DOMCE 09/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3268 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               38 
 
IV - MARIA ROZIMAR DE SOUSA; 
  
V - ESTALONE DA SILVA. 
  
Art. 3º. O Equipe Técnica Permanente de Relações Étnico-Raciais da 
Secretaria Municipal de Educação terá como objetivo: 
  
I - Apoiar as escolas para implementação das Leis nº 10.639/2003 e nº 
11.645/2008, através de ações colaborativas com os Fóruns de 
Educação para a Diversidade Étnico-racial, os conselhos escolares, as 
equipes pedagógicas e a sociedade civil; 
  
II - Orientar as equipes gestoras e técnicas da Secretaria Municipal de 
Educação para a implementação da Lei nº 10.639/2003 e Lei nº 
11.645/2008; 
  
III - Promover a formação dos quadros funcionais do sistema 
educacional, de forma sistêmica e regular, mobilizando de forma 
colaborativa atores como os Fóruns de Educação, Instituições de 
Ensino Superior, Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas 
(NEABIs), Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e 
Diversidade do Ministério da Educação (SECAD/MEC), sociedade 
civil, movimento negro, entre outros que possuam conhecimento da 
temática; 
  
IV - Produzir e distribuir regionalmente materiais didáticos e 
paradidáticos que atendam e valorizem as especificidades (artísticas, 
culturais e religiosas) locais/regionais da população e do ambiente, 
visando ao ensino e à aprendizagem das Relações Étnico-raciais; 
  
V - Articular com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de 
Educação (UNDIME) e a União Nacional dos Conselhos Municipais 
de Educação, doravante denominada (UNCME) apoio para a 
construção participativa de planos municipais de educação que 
contemplem a implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais 
para a Educação das Relações étnico-raciais e para o Ensino de 
História e Cultura Afro-brasileira e Africana e da Lei nº 11.645/2008; 
  
VI - Realizar consultas junto às escolas, gerando relatório anual a 
respeito das ações de implementação das Diretrizes Curriculares 
Nacionais para Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino 
da História e Cultura Africana, Afro-Brasileira e Indígena; 
  
VII - Desenvolver cultura de autoavaliação das escolas e na gestão 
dos sistemas de ensino por meio de guias orientadores com base em 
indicadores socioeconômicos, Étnico-raciais e de gênero produzidos 
pelo INEP; 
  
VIII - Participar dos Fóruns de Educação e Diversidade Étnico-racial; 
  
IX - Outras atividades similares. 
  
Art. 4º. As reuniões da Equipe Técnica Permanente de Relações 
Étnico-Raciais da Secretaria Municipal de Educação acontecerão 
semestralmente, podendo haver alterações conforme a necessidade do 
da Equipe Técnica. 
  
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 08 de agosto de 2023. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:3AB88224 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 
0308.01/2023 – PE – SRP - SME 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1807.01/2023 – PE – SRP - SME - 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA - ORGÃO 
GERENCIADOR: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - DATA DA 
ASSINATURA DA ATA: 03/08/2023 - OBJETO: REGISTRO DE 
PREÇOS, CONSIGNADO EM ATA, PELO PRAZO DE 12 
(DOZE) MESES, PARA FUTURA E EVENTUAL SELEÇÃO 
DA MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS 
PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LIVROS 
PRIMEIROS PASSOS, SOB A RESPONSABILIDADE DA 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE MADALENA – CE: Os 
preços ofertados pela empresa signatária desta Ata de Registro de 
Preços estão de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 1807.01/2023 – PE – SRP - SME, 
correspondendo aos seguintes valores: EMPRESA: IMPACT AN94 
COMERCIO VAREJISTA DE LIVRO LTDA - com sede em 
Fortaleza-Ce, à Rua Pedro de Queiros, nº 87, Sala 106, Parquelândia, 
inscrita no CNPJ/MF com o nº 43.525.936/0001-49, representada por 
ANTONIO MARTINS NETO, vencedora do LOTE 01 com valor 
global de R$ 696.900,00 (Seiscentos e noventa e seis mil, e 
novecentos reais), Prazo de validade da Ata de Registro de Preços: 12 
(doze) meses a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços. 
Processo de licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº 
1807.01/2023 – PE – SRP - SME- Signatários: CRISPIANO 
BARROS UCHÔA- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – Empresa 
Detentora: IMPACT AN94 COMERCIO VAREJISTA DE 
LIVRO LTDA – ANTONIO MARTINS NETO. Data da assinatura 
da Ata, 03 de Agosto de 2023. 
  
Madalena - CE, 08 de Agosto de 2023. 
  
CRISPIANO BARROS UCHOA 
Secretário de Educação 
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:874B74C1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 084, DE 8 DE AGOSTO DE 2023. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
APLICAÇÃO 
DA 
PENALIDADE DE DEMISSÃO A SERVIDOR 
PÚBLICO 
MUNICIPAL 
EFETIVO 
PELO 
PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE NO 
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 
RITO ORDINÁRIO N° 005/2023, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições previstas no art. 157 da Lei 
Municipal N° 351/2010, em conformidade com as razões expostas no 
Relatório Final da Comissão Processante designada pela Portaria Nº 
50, de 3 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial dos Municípios 
em 4 de abril de 2023, e considerando o que consta nos autos do 
Processo Administrativo Disciplinar Rito Ordinário N° 005/2023, o 
qual transitou em julgado administrativamente, em 7 de agosto de 
2023, sem que o infrator tenha apresentado qualquer impugnação ao 
julgamento proferido pela autoridade competente, resolve: 
  
Art.1º. Aplicar a penalidade de DEMISSÃO, ao servidor público 
municipal efetivo, Sr. P.J.C.A., matrícula funcional N° 3211, vigia, 
lotado na Praça da Matriz, junto à Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social, Esportes e Juventude, em razão de ter 
cometido a infração prevista no inciso V do artigo 123, c/c o inciso III 
do artigo 118 e c/c o inciso VI do artigo 108 da Lei Municipal N° 
351/2010. 
  

                            

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