DOMCE 09/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3268
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O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01
de Novembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR MARIA VERONILDA BEZERRA LIMA,
inscrito no CPF sob o nº 025.675.613-90, para exercer o cargo de
COORDENADOR PEDAGÓGICO A TEMPO INTEGRAL,
junto à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA do Município de
Nova Olinda, Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, EM 02/MAIO/2023.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:9E77CBB0
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 073/23, DE 08 DE AGOSTO DE 2023.
Abre crédito adicional ao vigente orçamento
da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda, o
crédito suplementar no valor de R$ 202.000,00
(Duzentos e Dois Mil Reais) para reforço de
dotação(ões) orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei n°
00938/22
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do
presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$
202.000,00 (Duzentos e Dois Mil Reais) para reforço de dotação(ões)
orçamentária(s).
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do
Art.43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - R$202.000,00 (Duzentos e Dois Mil Reais), através de
ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o
inciso III, do art.43, da Lei Federal n° 4.320/64, conforme
discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente
instrumento.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 08 de Agosto de 2023
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00073/23 de 08 de Agosto
de 2023, autorizado pela LEI 00938/22.
PARA:
15 15. Fundo Municipal de Saúde
10 301 0171 2.070 Manutenção do Bloco da Atenção Básica
3.3.90.30.00 Material de consumo
1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção
Anul.dotação 200.000,00
TOTAL Fundo Municipal de Saúde 200.000,00
PARA:
21 21. Secretaria Municipal de Governo
04 122 0037 2.103 Manutenção das Atividades da Secretaria
Municipal de Governo
3.3.90.14.00 Diárias - civil
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
Anul.dotação 2.000,00
TOTAL Secretaria Municipal de Governo 2.000,00
TOTAL GERAL 202.000,00
Nova Olinda, 08 de Agosto de 2023.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00073/23 de 08 de Agosto
de 2023, autorizado pela LEI 00938/22.
DE:
12 12. Regime Próprio de Previdência Social
09 272 0043 2.044 Custeio de Beneficios de Aposentadorias e
Pensoes do RPPS
3.1.90.01.00 Aposentad. , reserva remun. e reformas
1800111101 RPPS Previdenciário Executivo
202.000,00
TOTAL Regime Próprio de Previdência Social 202.000,00
TOTAL GERAL 202.000,00
Nova Olinda, 08 de Agosto de 2023.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:7540F337
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 922, DE 08 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORA
PÚBLICA
MUNICIPAL
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,
especialmente os conferidos pelo art. 64, II, da Lei Orgânica
Municipal,
CONSIDERANDO a atual estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal de Nova Russas;
CONSIDERANDO a solicitação constante do ofício nº 20/2023-TRE
o interesse do executivo municipal em zelar pelos bons serviços
prestados através do Cartório Eleitoral da 48ª Zona Eleitoral, à
população do Município;
CONSIDERANDO a carência de funcionários no Cartório Eleitoral;
R E S O L V E:
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