DOE 08/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº149  | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2023
CONTRATO Nº082/2023 IG N°1218007
47001.005022/2023-14 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, situada na Av. Soriano Albuquerque, 230, 
Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DA AGRICULTURA FAMILIAR - 
APAF, inscrita no CNPJ sob o nº 43.458.048/0001-50, com sede no Sítio Frade, S/N, Zona Rural, Itapajé/CE – CEP: 62.600-000 doravante denominada 
CONTRATADA, representada neste ato por Anderson Silva Rodrigues, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, com fundamento nos 
processos nº 02589194/2023 e NUP 47001.005022/2023-14. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico 
n° 20230006 – SPS e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu 
objeto. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a Aquisição de gêneros alimentícios (polpas de frutas), de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO: O preço contratual global 
importa na quantia de R$ 74.955,60 (setenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos), sujeito a reajustes, desde que observado 
o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta, conforme art. 40, XI da Lei nº 8.666/93, art. 37, XXI da Constituição Federal e art. 
3º,§ 1º da Lei nº 10.192/2001. Será adotado para fins de reajuste, a aplicação do índice econômico IGP-M. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas 
decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 11060 – 47200002.08.242.122.11040.03.339030.1.7619100000.0 10979 – 47100014.08.243.12
2.30021.03.339030.1.5009100000.0 1320 – 47200002.08.241.122.11038.03.339030.1.7619100000.0 1317 – 47200002.08.243.122.20531.03.339030.1.500
9100000.0 4601 – 47200002.08.243.122.20532.03.339030.1.5009100000.0 1436 – 47100013.08.244.123.10950.03.339030.1.5009100000.0 12800 – 47100
013.08.244.123.10947.03.339030.1.7619100000.0 12710 – 47100013.08.123.123.21308.03.339030.1.5009100000.0 212360 – 47200002.08.244.122.2052
9.03.339030.1.5009100000.0 6186 – 47200002.08.244.122.11032.03.339030.1.5009100000.0 3052 – 47100001.08.122.211.20826.03.339030.1.50091000
00.0. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. O prazo 
de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. A publicação 
resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Os prazos de vigência e de execução poderão ser 
prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 30 de julho de 2023; Sandro 
Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social – SPS e Anderson Silva Rodrigues - ASSOCIAÇÃO 
DE PRODUTORES DA AGRICULTURA FAMILIAR - APAF. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 03 de agosto de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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CONTRATO N°085/2023 IG N°1217370
: 47001.005382/2023-16 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, situada na Av. Soriano Albuquerque, 
230, Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu 
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a VIVIANE ROCHA DO CARMO EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 
09.426.655/0001-09, com sede na Rua Dinamarca, 437, Parangaba, Fortaleza/CE – CEP: 60.710-570 doravante denominada CONTRATADA, representada 
neste ato por Viviane Rocha do Carmo, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, com fundamento nos processos nº 10363300/2022 
e NUP 47001.005382/2023-16. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20230005 – SPS e seus 
anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Constitui 
objeto deste contrato o Serviço de evento destinado à realização do Encontro com os Trabalhadores do Programa Primeira Infância, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO: O 
preço contratual global importa na quantia de R$ 112.630,00 (cento e doze mil e seiscentos e trinta reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno 
mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta, conforme art. 40, XI da Lei nº 8.666/93, art. 37, XXI da Constituição Federal e art. 3º,§ 1º da 
Lei nº 10.192/2001. Será adotado para fins de reajuste, a aplicação do índice econômico IPCA. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes 
da contratação serão provenientes dos recursos 47200002.08.243.123.10902.03.339039.1.6609200000.1. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O 
prazo de vigência deste contrato será de 90 (noventa) dias, contado a partir da sua assinatura. O prazo de execução do objeto contratual é de até 40 (quarenta) 
dias, contado a partir do recebimento da ordem de serviço ou instrumento equivalente. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo 
único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 01 de agosto de 2023; Sandro Camilo Carvalho 
Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - Secretaria da Proteção Social – SPS e Viviane Rocha do Carmo - VIVIANE ROCHA DO CARMO 
EPP. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 03 de agosto de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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EDITAL Nº010/2023
PROCESSO N°06803433/2023
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, com fulcro na Lei Estadual nº 17.380, de 5 de janeiro de 2021, alterada pela Lei Estadual nº 17.437, de 
5 de abril de 2021, e no Decreto Estadual nº 33.905, de 27 de janeiro de 2021, por meio da Comissão de Seleção constituída, através da Portaria SPS nº 
