12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº149 | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2023 V – ENDEREÇO: Rua Alcides Lourenço n.º 167, Conj. Cidade Monções, São Paulo/SP – CEP: 04571-910; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se na Lei n.º 16.880, de 22/05/2019, no disposto no processo administrativo n.º 43022.001248/2023-47, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição, bem como com o art. 58, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93 ; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 13.1 – ALTERAÇÃO DO GESTOR DO CONTRATO O presente instrumento tem como objeto a alteração do gestor do Contrato nº 043/2019, modificando o texto da Cláusula 13.1, onde se lê: “CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO; 13.1. Os serviços objeto deste Contrato serão acompanhados pelo GESTOR especialmente designado pelo CONTRATANTE para esse fim, na pessoa da Sra. Jovanka Rangel Frota, MATRÍCULA 700197-4, e fiscalizados por engenheiro designado pela SOP, os quais deverão ter perfil para desempenhar tais tarefas, proporcionando a estes o conhecimento dos critérios e das responsabilidades assumidas.” A partir da assinatura do presente instrumento deverá se ler: “CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO; 13.1. Os serviços objeto deste Contrato serão acompanhados pelo GESTOR especialmente designado pelo CONTRATANTE para esse fim, na pessoa do Sr. Maurício de Oliveira Peixoto Junior, MATRÍCULA 30000773, e fiscalizados por engenheiro designado pela SOP, os quais deverão ter perfil para desempenhar tais tarefas, proporcionando a estes o conhecimento dos critérios e das responsabilidades assumidas.”; IX – VALOR GLOBAL: Sem Alteração; X – DA VIGÊNCIA: Sem Alteração; XI – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato, do qual passa a fazer parte integrante o presente Termo, independente da transcrição; XII – DATA: 02/08/2023; XIII – SIGNATÁRIOS: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SOP) e ALESSANDRO DA SILVA OLIVEIRA (Representante da CONTRATADA). Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº087/2022 NUP: 43022.001531/2023-79 I – ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 087/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA TERPA CONSTRUÇÕES S/A; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei estadual n.º 16.880, de 22 de maio de 2019,, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: TERPA CONSTRUÇÕES S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 16.726.866/0001-14, aqui denominada CONTRATADA; V – ENDEREÇO: estabelecida na Rua: Dr. Gilberto Studart, nº 55, sala 1302T-1, CEP: 60.192-105, Fortaleza/CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo aditivo fundamenta-se no artigo 57, §1º, inciso II, §2º da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, tudo de acordo com o Processo administrativo (NUP nº 43022.001531/2023-79), parte integrante do presente Termo, independente de transcrição; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: 1.1. O aditivo ora epigrafado tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº087/2022, cujo objeto consiste na Execução dos Serviços de Recuperação Funcional na Malha Viária do Estado do Ceará, conforme lotes constituídos pelos Distritos Operacionais; Lote III (D.O. de Itapipoca), em regime de empreitada por preço unitário. 1.2. O prazo de vigência fica prorro- gado por mais 90 (noventa) dias corridos, passando seu término para a data de 16/11/2023; IX – VALOR GLOBAL: Sem Alteração; X – DA VIGÊNCIA: 16/11/2023; XI – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato original, do qual passa a fazer parte integrante o presente Termo, independente da transcrição ; XII – DATA: 01/08/2023; XIII – SIGNATÁRIOS: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SOP) e WLADIMIR MOREIRA DA SILVA (REPRESENTANTE DA CONTRATADA). José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº103/2022 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 103/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, E O CONSÓRCIO EMKO NOVO MUNDO, COM INTERVENIÊNCIA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, ora CONTRATANTE E SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE doravante denominada SEMACE, ora INTERVENIENTE FINANCEIRA; III - ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, Fortaleza - Ce, CEP: 60.860-901; IV - CONTRATADA: CONSÓRCIO EMKO NOVO MUNDO, inscrito no CNPJ sob o nº 45.862.750/0001-00, doravante denominada CONTRATADA; V - ENDEREÇO: Avenida Santos Dumont, 464 - Capim Macio - Natal/RN - CEP: 59078-200; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo aditivo fundamenta-se no Art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b” e § 1º da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como no disposto no Contrato primitivo nº 103/2022 e seus aditivos, de acordo com Processo nº 04880481/2023, parte integrante do referido Termo; VII- FORO: Fortaleza - Ce; VIII - OBJETO: 1.1. O aditivo ora epigrafado tem como objeto o Acréscimo e a Supressão ao Contrato nº103/2022, cujo escopo é a Contratação de Obra de Reforma e Ampliação para Implantação da Nova Sede da SEMA/SEMACE, em Fortaleza-CE. