DOE 08/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº149  | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2023
do Programa Estadual de Transferência de Renda - Cartão Mais Infância Ceará; e) Propor estratégias de articulação em rede, em parceria com a coordenação 
do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e/ou Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, para atendimento às famí-
lias beneficiadas com o Programa Estadual de Transferência de Renda - Cartão Mais Infância Ceará; f) Enviar os questionários tão logo sejam aplicados, 
junto às famílias beneficiárias do CMIC, devidamente preenchidos, para serem inseridos e registrados, no banco de dados do Sistema Informatizado dos 
Agentes Sociais Mais Infância; g) Cumprir as metas estabelecidas pela SPS, de conformidade com a carga horária previamente definida pela SPS; h) Cumprir 
a Carga Horária estabelecida pela SPS, para cada município (ANEXO V); i) Colaborar com as equipes de referência dos CRAS, exclusivamente nas atividades 
relativas às famílias beneficiárias do Programa Estadual de Transferência de Renda - Cartão Mais Infância Ceará, de conformidade com as demandas das 
equipes de referência dos CRAS; j) Manter articulação com os CRAS, planejando as atividades em conjunto com as equipes de referência e reportando aos 
técnicos as situações encontradas que necessitam de maior atenção, contribuindo para os encaminhamentos e soluções; l) Atualizar dados pessoais, elaborar, 
preencher e enviar documentos administrativos e técnicos, necessários para a operacionalização e gestão do Programa Cartão Mais Infância Ceará - CMIC, 
sempre que solicitados pela SPS. 3.2. Caberá à Secretaria da Proteção Social - SPS, além da coordenação dos bolsistas, manter a interlocução permanente, 
no intuito de orientar sobre a execução das atribuições do Bolsista Agente Social Mais Infância, junto ao Cartão Mais Infância Ceará, no município. 3.3. 
Deverá o bolsista ficar à disposição dos CRAS, quando do encerramento das visitas, colaborando com o trabalho realizado pela equipe de referência do 
equipamento social, em caráter complementar e exclusivamente junto às famílias CMIC, podendo realizar busca ativa e mobilização das famílias, participar 
de reuniões, campanhas, dentre outras atividades demandadas pelo CRAS, desde que não caracterize atividade de competência exclusiva da equipe de refe-
rência; 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições no processo seletivo serão gratuitas e realizadas, exclusivamente, na forma eletrônica, através do link: https://
sistemas.sps.ce.gov.br/selecaoAgenteSocial/inscricao.xhtml, no período de 15 de Agosto a 30 de Agosto de 2023. 4.2. No ato da inscrição os candidatos 
deverão preencher os dados exigidos no link indicado no item 4.1 e anexar a seguinte documentação: a) Ficha de inscrição constante no ANEXO I, devida-
mente preenchida e assinada; b) Cópias frente e verso do documento de identidade e do CPF; c) Comprovante de endereço atualizado, com data de emissão 
de até noventa dias antes do período de inscrição (conta de energia, de companhia de fornecimento de água e/ou telefone). Caso o comprovante não esteja 
em nome do candidato, este deverá elaborar, assinar e anexar declaração de residência, conforme modelo inserido no ANEXO VI. d) Currículo atualizado; 
e) Cópias frente e verso do Diploma, Certificado e/ou da Declaração de conclusão de curso de nível superior; f) Certificado(s) comprobatório(s) dos cursos 
e/ou experiências elencado(s) no currículo e exigidos, nos critérios de seleção; g) Apresentar Certidão de Antecedentes Criminais Estadual e Federal; 4.3. A 
comprovação de matrícula em pós-graduação de que trata a alínea “b” do item 2.1, poderá ocorrer até a assinatura do termo de compromisso. 4.4. Os arquivos 
deverão ser encaminhados em formato “PDF”. 4.5. Somente serão considerados inscritos aqueles que cumprirem os requisitos do item 4.2 deste Edital. 4.6. 
