Ceará , 09 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3268 www.diariomunicipal.com.br/aprece 38 IV - MARIA ROZIMAR DE SOUSA; V - ESTALONE DA SILVA. Art. 3º. O Equipe Técnica Permanente de Relações Étnico-Raciais da Secretaria Municipal de Educação terá como objetivo: I - Apoiar as escolas para implementação das Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, através de ações colaborativas com os Fóruns de Educação para a Diversidade Étnico-racial, os conselhos escolares, as equipes pedagógicas e a sociedade civil; II - Orientar as equipes gestoras e técnicas da Secretaria Municipal de Educação para a implementação da Lei nº 10.639/2003 e Lei nº 11.645/2008; III - Promover a formação dos quadros funcionais do sistema educacional, de forma sistêmica e regular, mobilizando de forma colaborativa atores como os Fóruns de Educação, Instituições de Ensino Superior, Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (NEABIs), Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade do Ministério da Educação (SECAD/MEC), sociedade civil, movimento negro, entre outros que possuam conhecimento da temática; IV - Produzir e distribuir regionalmente materiais didáticos e paradidáticos que atendam e valorizem as especificidades (artísticas, culturais e religiosas) locais/regionais da população e do ambiente, visando ao ensino e à aprendizagem das Relações Étnico-raciais; V - Articular com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME) e a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação, doravante denominada (UNCME) apoio para a construção participativa de planos municipais de educação que contemplem a implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana e da Lei nº 11.645/2008; VI - Realizar consultas junto às escolas, gerando relatório anual a respeito das ações de implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino da História e Cultura Africana, Afro-Brasileira e Indígena; VII - Desenvolver cultura de autoavaliação das escolas e na gestão dos sistemas de ensino por meio de guias orientadores com base em indicadores socioeconômicos, Étnico-raciais e de gênero produzidos pelo INEP; VIII - Participar dos Fóruns de Educação e Diversidade Étnico-racial; IX - Outras atividades similares. Art. 4º. As reuniões da Equipe Técnica Permanente de Relações Étnico-Raciais da Secretaria Municipal de Educação acontecerão semestralmente, podendo haver alterações conforme a necessidade do da Equipe Técnica. Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 08 de agosto de 2023. ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito Municipal Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:3AB88224 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0308.01/2023 – PE – SRP - SME PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1807.01/2023 – PE – SRP - SME - PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA - ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - DATA DA ASSINATURA DA ATA: 03/08/2023 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, CONSIGNADO EM ATA, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, PARA FUTURA E EVENTUAL SELEÇÃO DA MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LIVROS PRIMEIROS PASSOS, SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE MADALENA – CE: Os preços ofertados pela empresa signatária desta Ata de Registro de Preços estão de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1807.01/2023 – PE – SRP - SME, correspondendo aos seguintes valores: EMPRESA: IMPACT AN94 COMERCIO VAREJISTA DE LIVRO LTDA - com sede em Fortaleza-Ce, à Rua Pedro de Queiros, nº 87, Sala 106, Parquelândia, inscrita no CNPJ/MF com o nº 43.525.936/0001-49, representada por ANTONIO MARTINS NETO, vencedora do LOTE 01 com valor global de R$ 696.900,00 (Seiscentos e noventa e seis mil, e novecentos reais), Prazo de validade da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços. Processo de licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº 1807.01/2023 – PE – SRP - SME- Signatários: CRISPIANO BARROS UCHÔA- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – Empresa Detentora: IMPACT AN94 COMERCIO VAREJISTA DE LIVRO LTDA – ANTONIO MARTINS NETO. Data da assinatura da Ata, 03 de Agosto de 2023. Madalena - CE, 08 de Agosto de 2023. CRISPIANO BARROS UCHOA Secretário de Educação Publicado por: Cláudio Arthur Sousa Lopes Código Identificador:874B74C1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 084, DE 8 DE AGOSTO DE 2023. DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE DEMISSÃO A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO PELO PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR RITO ORDINÁRIO N° 005/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições previstas no art. 157 da Lei Municipal N° 351/2010, em conformidade com as razões expostas no Relatório Final da Comissão Processante designada pela Portaria Nº 50, de 3 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial dos Municípios em 4 de abril de 2023, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo Disciplinar Rito Ordinário N° 005/2023, o qual transitou em julgado administrativamente, em 7 de agosto de 2023, sem que o infrator tenha apresentado qualquer impugnação ao julgamento proferido pela autoridade competente, resolve: Art.1º. Aplicar a penalidade de DEMISSÃO, ao servidor público municipal efetivo, Sr. P.J.C.A., matrícula funcional N° 3211, vigia, lotado na Praça da Matriz, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Esportes e Juventude, em razão de ter cometido a infração prevista no inciso V do artigo 123, c/c o inciso III do artigo 118 e c/c o inciso VI do artigo 108 da Lei Municipal N° 351/2010.Fechar