DOE 08/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº149  | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2023
cios de 2019 e 2020. Informamos, ainda, que foi aberto junto à Prefeitura de Iguatu, Secretaria da Fazenda Municipal – SEFAM, um processo requerendo a 
isenção e exclusão de eventuais taxas com fundamentos no art. 150 da CF/88 e §§1° e 2° do art. 179 do CTN. O referido processo resultou no Parecer Fiscal 
n° 2022000287 que foi pela improcedência do pleito tendo em vista a ausência de legislação tributária municipal que desse embasamento ao pedido. Fato este 
que deu ensejo à dívida aqui reconhecida. Em se tratando de exercício anterior, a referida despesa poderá ser paga por dotações para despesas de exercícios 
encerrados, devidamente reconhecidas pela autoridade competente, de acordo com o art. 112º da lei estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973 (Código 
de Contabilidade do Estado do Ceará). PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de agosto de 2023.
Manuela Chaves Loureiro Cândido
DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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CORRIGENDA 
No Diário Oficial nº 182, SÉRIE 3, ANO XIV, que publicou o extrato de aditivo do contrato nº 2018_004_1409/2022, cujo objeto dispõe sobre a prorrogação 
do prazo do contrato nº 2018_004_1409 por mais 12 (doze) meses. Onde se lê: X – DA VIGÊNCIA: A partir de 05/08/2022 para terminar no dia 05/08/2023. 
Leia-se: X - VIGÊNCIA: A partir de 05/10/2022 para terminar no dia 05/10/2023 Fortaleza/CE, 31 de julho de 2023. 
Livio César Feitosa Barbosa
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº300/2023 NUP 10041.001414/2023-28 A DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA ACADEMIA ESTADUAL DE 
SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria de nº 58/2023 DG/AESP RESOLVE CONCEDER VALE-
-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 03 de maio de 1995, à servidora LISA BRUNA MORAIS DE SOUSA, ocupante 
do cargo de ASSESSORA TÉCNICA, matrícula 300.110-8-2, durante o mês de AGOSTO. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 02 de agosto de 2023. 
Kamilly Távora Campos 
DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se. 
SECRETARIA DO TURISMO 
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 28/2023
CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO DO CEARÁ – SETUR, situada na Av. Washington Soares, 999, Edson Queiroz - Centro de Eventos do 
Ceará – Pavilhão Leste, 2º mezanino, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 00.671.077/0001-93. CONTRATADA: MURIELLE E MURIANE 
DEDETIZADORA E SERVIÇOS LTDA, com sede na Rua 17 (Lot Parque Antonio Viana), nº 337, bairro Cágado- Maracanaú-CE, CEP: 61.913-170, inscrita 
no CNPJ sob o nº 42.981.937/0001-35. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço de dedetização, desratização, descupinização e desalojamento 
de pombos e morcegos no Centro de Eventos do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência e na 
proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Lei Federal nº 8.666/1993, Decreto Federal nº 
9.413/2018 c/c Decreto Estadual nº 33.486/2020 e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: FORTALEZA - CE. VIGÊNCIA: 
O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, 
inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. VALOR GLOBAL: R$ 5.156,00 (cinco 
mil, cento e cinquenta e seis reais) pagos em conformidade com este instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100006.23.695.371.20622.03.339039
.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 31 de julho de 2023. SIGNATÁRIOS: Jonas Dezidoro da Silva Filho (Secretário Executivo do Turismo); Ana 
Muriane Lima Santiago (Murielle e Muriane Dedetizadora e Serviços Ltda.) e Ana Murielle Lima de Sousa (Murielle e Muriane Dedetizadora e Serviços Ltda.).
Nathália Macêdo de Morais
COORDENADORA - ASJUR
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
REQUER A CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO PARA INVESTIGAR 
IRREGULARIDADES E PRÁTICAS ABUSIVAS POR PARTE DA ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ, NA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NO ESTADO DO CEARÁ. OU 
A ENEL MUDA, OU A ENEL SE MUDA DO CEARÁ.