A lista de municípios para os quais serão selecionados os bolsistas e formado cadastro de reserva, com a quantidade de vagas e o tempo semanal de dedicação 
às atividades para cada localidade, está disposta no ANEXO V. 4.7. A lista de inscritos será divulgada no site da SPS, de acordo com o cronograma constante 
do ANEXO III. 4.8. A SPS não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de 
comunicação e/ou conexão, congestionamento das linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, bem como por 
aquelas solicitadas fora do prazo estabelecidos no item 4.1. 4.9. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo 
a SPS do direito de invalidar ou desconsiderar o pleito daquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, não possuindo a SPS qualquer 
responsabilidade sobre as informações prestadas no ato da inscrição. 4.10. No ato da inscrição para a seleção, o candidato aceitará, automaticamente, as 
normas estabelecidas neste Edital. 5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 5.1. Para os candidatos dos Municípios constantes, no ANEXO V, o processo de 
seleção constará de 02 (duas) etapas, sendo ambas de caráter eliminatório: 5.1.1. A primeira etapa será a inscrição e avaliação do currículo. 5.1.1.1. Na análise 
curricular, será levado em consideração o mérito científico, tecnológico e/ou profissional, devidamente comprovado por documentos válidos, segundo os 
critérios de pontuação definidos no ANEXO II deste Edital. 5.1.1.2. Serão classificados para a segunda etapa os candidatos que obtiverem pontuação mínima 
de 7 (sete) pontos. 5.1.2. A segunda etapa será a realização de entrevista, exclusivamente, para os candidatos aprovados na primeira etapa. 5.1.2.1. Para o 
preenchimento imediato de vaga (ANEXO V), a Comissão convocará para a entrevista, os 02 (dois) candidatos que obtiveram as melhores notas, na primeira 
etapa (análise curricular). Os 02 (dois) outros candidatos aprovados, na primeira etapa, só serão entrevistados, quando da necessidade de substituição do 
Agente Social Mais Infância, no Município. 5.1.2.2. A entrevista poderá ocorrer de forma presencial ou remota. 5.1.2.3. Na entrevista, os candidatos serão 
avaliados, de acordo com os critérios definidos no ANEXO II. 5.1.2.4. Serão aprovados na segunda etapa os candidatos que obtiverem pontuação mínima 
de 30 (trinta) pontos. 5.1.2.5. Para efeito de classificação final dos candidatos aprovados, será considerado o somatório das pontuações das duas etapas. 5.2. 
Para os municípios cujo Edital prevê apenas a formação de cadastro de reserva (ANEXO V), a avaliação dos candidatos será, inicialmente, apenas em relação 
à primeira etapa, nos termos do item 5.1.1, ocorrendo a segunda etapa quando houver necessidade de substituição de Agente Social, no Município, ocasião 
em que serão cumpridos os procedimentos previstos no item, no que se refere à segunda etapa. 5.2.1. Constituirão cadastro de reserva, de acordo com a ordem 
de classificação, os candidatos: I - aprovados na primeira etapa, condicionados à realização de entrevista e pontuação mínima exigida no item, quando 
precisarem ser admitidos no Programa. 5.2.2 A admissão dos candidatos do cadastro de reserva como bolsistas está condicionada ao cumprimento das 
exigências deste Edital, à demanda do Programa e à disponibilidade orçamentária. 5.3 A convocação dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, a 
ordem de classificação. 5.4 Em caso de empate, o primeiro critério utilizado será o de experiência como técnico de referência de CRAS e/ou CREAS, em 
projetos de visitação domiciliar, em pesquisas de campo, dentre outras atividades similares às atribuições como Agente Social Mais Infância, sendo classi-
ficado primeiro o candidato com mais tempo de experiência. O segundo critério será o tempo de formação e o terceiro critério de desempate será a idade, 
sendo classificado o candidato mais velho. Persistindo a situação de empate, a classificação se dará mediante sorteio. 6. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 
6.1. Para a presente seleção, será constituída uma Comissão de Seleção, mediante Portaria da Secretaria da Proteção Social, a qual caberá a coordenação e 
organização do processo seletivo, a análise documental, entrevistas, análise de recursos e todos os atos necessários à concretização do objeto deste Edital. 
