Ceará , 09 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3268 www.diariomunicipal.com.br/aprece 35 CAPÍTULO VII Dos Recursos Art. 17. O recurso será interposto perante a autoridade recorrida. Art. 18. O recurso não terá efeito suspensivo, salvo nos casos previstos no parágrafo 3º do art. 285 do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 19. A cada penalidade caberá, isoladamente, um recurso cuja petição deverá conter: I - qualificação do recorrente, endereço completo e, quando possível o telefone; II - dados referentes à penalidade, constantes da notificação ou documento fornecido pelo (nome do órgão municipal executivo de trânsito e rodoviário); III - características do veículo, extraídas do Certificado Registro e Licenciamento do Veículo - CRVL ou Auto de Infração de Trânsito- AIT, se este entregue no ato da sua lavratura ou remetido pela repartição ao infrator; IV - exposição dos fatos e fundamentos do pedido; V - documentos que comprovem o alegado ou que possam esclarecer o julgamento do recurso. Art. 20. A apresentação do recurso dar-se-á junto ao órgão que aplicou a penalidade. § 1º Para os recursos encaminhados por via postal serão observadas as mesmas formalidades previstas acima. § 2º A remessa pelo Correio, mediante porte simples, não assegurará ao interessado qualquer direito de conhecimento do recurso. Art. 21. O Órgão que receber o recurso deverá: I - examinar se os documentos mencionados na petição estão efetivamente juntados, certificando nos casos contrários; II - verificar se o destinatário da petição é a autoridade recorrida; III - observar se a petição se refere a uma única penalidade; IV - fornecer ao interessado, protocolo de apresentação do recurso, exceto no caso de remessa postal ou telegráfica, cujo comprovante será o carimbo de repartição do Correio; V - autuar o recurso e encaminhá-lo a JARI, que deverá julgá-lo em até trinta dias. Art. 22. Das decisões da JARI caberá recurso para ao Conselho Estadual de Trânsito-CETRAN no prazo de trinta dias contados da publicação ou da notificação da decisão. CAPÍTULO VIII Das Disposições Finais Art. 23. O Departamento Municipal de Transporte e Trânsito deverá dar à JARI todas as informações necessárias ao julgamento dos recursos, permitindo aos seus membros, se for o caso, consultar registros e arquivos relacionados com o se objeto. Art. 24. A qualquer tempo, de ofício ou por representação de interessado, o Departamento Municipal de Transporte e Trânsito examinará o funcionamento da JARI e se o órgão está observando a legislação de trânsito vigente, bem como as obrigações deste Regimento. Art. 25. A função de membro da JARI é considerada de relevante valor para Administração Pública. Art. 26. O depósito prévio das multas obedecerá a normas fixadas pela Fazenda Pública, ficando assegurada a sua pronta devolução no caso de provimento do recurso, de preferência mediante crédito em conta bancária indicada pelo recorrente. Art. 27. A JARI terá apoio administrativo e financeiro junto ao Departamento Municipal de Transporte e Trânsito. Art. 28. A JARI seguirá, quanto ao julgamento das autuações e penalidades, o disposto na Seção II, do Capítulo XVIII, do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 29 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Departamento Municipal de Transporte e Trânsito. Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:6A99F219 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE AVISO DE LICITAÇÃO O Serviço Autônomo de Água Esgoto - SAAE, através do seu Pregoeiro, torna público que realizará às 09:00, do dia 22 de agosto de 2023. PREGÃO ELETRÔNICO nº 2023.07.11.01-SAAE. Objeto: Registro de preços para futuras e eventuais aquisiçõe de material químico (CLORETO DE POLIALUMÍNIO LÍQUIDO COM 23% DE ALUMINA (PAC23), POLÍMERO CATIÔNICO LÍQUIDO, ACIDO FLUOSSILICICO 20%), para atender as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos: compras.m2atecnologia.com.br e www.tce.ce.gov.br. Iguatu/CE, 08 de agosto de 2023. Publicado por: Alisson Araujo de Carvalho Holanda Código Identificador:F1DCA602 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO EDITAL PREGÃO ELETRONICO N°1907005 – PE - SAAE ADENDO EDITAL PREGÃO ELETRONICO N°1907005 – PE - SAAE. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE HIDRÔMETROS UNIJATO 3/4'', CONFORME ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS, PARA O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DO MUNICÍPIO DE IPUEIRAS-CE. I Onde Lê-se: 1. DATA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 10 DE AGOSTO DE 2023. HORÁRIO: 10:00HS LOCAL: https://www.compras.m2atecnologia.com.br Leia-se: 1. DATA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 22 DE AGOSTO DE 2023. HORÁRIO: 10:00HS LOCAL: https://www.compras.m2atecnologia.com.br II –-DAS DEMAIS ALTERAÇÕES II – Ficam mantidas as demais condições no Edital no que não colidirem com as deste ADENDO. Ipueiras/CE, 08 de agosto 2023. JOSÉ GERARDO DA SILVA MOREIRA Presidente da Comissão de Licitação Publicado por: Caio César Linhares Ferreiras Código Identificador:C08C5C22 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBAFechar