DOMCE 09/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3268 
 
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- Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças 
comunitárias que possam colaborar com o trabalho; 
  
- Montar grupo de trabalho com principais representantes de 
instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter 
oficial; 
  
- Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças 
identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e 
diretamente com os empreendedores do município; e 
  
- Manter registro organizado de todas as suas atividades. 
  
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, em 01 de 
Agosto de 2023. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Antônia Cláudia de Lima Alves 
Código Identificador:3221D781 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO RELEVANTE. 
 
Portaria de Nº 344/2023 
  
Concede Gratificação de Serviço Relevante, na 
forma, prevista em lei, e dá outras providências. 
  
O Prefeito Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições previstas no artigo 72, II e VII, da Lei Orgânica do 
Município de Banabuiú, Estado do Ceará, etc. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Concede Gratificação de Serviço Relevante o Sr. 
ANTONIO TEORGA DA SILVA portadora do CPF: 777.475.693-
00, na forma prevista em lei.  
  
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação dessa Portaria correrão 
por conta da dotação orçamentária das receitas próprias do Município 
de Banabuiú, no vigente orçamento. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. 
PUBLIQUE-SE. 
CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, em 01 de 
agosto de 2023. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antônia Cláudia de Lima Alves 
Código Identificador:DA04E7F4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPENSAR AGENTE MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO 
DESENVOLVIMENTO LOCAL COM FUNDAMENTO NA LEI 
GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA. 
 
Portaria de Nº 342/2023 
  
DISPENSAR 
AGENTE 
MUNICIPAL 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
DO 
PROGRAMA 
DE 
PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO LOCAL 
COM FUNDAMENTO NA LEI GERAL DA 
MICRO E PEQUENA EMPRESA, NA FORMA 
PREVISTA EM LEI. 
  
O Prefeito Municipal de Banabuiú-CE no uso da competência que lhe 
confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei 
Complementar N° 123/2006 no seu Art. 85-A, e a Lei Municipal da 
Micro e Pequena Empresa Nº 478/2010 no seu Art. 87. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Dispensar o Sr (a). GABRIEL ALVES BICA, portador do 
CPF: 077.341.183-64, como Agente Municipal de Desenvolvimento 
do Município de Banabuiú-CE. 
  
Art. 2º O Agente Municipal de Desenvolvimento e parte 
indispensável para a efetivação no município do PROGRAMA DE 
PROMOÇÃO 
DO 
DESENVOLVIMENTO 
LOCAL 
COM 
FUNDAMENTO NA LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA 
EMPRESA, conforme termo de adesão assinado entre esse município 
e o Sebrae, que tem como objetivo a promoção da regulamentação e 
implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas – Lei 
Complementar N°123-06, resultado da parceria entre a Confederação 
Nacional dos Municípios – CNM e o Serviço Brasileiro de Apoio às 
Micro e Pequenas Empresas – Sebrae. 
  
Art. 3º – Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento: 
  
- Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de 
implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no 
município; 
  
- Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças 
comunitárias que possam colaborar com o trabalho; 
  
- Montar grupo de trabalho com principais representantes de 
instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter 
oficial; 
  
- Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças 
identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e 
diretamente com os empreendedores do município; e 
  
- Manter registro organizado de todas as suas atividades. 
  
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, 
retroagindo os efeitos a partir de 31 de maio de 2023. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, em 01 de 
Agosto de 2023. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antônia Cláudia de Lima Alves 
Código Identificador:374B6F79 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
  
Em cumprimento à ratificação procedida, vimos publicar o extrato 
resumido do processo de Dispensa de Licitação a seguir: 
  
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07.2023.08.03.02-DL 
  
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES 
DESTINADOS 
AO 
SETOR 
DE 
TRANSPORTE 
DESTE 

                            

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