DOE 08/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº149  | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2023
R$ 1.800,00 - 5 91 ITATIRA 30 R$ 1.800,00 - 5 ORDEM MUNICÍPIO TEMPO SEMANAL DE DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES VALOR DA BOLSA 
QUANTIDADES DE VAGAS para preenchimento imediato QUANTIDADES DE VAGAS para cadastro de reserva 92 JAGUARETAMA 30 R$ 1.800,00 
- 5 93 JAGUARIBARA 20 R$ 1.200,00 1 5 94 JAGUARIBE 30 R$ 1.800,00 - 4 95 JAGUARUANA 30 R$ 1.800,00 - 5 96 JARDIM 30 R$ 1.800,00 - 4 
97 JATI 20 R$ 1.200,00 - 4 98 JIJOCA DE JERICOACOARA 30 R$ 1.800,00 - 5 99 JUAZEIRO DO NORTE 30 R$ 1.800,00 - 5 100 JUCÁS 30 R$ 1.800,00 
1 5 101 LAVRAS DA MANGABEIRA 30 R$ 1.800,00 - 4 102 LIMOEIRO DO NORTE 30 R$ 1.800,00 - 5 103 MADALENA 30 R$ 1.800,00 1 5 104 
MARACANAÚ 30 R$ 1.800,00 - 4 105 MARANGUAPE 30 R$ 1.800,00 - 4 106 MARCO 30 R$ 1.800,00 - 5 107 MARTINÓPOLE 30 R$ 1.800,00 - 4 
108 MASSAPÊ 30 R$ 1.800,00 1 5 109 MAURITI 30 R$ 1.800,00 - 5 110 MERUOCA 30 R$ 1.800,00 1 5 111 MILAGRES 30 R$ 1.800,00 - 4 112 MILHÃ 
30 R$ 1.800,00 1 5 113 MIRAÍMA 30 R$ 1.800,00 - 4 114 MISSÃO VELHA 30 R$ 1.800,00 - 5 115 MOMBAÇA 30 R$ 1.800,00 1 5 116 MONSENHOR 
TABOSA 30 R$ 1.800,00 1 5 117 MORADA NOVA 30 R$ 1.800,00 - 4 118 MORAÚJO 20 R$ 1.200,00 - 4 119 MORRINHOS 30 R$ 1.800,00 - 4 120 
MUCAMBO 30 R$ 1.800,00 - 5 ORDEM MUNICÍPIO TEMPO SEMANAL DE DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES VALOR DA BOLSA QUANTIDADES 
DE VAGAS para preenchimento imediato QUANTIDADES DE VAGAS para cadastro de reserva 121 MULUNGU 30 R$ 1.800,00 - 5 122 NOVA OLINDA 
30 R$ 1.800,00 - 5 123 NOVA RUSSAS 30 R$ 1.800,00 1 5 124 NOVO ORIENTE 30 R$ 1.800,00 - 5 125 OCARA 30 R$ 1.800,00 1 5 126 ORÓS 30 R$ 
1.800,00 - 2 127 PACAJUS 30 R$ 1.800,00 1 5 128 PACATUBA 30 R$ 1.800,00 - 5 129 PACOTI 20 R$ 1.200,00 1 5 130 PACUJÁ 20 R$ 1.200,00 - 5 
131 PALHANO 20 R$ 1.200,00 1 5 132 PALMÁCIA 30 R$ 1.800,00 - 5 133 PARACURU 30 R$ 1.800,00 - 4 134 PARAIPABA 30 R$ 1.800,00 - 5 135 
PARAMBU 30 R$ 1.800,00 1 5 136 PARAMOTI 20 R$ 1.200,00 - 5 137 PEDRA BRANCA 30 R$ 1.800,00 - 4 138 PENAFORTE 30 R$ 1.800,00 - 3 139 
PENTECOSTE 30 R$ 1.800,00 - 5 140 PEREIRO 30 R$ 1.800,00 1 5 141 PINDORETAMA 30 R$ 1.800,00 - 5 142 PIQUET CARNEIRO 20 R$ 1.200,00 
1 5 143 PIRES FERREIRA 20 R$ 1.200,00 - 5 144 PORANGA 30 R$ 1.800,00 - 4 145 PORTEIRAS 30 R$ 1.800,00 - 5 146 POTENGI 20 R$ 1.200,00 - 5 
147 POTIRETAMA 20 R$ 1.200,00 1 5 148 QUITERIANÓPOLIS 30 R$ 1.800,00 1 5 149 QUIXADÁ 30 R$ 1.800,00 - 5 150 QUIXELÔ 30 R$ 1.800,00 
- 5 151 QUIXERAMOBIM 30 R$ 1.800,00 - 3 152 QUIXERÉ 20 R$ 1.200,00 1 5 ORDEM MUNICÍPIO TEMPO SEMANAL DE DEDICAÇÃO ÀS 
ATIVIDADES VALOR DA BOLSA QUANTIDADES DE VAGAS para preenchimento imediato QUANTIDADES DE VAGAS para cadastro de reserva 
153 REDENÇÃO 30 R$ 1.800,00 - 5 154 RERIUTABA 30 R$ 1.800,00 - 4 155 RUSSAS 30 R$ 1.800,00 1 5 156 SABOEIRO 30 R$ 1.800,00 1 5 157 
SALITRE 30 R$ 1.800,00 - 5 158 SANTA QUITÉRIA 30 R$ 1.800,00 - 5 159 SANTANA DO ACARAÚ 30 R$ 1.800,00 - 5 160 SANTANA DO CARIRI 
30 R$ 1.800,00 1 5 161 SÃO BENEDITO 30 R$ 1.800,00 1 5 162 SÃO GONÇALO DO AMARANTE 30 R$ 1.800,00 1 5 163 SÃO JOÃO DO JAGUARIBE 
20 R$ 1.200,00 - 5 164 SÃO LUÍS DO CURU 20 R$ 1.200,00 - 5 165 SENADOR POMPEU 30 R$ 1.800,00 - 5 166 SENADOR SÁ 20 R$ 1.200,00 - 5 
167 SOBRAL 30 R$ 1.800,00 - 5 168 SOLONÓPOLE 20 R$ 1.200,00 - 4 169 TABULEIRO DO NORTE 30 R$ 1.800,00 1 5 170 TAMBORIL 30 R$ 
1.800,00 - 5 171 TARRAFAS 20 R$ 1.200,00 - 4 172 TAUÁ 30 R$ 1.800,00 - 2 173 TEJUÇUOCA 30 R$ 1.800,00 1 5 174 TIANGUÁ 30 R$ 1.800,00 - 3 
175 TRAIRI 30 R$ 1.800,00 1 5 176 TURURU 30 R$ 1.800,00 - 4 177 UBAJARA 30 R$ 1.800,00 - 5 178 UMARI 20 R$ 1.200,00 - 5 179 UMIRIM 30 
R$ 1.800,00 1 5 180 URUBURETAMA 30 R$ 1.800,00 - 4 ORDEM MUNICÍPIO TEMPO SEMANAL DE DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES VALOR 
DA BOLSA QUANTIDADES DE VAGAS para preenchimento imediato QUANTIDADES DE VAGAS para cadastro de reserva 181 URUOCA 30 R$ 
1.800,00 - 4 182 VARJOTA 30 R$ 1.800,00 1 5 183 VÁRZEA ALEGRE 20 R$ 1.200,00 1 5 184 VIÇOSA DO CEARÁ 30 R$ 1.800,00 1 5 ANEXO VI 
– DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA Eu,____________________________________________________________________________, CPF nº 
