DOMCE 09/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3268 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               53 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO 
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01 
de Novembro de 2019; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. NOMEAR MARIA VERONILDA BEZERRA LIMA, 
inscrito no CPF sob o nº 025.675.613-90, para exercer o cargo de 
COORDENADOR PEDAGÓGICO A TEMPO INTEGRAL, 
junto à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA do Município de 
Nova Olinda, Estado do Ceará. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO, EM 02/MAIO/2023. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:9E77CBB0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 073/23, DE 08 DE AGOSTO DE 2023. 
 
Abre crédito adicional ao vigente orçamento 
da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda, o 
crédito suplementar no valor de R$ 202.000,00 
(Duzentos e Dois Mil Reais) para reforço de 
dotação(ões) orçamentária(s). 
  
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei n° 
00938/22 
  
D E C R E T A: 
  
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do 
presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 
202.000,00 (Duzentos e Dois Mil Reais) para reforço de dotação(ões) 
orçamentária(s). 
  
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado 
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do 
Art.43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo: 
  
I - R$202.000,00 (Duzentos e Dois Mil Reais), através de 
ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o 
inciso III, do art.43, da Lei Federal n° 4.320/64, conforme 
discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente 
instrumento. 
  
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 08 de Agosto de 2023  
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
  
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR 
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00073/23 de 08 de Agosto 
de 2023, autorizado pela LEI 00938/22.  
  
PARA: 
  
15 15. Fundo Municipal de Saúde 
10 301 0171 2.070 Manutenção do Bloco da Atenção Básica 
3.3.90.30.00 Material de consumo 
1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção 
Anul.dotação 200.000,00 
  
TOTAL Fundo Municipal de Saúde 200.000,00 
  
PARA: 
  
21 21. Secretaria Municipal de Governo 
04 122 0037 2.103 Manutenção das Atividades da Secretaria 
Municipal de Governo 
3.3.90.14.00 Diárias - civil 
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos 
Anul.dotação 2.000,00 
  
TOTAL Secretaria Municipal de Governo 2.000,00 
  
TOTAL GERAL 202.000,00 
  
Nova Olinda, 08 de Agosto de 2023. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
  
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
  
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00073/23 de 08 de Agosto 
de 2023, autorizado pela LEI 00938/22.  
  
DE: 
  
12 12. Regime Próprio de Previdência Social 
09 272 0043 2.044 Custeio de Beneficios de Aposentadorias e 
Pensoes do RPPS 
3.1.90.01.00 Aposentad. , reserva remun. e reformas 
1800111101 RPPS Previdenciário Executivo 
202.000,00 
  
TOTAL Regime Próprio de Previdência Social 202.000,00 
  
TOTAL GERAL 202.000,00 
  
Nova Olinda, 08 de Agosto de 2023. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:7540F337 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 922, DE 08 DE AGOSTO DE 2023. 
 
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORA 
PÚBLICA 
MUNICIPAL 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente os conferidos pelo art. 64, II, da Lei Orgânica 
Municipal, 
  
CONSIDERANDO a atual estrutura organizacional da Prefeitura 
Municipal de Nova Russas; 
  
CONSIDERANDO a solicitação constante do ofício nº 20/2023-TRE 
o interesse do executivo municipal em zelar pelos bons serviços 
prestados através do Cartório Eleitoral da 48ª Zona Eleitoral, à 
população do Município; 
  
CONSIDERANDO a carência de funcionários no Cartório Eleitoral; 
  
R E S O L V E:  

                            

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