DOE 08/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº149 | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2023
com acompanhamento da Supervisão do Núcleo do Simples Nacional, ou outra que venha a substituí-la, ficando autorizados pelo presente instrumento a
realizar atividades como: aceitar a declaração retida, intimar, liberar sem análise, rejeitar e, caso necessário, propor fiscalização para o contribuinte que, uma
vez intimado, não apresentou justificativa perante esta Secretaria da Fazenda. 1. Adriana Lopes Teixeira Veras - matrícula 106093-1-3; 2. Amaral Alfredo
Arruda Alcântara - matrícula 103099-1-3; 3. Ana Mascarenhas de Oliveira - matrícula 103967-1-9; 4. Anderson Hideo Nagata - matrícula 800330-6-0; 5.
Antônio Carlos Santos Souza - matrícula 300014-3-5; 6. Augusto César Avelino - matrícula 103951-1-9; 7. Benezoeth Bezerra da Silva - matrícula 032783-
1-X; 8. Carlos Braga Nunes de Vasconcelos - matrícula 064588-1-5; 9. Caetano César Fonteles - matrícula 037837-1-5; 10. Célia Maria de Oliveira Elói
Machado - matrícula 032885-1-X; 11. Celida Socorro Viana - matrícula 064256-1-5; 12. Cheyla Maria Magalhães de Oliveira - matrícula 102948-1-9; 13.
Edilson Mendes Filho - matrícula 064485-1-8; 14. Edilavo Guimarães Maia - matrícula 025411-1-4; 15. Edmilson Góis Queiroz – matrícula 103614-1-9;
16. Erilene Maria Holanda Lima - matrícula 103948-1-3; 17. Fernando Sílvio Pordeus Freire - matrícula 103638-1-0; 18. Francisca Maria Nóbrega Pinheiro
- matrícula 106691-1-1; 19. Francisco Willo Guedes de Souza - matrícula 101571-1-0; 20. Francisco Ernaldo Vieira - matrícula 300014-2-7; 21. Francisco
Agostinho Moura - matrícula 103961-1-5; 22. Josival Conrado de Oliveira - matrícula 103648-1-7; 23. José Duarte Matos Júnior - matrícula 103622-1-0; 24.
José Maurício da Silva - matrícula 106657-1-X; 25. José Roberto Severiano Gomes Júnior - matrícula 800329-6-X; 26. Júlio César Pessoa Dantas - matrícula
101394-1-4; 27. Lucas Monteiro Cajado - matrícula 800331-0-9; 28. Luiz Crispim Albuquerque Júnior - matrícula 101396-1-9; 29. Manoel de Deus Alves
Feitosa – matrícula 068094-1-3; 30. Maria Deisivânia Pereira Reis Costa – matrícula 101569-1-2; 31. Maria de Fátima Alves de Sousa - matrícula 074311-
1-2; 32. Maria Ivoneide Costa dos Santos - matrícula 103960-1-8; 33. Maria Valdenia Sales Ferreira Silva - matrícula 101405-1-X; 34. Mardens Ney Chaves
Lima - matrícula 064212-1-0; 35. Mauro César de Magalhães Bastos - matrícula 103600-1-3; 36. Marlio José dos Santos Lima - matrícula 497872-1-9; 37.
Maria de Lourdes Sousa Coelho - matrícula 103570-1-2; 38. Sílvia Helena Amaro Diógenes - matrícula 106.661-1-2; 39. Raimunda de Fátima Fernandes
Freire - matrícula 101430-1-2; 40. Robson Ribeiro - matrícula 800328-0-3; 41. Tales Mota de Freitas - matrícula 800329-0-0; 42. Vânia Lima de Sousa Rocha
- matrícula 064412-1-1; 43. Vanuza Maria Rodrigues dos Santos Dias - matrícula 106652-1-3; 44. Victor Hugo Sevillano Aranibar - matrícula 300016-7-2.
Art. 6º A liberação da declaração do contribuinte retida em malha fiscal na condição sem análise, obriga ao servidor fazendário à necessária justificativa no
Portal que controla a malha fiscal no ambiente da Receita Federal do Brasil. Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 01.01.2023. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2023.
Liana Maria Machado de Souza
SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA
*** *** ***
PORTARIA Nº321/2023 O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no
Decreto nº 27.439 de 03 de maio de 2004, RESOLVE: Art. 1º Ficam definidos para o bimestre janeiro e fevereiro/2023, os fatores de equalização abaixo,
a que se referem o inciso II do § 1º do art. 17 do Decreto nº 27.439/2004.
LOTAÇÃO/ATIVIDADES
FATOR DE EQUALIZAÇÃO
Auditoria Fiscal 1
0,92
Auditoria Fiscal 2
0,00
Auditoria Fiscal 3
0,73
Auditoria Fiscal 4
0,98
Auditoria Fiscal 5
0,91
Fiscalização no Trânsito de Mercadorias
0,98
CEXAT’s – Apoio, Atendimento, Informação, Monitoramento e Ação Fiscal Restrita
0,99
Gerentes
1,65
SEDES – Atividades meio
1
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
PORTARIA Nº322/2023 O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no
Decreto nº 27.439 de 03 de maio de 2004, RESOLVE: Art. 1º Ficam definidos para o bimestre março e abril/2023, os fatores de equalização abaixo, a
que se referem o inciso II do § 1º do art. 17 do Decreto nº 27.439/2004.
LOTAÇÃO/ATIVIDADES
FATOR DE EQUALIZAÇÃO
Auditoria Fiscal 1
0,88
Auditoria Fiscal 2
0,71
Auditoria Fiscal 3
0,90
Auditoria Fiscal 4
0,98
Auditoria Fiscal 5
0,93
Fiscalização no Trânsito de Mercadorias
0,99
CEXAT’s – Apoio, Atendimento, Informação, Monitoramento e Ação Fiscal Restrita
0,99
Gerentes
1,65
SEDES – Atividades meio
1
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
PORTARIA Nº323/2023 O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no
Decreto nº 27.439 de 03 de maio de 2004, RESOLVE: Art. 1º Ficam definidos para o bimestre maio e junho/2023, os fatores de equalização abaixo, a
que se referem o inciso II do § 1º do art. 17 do Decreto nº 27.439/2004.
LOTAÇÃO/ATIVIDADES
FATOR DE EQUALIZAÇÃO
Auditoria Fiscal 1
0,89
Auditoria Fiscal 2
0,84
Auditoria Fiscal 3
0,64
Auditoria Fiscal 4
0,69
Auditoria Fiscal 5
0,91
Fiscalização no Trânsito de Mercadorias
0,97
CEXAT’s – Apoio, Atendimento, Informação, Monitoramento e Ação Fiscal Restrita
0,97
Gerentes
1,65
SEDES – Atividades meio
1
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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