DOMCE 09/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3268
www.diariomunicipal.com.br/aprece 37
monitora de informática básica, por 30 (sessenta) dias, podendo ser
prorrogado por igual período;
CONSIDERANDO a necessidade do ato de prorrogação do
afastamento por meio de Portaria. Haja vista a tramitação do Processo
Administrativo Disciplinar – DAP.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER O AFASTAMENTO PREVENTIVAMENTE da
servidora pública municipal DORIANY ARRABEL PEIXOTO,
exercente do cargo de monitora de informática básica, vinculada a
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário,
pelo prazo de 60 (sessenta) dias, na forma do §1º, art. 165, sem
prejuízo de sua remuneração.
Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 01 de Agosto de 2023, revogando-se as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
PAÇO
MUNICIPAL
PREFEITO
FRANCISCO
MOREIRA
PINHEIRO, em 04 de Agosto de 2023; 157º Ano de Emancipação
Política.
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:1D5528A3
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023-PE
Estado do Ceará - Prefeitura de Jaguaretama - O Pregoeiro torna
público abertura do Pregão Eletrônico nº 033/2023-PE, cujo objeto:
SELEÇÃO DA MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE
PREÇO VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DAS
SECRETARIAS
MUNICIPAIS DE JAGUARETAMA-CE. O mesmo ocorrerá no site
www.novobbmnet.com.br com início do acolhimento das propostas:
09/08/2023 as 08h00mim, fim do acolhimento das propostas:
21/08/2023, as 08h00mim; data de abertura das propostas:
21/08/2023, às 08h10; início de disputa de preços: 21/08/2023, às
09h00min, horário de Brasília, o edital se encontra na sede da
licitação,
nos
sites:
www.tce.gov.ce.br;
www.bbmnet.com.br;
http://www.jaguaretama.ce.gov.br.
Jaguaretama-CE, 08 de Agosto de 2023
SEBASTIÃO ALEXANDRE LUCAS DE ARAÚJO
Pregoeiro
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:7505A5FE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE
PORTARIA Nº 0808001/23-GP DE 08 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de servidora para o
cargo que indica e dá outras providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 298/2019, de 18 de dezembro
de 2019, que dispõe sobre a Reestruturação Organizacional do Poder
Executivo,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR, a Sra. MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS
SILVA, portadora da Cédula de Identidade/RG nº XXX29162XXX
SSPDS-CE e inscrita no CPF/MF sob o nº XXX.990.183-XX, para
exercer as funções do cargo comissionado de Diretor de
Departamento, Código DAS2, junto a Secretaria Municipal de
Educação, a partir de 08 de agosto de 2023.
Art. 2º. Fica revogada a Portaria nº 0304009/23-GP, de 03 de abril de
2023.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 08 de agosto de 2023.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:162B7912
GABINETE
PORTARIA Nº 0808002/23-GP DE 08 DE AGOSTO DE 2023.
DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A EQUIPE
TÉCNICA PERMANENTE RESPONSÁVEL PELA
EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS E
O ENSINO DA HISTÓRIA E CULTURA AFRICANA,
AFRO-BRASILEIRA E INDÍGENA DA REDE
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JARDIM/CE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO, que o art. 25, caput, da Constituição Federal de
1988, ao fixar como objetivo da educação nacional a formação para a
cidadania, deve ser interpretado como um mandamento para preparar
crianças e adolescentes para o exercício de uma visão de cidadania
que valorize e respeite a diversidade étnico-racial que compõe o
Brasil, concepção de educação que se expressa formalmente na Lei de
Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a qual estabelece, no art. 3º,
XII, como princípio do ensino no país construir uma educação que
promova a “consideração com a diversidade étnico-racial”;
CONSIDERANDO, que o artigo 29-A foi inserido na Lei 9.394/96
(Diretrizes e Bases da Educação Nacional), instituído pelas Leis nº
10.639/2003
e
nº
11.645/2008,
tornando
obrigatório
nos
estabelecimentos de Ensino Médio e Fundamental, públicos e
privados, o ensino sobre História e cultura afro-brasileira e indígena;
CONSIDERANDO, por fim, que o Conselho Nacional de Educação
(CNE), por meio da Resolução CNE/CP nº 01/2004 e do Parecer
CNE/CEB nº 14/2015, estabeleceu as Diretrizes para a Educação das
Relações Étnico-raciais (ERER),
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Equipe Técnica Permanente Responsável Pela
Educação das Relações Étnico-Raciais e o Ensino da História e
Cultura Africana, Afro-Brasileira e Indígena da Rede Municipal de
Educação de Jardim/CE para cumprir as exigências legais conferidas
aos sistemas de ensino pelas Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008,
pela Resolução CNE/CP 01/2004 e pelo Parecer CNE/CP 003/2004.
Art. 2º. A Equipe Técnica a que se refere será composta pelos
seguintes membros:
I - ANTÔNIO LUIZ DE SANTANA NETO;
II - CÍCERA HENRIQUE DE SOUZA SANTOS;
III - JANEIDE SANTOS FEITOSA AMARO;
Fechar