DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 150, terça-feira, 8 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
8. Representação legal: Beatriz Veríssimo de Sena (OAB/DF 15.777), Ericka
Gavinho D Icarahy (OAB/RJ 137.124) e outros.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração
interposto por Hugo Sérgio Koatz Sukman, Paulo César Ferreira de Mattos, Pedro Butcher
e Isabel Butcher contra o Acórdão 1.533/2022-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. reconhecer a prescrição da presente tomada de contas especial, de modo
a tornar insubsistente o acórdão recorrido e arquivar autos, com fundamento no art. 169,
inciso VI, c/c o art. 212 do Regimento Interno do TCU e com os arts. 2º e 11 da
Resolução-TCU 344/2022;
9.2. notificar os recorrentes acerca desta deliberação.
10. Ata n° 25/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 1/8/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8662-25/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 8663/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 022.329/2021-8.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessada: Marisete Torres (099.081.881-00).
3.2. Recorrente: Câmara dos Deputados.
4. Órgão: Câmara dos Deputados.
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto pela Câmara dos Deputados em face do Acórdão 235/2022-TCU-1ª Câmara, por
meio do qual esta Corte de Contas considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria
emitido em favor da Sra. Marisete Torres;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 33 e 48
da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do presente pedido de reexame para, no mérito, dar-lhe
provimento, anular o Acórdão 235/2022-TCU-1ª Câmara, e fazer consignar, na base de
dados do sistema e-Pessoal, a anotação de registro tácito do ato de concessão de
aposentadoria emitido em favor da Sra. Marisete Torres (e-pessoal 43.863/2019), ocorrido
em 16/4/2020;
9.2. restituir os autos à AudPessoal, para que, com urgência, dê início aos
procedimentos destinados à revisão de ofício do registro tácito mencionado;
9.3. encaminhar cópia desta deliberação à Câmara dos Deputados.
10. Ata n° 25/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 1/8/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8663-25/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 8664/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 022.644/2021-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Rubens Souto Pereira (145.065.991-87).
3.2. Recorrente: Câmara dos Deputados.
4. Órgão: Câmara dos Deputados.
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidade
Técnica: Unidade
de Auditoria
Especializada em
Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto pela Câmara dos Deputados em face do Acórdão 833/2022-TCU-1ª Câmara,
por meio do qual esta Corte de Contas considerou ilegal o ato de concessão de
aposentadoria emitido em favor do Sr. Rubens Souto Pereira;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 33 e
48 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do presente pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe
provimento parcial, tornando sem efeito o subitem 9.3.3 da decisão recorrida, e
determinar à Câmara dos Deputados que promova o destaque do valor correspondente
ao reajuste
incidente sobre
a VPNI
derivada de
quintos/décimos de
funções
comissionadas, dados pelas Leis 12.777/2012 e 13.323/2016, sujeitando a parcela
destacada à absorção por quaisquer reajustes remuneratórios posteriores a 23/10/2020,
consoante restou decidido no Acórdão 2.719/2022-TCU-Plenário;
9.2. encaminhar cópia desta deliberação à Câmara dos Deputados.
10. Ata n° 25/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 1/8/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
8664-25/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 8665/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 022.647/2021-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Eudes Gomes de Oliveira (009.766.361-15).
3.2. Recorrente: Câmara dos Deputados.
4. Órgão: Câmara dos Deputados.
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidade
Técnica: Unidade
de Auditoria
Especializada em
Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto pela Câmara dos Deputados em face do Acórdão 1.027/2022-TCU-1ª Câmara,
por meio do qual esta Corte de Contas considerou ilegal o ato de concessão de
aposentadoria emitido em favor do Sr. Eudes Gomes de Oliveira;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 33 e
48 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do presente pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe
provimento parcial, tornando sem efeito o subitem 9.3.1 da decisão recorrida, e
determinar à Câmara dos Deputados que promova o destaque do valor correspondente
ao reajuste
incidente sobre
a VPNI
derivada de
quintos/décimos de
funções
comissionadas, dados pelas Leis 12.777/2012 e 13.323/2016, sujeitando a parcela
destacada à absorção por quaisquer reajustes remuneratórios posteriores a 23/10/2020,
consoante restou decidido no Acórdão 2.719/2022-TCU-Plenário;
9.2. encaminhar cópia desta deliberação à Câmara dos Deputados.
10. Ata n° 25/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 1/8/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
8665-25/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 8666/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 033.249/2020-2.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de
Contas Especial).
3. Recorrentes: José Maria de Oliveira Mota Junior (439.955.432-00).
4. Entidade: Município de Acará/PA.
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidade
Técnica: Unidade
de Auditoria
Especializada em
Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: Bruno Melo Ribeiro (OAB/PA 28.567) e Patrick Pereira
de Deus (OAB/PA 33.550).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração
interposto por José Maria de Oliveira Mota Junior (439.955.432-00) contra o Acórdão
4.948/2022-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do presente recurso de reconsideração, com fundamento no
art. 32, inciso I, da Lei 8.443/92, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial;
9.2. tornar insubsistente o Acórdão 4.948/2022-TCU-1ª Câmara;
9.3. julgar regulares com ressalvas as contas de José Maria de Oliveira Mota
Junior (439.955.432-00), dando-lhe quitação, com fundamento no art. 16, inciso II, da Lei
8.443/1992;
9.4. notificar o recorrente e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação acerca da presente deliberação;
9.5 arquivar o presente processo, nos termos do art. 169, inciso III, do
Regimento Interno do TCU.
10. Ata n° 25/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 1/8/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
8666-25/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 8667/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 029.130/2019-0.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de
Contas Especial).
3. Recorrentes: Rosangela de Oliveira Ferreira (361.224.246-68); Waldemarina
Vieira de Melo (009.256.832-72).
4. Entidade: Fundação Universidade Federal de Rondônia.
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
5.1.
Relator da
deliberação
recorrida:
Ministro-Substituto Weder
de
Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidade
Técnica: Unidade
de Auditoria
Especializada em
Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: Morel Marcondes Santos (OAB/RO 3.832).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recursos de reconsideração
interpostos pelas Sras. Rosângela de Oliveira Ferreira e Waldemarina Vieira de Melo
contra o Acórdão 1.742/2022-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. tornar insubsistente o Acórdão 1.742/2022-TCU-1ª Câmara, em virtude
do reconhecimento da prescrição no caso concreto;
9.2. arquivar os autos, com fundamento no art. 11 da Resolução TCU
344/2022;
9.3. notificar a prolação desta deliberação às recorrentes, ao Sr. José Januário
de Oliveira Amaral, ao Sr. Floriano Vieira dos Santos, à Fundação Universidade Federal
de Rondônia, à Procuradoria da República no Estado de Rondônia e aos demais
interessados.
10. Ata n° 25/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 1/8/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
8667-25/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 8668/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 028.290/2019-4.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de
Contas Especial).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1.
Interessado:
Fundo
Nacional
de
Desenvolvimento
da
Educação
(00.378.257/0001-81).
3.2. Responsável: Abelardo Rodrigues Filho (221.403.957-00).
3.3. Recorrente: Abelardo Rodrigues Filho (221.403.957-00).
4. Entidade: Município de Alto do Rodrigues/RN.
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidade
Técnica: Unidade
de Auditoria
Especializada em
Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: Caio Vitor Ribeiro Barbosa (OAB/RN 7.719).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração
interposto por Abelardo Rodrigues Filho contra o Acórdão 5.332/2021-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
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