DOMCE 09/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3268 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               42 
 
RESOLVE: 
  
EXONERAR A PEDIDO, a partir de 01 DE AGOSTO DE 2023, a 
servidora LUCIANA MARIA PIMENTEL FERNANDES FREIRE, 
do 
cargo 
de 
SUPERINTENDENTE 
DE 
POLÍTICAS 
EDUCACIONAIS, da estrutura organizacional da SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO BÁSICA – SEDUC. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 
de agosto de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Registre-se e publique-se. 
  
Publicado por: 
Samilly Brito Nobre 
Código Identificador:DDEF3B54 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 0108-E/2023 – GAB 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica 
do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; 
  
RESOLVE:  
EXONERAR, a partir de 01 DE AGOSTO DE 2023, a servidora 
MARIA ELEOMAR DE LIMA, do cargo de COORDENADORA 
PEDAGÓGICA 
NIVEL 
D, 
da 
estrutura 
organizacional 
da 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – SEDUC. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 
de agosto de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Registre-se e publique-se. 
  
Publicado por: 
Samilly Brito Nobre 
Código Identificador:FC2A9A87 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DOS 
BENEFICIÁRIOS DOS RECURSOS REMANESCENTES DO 
PRECATÓRIO Nº 159970-CE DO FUNDEF DO MUNICÍPIO 
DE MORADA NOVA/CE 
 
EDITAL 
DE 
PUBLICAÇÃO 
DA 
RELAÇÃO 
DOS 
BENEFICIÁRIOS DOS RECURSOS REMANESCENTES DO 
PRECATÓRIO Nº 159970-CE DO FUNDEF DO MUNICÍPIO 
DE MORADA NOVA/CE 
  
OBJETIVO  
  
Dar publicidade da relação dos beneficiários dos recursos 
remanescentes do Precatório nº 159970-CE (FUNDEF), decorrente do 
Requisitório nº 2017.81.01.015.000022, expedido nos autos do 
Processo nº 0021948-30.2004.4.05.8101. 
  
BENFICIÁRIOS DOS RECUROS  
  
São beneficiários dos recursos remanescentes do Precatório nº 
159970-CE (FUNDEF), os profissionais do magistério da rede pública 
municipal de ensino, assim considerados, nos termos da Lei nº 2.166, 
de 27 de julho de 2023, os professores efetivos e temporários, e os 
profissionais efetivos e temporários que exerceram atividades de 
suporte 
pedagógico 
de 
direção 
ou 
administração 
escolar, 
planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional na rede 
pública municipal de ensino, no período de 1999 a 2003. 
  
DO CRITÉRIO DE DEFINIÇÃO DO VALOR INDIVIDUAL. 
  
Nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 2.166/2023, o valor a ser 
recebido por cada beneficiário corresponde à proporcionalidade do 
tempo de efetivo exercício das funções de profissionais do magistério 
no período de 1999 a 2003 e a remuneração percebida à época, 
desconsiderado da remuneração o valor porventura percebido a título 
de cargo comissionado ou de função gratificada. 
  
DA IMPUNGNAÇÃO DO VALOR  
  
O beneficiário do pagamento de que trata este Edital poderá impugnar 
o valor no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da publicação 
deste Edital, que se dará no Diário Oficial dos Municípios (APRECE). 
  
A impugnação deve ser em petição dirigida ao Secretário Municipal 
de Administração devidamente fundamentada e documentada. 
  
O Secretário Municipal de Administração, de posse da impugnação, 
ouvirá a Comissão, no prazo de 48 horas, que decidirá neste mesmo 
prazo, a Comissão de Acompanhamento do Pagamento do Saldo 
Remanescente do Precatório do Fundef, constituída do próprio 
Secretário de Administração, Sr. José Edner Nogueira da Silva, da 
Presidente do SINDSEP, Sra. Francisca Glauberlene Rabelo, e do 
Servidor Marco Vinício Holanda Saraiva. 
  
A decisão da Comissão será publicada no sítio da internet: 
https://moradanova.ce.go.br, 
cabendo 
recurso 
ao 
Secretário 
Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, que, no prazo de 48 
horas, decidirá, fazendo publicar a decisão no mesmo endereço do 
sítio da internet. 
  
DO PAGAMENTO 
  
O pagamento dos valores já individualizados serão depositados, caso 
o beneficiário seja servidor ativo do Município, na sua conta salário. 
Não sendo servidor ativo, deve o beneficiário solicitar à Secretaria de 
Administração o pagamento, através de petição, devendo juntar 
documentos pessoais, fornecer o número de telefone (WhatsApp), 
indicando a conta bancária que deva ser depositado o valor, podendo a 
petição ser protocolada fisicamente ou por meio do e-mail: 
administracao@moradanova.ce.gov.br 
  
A Secretaria de Administração poderá liberar o pagamento após o 
prazo de impugnação para os beneficiários que não impugnaram, 
ficando a depender do número de impugnações. 
  
DA RELAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS 
  
RELAÇÃO NOMINAL DOS BENEFICIÁRIOS 
ABDOM FERREIRA DE SOUZA FILHO 
ABENAIR SARAIVA DE OLIVEIRA GABAGLIO 
ACELINO CORREIRA DE ARAUJO 
ACEMIRA NOGUEIRA MAIA PINHEIRO 
ADAILTON JOSE DE LIMA 
ADAIRTON RODRIGUES DA SILVA 
ADALGISIA MARTINS GIRAO NOGUEIRA 
ADELAIDE FREITAS DE SOUZA (ESTAVEL) 
ADILIA MARIA BANDEIRA GIRAO 
ADONIAS PINHEIRO DE MELO 
ADRIANA CLAUDIA SILVA 
ADRIANA DEBORA CHAGA DE ARAUJO 
ADRIANA GIRAO CAVALCANTE 
ADRIANA KESIA GIRAO FREIRE 
ADRIANA MARIA GIRAO BEZERRA 
ADRIANA MARIA RABELO 
ADRIANA NASCIMENTO DA SILVA 
AGIGLEUDO COELHO DE SOUSA 
AILA MARIA CUNHA 
AILA MARIA DA SILVA (ESTAVEL) 
AIRTON FERNANDES 
ALAN DELON ARAUJO RUBENS 
ALANIE ALEX MATOS 
ALBENISA SARAIVA DE OLIVEIRA 

                            

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