6.2. A Comissão de Seleção será composta por membros com conhecimento, formação e/ou experiência na área de desenvolvimento infantil, no Programa 
Mais Infância Ceará e na Política de Assistência Social, sendo pelo menos 1 (um) servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de 
pessoal da SPS. 6.3. Poderá a Comissão, a fim de garantir celeridade e eficiência no processo de seleção, solicitar apoio de outros servidores e/ou colabora-
dores do quadro técnico da SPS. 7. DO RESULTADO E DOS RECURSOS 7.1. Após análise dos documentos dos candidatos inscritos, será divulgado o 
resultado preliminar da primeira etapa no sítio institucional da SPS. 7.2. O candidato poderá apresentar recurso por meio do Formulário Padrão para Inter-
posição de Recursos, constante do ANEXO IV, exclusivamente na forma eletrônica, através do link: https://sistemas.sps.ce.gov.br/selecaoAgenteSocial/
inscricao.xhtml, com a explanação clara e objetiva das razões de recurso. 7.3. Após a interposição dos recursos da primeira etapa, a Comissão de Seleção 
procederá a necessária análise. 7.4. Superada a fase recursal, será divulgada a lista de candidatos aprovados para a segunda etapa, tanto para os candidatos 
que concorrem para os municípios constantes do ANEXO V. 7.5. A convocação para entrevista ocorrerá com, no mínimo, 1 (um) dia de antecedência, 
mediante comunicação por e-mail, whatsapp ou ligação telefônica. 7.6. Para a segunda etapa, não caberá a interposição de recurso nos mesmos moldes do 
item 7.2. 7.7. O resultado final da presente seleção será publicado no sítio institucional da SPS. 7.7.1. No resultado final da seleção, a SPS publicará, os 
aprovados para preenchimento imediato de vagas nos 60 municípios sem agentes sociais e nos 184 municípios no Estado do Ceará com cadastros de reserva, 
conforme discriminado no ANEXO V; 7.8. Serão selecionados bolsistas, por município, nas quantidades dispostas no ANEXO V, podendo, a critério da 
SPS, convocar outros, desde que obedecida a ordem de classificação, nos termos do item 5.2.1 deste Edital. 7.9. Não serão conhecidos recursos intempestivos 
ou encaminhados por meio diverso do disposto no item 7.2. 7.10. As decisões da Comissão de Seleção em sede de recursos serão definitivas, não cabendo 
pedidos de reconsideração ou outros recursos administrativos. 7.11. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 7.12. O cronograma com as datas dos eventos deste Edital consta no ANEXO III. 8. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO 8.1. A validade da 
presente seleção será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período. 9. DA BOLSA 9.1. A bolsa de que trata este Edital, será no valor mensal de R$ 1.800,00 
(mil e oitocentos reais) para 30 (trinta) horas semanais de dedicação às atividades como bolsista, conforme estabelecido para cada município no ANEXO V. 
9.2. A bolsa de que trata este Edital, será no valor mensal de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), para 20 (vinte) horas semanais de dedicação às atividades, 
respectivamente, conforme estabelecido para cada município no ANEXO V. 9.3 A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada 
uma única vez, por igual período. 9.4 A bolsa será depositada pelo Governo do Estado, através da SPS, em conta corrente aberta pelo bolsista, no Banco 
Bradesco. 9.5 O recebimento da bolsa fica condicionada: 9.5.1. A comprovação de matrícula ou declaração que está cursando pós-graduação de que trata o 
item 2.1, “b”, emitida até 30 dias antes da assinatura do termo de compromisso. 9.5.2. A assinatura do termo de compromisso, ao cumprimento das atividades 
constantes no plano de trabalho preenchido no sistema informatizado dos agentes e/ou por meio de relatório de atividade solicitado pela SPS. 9.6. As ativi-
dades do bolsista selecionado no município, não se resumem exclusivamente, às visitas para aplicação de questionários junto às famílias; 9.6.1. Para fins de 
pagamento da bolsa, será observado no preenchimento do plano de atividades, a realização das visitas às famílias do CMIC, reuniões e visitas institucionais, 
reuniões com a SPS, capacitações, atividades a serem realizadas por solicitação da SPS ou demandadas pelos CRAS, e voltadas exclusivamente às famílias 
atendidas pelo programa estadual de transferência de renda – CMIC dentre outras. 9.6.2. Quanto às visitas referidas no item 9.6, os bolsistas selecionados 
deverão observar os seguintes quantitativos: I - os bolsistas com dedicação às atividades por 20 horas semanais deverão realizar 40 visitas mensais; II - os 
bolsistas com dedicação às atividades por 30 horas semanais deverão realizar 64 visitas mensais. III – os bolsistas que concluírem a primeira aplicação de 
questionários junto às famílias, permanecem executando as atividades mencionadas no ítem 9.6.1, até que sejam necessárias novas aplicações; 9.6.3. O não 
cumprimento da meta de visitas para aplicação de questionários por 2 meses consecutivos acarretará no envio pela SPS de um comunicado ao bolsista, com 
a solicitação de justificativa e a oferta de apoio institucional para superar as dificuldades. O envio de 3 comunicados por ano ou mais, poderá acarretar no 
desligamento do bolsista, inviabilizar a renovação do termo de compromisso e ainda a sua participação em novos editais para seleção de bolsistas do Mais 
Infância, pela SPS; 9.7. Poderá a SPS, por meio de ato do Secretário(a) Titular ou a quem este delegar, fixar critérios para pagamento proporcional da bolsa, 

                            

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