59 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº149 | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2023 no caso de cumprimento parcial das atividades pelo bolsista. 9.8. A comprovação da realização das atividades dar-se-á por meio do preenchimento de diag- nóstico, plano de ação e plano de atividades, contendo o agendamento semanal das tarefas a serem cumpridas, e da apresentação de relatório mensal de atividades, sem prejuízo de outras formas eventualmente solicitadas pela Coordenação para fins de acompanhamento. 9.9. O Termo de Compromisso conterá, além de outras informações, o município onde o bolsista está inserido, a responsabilidade pelo TABLET, a vigência da bolsa, os casos de cancelamento e suspensão e a conta bancária em nome do bolsista, na qual será creditado mensalmente a bolsa, desde que cumpridas as atividades e as metas. 9.10. Enquanto viger o Termo de Compromisso, o bolsista deverá apresentar o comprovante de matrícula do curso de pós-graduação e o histórico acadêmico atualizado a cada início de semestre. 9.11. A SPS poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: I - Por interesse da Administração Pública Estadual; II - A pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15(quinze) dias; III- Pela não apresentação, pelo bolsista, de comprovante semestral que está cursando a pós-graduação, conforme exigência deste edital; Pela interrupção, ou conclusão do curso de pós-graduação; IV - Pelo descumprimento das atividades e metas constantes do Termo de Compromisso; V - Pela ausência ou afastamento do bolsista, sem justificativa ou anúncio prévio, o que pode configurar abandono da bolsa; 9.12. Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir os valores correspondentes ao erário. 9.13. O cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. 9.14. A Sps poderá renovar o termo de compromisso do (a) bolsista por mais 1 ano, mediante provocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da prorrogação. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. A SPS promoverá capacitações para os bolsistas selecionados por este Edital em temas relacionados ao Cartão Mais Infância Ceará, às outras Políticas Públicas executadas e à garantia de direitos. 10.2. Em caso de cancelamento pela SPS ou desistência do bolsista, a SPS poderá conceder a bolsa ao candidato classificado subsequente para o mesmo município, como cadastro reserva. 10.3. Serão impedidos de participarem do presente certame os candidatos que atuaram como bolsistas de incentivo/agente mais infância e tiveram a bolsa cancelada pelo descumpri- mento das atividades e metas constantes no termo de compromisso nos últimos 12 (doze) meses. 10.4. Fica reservado à SPS o direito de prorrogar, revogar ou anular o presente Edital. 10.5. Os bolsistas selecionados por este Edital não terão vínculo empregatício de qualquer natureza com a SPS, sendo as atividades estipuladas de cunho colaborativo social, a partir do estímulo à atuação, no âmbito do município em que residem, a fim de que possam contribuir para ampliação dos resultados sociais, inerentes ao Cartão Mais Infância Ceará. 