54 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº149 | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2023 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE O(A) SUPERINTENDENTE no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 01 de Julho de 2023, da designação de EDILENE SILVA DE QUEIROZ , constante no Decreto Nº 35.076, datado de 23 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de Dezembro de 2022, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Técnico , símbolo DAS1, inte- grante da Estrutura organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, Fortaleza, 05 de julho de 2023. Carlos Alberto Mendes Junior SUPERINTENDENTE Vilma Maria Freire dos Anjos SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA *** *** *** O ( A ) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) CLEVERTON CACULA DE ALBUQUERQUE, matrícula 30000560, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Técnico , símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, a partir de 03 de Julho de 2023. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, Fortaleza, 05 de julho de 2023. Carlos Alberto Mendes Junior SUPERINTENDENTE Vilma Maria Freire dos Anjos SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 28/2023 CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE CONTRATADA: GRALHA ELEVADORES LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO TOTAL DE PEÇAS ORIGINAIS, EM 01 (UM) ELEVADOR, TIPO PLATAFORMA, DA MARCA VERTILINE, COM 01 (UMA) PARADA, de acordo com as especifica- ções e quantitativos previstos no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a cotação eletrônica n° 2023/10693, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, o Decreto Estadual n° 33.486/2020, com suas alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fica eleito o foro do município de Forta- leza do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 7.176,00 (sete mil, cento e setenta e seis reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6210, FUNCIONAL:57200001.18.122.211.20814.03.339039.1.7531200070.1 e PRÉ-RESERVA: 1214632000. DATA DA ASSINATURA: 27 de julho de 2023 SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE CONTRA- TANTE e GILBERTO SALES COSTA - GRALHA ELEVADORES LTDA - CONTRATADA. Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE ANULAÇÃO DE ATO CONTRATO N°25/2023 – SEMACE CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE. CONTRATADA: GRALHA ELEVADORES LTDA. DATA DA ASSINATURA: 06 de junho de 2023. DATA DA PUBLICAÇÃO: 16 de junho de 2023 no D.O.E. nº 112, Ano XV, Série 3. O Superintendente da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE, o Sr. CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais (...) “RESOLVE tornar nulo o contrato nº25/2023 (sem efeito) e atos dele derivados, cujo objeto corresponde a contratação do serviço de manu- tenção preventiva e corretiva com reposição total de peças originais em 01 (um) elevador, tipo plataforma, da marca Vertiline, com 01 (uma) parada (…)”. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE, em Fortaleza, 03 de agosto de 2023. Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO Registre-se e publique-se. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.005464/2023-30, e ainda, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE INTE- RESSE PARTICULAR, pelo prazo de 04 (quatro) anos, do(a) servidor(a) EUGENIO MATIAS DE QUEIROZ, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível M, matrícula(s) nº 15879912, lotado(a) no(a) Coordenadoria da Gestão de Provisão e Suprimento da Rede - Cogea, no município de FORTALEZA/CE, da Secretaria da Educação, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de agosto de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Auler Gomes de Sousa SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo nº 04928182/2023, em conformidade com o Decreto nº 33.197, de 05/08/19, RESOLVE AUTORIZAR A CESSÃO do militar JOSÉ VOLNEI PINHEIRO FILHO, Subtenente, matrícula nº 110238-1-9, lotado na Polícia Militar do Estado do Ceará, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Segurança Cidadã da Prefeitura de Tauá, com ônus para a origem, pelo prazo de 04 (quatro) anos a partir da data de publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de agosto de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Auler Gomes de Sousa SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** ***Fechar