DOE 08/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº149  | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2023
bolsa de que trata a cláusula terceira. 5.2. Caberá ao Bolsista: a) Zelar pelo TABLET sob sua guarda, mantendo as mesmas condições de software e de 
hardware que me foram originalmente entregues. b) Não realizar a instalação de aplicativo, software ou qualquer solução não autorizada e/ou que possa 
causar danos ao sistema operacional como um todo, tornando o equipamento inutilizável. c) Não remover ou substituir peças, acessórios e periféricos deli-
beradamente. d) Utilizar o tablet única e exclusivamente, para o fim a que se destina. e) Acionar o suporte técnico sempre que for necessário para solução 
de falhas ou eventual troca de equipamento, não estando autorizado a realizar quaisquer ajustes ou configurações de maneira autônoma. f) Em caso de perda, 
roubo ou furto do tablet, registrar imediatamente boletim de ocorrência (BO) junto à Polícia e informar à SPS, por email, anexando o respectivo BO; g) 
Informar imediatamente à SPS em casos de quebra ou avaria do equipamento, na ocorrência de danos causados por incêndio, queda de raio, explosão, chuva, 
enchentes e alagamentos, vendaval, furacão, ciclone e danos elétricos, apresentando toda a eventual documentação comprobatória do ocorrido por e-mail. 
h) Comunicar quaisquer alterações de telefones e endereços residenciais. i) Não repassar o equipamento sob minha responsabilidade a terceiros. j) Em caso 
de desistência ou cancelamento da Bolsa, devolver obrigatoriamente À SPS, o equipamento com a caixa, acessórios e periféricos, sob sua guarda; k) Repor 
o equipamento nas mesmas condições de uso ou, alternativamente, ressarcir o valor do bem, atendendo à mesma especificação técnica ou equivalente ao 
bem recebido, em caso de equipamento danificado ou inutilizado por emprego inadequado, mau uso, negligência ou extravio, por parte do beneficiário(a) 
ou não atendimento aos procedimentos previstos no edital que rege o programa. CLÁUSULA SEXTA – DA SUSPENSÃO E CANCELAMENTO 6.1. A 
SPS poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento, nos seguintes casos: a) Por inte-
resse da Administração Pública Estadual; b) A pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15(quinze) dias; c) 
Pela não apresentação, pelo bolsista, de comprovante semestral que está cursando a pós-graduação, conforme exigência deste edital; Pela interrupção, ou 
conclusão do curso de pós-graduação; d) Pelo descumprimento das atividades e metas constantes do Termo de Compromisso; e) Pela ausência ou afastamento 
do bolsista, sem justificativa ou anúncio prévio, o que pode configurar abandono da bolsa; 6.2. O não cumprimento da meta de visitas para aplicação de 
questionários por 2 meses consecutivos acarretará no envio pela SPS de um comunicado ao bolsista, com a solicitação de justificativa e a oferta de apoio 
institucional para superar as dificuldades. O envio de 3 comunicados por ano ou mais, poderá acarretar no cancelamento da bolsa, inviabilizar a renovação 
do termo de compromisso e ainda a sua participação em novos editais para seleção de bolsistas do Mais Infância, pela SPS; CLÁUSULA SÉTIMA – DAS 
DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. O bolsista reconhece a inexistência de vínculo empregatício de qualquer natureza com a SPS, sendo as atividades estipuladas 
de cunho colaborativo social, a partir do estímulo à atuação no âmbito do município em que reside ou que aceitou realizar suas atividades, a fim de que possa 
contribuir para ampliação dos resultados sociais inerentes à política pública do Cartão Mais Infância. 7.2. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da 
execução deste Termo de Compromisso que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado 
do Ceará. 7.3. A SPS poderá articular, junto ao município, apoio para as atividades, tais como a disponibilização de transporte, computador, sala para desen-
volvimento das atribuições, dentre outras medidas, sendo a concessão a critério exclusivo do município. 7.4. O cumprimento das atividades dispostas neste 
Termo deve ocorrer independente dos eventuais benefícios, acima exemplificados, concedidos pelo município. 7.5. O bolsista deverá apresentar, durante a 
vigência deste Termo de Compromisso, a cada início de semestre, o comprovante de matrícula e o histórico acadêmico atualizado do curso de pós-graduação. 