10.6. É de inteira responsabilidade dos interessados acompanhar pelo sítio www. sps.ce.gov.br todas as informações divulgadas a respeito do presente Edital. 10.7. Os participantes do edital são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados. 10.8. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. 10.9. Os participantes desta seleção renunciam a quaisquer prerrogativas de foro, por mais especiais que sejam, em favor do foro da comarca da Capital do Estado do Ceará. 10.10. Os casos não especificados neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção. 10.11. A fim de apoiar as atividades previstas para os bolsistas, a SPS poderá firmar contratos, convênios ou instrumentos congêneres com órgãos públicos municipais, estaduais ou federais, instituições de ensino superior ou organizações da sociedade civil. 10.12. Este edital será publicado no Diário Oficial do Estado e no sítio online da SPS. 10.13. Constituem anexos do presente Edital, dele sendo parte integrante: a) Anexo I – Ficha de Inscrição; b) Anexo II – Critérios de Pontuação; c) Anexo III – Cronograma do Edital; d) Anexo IV – Formulário Padrão Para Interposição de Recursos; e) Anexo V – Quadro Demonstrativo de Vagas Para Agente Social e Cadastro Reserva Por Município; f)Anexo VI – Declaração de Residência. g) Anexo VII – Termo de Compromisso Fortaleza-CE, 27 de Julho de 2023. Sandro Camilo Carvalho Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social - SPS ANEXOS ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO DADOS PESSOAIS NOME COMPLETO ENDEREÇO DATA DE NASCIMENTO RG CPF TELEFONE 1 ( ) TELEFONE 2 ( ) E-MAIL DADOS ACADÊMICOS FORMAÇÃO ANO DE CONCLUSÃO UNIVERSIDADE FORMAÇÃO EXTRACURRICULAR CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL MÍNIMO DE 40H CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL MÍNIMO DE 80H PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS E/OU EVENTOS CIENTÍFICOS APRESENTAÇÃO OU PUBLICAÇÃO DE TRABALHOS EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS E ACADÊMICAS ANO/PERÍODO EXPERIÊNCIA Local: Cargo: Atividades desempenhadas: Local: Cargo: Atividades desempenhadas: Local: Cargo: Atividades desempenhadas: Local: Cargo: Atividades desempenhadas: HABILIDADES INTERPESSOAIS MUNICÍPIO QUE DESEJA PLEITEAR A VAGA: COM ESSA INSCRIÇÃO DECLARO CONHECER E CONCORDAR COM AS REGRAS DESTE EDITAL. DATA ASSINATURA ANEXO II - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO - ETAPA DE ANÁLISE CURRICULAR ITEM CRITÉRIO PONTUAÇÃO MÁXIMA 1 Curso de qualificação com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas (cada curso será equivalente a 0,5 ponto, com o máximo de 4 cursos). 2 2 Curso de qualificação com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas (cada curso será equivalente a 1 ponto, com o máximo de 2 cursos). 2 3 Participação em congressos e/ou eventos científicos (cada participação será equivalente a 1 ponto, com o máximo de 2 participações). 2 4 Apresentação de trabalho e/ou publicações em anais, revistas científicas, livros ou periódicos (cada apresentação ou publicação será equivalente a 1 ponto, com o máximo de 2 apresentações ou publicações). 