DOE 08/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº149  | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2023
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº489/2023
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e 
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal 
nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve a empresa CS BRASIL FOTAS LTDA, CNPJ: 27.595.780/0001-16, o 
valor total de R$ 878,19 (oitocentos e setenta e oito reais e dezenove centavos), em face do ressarcimento de pagamento de multas de trânsito, de acordo com 
os itens 4.4.3.5 e 4.4.3.6 do Anexo I do contrato nº 1057131 e documentação constante no Processo VIPROC nº 02876990/2022. A PMCE se compromete a 
pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.06.122.521.20271.03.339092.01.5009100000.0, a título de Reconhecimento de Dívida, 
observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 14 de julho de 2023.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº509/2023
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e 
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 
4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve a servidora ANA FLÁVIA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE, ocupante 
do cargo de Soldado, Matrícula: 309.084-7-3, o valor total de R$ 1.375,72 (um mil, trezentos e setenta e cinco reais e setenta e dois centavos), em face da 
diferença de auxílio alimentação referente ao período, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo 
SUITE nº 10061.016585/2023-13. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.06.122.521.20281.15.31
909200.500.00.0.10, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO 
CEARÁ, em Fortaleza/CE, 03 de agosto de 2023.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA Nº539/2023-PEFOCE/SSPDS O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, órgão vinculado à Secretaria da 
Segurança Pública e Defesa Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n°14.055, de 07 de janeiro de 2008, RESOLVE, com fundamento na Lei 
nº16.318, de 14 de agosto de 2017, e na Lei nº14.112, de 12 de maio de 2008, ASCENDER FUNCIONALMENTE a partir de 01/04/2023, através da 
Promoção por Merecimento ou Antiguidade, os SERVIDORES ocupantes do cargo MEDICO PERITO LEGISTA, integrantes do subgrupo Atividade 
de Perícia Forense do grupo APJ lotados na PEFOCE, relacionados no anexo único desta Portaria. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 11 de julho de 2023.
Julio César Nogueira Tôrres
PERITO GERAL
Registre-se e publique-se.
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA – APJ
COMISSÃO ESPECIAL DE PROMOÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº539/2023
N°
NOME
MATRÍCULA
TIPO DE ASCENSÃO
CLASSE/NÍVEL ATUAL
CLASSE/NÍVEL NOVA
1
Cristovão Alves Lima
30014316
Merecimento
Classe A Nível II
Classe B Nível I
2
Carlos Windson Cavalcante Mota
30023315
Merecimento
Classe A Nível II
Classe B Nível I
3
Manuel de Sales Barboza Júnior
3002933X
Antiguidade
Classe A Nível II
Classe B Nível I
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2021_001_0608/2023 
I - ESPÉCIE: Sétimo Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Castelo Branco, 
901 – Moura Brasil, CEP.: 60010-000 – Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: VERDE SEGURANÇA DE VALORES LTDA; V - ENDEREÇO: Rua 
Carlos Vasconcelos, 1701, Aldeota – Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem seu respectivo fundamento legal 
regido pela Lei Federal nº 8.666/93, disposto no seu art. 57, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93 no contrato administrativo nº 2021_001_0608; VII- FORO: 
Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo Aditivo a PRORROGAÇÃO, por mais 12 (doze) meses, do Contrato Administrativo 
n°2021_001_0608, referente a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Mão de Obra Terceirizada para a Área de Vigilância do 
Núcleo Regional de Itapipoca, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades 
da Perícia Forense do Estado do Ceará; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do presente aditivo é de R$ 42.922,22 (Quarenta e dois mil, novecentos e 
vinte e dois reais e vinte e dois centavos), e o valor global de R$ 515.066,64 (Quinhentos e quinze mil, sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos). Fica 
resguardado à empresa VERDE SEGURANÇA DE VALORES LTDA, o direito de pleitear a repactuação financeira, conforme Cláusula Quinta, item 5.2 do 
contrato; X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá vigência de 12 (doze) meses a contar do dia 18 de Setembro de 2023 à 17 de Setembro de 2024, 
salvo se ocorrer primeiro o que consta no item 2.2. desta mesma cláusula de vigência. O presente Contrato será rescindido ao ser contratada a vencedora do 
Pregão Eletrônico n° 20220033, do processo cadastrado no VIPROC sob nº 01168100/2022, conforme Instrução Normativa Conjunta n° 002/2021 – SEPLAG/
CGE/SEFAZ, de 05 de novembro de 2021 e o Decreto Estadual n° 33.903, de 21 de janeiro de 2021, alterado pelo Decreto n° 34.194, de 05 de agosto de 
2021, de acordo com as instruções orientadas pela Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG, onde no qual disciplina o uso da Conta Vinculada. 
O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (Trinta) dias, nos casos das rescisões 
decorrentes do previsto no inciso XII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenização de qualquer espécie; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Respeitar os princípios de proteção de dados pessoais elencados na Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709 de 14 de agosto 
de 2018 e suas alterações. Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato n° 2021_001_0608; XII - DATA: 26/07/2023; XIII - SIGNATÁRIOS: 
Manuela Chaves Loureiro Cândido – Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE e Erinalva dos Santos Teixeira de Freitas – Representante Legal.
Livio César Feitosa Barbosa 
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2021_001_2307/2023 
I - ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Castelo 
Branco, 901 – Moura Brasil, CEP.: 60010-000 – Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS 
EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Isac Meyer, n° 125, Bairro: Aldeota. CEP: 60.160-200; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo 
fundamenta-se: Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº. 2021_001_2307; Nos termos que constam no Processo nº 10011.003252/2023-10; Nas 
normas dos arts. 40, inciso XI, e art. 55, inciso III, ambos da Lei Federal nº. 8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem 
por objeto conceder a repactuação do Contrato nº2021_001_2307,em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação e cesta básica, da Categoria de 
Asseio e Conservação da Sede e Núcleos Regionais da Perícia Forense do Estado do Ceará, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024, registro 
CE000508/2023; IX - VALOR GLOBAL: O valor total a ser pago a empresa a título de diferença de repactuação corresponderá a R$ 45.476,72 (Quarenta e 
cinco mil, quatrocentos e setenta e seis reais e setenta e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência contratual deste Termo Aditivo será a partir da sua 
publicação. Os efeitos referentes ao pagamento a título da repactuação da categoria retroagiram a 1° de janeiro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Respeitar os 
princípios de proteção de dados pessoais elencados na Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 e suas alterações. Permanecem 
inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 26/07/2023; XIII - SIGNA-
TÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido – Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE e Paulo Aragão de Almeida – Representante Legal.
Livio César Feitosa Barbosa 
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
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