DOE 08/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº149  | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2023
EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES - SEFOR 2 - FORTALEZA
PROCESSO Nº06991086/2023 - INÍCIO
LOTE 766/2023
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23070382 - EEFM POLIVALENTE MODELO DE FORTALEZA. 
CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): SILVIA HELENA LIMA COSME - CPF: 45825556320 - MATRÍCULA: 22200181466173 - CARGO: 
PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22200179145416 - NOME SUBSTITUÍDO: 
KATRINE KELLY SANTOS DA SILVA BORGES - JUSTIFICATIVA: Licença à Gestante - CRITÉRIO: EDITAL GERAL 009/2021 - TURNO: T - CH 
SEMANAL: 6 - CH MENSAL: 30 - VALOR HORA-AULA: R$ 23,89690 - PERÍODO: 22/05/2023 a 15/09/2023 - VALOR MENSAL: R$ 716,91;SILVIA 
HELENA LIMA COSME - CPF: 45825556320 - MATRÍCULA: 22200181466181 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: 
DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO: EDITAL GERAL 009/2021 - TURNO: T - CH SEMANAL: 2 - CH MENSAL: 
10 - VALOR HORA-AULA: R$ 23,89690 - PERÍODO: 31/05/2023 a 15/01/2024 - VALOR MENSAL: R$ 238,97; - OBJETIVO: O presente instrumento 
tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Cons-
tituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 4.536,57 ( QUATRO MIL E QUINHENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E 
CINQUENTA E SETE CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: 
O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23070382 - EEFM POLIVALENTE MODELO DE FORTALEZA e os Professores constantes neste extrato
LOTE 768/2023
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23077140 - EEFM ARQUITETO ROGÉRIO FROES. CONTRA-
TADOS: o(s) PROFESSOR(ES): GARDENIA ANDRADE SOUZA SILVEIRA - CPF: 79751385334 - MATRÍCULA: 22200181466149 - CARGO: 
PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO: EDITAL 006/2022 
- TURNO: T - CH SEMANAL: 9 - CH MENSAL: 45 - VALOR HORA-AULA: R$ 23,89690 - PERÍODO: 02/08/2023 a 15/01/2024 - VALOR MENSAL: 
R$ 1075,36; - OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares 
da Rede Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 
03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 5.862,45 ( CINCO MIL 
E OITOCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento 
próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23077140 - EEFM ARQUITETO ROGÉRIO FROES e 
os Professores constantes neste extrato
LOTE 769/2023
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23075791 - EEMTI DEPUTADO PAULO BENEVIDES. CONTRA-
TADOS: o(s) PROFESSOR(ES): FABRICIO DE OLIVEIRA ANDRADE - CPF: 07935246360 - MATRÍCULA: 22200181466130 - CARGO: PROF 
CTPD 7 SEMESTRE - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000148057411 - NOME SUBSTITUÍDO: 
LORENA PONTES GURGEL - JUSTIFICATIVA: EFETIVO AFASTADO CONFORME ART 3º, ITEM V DA LEI COMPLEMENTAR 173; - CRITÉRIO: 
EDITAL 006/2022 - TURNO: M - CH SEMANAL: 6 - CH MENSAL: 30 - VALOR HORA-AULA: R$ 22,10275 - PERÍODO: 02/08/2023 a 25/08/2023 
- VALOR MENSAL: R$ 530,47; - OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as 
Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas 
na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 513,35 ( 
QUINHENTOS E TREZE REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria 
da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23075791 - EEMTI DEPUTADO PAULO BENEVIDES e os Professores 
constantes neste extrato
LOTE 770/2023
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23070382 - EEFM POLIVALENTE MODELO DE FORTALEZA. 
CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): JOAO FRANCISCO SOUSA SALGUEIRA - CPF: 60473650355 - MATRÍCULA: 22200181466084 - 
CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000147981719 - NOME 
SUBSTITUÍDO: DIOCLECIO PAULA DA SILVA - JUSTIFICATIVA: Afastamento para Mestrado - CRITÉRIO: EDITAL GERAL 009/2021 - TURNO: 
T - CH SEMANAL: 21 - CH MENSAL: 105 - VALOR HORA-AULA: R$ 23,89690 - PERÍODO: 02/08/2023 a 28/09/2023 - VALOR MENSAL: R$ 
2509,17; - OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da 
Rede Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 
03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 4.770,13 ( QUATRO MIL 
E SETECENTOS E SETENTA REAIS E TREZE CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da 
Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23070382 - EEFM POLIVALENTE MODELO DE FORTALEZA e os Professores 
constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 03 de agosto de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COMPROMISSO
Nº153/2023 - PROCESSO: Nº22001.004854/2023-92
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato represen-
tada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE REDENÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 
07.756.646/0001-42, representado por seu/sua Prefeito(a), DAVID SANTA CRUZ BENEVIDES portador(a) do RG nº 2003002011420 e CPF nº 332463834-
48, residente na Rua Santos Dumont, 290 – Cep 62790.000 – Redenção/Ce, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente Termo de 
Compromisso, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, 
Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes 
condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste compromisso a execução do Programa de Aprendizagem na Idade Certa 
- Paic Integral, que tem por objetivo a promoção da aprendizagem na idade certa, bem como o seu fortalecimento com equidade e a universalização do 
Ensino Fundamental em tempo integral na rede pública municipal de ensino do Estado do Ceará, a partir da cooperação interfederativa, de natureza técnica, 
pedagógica e financeira. 1.2. Os objetivos do Paic Integral serão desenvolvidos, para incentivar a implementação inicial do tempo integral, em regime de 
colaboração com as redes municipais de ensino, no período de 2023 a 2026, observando o art. 2º da Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022. 
1.2.1. No primeiro ano do programa, a integralização acontecerá nas turmas de 9º ano, em 2023, seguindo-se do 8º ano, em 2024, 7º ano, em 2025, e 6º ano, 
em 2026”. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA SEDUC Constitui obrigações da Seduc as seguintes: I. Repassar os recursos previstos para 
o Programa Paic Integral; II. Contribuir para o avanço da alfabetização na idade certa; III. Apoiar as redes municipais em seus processos educacionais; IV. 
Monitorar a ampliação dos tempos pedagógicos, dos espaços escolares e das oportunidades de aprendizagem a partir da educação em tempo integral dos 
estudantes matriculados nas instituições de ensino da rede pública municipal de educação do Ceará. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO 
MUNICÍPIO Constitui obrigação do Município: I. Garantir matrícula de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental 
da rede municipal em tempo integral no primeiro ano do programa, sob pena de glosa integral do recurso repassado; II. Nos anos seguintes ao marco inicial 
do programa, garantir a ampliação da oferta do tempo integral em 20% (vinte por cento) de matrícula em relação ao ano anterior, junto com a ampliação 
mínima da oferta da matrícula dos demais anos, conforme art. 5º, §2º, inciso II, alíneas “a” a “c”, do Decreto Estadual nº 35.430/2023. III. Anexar aos autos 
o Plano de Trabalho e o Termo de Compromisso firmado com a Seduc, no período de convocação para adesão ao Programa; IV. Manter os comprovantes 
de aplicação dos recursos em boa ordem e de forma discriminada todas as despesas efetuadas com os recursos repassados nos temos do Decreto Estadual nº 
35.430/2023, preferencialmente em meio eletrônico, que ficará disponível à fiscalização do órgão repassador dos recursos e dos órgãos de controle interno e 
externo; V. Adequar, progressivamente, as condições de oferta do tempo integral, com vistas a garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes, a 
melhoria dos espaços escolares, o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas, os cuidados com a higiene e o bem-estar dos alunos, a fim de possibi-
litar o seu desenvolvimento integral, assegurando a sua permanência na escola e melhores oportunidades de aprendizagem, que atendam as suas necessidades 
na sociedade atual; VI. Prestar contas dos recursos recebidos referentes ao Programa Paic Integral em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício 

                            

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