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR GLOBAL 2. O presente ADITIVO modificará o valor global do contrato, após acréscimo e supressão tanto nos serviços de Reforma como nos serviços de Ampliação, conforme disposto abaixo: 2.1. Nos serviços contratados classificados como Ampliação, após as modificações necessárias na execução da obra contratada, acresceu-se o valor de R$ 1.394.330,63 (um milhão, trezentos e noventa e quatro mil, trezentos e trinta reais e sessenta e três centavos), que corresponde ao percentual de 20,34% do valor inicialmente contratado; e suprimiu-se o valor de R$ 697.887,57 (seiscentos e noventa e sete mil, oitocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), que corresponde a 10,18% do valor inicialmente contratado, portanto, atendendo às limitações percentuais previstas no art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93. 2.2. Nos serviços contratados classificados como Reforma, após as modificações necessárias na execução da obra contratada, acresceu-se o valor de R$ 4.846.179,38 (quatro milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, cento e setenta e nove reais e trinta e oito centavos), que corresponde ao percentual de 33,65% do valor inicialmente contratado; e suprimiu-se o valor de R$ 4.309.850,36 (quatro milhões, trezentos e nove mil, oitocentos e cinquenta reais e trinta e seis centavos), que corresponde a 29,93% do valor inicialmente contratado, portanto, atendendo às limitações percentuais previstas no art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93. 2.3. Portanto, após o presente replanilhamento, o valor global do contrato passará de R$ 21.254.101,04 (vinte e um milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil, cento e um reais e quatro centavos) para o valor global de R$ 22.486.873,19 (vinte e dois milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, oitocentos e setenta e três reais e dezenove centavos), onde R$ 14.934.913,32 (quatorze milhões, novecentos e trinta e quatro mil, novecentos e treze reais e trinta e dois centavos) se refere aos serviços de Reforma, e R$ 7.551.959,80 (sete milhões, quinhentos e cinquenta e um mil, novecentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos) se refere aos serviços de Ampliação. 2.4. Assim, considerando a presente alteração contratual, será acrescido ao valor do contrato a importância de R$ 1.232.772,15 (um milhão, duzentos e trinta e dois mil, setecentos e setenta e dois reais e quinze centavos); IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.232.772,15 (um milhão, duzentos e trinta e dois mil, setecentos e setenta e dois reais e quinze centavos); X - DA VIGÊNCIA: Sem Alteração; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato original, do qual passa a fazer parte integrante o presente Termo, independente da transcrição; XII - DATA: 03 de agosto de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO(Superintendente da SOP - Contratante), CARLOS ALBERTO MENDES JUNIOR(Superintendente da SEMACE - Interveniente Financeira)e CÉSAR PETRULLI DO AMARAL ROCHA (Consórcio Emko Novo Mundo - Contratado) . Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº043/2023 NUP: 43022.002103/2023-63 I – ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 043/2023/SOP QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei estadual n.º 16.880, de 22 de maio de 2019,, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 73.694.788/0001-57 ; V – ENDEREÇO: Rua Francisco José Albuquerque Pereira, 800 / Cajazeiras /Fortaleza- CE, CEP: 60864-520; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, §1º, inciso II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, tudo de acordo com o Processo Administrativo (NUP) nº 43022.002103/2023-63, parte integrante deste Termo, independente de transcrição; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: 1.1 – O aditivo ora epigrafado tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência ao Contrato nº043/2023/ SOP, cujo objeto consiste na execução da manutenção preventiva e corretiva do prédio da Delegacia de Municipal de Nova Russas (D.O. de Crateús), comFechar