DOE 08/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº149  | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2023
LEITE por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento 
da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias inscritas no CadÚnico, com perfil Bolsa Família e para das 
pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com a Medida Provisória Nº 1.166, de 22 de março de 2023 e suas atualizações, Decreto 
nº. 11.476 de 6 de abril de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº 81, de 9 de abril de 2018, Resolução Nº 82, de 1º de julho de 2020, Resolução Nº 83, de 
1º de julho de 2020 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – Programa de Aquisição de Alimentos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pela Medida Provisória Nº 1.166 de 22 de março de 2023 com as suas 
atualizações introduzidas, Decreto Nº. 11.476, de 06 de abril de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº 81, de 09 de abril de 2018, Resolução Nº 82, de 
1º de julho de 2020, Resolução Nº 83, de 1º de julho de 2020 e suas respectivas atualizações, Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações, bem como 
pelas informações contidas no Processo Administrativo n° 06087347/2023 e Parecer Jurídico n° 1061/2023. VIGÊNCIA: O presente TERMO DE COOPE-
RAÇÃO TÉCNICA vigorará até o dia 30 de junho de 2025, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser 
prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os 
dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente 
a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na 
execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 01 de agosto de 2023. SIGNATÁRIOS : MOISÉS 
BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e JOSÉ RUBENS LIMA VERDE Prefeito(a) de ORÓS/CE (COOPERADO). 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, aos 01 de agosto de 2023.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº SÉRIE 3 | ANO XV Nº133 |, FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2023, que publicou o EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA 161/2023. Onde se lê: SIGNATÁRIOS : MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e FRANCISCO 
EVARISTO LOPES MACIEL Prefeito(a) de IRAUÇUBA/CE (COOPERADO). Leia-se: SIGNATÁRIOS : MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do 
Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e PATRICIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeito(a) de IRAUÇUBA/CE (COOPERADO). Fortaleza/CE, 
31 de julho de 2023.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
P: 56022.001338/2023-80
A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, com CNPJ nº 07.421.806/0001-00, sede e endereço nesta Capital, na 
Av. Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste – Portão D, bairro Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP: 60811-341, inscrita no CNPJ nº 07.421.806/0001-00, 
com fulcro no parágrafo único do artigo 59 da Lei nº 8.666/1993 e em conformidade com os termos do processo SUITE nº 56022.000161/2023-02 e do Parecer 
Jurídico nº 075/2023, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa TECNOSET INFORMÁTICA, PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, 
inscrita no CNPJ nº 64.799.539/0001-35, cuja matriz encontra-se estabelecida na Rua Tamoios, nº 246, Bairro Jardim Aeroporto, CEP: 04.630-000, capital 
do Estado de São Paulo, referente à fatura do mês de abril de 2023, no valor de R$ 7.737,20 (sete mil, setecentos e trinta e sete reais e vinte centavos), que 
deverá ser paga com recursos da dotação orçamentária  56200006.20.126.211.20921.15.339093.1.7531200070.1.2.01 – 799367. Compromete-se, portanto, 
a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI a pagar a dívida acima reconhecida, tão logo sejam concluídos os procedimentos admi-
nistrativos para sua consecução. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 24 de julho de 2023.
Elmo Roberto Belchior Aguiar
PRESIDENTE
José Rubens Nogueira de Almeida
ORDENADOR DE DESPESAS
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
PORTARIA Nº105/2023 - A DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ADECE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o 
colaborador HIDELVANDRO DOS SANTOS SOARES, ocupante do emprego em comissão de Gerente, matrícula nº 00078.1-1, desta Agência, a viajar à 
cidade de Quixeramobim -CE, nos dias 31 de julho a 03 de agosto de 2023, a fim de realizar entrevistas da Seleção do Edital Público para Agente de Crédito 
e Assistente Administrativo e visita técnica para acompanhar visita a clientes do Programa Ceará Credi, concedendo-lhe três diárias e meia, no valor unitário 
de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 269,85 (duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 
3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta 
da dotação orçamentária da ADECE. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A.-ADECE, em Fortaleza, 01 de agosto de 2023.
Maria Inês Cavalcante Studart Menezes
DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
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Nº DO PROCESSO: 56012.001177/2023-43
EXTRATO 1º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº06/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 06/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO 
ESTADO DO CEARÁ S/A – ADECE E A SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO CEARA SEBRAE CE; 
II - OBJETO: Acréscimo na contrapartida financeira do SEBRAE, com um aporte extra de R$20.000,00 (vinte mil reais), perfazendo um valor total de 
R$320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) de contrapartida.; III - VALOR GLOBAL: R$ 520.000,00 ( quinhentos e vinte mil reais ); IV - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Convênio original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente 
aceitam; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza - CE, 12 de julho de 2023, Danilo Gurgel Serpa - Presidente/ADECE, Rafael Aureliano Gonçalves Branco 
- Diretor de Suporte à Negócios/ADECE, Joaquim Cartaxo Filho - Superintendente/SEBRAE e Alci Porto Gurgel Júnior - Diretor Técnico/ SEBRAE.
Thiago Barreto Rosa Gadelha
ASSESSOR JURÍDICO
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ
O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor BRUNO GASPAR MARQUES, ocupante do cargo de Procurador Jurídico, 
matrícula nº 800064.6-5, a viajar à cidade de Brasília - DF, no período de 22 a 26 de agosto de 2023 , , concedendo-lhe 4½ (quatro diárias e meia), no valor 
unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), acrescidos de 60% (sessenta por cento), no valor total de R$ 1.362,60 (hum 
mil, trezentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor total de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e 
cinco centavos), perfazendo um total de R$ 1.551,85(hum mil, quinhentos e cinquenta e um reais e oitenta e cinco centavos), e passagem aérea mais taxa de 
embarque e de serviço, para o trecho FORTALEZA - CE/BRASÍLIA -DF/FORTALEZA -CE, no valor de R$ 2.107,89 (dois mil, cento e sete reais e oitenta 
e nove centavos), perfazendo um total de R$ 3.659,74 (três mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e setenta e quatro centavos), de acordo com os arts. 1°do 
Decreto nº 33.023, de 22 de março de 2019; art. 3º; alínea “b”, § 1º e 3° do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6°, 8° e 10, classe III do anexo I do Decreto nº 

                            

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