259/2023, publicada no Diário Oficial do dia 19 de Julho de 2023, torna público o presente Edital para concessão de bolsas de incentivo a Agentes 
Sociais interessados em contribuir para a implementação e a otimização do Cartão Mais Infância Ceará - CMIC, mediante o desempenho de atividades com 
impacto na melhoria da qualidade de vida dos beneficiários do Programa de Transferência de Renda do Estado do Ceará, possibilitando, através do acesso 
amplo às demais Políticas a cargo do Poder Público, a garantia dos direitos e a promoção do desenvolvimento socioeconômico. 1. DO OBJETO E DO 
PROGRAMA 1.1. O presente Edital tem como objeto a concessão de bolsas de incentivo à atuação de Agentes Sociais, a fim de contribuir para a potencia-
lização do escopo esperado do Cartão Mais Infância Ceará - CMIC, identificando as dificuldades das famílias beneficiárias do Programa, no acesso às 
Políticas Públicas Sociais relacionadas à Saúde, à Educação, à Habitação, ao Emprego e Renda e à Assistência Social, dentre outras, apoiando a Secretaria 
da Proteção Social - SPS, a partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da Política Pública de que trata 
o CMIC. 1.1.1. Para este Edital, serão concedidas 60 bolsas de incentivo para atuação nos municípios que não contam, atualmente, com Agentes Sociais, 
além da formação de cadastro de reserva nos 184 municípios no Estado do Ceará. 1.2. O Cartão Mais Infância Ceará - CMIC constitui uma ação, no âmbito 
do Programa Mais Infância Ceará, voltada à promoção do desenvolvimento infantil em famílias em situação de extrema pobreza, mediante Política de 
Transferência de Renda, tendo como objetivos: I- combater a extrema pobreza de famílias com crianças de até 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade; 
II- promover o acesso à rede de serviços públicos existentes, em especial aos de Assistência Social, Saúde e Educação; III- promover a intersetorialidade e 
complementaridade das ações das Políticas Sociais do Poder Público; IV- desenvolver ações que contribuam para a garantia da Segurança Alimentar e 
Nutricional infantil. 1.3. São objetivos da bolsa de que trata este Edital: I- fomentar a participação social, visando a efetivação dos direitos da criança e sua 
família; II- estimular a atuação de Agentes Sociais, na comunidade que, pelo envolvimento, interesse, expertise, aptidão ou vocação na área social, possam 
contribuir para ampliação dos resultados sociais inerentes ao Programa Cartão Mais Infância Ceará - CMIC; III- contribuir para a melhoria constante das 
ações relacionadas ao Cartão Mais Infância Ceará - CMIC. 1.4. O Programa Mais Infância Ceará e, consequentemente, o Cartão Mais Infância Ceará - CMIC, 
é coordenado pela Secretaria da Proteção Social - SPS. 2. DAS CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DE BOLSA 2.1. Serão contemplados com a bolsa de 
que trata este Edital, estudantes de pós-graduação classificados dentro das vagas e que atendam cumulativamente aos requisitos abaixo, de acordo com os 
critérios exigidos no ANEXO II: a) Ser graduado em Serviço Social, Psicologia, Pedagogia, Antropologia, Economia Doméstica, Sociologia e Terapia 
Ocupacional, em instituição de ensino superior credenciada, no âmbito do Ministério da Educação – MEC, e, consequentemente, o respectivo curso ser 
reconhecido pelo citado Ministério; b) Estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação em área afim às graduações indicadas na alínea “a”; c) 
Ter disponibilidade de tempo para desenvolvimento das atividades previstas; d) residir no município para o qual se inscrever; e) Não ter antecedentes crimi-
nais nas esferas Estadual e Federal; 2.2. O curso de pós-graduação de que trata a alínea “b” do item 2.1 deverá ser em instituição de ensino superior devida-
mente credenciada, no âmbito do Ministério da Educação, quando se tratar de pós-graduação lato sensu, ou autorizado e reconhecido pelo MEC, no caso de 
stricto sensu, nos termos exigidos pela Legislação Pátria; 3. DAS ATIVIDADES 3.1. São atividades do bolsista no município em que estará inserido, sem 
prejuízo de outras correlatas: a) Apoiar a Secretaria da Proteção Social – SPS e Municípios, na coleta domiciliar de dados e informações e quando necessário, 
sobre sua análise, acerca da situação sociofamiliar das famílias beneficiárias do Programa Estadual de Transferência de Renda - Cartão Mais Infância Ceará- 
CMIC por meio da aplicação direta de questionários junto às famílias e de outras atividades demandadas pela SPS, e voltadas exclusivamente a operaciona-
lização do CMIC e às famílias beneficiárias. b) Apoiar os municípios no levantamento e análise de dados da situação das famílias do Programa Estadual de 
Transferência de Renda - Cartão Mais Infância Ceará, por meio da aplicação de questionários diretamente junto às famílias, na articulação intersetorial e no 
planejamento das ações, atuando em parceria com as instâncias locais, com vistas ao acesso dessas famílias às Políticas Públicas; c) Colaborar com a SPS e 
com os municípios na identificação de dificuldades que possam interferir na operacionalização do Programa e no acesso dos beneficiários às Políticas Públicas 
voltadas à Saúde, Educação, Habitação, Emprego e Renda, dentre outras; d) Mapear iniciativas municipais de atendimento e acompanhamento das famílias 

                            

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