DOMCE 09/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3268 
 
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Art. 1º - Designar os novos representantes para compor o Conselho Municipal de Educação de Aratuba - CMEA, de acordo com o art. 3º da Lei 
Municipal nº 686/2023, de 11/05/2023, para o mandato do quadriênio 2023 a 2027. 
  
Art. 2º - O Conselho Municipal de Educação de Aratuba - CMEA passa a ter a seguinte composição: 
  
NOME 
FUNÇÃO 
REPRESENTAÇÃO 
Jerly dos Santos Correia 
Titular e Presidente 
Representante Secretaria Municipal de Educação Básica 
Francisco Eraldo Pereira da Silva 
Suplente 
Representante Secretaria Municipal de Educação Básica 
Clara de Assis Cavalcante Silva 
Titular 
Representante Professores Educação Infantil 
Raimunda Moreno Oliveira Melo 
Suplente 
Representante Professores Educação Infantil 
Francisco Cleiton Medeiros de 
Souza 
Titular e 1º Secretário da Mesa 
Diretora 
Representante Professores Ensino Fundamental 
Francisca Duarte Vieira 
Suplente 
Representante Professores Ensino Fundamental 
Antônia Valdélia Gomes Silva 
Titular 
Representante Professores Escola Indígena 
Antônia Leila Souza Costa Santos Suplente 
Representante Professores Escola Indígena 
Eliverton Lima dos Santos 
Titular 
Representante Diretores Escolas da Rede Pública Municipal Ensino 
Aline 
Cavalcante 
de 
Freitas 
Santana 
Suplente 
Representante Diretores Escolas Rede Pública Municipal Ensino 
Erika Maria Oliveira dos Santos 
Titular 
Representante Escola Estadual em atuação no Município 
Raimundo Jocélio Bezerra da 
Silva 
Suplente 
Representante Escola Estadual em atuação no Município 
Erlene Bezerra Martins 
Titular 
Representante Escola Rede Privada em atuação no Município 
Guilherme Marques da Paz Batista Suplente 
Representante Escola Rede Privada em atuação no Município 
Francisco Miguel de Brito 
Titular e Vice- Presidente 
Representante dos Pais de Alunos 
Raimunda Vianete Santiago Silva 
Suplente 
Representante dos Pais de alunos 
Kethillyane da Silva Martins 
Titular e 2ª Secretária da Mesa 
Diretora 
Representante dos Alunos 
Oly Rihany Germano Cajado 
Suplente 
Representante dos Alunos 
Tereza Niviane Freitas Gomes 
Titular 
Representante do CMDCA ou Conselho Tutelar 
Ralvany da Silva Morais 
Suplente 
Representante do CMDCA ou Conselho Tutelar 
Camila Lima Santos 
Titular 
Representante dos Servidores Públicos lotados nas Escolas Municipais, indicado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Aratuba - 
SINDIARA 
Lúcia de Fátima Viana Souza 
Suplente 
Representante dos Servidores Públicos lotados nas Escolas Municipais, indicado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Aratuba - 
SINDIARA 
  
Art. 3º - O mandato do atual Conselho Municipal de Alimentação Escolar se encerrará dia 27 de julho de 2027.  
  
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27/07/2023 revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 07 (sete) dias do mês de agosto de 2023. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR  
Prefeito Do Município 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:7A366065 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2023, DE 13 DE JUNHO DE 2023 
 
Controladoria e Ouvidoria Geral 
  
INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2023, DE 13 DE JUNHO DE 2023. 
  
DISPÕE SOBRE A NORMATIZAÇÃO E PADRONIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS ÀS ROTINAS DA 
COORDENAÇÃO DE TRANSPORTES E UTILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ- CE. 
  
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar Nº 064/2017, bem como a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas competências auferidas pela Lei Orgânica do Município, 
CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade de fixar diretrizes capazes de promover a valorização e o aperfeiçoamento dos mecanismos de 
controle interno incidentes sobre os Órgãos da Administração Municipal; 
CONSIDERANDO que cabe à Controladoria Geral do Município orientar os Gestores dos Órgãos da Administração quanto à prevenção de erros e 
irregularidades de natureza legal, contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; 
CONSIDERANDO que as ações do Sistema de Controle Interno pelos Poderes Municipais consistem em obrigação constitucional e legal, a ser 
cumprida pela Administração Pública Municipal; 
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida por princípios Constitucionais, os quais são responsáveis pela organização e estruturação 
da administração, além de preceituar os requisitos básicos para uma administração de qualidade, sendo eles: Legalidade, Impessoalidade, 
Moralidade, Publicidade e Eficiência; 
CONSIDERANDO que a Administração Pública, regida por tais princípios, busca por meios de gerenciamento de ações e indicadores, atingir 
melhores resultados em prol da eficiência e eficácia da gestão; 
CONSIDERANDO que normas de rotinas e de procedimentos de controle são mecanismos internos responsáveis por disciplinar as atribuições e 
responsabilidades do cotidiano de trabalho, principalmente aqueles que representam maiores vulnerabilidades e riscos à coisa pública, bem como 
definir os procedimentos de controle dos sistemas administrativos e os processos de trabalho da organização; 
  

                            

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