DOMCE 09/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3268
www.diariomunicipal.com.br/aprece 42
RESOLVE:
EXONERAR A PEDIDO, a partir de 01 DE AGOSTO DE 2023, a
servidora LUCIANA MARIA PIMENTEL FERNANDES FREIRE,
do
cargo
de
SUPERINTENDENTE
DE
POLÍTICAS
EDUCACIONAIS, da estrutura organizacional da SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO BÁSICA – SEDUC.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01
de agosto de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Publicado por:
Samilly Brito Nobre
Código Identificador:DDEF3B54
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0108-E/2023 – GAB
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica
do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
EXONERAR, a partir de 01 DE AGOSTO DE 2023, a servidora
MARIA ELEOMAR DE LIMA, do cargo de COORDENADORA
PEDAGÓGICA
NIVEL
D,
da
estrutura
organizacional
da
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – SEDUC.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01
de agosto de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Publicado por:
Samilly Brito Nobre
Código Identificador:FC2A9A87
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DOS
BENEFICIÁRIOS DOS RECURSOS REMANESCENTES DO
PRECATÓRIO Nº 159970-CE DO FUNDEF DO MUNICÍPIO
DE MORADA NOVA/CE
EDITAL
DE
PUBLICAÇÃO
DA
RELAÇÃO
DOS
BENEFICIÁRIOS DOS RECURSOS REMANESCENTES DO
PRECATÓRIO Nº 159970-CE DO FUNDEF DO MUNICÍPIO
DE MORADA NOVA/CE
OBJETIVO
Dar publicidade da relação dos beneficiários dos recursos
remanescentes do Precatório nº 159970-CE (FUNDEF), decorrente do
Requisitório nº 2017.81.01.015.000022, expedido nos autos do
Processo nº 0021948-30.2004.4.05.8101.
BENFICIÁRIOS DOS RECUROS
São beneficiários dos recursos remanescentes do Precatório nº
159970-CE (FUNDEF), os profissionais do magistério da rede pública
municipal de ensino, assim considerados, nos termos da Lei nº 2.166,
de 27 de julho de 2023, os professores efetivos e temporários, e os
profissionais efetivos e temporários que exerceram atividades de
suporte
pedagógico
de
direção
ou
administração
escolar,
planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional na rede
pública municipal de ensino, no período de 1999 a 2003.
DO CRITÉRIO DE DEFINIÇÃO DO VALOR INDIVIDUAL.
Nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 2.166/2023, o valor a ser
recebido por cada beneficiário corresponde à proporcionalidade do
tempo de efetivo exercício das funções de profissionais do magistério
no período de 1999 a 2003 e a remuneração percebida à época,
desconsiderado da remuneração o valor porventura percebido a título
de cargo comissionado ou de função gratificada.
DA IMPUNGNAÇÃO DO VALOR
O beneficiário do pagamento de que trata este Edital poderá impugnar
o valor no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da publicação
deste Edital, que se dará no Diário Oficial dos Municípios (APRECE).
A impugnação deve ser em petição dirigida ao Secretário Municipal
de Administração devidamente fundamentada e documentada.
O Secretário Municipal de Administração, de posse da impugnação,
ouvirá a Comissão, no prazo de 48 horas, que decidirá neste mesmo
prazo, a Comissão de Acompanhamento do Pagamento do Saldo
Remanescente do Precatório do Fundef, constituída do próprio
Secretário de Administração, Sr. José Edner Nogueira da Silva, da
Presidente do SINDSEP, Sra. Francisca Glauberlene Rabelo, e do
Servidor Marco Vinício Holanda Saraiva.
A decisão da Comissão será publicada no sítio da internet:
https://moradanova.ce.go.br,
cabendo
recurso
ao
Secretário
Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, que, no prazo de 48
horas, decidirá, fazendo publicar a decisão no mesmo endereço do
sítio da internet.
DO PAGAMENTO
O pagamento dos valores já individualizados serão depositados, caso
o beneficiário seja servidor ativo do Município, na sua conta salário.
Não sendo servidor ativo, deve o beneficiário solicitar à Secretaria de
Administração o pagamento, através de petição, devendo juntar
documentos pessoais, fornecer o número de telefone (WhatsApp),
indicando a conta bancária que deva ser depositado o valor, podendo a
petição ser protocolada fisicamente ou por meio do e-mail:
administracao@moradanova.ce.gov.br
A Secretaria de Administração poderá liberar o pagamento após o
prazo de impugnação para os beneficiários que não impugnaram,
ficando a depender do número de impugnações.
DA RELAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
RELAÇÃO NOMINAL DOS BENEFICIÁRIOS
ABDOM FERREIRA DE SOUZA FILHO
ABENAIR SARAIVA DE OLIVEIRA GABAGLIO
ACELINO CORREIRA DE ARAUJO
ACEMIRA NOGUEIRA MAIA PINHEIRO
ADAILTON JOSE DE LIMA
ADAIRTON RODRIGUES DA SILVA
ADALGISIA MARTINS GIRAO NOGUEIRA
ADELAIDE FREITAS DE SOUZA (ESTAVEL)
ADILIA MARIA BANDEIRA GIRAO
ADONIAS PINHEIRO DE MELO
ADRIANA CLAUDIA SILVA
ADRIANA DEBORA CHAGA DE ARAUJO
ADRIANA GIRAO CAVALCANTE
ADRIANA KESIA GIRAO FREIRE
ADRIANA MARIA GIRAO BEZERRA
ADRIANA MARIA RABELO
ADRIANA NASCIMENTO DA SILVA
AGIGLEUDO COELHO DE SOUSA
AILA MARIA CUNHA
AILA MARIA DA SILVA (ESTAVEL)
AIRTON FERNANDES
ALAN DELON ARAUJO RUBENS
ALANIE ALEX MATOS
ALBENISA SARAIVA DE OLIVEIRA
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