DOMCE 09/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3268
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Art. 1º - Designar os novos representantes para compor o Conselho Municipal de Educação de Aratuba - CMEA, de acordo com o art. 3º da Lei
Municipal nº 686/2023, de 11/05/2023, para o mandato do quadriênio 2023 a 2027.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Educação de Aratuba - CMEA passa a ter a seguinte composição:
NOME
FUNÇÃO
REPRESENTAÇÃO
Jerly dos Santos Correia
Titular e Presidente
Representante Secretaria Municipal de Educação Básica
Francisco Eraldo Pereira da Silva
Suplente
Representante Secretaria Municipal de Educação Básica
Clara de Assis Cavalcante Silva
Titular
Representante Professores Educação Infantil
Raimunda Moreno Oliveira Melo
Suplente
Representante Professores Educação Infantil
Francisco Cleiton Medeiros de
Souza
Titular e 1º Secretário da Mesa
Diretora
Representante Professores Ensino Fundamental
Francisca Duarte Vieira
Suplente
Representante Professores Ensino Fundamental
Antônia Valdélia Gomes Silva
Titular
Representante Professores Escola Indígena
Antônia Leila Souza Costa Santos Suplente
Representante Professores Escola Indígena
Eliverton Lima dos Santos
Titular
Representante Diretores Escolas da Rede Pública Municipal Ensino
Aline
Cavalcante
de
Freitas
Santana
Suplente
Representante Diretores Escolas Rede Pública Municipal Ensino
Erika Maria Oliveira dos Santos
Titular
Representante Escola Estadual em atuação no Município
Raimundo Jocélio Bezerra da
Silva
Suplente
Representante Escola Estadual em atuação no Município
Erlene Bezerra Martins
Titular
Representante Escola Rede Privada em atuação no Município
Guilherme Marques da Paz Batista Suplente
Representante Escola Rede Privada em atuação no Município
Francisco Miguel de Brito
Titular e Vice- Presidente
Representante dos Pais de Alunos
Raimunda Vianete Santiago Silva
Suplente
Representante dos Pais de alunos
Kethillyane da Silva Martins
Titular e 2ª Secretária da Mesa
Diretora
Representante dos Alunos
Oly Rihany Germano Cajado
Suplente
Representante dos Alunos
Tereza Niviane Freitas Gomes
Titular
Representante do CMDCA ou Conselho Tutelar
Ralvany da Silva Morais
Suplente
Representante do CMDCA ou Conselho Tutelar
Camila Lima Santos
Titular
Representante dos Servidores Públicos lotados nas Escolas Municipais, indicado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Aratuba -
SINDIARA
Lúcia de Fátima Viana Souza
Suplente
Representante dos Servidores Públicos lotados nas Escolas Municipais, indicado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Aratuba -
SINDIARA
Art. 3º - O mandato do atual Conselho Municipal de Alimentação Escolar se encerrará dia 27 de julho de 2027.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27/07/2023 revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 07 (sete) dias do mês de agosto de 2023.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito Do Município
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:7A366065
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
GABINETE DO PREFEITO
INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2023, DE 13 DE JUNHO DE 2023
Controladoria e Ouvidoria Geral
INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2023, DE 13 DE JUNHO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A NORMATIZAÇÃO E PADRONIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS ÀS ROTINAS DA
COORDENAÇÃO DE TRANSPORTES E UTILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ- CE.
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar Nº 064/2017, bem como a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas competências auferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade de fixar diretrizes capazes de promover a valorização e o aperfeiçoamento dos mecanismos de
controle interno incidentes sobre os Órgãos da Administração Municipal;
CONSIDERANDO que cabe à Controladoria Geral do Município orientar os Gestores dos Órgãos da Administração quanto à prevenção de erros e
irregularidades de natureza legal, contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;
CONSIDERANDO que as ações do Sistema de Controle Interno pelos Poderes Municipais consistem em obrigação constitucional e legal, a ser
cumprida pela Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida por princípios Constitucionais, os quais são responsáveis pela organização e estruturação
da administração, além de preceituar os requisitos básicos para uma administração de qualidade, sendo eles: Legalidade, Impessoalidade,
Moralidade, Publicidade e Eficiência;
CONSIDERANDO que a Administração Pública, regida por tais princípios, busca por meios de gerenciamento de ações e indicadores, atingir
melhores resultados em prol da eficiência e eficácia da gestão;
CONSIDERANDO que normas de rotinas e de procedimentos de controle são mecanismos internos responsáveis por disciplinar as atribuições e
responsabilidades do cotidiano de trabalho, principalmente aqueles que representam maiores vulnerabilidades e riscos à coisa pública, bem como
definir os procedimentos de controle dos sistemas administrativos e os processos de trabalho da organização;
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