DOMCE 09/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3268
www.diariomunicipal.com.br/aprece 38
IV - MARIA ROZIMAR DE SOUSA;
V - ESTALONE DA SILVA.
Art. 3º. O Equipe Técnica Permanente de Relações Étnico-Raciais da
Secretaria Municipal de Educação terá como objetivo:
I - Apoiar as escolas para implementação das Leis nº 10.639/2003 e nº
11.645/2008, através de ações colaborativas com os Fóruns de
Educação para a Diversidade Étnico-racial, os conselhos escolares, as
equipes pedagógicas e a sociedade civil;
II - Orientar as equipes gestoras e técnicas da Secretaria Municipal de
Educação para a implementação da Lei nº 10.639/2003 e Lei nº
11.645/2008;
III - Promover a formação dos quadros funcionais do sistema
educacional, de forma sistêmica e regular, mobilizando de forma
colaborativa atores como os Fóruns de Educação, Instituições de
Ensino Superior, Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas
(NEABIs), Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e
Diversidade do Ministério da Educação (SECAD/MEC), sociedade
civil, movimento negro, entre outros que possuam conhecimento da
temática;
IV - Produzir e distribuir regionalmente materiais didáticos e
paradidáticos que atendam e valorizem as especificidades (artísticas,
culturais e religiosas) locais/regionais da população e do ambiente,
visando ao ensino e à aprendizagem das Relações Étnico-raciais;
V - Articular com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de
Educação (UNDIME) e a União Nacional dos Conselhos Municipais
de Educação, doravante denominada (UNCME) apoio para a
construção participativa de planos municipais de educação que
contemplem a implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais
para a Educação das Relações étnico-raciais e para o Ensino de
História e Cultura Afro-brasileira e Africana e da Lei nº 11.645/2008;
VI - Realizar consultas junto às escolas, gerando relatório anual a
respeito das ações de implementação das Diretrizes Curriculares
Nacionais para Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino
da História e Cultura Africana, Afro-Brasileira e Indígena;
VII - Desenvolver cultura de autoavaliação das escolas e na gestão
dos sistemas de ensino por meio de guias orientadores com base em
indicadores socioeconômicos, Étnico-raciais e de gênero produzidos
pelo INEP;
VIII - Participar dos Fóruns de Educação e Diversidade Étnico-racial;
IX - Outras atividades similares.
Art. 4º. As reuniões da Equipe Técnica Permanente de Relações
Étnico-Raciais da Secretaria Municipal de Educação acontecerão
semestralmente, podendo haver alterações conforme a necessidade do
da Equipe Técnica.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 08 de agosto de 2023.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:3AB88224
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
0308.01/2023 – PE – SRP - SME
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1807.01/2023 – PE – SRP - SME -
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA - ORGÃO
GERENCIADOR: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - DATA DA
ASSINATURA DA ATA: 03/08/2023 - OBJETO: REGISTRO DE
PREÇOS, CONSIGNADO EM ATA, PELO PRAZO DE 12
(DOZE) MESES, PARA FUTURA E EVENTUAL SELEÇÃO
DA MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS
PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LIVROS
PRIMEIROS PASSOS, SOB A RESPONSABILIDADE DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE MADALENA – CE: Os
preços ofertados pela empresa signatária desta Ata de Registro de
Preços estão de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 1807.01/2023 – PE – SRP - SME,
correspondendo aos seguintes valores: EMPRESA: IMPACT AN94
COMERCIO VAREJISTA DE LIVRO LTDA - com sede em
Fortaleza-Ce, à Rua Pedro de Queiros, nº 87, Sala 106, Parquelândia,
inscrita no CNPJ/MF com o nº 43.525.936/0001-49, representada por
ANTONIO MARTINS NETO, vencedora do LOTE 01 com valor
global de R$ 696.900,00 (Seiscentos e noventa e seis mil, e
novecentos reais), Prazo de validade da Ata de Registro de Preços: 12
(doze) meses a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.
Processo de licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº
1807.01/2023 – PE – SRP - SME- Signatários: CRISPIANO
BARROS UCHÔA- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – Empresa
Detentora: IMPACT AN94 COMERCIO VAREJISTA DE
LIVRO LTDA – ANTONIO MARTINS NETO. Data da assinatura
da Ata, 03 de Agosto de 2023.
Madalena - CE, 08 de Agosto de 2023.
CRISPIANO BARROS UCHOA
Secretário de Educação
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:874B74C1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 084, DE 8 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE
SOBRE
A
APLICAÇÃO
DA
PENALIDADE DE DEMISSÃO A SERVIDOR
PÚBLICO
MUNICIPAL
EFETIVO
PELO
PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE NO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
RITO ORDINÁRIO N° 005/2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições previstas no art. 157 da Lei
Municipal N° 351/2010, em conformidade com as razões expostas no
Relatório Final da Comissão Processante designada pela Portaria Nº
50, de 3 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial dos Municípios
em 4 de abril de 2023, e considerando o que consta nos autos do
Processo Administrativo Disciplinar Rito Ordinário N° 005/2023, o
qual transitou em julgado administrativamente, em 7 de agosto de
2023, sem que o infrator tenha apresentado qualquer impugnação ao
julgamento proferido pela autoridade competente, resolve:
Art.1º. Aplicar a penalidade de DEMISSÃO, ao servidor público
municipal efetivo, Sr. P.J.C.A., matrícula funcional N° 3211, vigia,
lotado na Praça da Matriz, junto à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, Esportes e Juventude, em razão de ter
cometido a infração prevista no inciso V do artigo 123, c/c o inciso III
do artigo 118 e c/c o inciso VI do artigo 108 da Lei Municipal N°
351/2010.
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