DOMCE 09/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3268 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               35 
 
CAPÍTULO VII 
Dos Recursos 
  
Art. 17. O recurso será interposto perante a autoridade recorrida. 
  
Art. 18. O recurso não terá efeito suspensivo, salvo nos casos 
previstos no parágrafo 3º do art. 285 do Código de Trânsito Brasileiro. 
  
Art. 19. A cada penalidade caberá, isoladamente, um recurso cuja 
petição deverá conter: 
I - qualificação do recorrente, endereço completo e, quando possível o 
telefone; 
II - dados referentes à penalidade, constantes da notificação ou 
documento fornecido pelo (nome do órgão municipal executivo de 
trânsito e rodoviário); 
III - características do veículo, extraídas do Certificado Registro e 
Licenciamento do Veículo - CRVL ou Auto de Infração de Trânsito-
AIT, se este entregue no ato da sua lavratura ou remetido pela 
repartição ao infrator; 
IV - exposição dos fatos e fundamentos do pedido; 
V - documentos que comprovem o alegado ou que possam esclarecer 
o julgamento do recurso. 
  
Art. 20. A apresentação do recurso dar-se-á junto ao órgão que 
aplicou a penalidade. 
§ 1º Para os recursos encaminhados por via postal serão observadas as 
mesmas formalidades previstas acima. 
§ 2º A remessa pelo Correio, mediante porte simples, não assegurará 
ao interessado qualquer direito de conhecimento do recurso. 
  
Art. 21. O Órgão que receber o recurso deverá: 
I - examinar se os documentos mencionados na petição estão 
efetivamente juntados, certificando nos casos contrários; 
II - verificar se o destinatário da petição é a autoridade recorrida; 
III - observar se a petição se refere a uma única penalidade; 
IV - fornecer ao interessado, protocolo de apresentação do recurso, 
exceto no caso de remessa postal ou telegráfica, cujo comprovante 
será o carimbo de repartição do Correio; 
V - autuar o recurso e encaminhá-lo a JARI, que deverá julgá-lo em 
até trinta dias. 
  
Art. 22. Das decisões da JARI caberá recurso para ao Conselho 
Estadual de Trânsito-CETRAN no prazo de trinta dias contados da 
publicação ou da notificação da decisão. 
  
CAPÍTULO VIII 
Das Disposições Finais 
  
Art. 23. O Departamento Municipal de Transporte e Trânsito deverá 
dar à JARI todas as informações necessárias ao julgamento dos 
recursos, permitindo aos seus membros, se for o caso, consultar 
registros e arquivos relacionados com o se objeto. 
  
Art. 24. A qualquer tempo, de ofício ou por representação de 
interessado, o Departamento Municipal de Transporte e Trânsito 
examinará o funcionamento da JARI e se o órgão está observando a 
legislação de trânsito vigente, bem como as obrigações deste 
Regimento. 
  
Art. 25. A função de membro da JARI é considerada de relevante 
valor para Administração Pública. 
  
Art. 26. O depósito prévio das multas obedecerá a normas fixadas pela 
Fazenda Pública, ficando assegurada a sua pronta devolução no caso 
de provimento do recurso, de preferência mediante crédito em conta 
bancária indicada pelo recorrente. 
  
Art. 27. A JARI terá apoio administrativo e financeiro junto ao 
Departamento Municipal de Transporte e Trânsito. 
  
Art. 28. A JARI seguirá, quanto ao julgamento das autuações e 
penalidades, o disposto na Seção II, do Capítulo XVIII, do Código de 
Trânsito Brasileiro. 
  
Art. 29 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo 
Departamento Municipal de Transporte e Trânsito. 
 
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:6A99F219 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
O Serviço Autônomo de Água Esgoto - SAAE, através do seu 
Pregoeiro, torna público que realizará às 09:00, do dia 22 de agosto de 
2023. PREGÃO ELETRÔNICO nº 2023.07.11.01-SAAE. Objeto: 
Registro de preços para futuras e eventuais aquisiçõe de material 
químico (CLORETO DE POLIALUMÍNIO LÍQUIDO COM 23% DE 
ALUMINA (PAC23), POLÍMERO CATIÔNICO LÍQUIDO, ACIDO 
FLUOSSILICICO 20%), para atender as necessidades do Serviço 
Autônomo de Água e Esgoto - SAAE. O edital e seus anexos, poderão 
ser obtidos nos endereços eletrônicos: compras.m2atecnologia.com.br 
e www.tce.ce.gov.br. 
  
Iguatu/CE, 08 de agosto de 2023.   
Publicado por: 
Alisson Araujo de Carvalho Holanda 
Código Identificador:F1DCA602 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS 
 
SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO 
EDITAL PREGÃO ELETRONICO N°1907005 – PE - SAAE 
 
ADENDO 
  
EDITAL PREGÃO ELETRONICO N°1907005 – PE - SAAE. 
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS 
AQUISIÇÕES 
DE 
HIDRÔMETROS 
UNIJATO 
3/4'', 
CONFORME ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS, PARA O 
ATENDIMENTO 
DAS 
NECESSIDADES 
DO 
SERVIÇO 
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DO MUNICÍPIO 
DE IPUEIRAS-CE. 
  
I Onde Lê-se: 
  
1. DATA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 10 DE 
AGOSTO DE 2023. 
HORÁRIO: 10:00HS 
LOCAL: https://www.compras.m2atecnologia.com.br 
  
Leia-se: 
1. DATA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 22 DE 
AGOSTO DE 2023. 
HORÁRIO: 10:00HS 
LOCAL: https://www.compras.m2atecnologia.com.br 
  
II –-DAS DEMAIS ALTERAÇÕES 
II – Ficam mantidas as demais condições no Edital no que não 
colidirem com as deste ADENDO. 
  
Ipueiras/CE, 08 de agosto 2023. 
  
JOSÉ GERARDO DA SILVA MOREIRA  
Presidente da Comissão de Licitação 
Publicado por: 
Caio César Linhares Ferreiras 
Código Identificador:C08C5C22 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
 
 
 

                            

Fechar