DOMCE 09/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3268
www.diariomunicipal.com.br/aprece 17
Publicado por:
Veroneide Gomes Queiroz
Código Identificador:248F324D
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº. 2023.08.07.01- ORIGEM: Dispensa de Licitação Nº
02.2023.08.03.01-DL - Contratante: GABINETE DO PREFEITO –
Contratada: ANA CAROLINA OLIVEIRA XAVIER DE SOUZA
CNPJ: 31.088.814/0001-53- OBJETO: contrato decorrente da
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02.2023.08.03.01-DL, que tem
como objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO GABINETE DO
PREFEITO
DO
MUNICÍPIO
DE
BANABUIÚ/CE
CE,
CONFORME DISPÕE O ART.24, II, DA LEI N° 8.666/93. Valor
Total: R$ 15.128,40 (QUINZE MIL CENTO E VINTE OITO
REAIS
E
QUARENTA
CENTAVOS).
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 04.122.0004.2.005.0000. ELEMENTO DE
DESPESA: 4.4.90.52.00 – VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO
DE 2023 DATA DA ASSINATURA: 07 DE AGOSTO DE 2023
Publicado por:
Veroneide Gomes Queiroz
Código Identificador:9B364206
GABINETE DO PREFEITO
DISPENSAR SERVIDOR DE FICAR RESPONSÁVEL PELO
ABASTECIMENTO E CONTROLE DE COMBUSTÍVEL DA
FROTA MUNICIPAL.
Portaria de Nº 340/2023.
Dispensar servidor de ficar responsável pelo
Abastecimento e Controle de Combustível da frota
municipal, na forma, prevista em lei, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições previstas no artigo 72, II e VII, da Lei Orgânica do
Município de Banabuiú, Estado do Ceará, etc.
RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar o Sr. MARCOS GIANNINY DA SILVA FELIX,
portador do CPF: 039.701.943-26 de ficar responsável pelo
Abastecimento e Controle de Combustível, na forma prevista em
lei.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, em 31 de
julho de 2023.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antônia Cláudia de Lima Alves
Código Identificador:9A6A9877
GABINETE DO PREFEITO
NOMEIA OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO.
Portaria de Nº 341/2023.
Nomeia Ocupante de Cargo Comissionado, na forma,
prevista em lei, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições previstas no artigo 72, II e VII, da Lei Orgânica do
Município de Banabuiú, Estado do Ceará, etc.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a Sra. GIOVANA PAOLA DA SILVA FELIX,
portadora do CPF: 070.967.413-99 para exercer o Cargo em Comissão
de ASSESSORA TECNICA GOVERNAMENTAL II, na forma
prevista em lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação dessa Portaria correrão
por conta da dotação orçamentária das receitas próprias do Município
de Banabuiú, no vigente orçamento.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, em 01 de
agosto de 2023.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antônia Cláudia de Lima Alves
Código Identificador:FFBB1156
GABINETE DO PREFEITO
NOMEAR AGENTE MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
DO PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO
LOCAL COM FUNDAMENTO NA LEI GERAL DA MICRO E
PEQUENA EMPRESA,
Portaria de Nº 343/2023
NOMEAR
AGENTE
MUNICIPAL
DE
DESENVOLVIMENTO
DO
PROGRAMA
DE
PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO LOCAL
COM FUNDAMENTO NA LEI GERAL DA
MICRO E PEQUENA EMPRESA, NA FORMA
PREVISTA EM LEI.
O Prefeito Municipal de Banabuiú-CE no uso da competência que lhe
confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei
Complementar N° 123/2006 no seu Art. 85-A, e a Lei Municipal da
Micro e Pequena Empresa Nº 478/2010 no seu Art. 87.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o Sr (a). ANA CRISLAYNE MONTE DA SILVA,
portadora do CPF: 101.475.693-62, como Agente Municipal de
Desenvolvimento do Município de Banabuiú-CE.
Art. 2º O Agente Municipal de Desenvolvimento e parte
indispensável para a efetivação no município do PROGRAMA DE
PROMOÇÃO
DO
DESENVOLVIMENTO
LOCAL
COM
FUNDAMENTO NA LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA
EMPRESA, conforme termo de adesão assinado entre esse município
e o Sebrae, que tem como objetivo a promoção da regulamentação e
implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas – Lei
Complementar N°123-06, resultado da parceria entre a Confederação
Nacional dos Municípios – CNM e o Serviço Brasileiro de Apoio às
Micro e Pequenas Empresas – Sebrae.
Art. 3º – Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento:
- Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de
implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no
município;
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