DOE 08/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº149 | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2023
SECRETARIA DO ESPORTE
Nº DO PROCESSO: 03705120/2023
EXTRATO 12º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº009/2016 - PRÉ-RESERVA 1274761
I - ESPÉCIE: DÉCIMO SEGUNDO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 009/2016 QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA
SECRETARIA DO ESPORTE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORANGA; II - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo, a prorrogação
da vigência do Convênio nº009/2016 por mais 180 (cento e oitenta) dias, com início em 30 de maio de 2023 e término em 25 de novembro de 2023, com
a respectiva alteração do plano de trabalho, nos termos previstos na Cláusula Quinta, sub-cláusula primeira. O objeto do Convênio é a construção de uma
quadra descoberta com área urbanizada no entorno do distrito de Santa Rita, no Município de Poranga - CE; III - VALOR GLOBAL: 114.421,70 ( cento e
quatorze mil, quatrocentos e vinte e um reais e setenta centavos) sendo o valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) para o CONCEDENTE e o valor
de R$ 9.241,70 (nove mil, duzentos e quarenta e um reais e setenta centavos) a título de contrapartida da CONVENENTE ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Rati-
ficam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições originais do referido Termo, que não colidirem com as disposições ora estipuladas; V - DATA E
ASSINANTES: Fortaleza, 24 de maio de 2023. Rogério Nogueira Pinheiro - SECRETÁRIO DO ESPORTE e Carlos Antonio Rodrigues Pereira - PREFEITO
MUNICIPAL DE PORANGA.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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Nº DO PROCESSO: 03808396/2023
EXTRATO 17º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº002/2014 - PRÉ-RESERVA 1275057
I - ESPÉCIE: DÉCIMO SÉTIMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 002/2014 QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA; II - OBJETO: Constitui objeto deste
Termo Aditivo, a prorrogação da vigência do Convenio nº002/2014 por 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 22 de junho de 2023 e término em
18 de dezembro de 2023, nos termos previstos em sua Clausula Nona, tudo em conformidade com o disposto no Plano de Trabalho devidamente alterado,
aprovado e assinado, dada a presente atualização, o qual passa a fazer parte integrante deste instrumento, independendo de transcrição. O objeto do Convenio
é a concessão de auxilio financeiro, no sentido de viabilizar a construção do estádio municipal, localizado na sede do município de Altaneira – CE; III -
VALOR GLOBAL: 270.710,00 ( duzentos e setenta mil setecentos e dez reais) sendo o valor de R$ 253.000,00 (duzentos e cinquenta e três mil reais) para o
CONCEDENTE e o valor de R$ 17.710,00 (dezessete mil, setecentos e dez reais) a título de contrapartida da CONVENENTE ); IV - DA RATIFICAÇÃO:
Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições originais do referido Convenio, que não colidirem com as disposições ora estipuladas; V -
DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 19 de junho de 2023. Rogério Nogueira Pinheiro - SECRETÁRIA DO ESPORTE e Francisco Dariomar Rodrigues
Soares - PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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Nº DO PROCESSO: 03808884/2023
EXTRATO 17º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº012/2014 - PRÉ-RESERVA 1275069
I - ESPÉCIE: DÉCIMO SÉTIMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 012/2014 QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA; II - OBJETO: Constitui objeto deste
Termo Aditivo, a prorrogação da vigência do Convenio nº012/2014 por 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 22 de junho de 2023 e término em
18 de dezembro de 2023, nos termos previstos em sua Cláusula Nona, tudo em conformidade com o disposto no Plano de Trabalho devidamente alterado,
aprovado e assinado, dada a presente atualização, o qual passa a fazer parte integrante deste instrumento, independendo de transcrição. O objeto do Convênio
é a concessão de auxilio financeiro, no sentido de viabilizar a construção de quadra poliesportiva coberta-padrão, na localidade denominada Sitio Taboquinha,
no município de Altaneira – CE; III - VALOR GLOBAL: R$ 270.710,00 ( duzentos e setenta mil setecentos e dez reais) sendo o valor de R$ 253.000,00
(duzentos e cinquenta e três mil reais) para o CONCEDENTE e o valor de R$ 17.710,00 (dezessete mil, setecentos e dez reais) a título de contrapartida da
CONVENENTE ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições originais do referido Convenio, que não coli-
direm com as disposições ora estipuladas; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 19 de junho de 2023. Rogério Nogueira Pinheiro - SECRETÁRIA DO
ESPORTE e Francisco Dariomar Rodrigues Soares - PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº318/2023 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO a
Portaria n°277/2023, de 13.07.2023, publicada no Diário Oficial em 24.07.2023, que excluiu, a partir de 01.08.2023, da portaria n° 194/2018, de 16.05.2018,
publicada no D.O.E de 23.05.2018, que designou o servidor IDEMAR JORGE GUIMARÃES DA SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4a. Classe,
Referência E, matrícula n° 497718-1-9, para o Núcleo Setorial de Produtos Quimicos e o designou para o Núcleo de Planejamento e Acompanhamento do
Monitoramento e Fiscalização.SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2023.