OS DEPUTADOS SUBSCRITORES DO PRESENTE REQUERIMENTO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do art. 58 da 
Constituição Federal, art. 56 da Constituição Estadual e arts. 53 a 62 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, vêm, respeito-
samente, à presença de Vossa Excelência, requerer a CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI), composta por 
09(Nove) Deputados Titulares e igual número de suplentes, para investigar, no prazo de 120(Cento e Vinte) dias (prorrogável), irregularidades e práticas 
abusivas por parte da ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ, na prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica no Estado do Ceará.
Justificativa:
A ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ é uma concessionária de serviço público responsável pelo serviço de fornecimento de energia elétrica ao Estado do 
Ceará, atendendo aproximadamente 3,8 milhões de unidades consumidoras.
Ao longo dos últimos anos, inúmeras matérias veiculadas na imprensa local relataram o crescente aumento de reclamações registradas nos diversos órgãos 
de defesa do consumidor do Estado concernentes à má qualidade dos serviços prestados pela ENEL-Ce. Tais reclamações frequentemente são relatadas 
aos parlamentares desta Casa e das Câmaras Municipais por consumidores individuais, prefeituras, indústrias, empresários e entidades representativas da 
sociedade civil.
Demora na ligação de energia, cortes e cobranças indevidas, falha no atendimento, dificuldade de comunicação, inexecução ou má prestação dos serviços, 
fatura duplicada, descumprimento de prazos, entre outras reclamações, tornaram a ENEL-Ce a campeã de reclamações e ações na justiça. A título ilustrativo, 
o Estado do Ceará é o que tem o maior número de reclamações finalizadas no ano de 2022, com relação aos serviços prestados pela concessionária de energia 
elétrica, em comparação com os demais Estados do Nordeste.
Esse quadro de insatisfação com os serviços da referida Empresa atingiu seu ápice quando a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) autorizou o 
reajuste médio anual de 24,85% da tarifa de luz no Ceará, que passou a vigorar em abril de 2022, um dos maiores do país.
Tendo em vista que o referido reajuste tarifário ocorreu sem a devida transparência ou participação dos setores da sociedade, numa clara ofensa aos princí-
pios da modicidade, informação, proteção ao consumidor e, principalmente, desconsiderando a proporcionalidade e razoabilidade resultantes do cenário de 
calamidade pública imposto pela pandemia da Covid-19, tornou-se necessário a análise do Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de 
Energia Elétrica nº 001/1998-ANEEL, com o fito de verificar se as cláusulas e obrigações ali constantes estavam sendo devidamente cumpridas pela ENEL.
Com esse intuito, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará instituiu uma Comissão Especial para proceder a análise do aludido Contrato 
de Concessão, inciativa também tomada paralelamente pelo Ministério Público Estadual, que criou sua própria Comissão com o mesmo fim.
Ao término dos trabalhos de ambas as Comissões, os relatórios apresentados, já divulgados para domínio público, coincidem quanto às inúmeras irregulari-
dades constatadas na prestação dos serviços pela ENEL.
Ficou claro nos referidos relatórios que a ENEL incorreu em várias inadimplências por descumprir preceitos fundamentais positivados em seu Contrato de 
Concessão, o que lhe gerou inúmeras penalidades nos últimos anos.
Entre as obrigações contratuais descumpridas, destaca-se a não prestação de serviços com regularidade, continuidade, eficiência, segurança, generalidade e 
a modicidade das tarifas. Sobre a modicidade das tarifas, é estranho que houve uma redução no número de unidades consumidoras de baixa renda, entre os 
anos de 2019 e 2021, o que vai de encontro à realidade nacional, notadamente pelo fato do país ter enfrentado uma grave crise de saúde pública provocada 
pela pandemia, que resultou em demissões e empobrecimento de milhares de famílias.
Essa redução foi na contramão do número de famílias no CadÚnico no Estado do Ceará, que no mês de dezembro de 2019 tinha um quantitativo de 1.865.205. 
Em setembro de 2022, foi registrado o total de 2.388.290, um aumento de 523.085 famílias inscritas. Mas, para a Enel, ouve diminuição da pobreza.

                            

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