Ceará , 09 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3268 www.diariomunicipal.com.br/aprece 17 Publicado por: Veroneide Gomes Queiroz Código Identificador:248F324D GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO Contrato Nº. 2023.08.07.01- ORIGEM: Dispensa de Licitação Nº 02.2023.08.03.01-DL - Contratante: GABINETE DO PREFEITO – Contratada: ANA CAROLINA OLIVEIRA XAVIER DE SOUZA CNPJ: 31.088.814/0001-53- OBJETO: contrato decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02.2023.08.03.01-DL, que tem como objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE CE, CONFORME DISPÕE O ART.24, II, DA LEI N° 8.666/93. Valor Total: R$ 15.128,40 (QUINZE MIL CENTO E VINTE OITO REAIS E QUARENTA CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.0004.2.005.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 – VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023 DATA DA ASSINATURA: 07 DE AGOSTO DE 2023 Publicado por: Veroneide Gomes Queiroz Código Identificador:9B364206 GABINETE DO PREFEITO DISPENSAR SERVIDOR DE FICAR RESPONSÁVEL PELO ABASTECIMENTO E CONTROLE DE COMBUSTÍVEL DA FROTA MUNICIPAL. Portaria de Nº 340/2023. Dispensar servidor de ficar responsável pelo Abastecimento e Controle de Combustível da frota municipal, na forma, prevista em lei, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições previstas no artigo 72, II e VII, da Lei Orgânica do Município de Banabuiú, Estado do Ceará, etc. RESOLVE: Art. 1º. Dispensar o Sr. MARCOS GIANNINY DA SILVA FELIX, portador do CPF: 039.701.943-26 de ficar responsável pelo Abastecimento e Controle de Combustível, na forma prevista em lei. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, em 31 de julho de 2023. FRANCISCO HERMES NOBRE Prefeito Municipal Publicado por: Antônia Cláudia de Lima Alves Código Identificador:9A6A9877 GABINETE DO PREFEITO NOMEIA OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO. Portaria de Nº 341/2023. Nomeia Ocupante de Cargo Comissionado, na forma, prevista em lei, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições previstas no artigo 72, II e VII, da Lei Orgânica do Município de Banabuiú, Estado do Ceará, etc. RESOLVE: Art. 1º. Nomear a Sra. GIOVANA PAOLA DA SILVA FELIX, portadora do CPF: 070.967.413-99 para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSORA TECNICA GOVERNAMENTAL II, na forma prevista em lei. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação dessa Portaria correrão por conta da dotação orçamentária das receitas próprias do Município de Banabuiú, no vigente orçamento. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, em 01 de agosto de 2023. FRANCISCO HERMES NOBRE Prefeito Municipal Publicado por: Antônia Cláudia de Lima Alves Código Identificador:FFBB1156 GABINETE DO PREFEITO NOMEAR AGENTE MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO LOCAL COM FUNDAMENTO NA LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, Portaria de Nº 343/2023 NOMEAR AGENTE MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO LOCAL COM FUNDAMENTO NA LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, NA FORMA PREVISTA EM LEI. O Prefeito Municipal de Banabuiú-CE no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Complementar N° 123/2006 no seu Art. 85-A, e a Lei Municipal da Micro e Pequena Empresa Nº 478/2010 no seu Art. 87. RESOLVE: Art. 1º. Nomear o Sr (a). ANA CRISLAYNE MONTE DA SILVA, portadora do CPF: 101.475.693-62, como Agente Municipal de Desenvolvimento do Município de Banabuiú-CE. Art. 2º O Agente Municipal de Desenvolvimento e parte indispensável para a efetivação no município do PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO LOCAL COM FUNDAMENTO NA LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, conforme termo de adesão assinado entre esse município e o Sebrae, que tem como objetivo a promoção da regulamentação e implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas – Lei Complementar N°123-06, resultado da parceria entre a Confederação Nacional dos Municípios – CNM e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae. Art. 3º – Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento: - Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;Fechar