2 5 Experiência profissional e/ou acadêmica (estagiário, monitor, auxiliar ou outras funções correlatas) na área de desenvolvimento infantil, acompanhamento familiar, políticas públicas, gestão, educação ou saúde coletiva (cada 6 meses será equivalente a 0,5 ponto, com o máximo de 2 anos). 2 6 Para os itens 1 a 4 será acrescentado 0,5 ponto à pontuação do item se pelo menos uma qualificação, participação em congresso ou evento científico, apre- sentação de trabalho ou publicação e experiência profissional ou acadêmica for na área de desenvolvimento infantil, acompanhamento familiar, políticas públicas, gestão, educação ou saúde coletiva. 2 7 Para os candidatos que já tiveram acesso à bolsa de incentivo e realizaram atividades no município como agentes sociais Mais Infância e receberam comunicado de Notificação ou Alerta referente ao não cumprimento de metas ou de outras atividades, será dimi- nuído 0,5 ponto por carta /notificação recebida - 8 Para os candidatos que participaram como bolsistas de incentivo/agente mais infância e tiveram a bolsa cancelada pelo descumprimento das atividades e metas constantes no termo de compromisso, será eliminado do processo seletivo. - PONTUAÇÃO MÁXIMA 12 CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO – ETAPA DE ENTREVISTA ITEM CRITÉRIO PONTUAÇÃO 1 Oralidade 0 a 10 2 Comunicação 0 a 10 3 Compe- tências 0 a 10 4 Habilidade para trabalhar em equipe 0 a 10 5 Conhecimento da Política da Primeira Infância 0 a 10 PONTUAÇÃO MÁXIMA 50 ANEXO III – CRONOGRAMA DO EDITAL EVENTO DATA Divulgação do Edital 28 de Julho a 14 de Agosto de 2023 Prazo de inscrição 15 de Agosto a 30 de Agosto de 2023 Divulgação dos inscritos 31 de Agosto de 2023 Primeira etapa: análise curricular 01 de Setembro a 12 de Setembro de 2023 Divulgação do resultado preliminar da primeira etapa 13 de Setembro de 2023 Prazo para recurso da primeira etapa 14 e 15 de Setembro de 2023 Análise dos recursos da primeira etapa 18 e 19 de Setembro de 2023 Divulgação do resultado da primeira etapa 21 de Setembro de 2023 Segunda etapa: realização de entrevistas 22 de Setembro a 05 de Outubro de 2023 Divulgação do resultado final 09 de Outubro de 2023 Entrega da documentação dos selecionados 10 a 16 de Outubro de 2023 ANEXO IV – FORMULÁRIO PADRÃO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO NOME COMPLETO MUNICÍPIO RG CPF TELEFONE 1 ( ) TELEFONE 2 ( ) E-MAIL MOTIVO DO RECURSO REVISÃO DE DADOS PESSOAIS REVISÃO DE DADOS ACADÊMICOS REVISÃO DE FORMAÇÃO EXTRACURRICULAR REVISÃO DE DADOS PROFISSIONAIS REVISÃO DE DESEMPENHO NA ENTREVISTA OUTROS RAZÕES DE RECURSO DATA ASSINATURA ANEXO V – QUADRO DEMONSTRATIVO DOS MUNICÍPIOS COM NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO IMEDIATO DE AGENTE SOCIAL E RESPECTIVOS CADASTROS DE RESERVA. ORDEM MUNICÍPIO TEMPO SEMANAL DE DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES VALOR DA BOLSA QUANTIDADES DE VAGAS para preenchimento imediato QUANTI- DADES DE VAGAS para cadastro de reserva 1 ABAIARA 20 R$ 1.200,00 - 5 2 ACARAPE 20 R$ 1.200,00 - 5 3 ACARAÚ 30 R$ 1.800,00 1 5 4 ACOPIARA 30 R$ 