_____________________ RG nº ______________________, DECLARO para os devidos fins, sob penas da Lei, ser residente e domiciliado no endereço 
_______________________________________________________________________________ Por ser verdade, firmo a presente declaração para que 
produza os efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção penal 
prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria 
constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade 
sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o 
documento é particular. _________________,_______de_______________de 2023. ____________________________ Assinatura ANEXO VII TERMO 
DE COMPROMISSO N° /2023 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, 
doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por 
seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, _______________, RG nº ____________ SSP/CE, CPF nº ___________________, e 
____________________________, RG n.° __________ CPF n.°_____________ doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 
17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública n°________– SPS, resolvem firmar 
o presente Termo de Compromisso mediante as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste Termo de Compro-
misso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão 
Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das famílias beneficiárias do 
Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas sociais 
relacionadas à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, a partir de 
sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. CLÁUSULA SEGUNDA 
– DOS OBJETIVOS DA BOLSA 2.1. São objetivos da bolsa de que trata este Termo de Compromisso: a) apoiar a SPS e municípios na coleta e análise de 
dados e informações sobre a situação sociofamiliar das famílias beneficiárias do Programa Estadual de Transferência de Renda – Cartão Mais Infância - CMIC 
b) apoiar os municípios no levantamento, análise de dados da situação das famílias do Programa Estadual de Transferência de Renda – Cartão Mais Infância 
– CMIC, na articulação intersetorial e no planejamento das ações, atuando em parceria com as instâncias locais, com vistas ao acesso dessas famílias às 
políticas públicas; c) colaborar com a SPS e com os municípios na identificação de dificuldades que possam interferir na operacionalização do programa e 
no acesso dos beneficiários às politica públicas voltadas à assistência social, saúde, educação, habitação, emprego e renda, dentre outras; d) mapear iniciativas 
municipais de acompanhamento das famílias do Cartão Mais Infância Ceará; e) propor estratégias de articulação em rede, em parceria com a coordenação 
dos CRAS, para atendimento às famílias beneficiadas com o Programa Estadual a Transferência de Renda – Cartão Mais Infância. CLÁUSULA TERCEIRA 
– DA BOLSA 3.1. A bolsa de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$_________ [______________) 3.2. O benefício será mensal-
mente creditado na conta bancária _______ agência _____, de titularidade do bolsista. 3.3. O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura deste 
Termo; b) à dedicação de ___ horas semanais para o desempenho das suas atividades; c) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula quarta, que se 
dará através do preenchimento mensal do plano de atividades; d) à manutenção das condições exigidas para a seleção. 3.4. A bolsa terá prazo de vigência de 
12 (doze) meses, contados do dia de início das atividades. 3.5. A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, por iniciativa da 
SPS ou mediante provocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivada-
mente, pela concessão ou não da prorrogação. 3.6. A SPS poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a 
qualquer momento: a) por interesse da Administração Pública Estadual; b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência 
mínima de 15 (quinze) dias; c) pela interrupção ou conclusão do curso; d) pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso; e) 
pelo descumprimento das condições exigidas para a seleção; f) pelo descumprimento das orientações da SPS e equipe gestora dos Agentes Sociais, relacio-
