificidades dispostas nos
artigos 16 a 23 do Anexo XXII da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 2,
de 28 de setembro de 2017.
.
3222-45
- Técnico
de Enfermagem
da
Estratégia Saúde da Família
5151-05 - Agente Comunitário de Saúde
.
2232-08 - Cirurgião-Dentista Clínico Geral
2232-93 - Cirurgião-Dentista da Estratégia
Saúde da Família
20 ou 30 ou 40 horas semanais*
*Exceção para Cirurgião-Dentista Clínico
Geral 
ou
Cirurgião-Dentista 
da
Estratégia 
Saúde
da 
Família
ou
Cirurgião Dentista
60
horas semanais
. 71 - Equipe de Saúde
Bucal (eSB)*
01 Cirurgião(ã)-dentista
01 Auxiliar ou Técnico(a) em Saúde Bucal
2232-72
- 
Cirurgião-Dentista
de
Saúde
Coletiva
3224-15 - Auxiliar em Saúde Bucal
3224-30
- Auxiliar
em
Saúde Bucal
da
Estratégia Saúde da Família
3224-05 - Técnico em Saúde Bucal
de Saúde Coletiva participante do
Programa Saúde na Hora, em que há a
possibilidade de cumprir carga horária
mínima de 20 horas semanais.
.
3224-25
- Técnico
em
Saúde Bucal
da
Estratégia Saúde da Família
.
5153-10 - Agente de Ação Social
2516-05 - Assistente Social
3222-30 - Auxiliar de Enfermagem
.
3222-50 - Auxiliar
de Enfermagem da
Estratégia Saúde da Família
3224-15 - Auxiliar de Saúde Bucal
.
3224-30
- Auxiliar
em
Saúde Bucal
da
Estratégia Saúde da Família
2232* - Cirurgiões-dentistas

                            

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