DOMCE 09/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3268
www.diariomunicipal.com.br/aprece 35
CAPÍTULO VII
Dos Recursos
Art. 17. O recurso será interposto perante a autoridade recorrida.
Art. 18. O recurso não terá efeito suspensivo, salvo nos casos
previstos no parágrafo 3º do art. 285 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 19. A cada penalidade caberá, isoladamente, um recurso cuja
petição deverá conter:
I - qualificação do recorrente, endereço completo e, quando possível o
telefone;
II - dados referentes à penalidade, constantes da notificação ou
documento fornecido pelo (nome do órgão municipal executivo de
trânsito e rodoviário);
III - características do veículo, extraídas do Certificado Registro e
Licenciamento do Veículo - CRVL ou Auto de Infração de Trânsito-
AIT, se este entregue no ato da sua lavratura ou remetido pela
repartição ao infrator;
IV - exposição dos fatos e fundamentos do pedido;
V - documentos que comprovem o alegado ou que possam esclarecer
o julgamento do recurso.
Art. 20. A apresentação do recurso dar-se-á junto ao órgão que
aplicou a penalidade.
§ 1º Para os recursos encaminhados por via postal serão observadas as
mesmas formalidades previstas acima.
§ 2º A remessa pelo Correio, mediante porte simples, não assegurará
ao interessado qualquer direito de conhecimento do recurso.
Art. 21. O Órgão que receber o recurso deverá:
I - examinar se os documentos mencionados na petição estão
efetivamente juntados, certificando nos casos contrários;
II - verificar se o destinatário da petição é a autoridade recorrida;
III - observar se a petição se refere a uma única penalidade;
IV - fornecer ao interessado, protocolo de apresentação do recurso,
exceto no caso de remessa postal ou telegráfica, cujo comprovante
será o carimbo de repartição do Correio;
V - autuar o recurso e encaminhá-lo a JARI, que deverá julgá-lo em
até trinta dias.
Art. 22. Das decisões da JARI caberá recurso para ao Conselho
Estadual de Trânsito-CETRAN no prazo de trinta dias contados da
publicação ou da notificação da decisão.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Finais
Art. 23. O Departamento Municipal de Transporte e Trânsito deverá
dar à JARI todas as informações necessárias ao julgamento dos
recursos, permitindo aos seus membros, se for o caso, consultar
registros e arquivos relacionados com o se objeto.
Art. 24. A qualquer tempo, de ofício ou por representação de
interessado, o Departamento Municipal de Transporte e Trânsito
examinará o funcionamento da JARI e se o órgão está observando a
legislação de trânsito vigente, bem como as obrigações deste
Regimento.
Art. 25. A função de membro da JARI é considerada de relevante
valor para Administração Pública.
Art. 26. O depósito prévio das multas obedecerá a normas fixadas pela
Fazenda Pública, ficando assegurada a sua pronta devolução no caso
de provimento do recurso, de preferência mediante crédito em conta
bancária indicada pelo recorrente.
Art. 27. A JARI terá apoio administrativo e financeiro junto ao
Departamento Municipal de Transporte e Trânsito.
Art. 28. A JARI seguirá, quanto ao julgamento das autuações e
penalidades, o disposto na Seção II, do Capítulo XVIII, do Código de
Trânsito Brasileiro.
Art. 29 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo
Departamento Municipal de Transporte e Trânsito.
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:6A99F219
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
AVISO DE LICITAÇÃO
O Serviço Autônomo de Água Esgoto - SAAE, através do seu
Pregoeiro, torna público que realizará às 09:00, do dia 22 de agosto de
2023. PREGÃO ELETRÔNICO nº 2023.07.11.01-SAAE. Objeto:
Registro de preços para futuras e eventuais aquisiçõe de material
químico (CLORETO DE POLIALUMÍNIO LÍQUIDO COM 23% DE
ALUMINA (PAC23), POLÍMERO CATIÔNICO LÍQUIDO, ACIDO
FLUOSSILICICO 20%), para atender as necessidades do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto - SAAE. O edital e seus anexos, poderão
ser obtidos nos endereços eletrônicos: compras.m2atecnologia.com.br
e www.tce.ce.gov.br.
Iguatu/CE, 08 de agosto de 2023.
Publicado por:
Alisson Araujo de Carvalho Holanda
Código Identificador:F1DCA602
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS
SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO
EDITAL PREGÃO ELETRONICO N°1907005 – PE - SAAE
ADENDO
EDITAL PREGÃO ELETRONICO N°1907005 – PE - SAAE.
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS
AQUISIÇÕES
DE
HIDRÔMETROS
UNIJATO
3/4'',
CONFORME ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS, PARA O
ATENDIMENTO
DAS
NECESSIDADES
DO
SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DO MUNICÍPIO
DE IPUEIRAS-CE.
I Onde Lê-se:
1. DATA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 10 DE
AGOSTO DE 2023.
HORÁRIO: 10:00HS
LOCAL: https://www.compras.m2atecnologia.com.br
Leia-se:
1. DATA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 22 DE
AGOSTO DE 2023.
HORÁRIO: 10:00HS
LOCAL: https://www.compras.m2atecnologia.com.br
II –-DAS DEMAIS ALTERAÇÕES
II – Ficam mantidas as demais condições no Edital no que não
colidirem com as deste ADENDO.
Ipueiras/CE, 08 de agosto 2023.
JOSÉ GERARDO DA SILVA MOREIRA
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Caio César Linhares Ferreiras
Código Identificador:C08C5C22
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
Fechar