Liana Maria Machado de Souza
SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA
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PORTARIA Nº319/2023 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR o servidor IDEMAR
JORGE GUIMARÃES DA SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência E, matrícula n° 497718-1-9, lotado atualmente no Núcleo
Setorial de Produtos Quimicos, para o Núcleo de Planejamento e Acompanhamento do Monitoramento e Fiscalização, no período de 01.08.2023 a 31.07.2024,
devendo o servidor, após o término do período de designação, retornar à sua lotação anterior. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 26 de julho de 2023.
Liana Maria Machado de Souza
SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA
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PORTARIA Nº320/2023 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III, do art. 93, da
Constituição Estadual, e os incisos I e XIV do art. 82 da Lei nº 13.875, de fevereiro de 2007, e CONSIDERANDO o disposto no art. 80 da Lei nº 12.670, de
27 de dezembro de 1996, e o disposto no art. 39-A da Resolução CGSN nº 140 de 22 de maio de 2018; e CONSIDERANDO a necessidade de acompanha-
mento das alterações do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), no Portal do Simples Nacional
em www10.receita.fazenda.gov.br/EntesSN, RESOLVE: Art. 1.º Fica instituído no âmbito da Secretaria da Fazenda, o projeto Malha PGDAS-D, com
vigência de 01/01/23 a 31/12/23, tendo como objetivo definir parâmetros e institucionalizar as operações relativas à malha fiscal dos contribuintes optantes
pelo regime tributário do Simples Nacional no Estado do Ceará. Art. 2.º As atividades no âmbito do projeto Malha PGDAS-D serão exercidas no ambiente
nacional do Portal do Simples Nacional, utilizando-se, também, dos sistemas internos de informação fiscal da SEFAZ-CE, e abrangerão todas as declara-
ções do PGDAS-D efetivadas pelo contribuinte que incidiu no parâmetro de malha. Art. 3.º Fica autorizado o Coordenador da COATE – Coordenadoria
de Atendimento e Execução a propor a definição ou alteração da parametrização da Malha PGDAS-D para o exercício de 2023, para posterior aprovação
da Secretária Executiva da Receita ou da Secretária da Fazenda, sempre com o objetivo de buscar a conformidade tributária dos contribuintes ME e EPP
optantes do regime tributário Simples Nacional. Parágrafo Único – A análise da Malha Fiscal pelo novo parâmetro alcança todas as alterações de declara-
ções feitas pelo contribuinte não atingidas pela decadência em conformidade com o art. 173 do Código Tributário Nacional. Art. 4.º As intimações, quando
necessárias, serão realizadas por meio do DTE/SN instituído pelo art. 122 da RCGSN nº 140/2018. Art. 5.º Ficam designados os servidores fazendários
integrantes do Grupo TAF a seguir indicados, lotados na Coordenadoria de Atendimento e Execução – COATE, para atuarem no projeto Malha PGDAS-D,
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