nadas às atividades dispostas neste Termo; 3.7. Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir ao 
erário os valores correspondentes. 3.8. O cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. CLÁUSULA QUARTA 
– DAS ATIVIDADES 4.1. São atividades do bolsista: a) realizar a aplicação de questionários, padronizados pela SPS, junto às famílias beneficiárias do 
CMIC, nos seus domicílios, até que tenham sido coletadas as informações de todas as famílias; b) planejar a aplicação dos questionários, com a devida seleção 
das famílias a serem visitadas, em conjunto com a equipe de referência dos CRAS, de modo a atender prioridades e necessidade locais c) sincronizar os 
questionários já aplicados junto às famílias no sistema da SPS, no mesmo dia ou em até 48 horas após sua aplicação; d) elaborar, executar e registrar o 
diagnóstico, o plano de trabalho e o plano de atividades no sistema disponibilizado pela SPS; e) participar de reuniões técnicas com equipe dos CRAS para 
planejamento, para reportar as situações identificadas durante a aplicação dos questionários, discutir e sugerir encaminhamentos, dentre outros, de modo a 
contribuir com o acompanhamento familiar realizado pelo CRAS; f) realizar visitas institucionais e participar de reuniões técnicas relacionadas às atividades 
deste Termo de Compromisso; g) participar das formações propostas pela SPS e de reuniões com a coordenação dos Agentes Sociais do Cartão Mais Infância; 
h) documentar todas as ações realizadas; i) elaborar relatório mensal das atividades, assinado pelo bolsista e pela coordenação dos CRAS, e inserir no sistema. 
j) apoiar o trabalho da equipe de referência do Centro de Referência da Assistência Social cujo as famílias estão vinculadas, em conformidade com as prio-
ridades e demandas locais; k) realizar a busca ativa das famílias CMIC; l) mobilizar as famílias para eventos diversos relacionados às diversas políticas 
públicas, como reunião no CRAS, informação sobre sua inclusão no programa, busca do cartão magnético do banco, participação de encontros coletivos, 
dentre outros; m) aplicar questionários nas novas famílias que forem sendo incluídas no programa., em substituição a outras que forem desligadas. 4.2. No 
caso do agente concluir as visitas para levantamento da situação sociofamiliar das famílias beneficiárias do CMIC, o bolsista devera permanecer a disposição 
dos CRAS, colaborando com o trabalho realizado pela equipe de referência do equipamento social, em caráter complementar e exclusivamente junto às 
famílias CMIC, podendo realizar busca ativa e mobilização das famílias, participar de reuniões, campanhas, dentre outras atividades demandadas pelo CRAS, 
desde que não caracterize atividade de competência exclusiva da equipe de referência. A Coordenação dos Agentes Sociais indicará as novas atividades a 
serem realizadas, que deverão guardar estrita relação com aquelas já pactuadas neste Termo de Compromisso e nos objetivos da bolsa. 4.3. O bolsista reali-
zará atividades exclusivamente no município de __________, cabendo-lhe arcar com os custos necessários ao cumprimento de suas atividades. 4.4. A inserção 
de dados errados ou inválidos no sistema disponibilizado aos bolsistas ou o não cumprimento do plano de trabalho implicam no não pagamento da bolsa. 
4.5. O bolsista deverá manter sigilo de todas as informações a que teve acesso no decorrer das atividades, em especial aquelas relacionadas aos dados pessoais 
das famílias beneficiárias do CMIC, sob pena de cancelamento da bolsa, sem prejuízo de outras medidas legalmente cabíveis. 4.6. O início das atividades se 
dará no dia _______________. CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES 5.1. Caberá à SPS: a) coordenar e acompanhar a atividade do 
bolsista; b) desenvolver formação continuada para o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas; c) manter interlocução permanente com o bolsista no 
intuito de orientar sobre a execução do Cartão Mais Infância Ceará no município; d) creditar, mensalmente, até o décimo quinto dia útil do mês seguinte, a 

                            

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