E assim, por estarem em pleno acordo com as condições expressas neste Termo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na 
presença das testemunhas que também o subscrevem. Fortaleza, _____ de _________________ de 2023. ____________________ Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna - SPS __________________ Bolsista TESTEMUNHAS: 1º 2º NOME___________________________________ NOME_
__________________________________ CPF _____________________________________ CPF _____________________________________. SECRE-
TARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 02 de agosto de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
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INSTRUMENTO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06958429/2023
INSTRUMENTO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL celebrado entre o BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO (a seguir deno-
minado “Banco”) e o ESTADO DO CEARÁ (a seguir denominado “Mutuário”), com a interveniência da REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (a 
seguir denominada “Fiador”). ARTIGO PRIMEIRO Ficam introduzidas as seguintes modificações no Contrato de Empréstimo Nº 3408/OC-BR, celebrado 
em 1 de junho de 2016, e modificado em 22 de outubro de 2019, e posteriormente em 5 de abril de 2021, entre o Banco e o Mutuário (a seguir denominado o 
“Contrato”), relativo à cooperação na execução do Programa de Apoio às Reformas Sociais do Ceará – PROARES III – 1ª Fase (a seguir denominado 
o “Programa”): 1. O texto da Cláusula 1.04 das Disposições Especiais do Contrato passa a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA 1.04. Prazo para 
desembolsos. O prazo para desembolsos dos recursos expirará em 31 de maio de 2024. Qualquer extensão do Prazo Original de Desembolsos deverá contar 
com a anuência do Fiador e estará sujeita ao previsto no Artigo 3.02(f) das Normas Gerais.” ARTIGO SEGUNDO Os termos iniciados com maiúsculas e 
não definidos neste instrumento de alteração contratual terão os respectivos significados a eles atribuídos no Contrato. ARTIGO TERCEIRO Ratificam-se as 
demais disposições do Contrato, o qual permanece em pleno vigor, com o texto resultante das alterações acima previstas. 3408/OC-BR Alteração No. 3 - 2 - 
EM TESTEMUNHO DO QUE, o Banco, o Mutuário e o Fiador, agindo cada qual por intermédio do seu representante autorizado, firmam este Instrumento 
de Alteração Contratual, o qual entrará em vigor na data da última das três assinaturas conforme indicado abaixo. Elmano de Freitas - Governador; Morgan 
Doyle - Representante do Banco do Brasil e Ana Lúcia Gatto de Oliveira - República Federativa do Brasil. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em 
Fortaleza/CE, 03 de agosto de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 47001.001610/2023-89
EXTRATO 1º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº089/2021 IG Nº1275904
I - ESPÉCIE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTECÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob on° 08.675.169/0001-53. com sede 
à Rua Soriano Albuquerque, n° 230- Joaquim Távora, Fortaleza/CE, CEP: 60.130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e o MUNICÍPIO DE SALITRE, inscrito no CNPJ sob o n° 12.464.491/0001-00, com sede na Praça 
São Francisco, s/n, Centro, CEP: 63.155-000, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, Sr DORGIVAL PEREIRA 
FILHO, RESOLVEM aditivar o Convênio, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Complementar Federal n° 131/2009, da Constituição do 
Estado do Ceará 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.17S/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 
32.811/2018 e da Lei Estadual n° 17.278/2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021), do Contrato de Empréstimo n° 3408/0C-BR, 
celebrado em 1° de junho de 2016 entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID co Governo do Estado do Ceará, através do Processo Admi-
nistrativo nº 47001.001610/2023-89.; II - OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração no prazo de vigência e Plano de Trabalho do Convênio 
n°089/2021, o qual tem como objeto a aquisição de instrumentos e equipamentos musicais para atender ao PROGRAMA DE FORMAÇÃO MUSICAL NO 
MUNICÍPIO DE SALITRE/CE, a ser executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado, sendo parte integrante deste instrumento.; III - VALOR 
GLOBAL: 0,00 ( xxxxxx ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Convênio 
supracitado.; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 30 de Maio de 2023. Dorgival Pereira Filho - Município de Salitre e Sandro Camilo Carvalho - Secre-
taria da Proteção Social - SPS..
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COMPROMISSO N°101/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, 
com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e CARLOS SOARES VERAS, RG n.° 96007016357, CPF n.° 627.466.853-53, doravante deno-
minado(a) AGENTE PROMOTOR DE ESPORTE E PREVENÇÃO, tendo por base o Edital de Credenciamento n° 17/2022 - SPS, resolvem firmar o presente 
Termo de Compromisso. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso regular a atuação dos Agentes Promotores de Esporte e Prevenção, 
credenciados através do Edital de Credenciamento n° 17/2022 - SPS que desenvolvem práticas esportivas com crianças, adolescentes e jovens, voltadas à 
implementação e à otimização do Projeto Resenha da Prevenção, mediante o desempenho de atividades de prevenção aos problemas relacionados ao uso de 
álcool e outras drogas. VIGÊNCIA: O presente Termo terá vigência de 06 (seis) meses, contada a partir da data de assinatura. FORO: Fortaleza/CE. DATA 
E ASSINANTES: Fortaleza, 31 de julho de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Carlos Soares 
Veras - Agente Promotor de Esporte e Prevenção. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 02 de agosto de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA

                            

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