1.800,00 - 5 5 AIUABA 20 R$ 1.200,00 - 5 6 ALCANTARA 20 R$ 1.200,00 - 5 7 ALTANEIRA 20 R$ 1.200,00 - 3 8 ALTO SANTO 20 R$ 1.200,00 1 5 9 AMONTADA 30 R$ 1.800,00 1 5 10 ANTONINA DO NORTE 20 R$ 1.200,00 1 5 11 APUIARÉS 20 R$ 1.200,00 - 5 12 AQUIRAZ 30 R$ 1.800,00 1 5 13 ARACATI 20 R$ 1.200,00 1 5 14 ARACOIABA 20 R$ 1.200,00 1 5 15 ARARENDÁ 20 R$ 1.200,00 1 5 16 ARARIPE 30 R$ 1.800,00 - 4 17 ARATUBA 20 R$ 1.200,00 - 4 18 ARNEIROZ 20 R$ 1.200,00 1 5 19 ASSARÉ 20 R$ 1.200,00 - 5 20 AURORA 20 R$ 1.200,00 - 4 21 BAIXIO 20 R$ 1.200,00 - 5 22 BANABUIÚ 20 R$ 1.200,00 - 5 23 BARBALHA 20 R$ 1.200,00 - 4 24 BARREIRA 20 R$ 1.200,00 1 5 25 BARRO 20 R$ 1.200,00 - 4 26 BARROQUINHA 20 R$ 1.200,00 1 5 27 BATURITÉ 20 R$ 1.200,00 1 5 ORDEM MUNICÍPIO TEMPO SEMANAL DE DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES VALOR DA BOLSA QUANTIDADES DE VAGAS para preenchimento imediato QUANTIDADES DE VAGAS para cadastro de reserva 28 BEBERIBE 30 R$ 1.800,00 1 5 29 BELA CRUZ 20 R$ 1.200,00 1 5 30 BOA VIAGEM 30 R$ 1.800,00 - 4 31 BREJO SANTO 20 R$ 1.200,00 - 5 32 CAMOCIM 30 R$ 1.800,00 - 4 33 CAMPOS SALES 20 R$ 1.200,00 - 4 34 CANINDÉ 30 R$ 1.800,00 - 5 35 CAPISTRANO 20 R$ 1.200,00 1 5 36 CARIDADE 20 R$ 1.200,00 - 5 37 CARIRÉ 20 R$ 1.200,00 1 5 38 CARIRIAÇU 20 R$ 1.200,00 - 5 39 CARIÚS 20 R$ 1.200,00 1 5 40 CARNAUBAL 20 R$ 1.200,00 - 5 41 CASCAVEL 30 R$ 1.800,00 - 5 42 CATARINA 20 R$ 1.200,00 - 5 43 CATUNDA 20 R$ 1.200,00 1 5 44 CAUCAIA 30 R$ 1.800,00 - 5 45 CEDRO 20 R$ 1.200,00 - 5 46 CHAVAL 20 R$ 1.200,00 - 5 47 CHORÓ 20 R$ 1.200,00 - 5 48 CHOROZINHO 20 R$ 1.200,00 1 5 49 COREAÚ 20 R$ 1.200,00 1 5 50 CRATEÚS 30 R$ 1.800,00 - 4 51 CRATO 30 R$ 1.800,00 - 4 52 CROATÁ 20 R$ 1.200,00 1 5 53 CRUZ 20 R$ 1.200,00 - 5 54 DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO 20 R$ 1.200,00 - 4 55 ERERÊ 20 R$ 1.200,00 - 5 56 EUSÉBIO 20 R$ 1.200,00 - 3 57 FARIAS BRITO 20 R$ 1.200,00 - 4 58 FRECHEIRINHA 20 R$ 1.200,00 - 5 59 FORQUILHA 20 R$ 1.200,00 - 5 ORDEM MUNICÍPIO TEMPO SEMANAL DE DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES VALOR DA BOLSA QUANTIDADES DE VAGAS para preenchimento imediato QUANTIDADES DE VAGAS para cadastro de reserva 60 FORTALEZA 30 R$ 1.800,00 - 2 61 FORTIM 20 R$ 1.200,00 - 5 62 GENERAL SAMPAIO 20 R$ 1.200,00 - 5 63 GRAÇA 20 R$ 1.200,00 - 5 64 GRANJA 30 R$ 1.800,00 1 5 65 GRANJEIRO 20 R$ 1.200,00 - 5 66 GROAÍRAS 20 R$ 1.200,00 - 4 67 GUAIUBA 20 R$ 1.200,00 1 5 68 GUARACIABA DO NORTE 20 R$ 1.200,00 - 4 69 GUARAMIRANGA 20 R$ 1.200,00 1 5 70 HIDROLÂNDIA 20 R$ 1.200,00 1 5 71 HORIZONTE 20 R$ 1.200,00 1 5 72 IBARETAMA 20 R$ 1.200,00 1 5 73 IBIAPINA 20 R$ 1.200,00 1 5 74 IBICUITINGA 20 R$ 1.200,00 - 5 75 ICAPUÍ 20 R$ 1.200,00 - 5 76 ICÓ 30 R$ 1.800,00 - 4 77 IGUATU 20 R$ 1.200,00 - 2 78 INDEPENDÊNCIA 20 R$ 1.200,00 - 5 79 IPAPORANGA 20 R$ 1.200,00 - 5 80 IPAUMIRIM 20 R$ 1.200,00 - 5 81 IPU 30 R$ 1.800,00 1 5 82 IPUEIRAS 20 R$ 1.200,00 - 5 83 IRACEMA 20 R$ 1.200,00 - 3 84 IRAUÇUBA 20 R$ 1.200,00 - 5 85 ITAIÇABA 20 R$ 1.200,00 - 5 86 ITAITINGA 20 R$ 1.200,00 - 5 87 ITAPAJÉ 20 R$ 1.200,00 - 5 88 ITAPIPOCA 30 R$ 1.800,00 - 2 89 ITAPIÚNA 30 R$ 1.800,00 - 5 90 ITAREMA 30Fechar