DOMCE 09/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3268
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XIII- Acompanhar a execução dos serviços prestados pelos veículos locados que compõem a frota que coordena, em conformidade com as cláusulas
previstas nos contratos de locação, estabelecendo comunicação efetiva com os agentes responsáveis pelos mesmos, como ordenadores de despesa e
fiscais de contrato;
XIV- Acompanhar e organizar todas as viagens que se fizerem necessárias pelos veículos, dentro e fora do município.
Art. 6º. Compete ao Coordenador de Transportes da Saúde:
I. Planejar e acompanhar a execução das atividades de transporte e utilização de veículos, máquinas e equipamentos da Secretaria de Saúde;
II. Promover meios adequados à conservação dos veículos sob sua responsabilidade, fiscalizando a utilização adequada, o zelo pelo patrimônio
comum e a utilização restrita à prestação do serviço público;
III. Fornecer ao Coordenador de Frota, sempre que necessário, as informações necessárias à execução adequada dos serviços da Secretaria de Saúde,
estabelecendo comunicação efetiva com os demais agentes que integram o setor de transportes, de modo a dirimir eventuais faltas na prestação do
serviço;
IV. Gerenciar o controle de aquisição de peças e acessórios necessários a manutenção dos bens sob sua responsabilidade;
V. Gerenciar o controle dos serviços de conserto e correção preventiva de defeitos, danos e avarias apresentados nas máquinas e veículos sob sua
supervisão;
VI. Manter os veículos em condições de uso para pronto funcionamento;
VII. Fiscalizar a guarda e conservação adequadas dos veículos e máquinas que gerencia;
VIII. Realizar inspeção periódica nos veículos da frota sob sua responsabilidade, verificando seu estado de conservação e providenciando os reparos
que forem necessários;
IX. Fiscalizar e providenciar a identificação adequada da frota de veículos oficiais, fazendo constar a logomarca oficial do Município em todos os
veículos sob sua responsabilidade;
X. Informar a autoridade competente, por meio oficial, toda e qualquer incoerência nos serviços prestados no setor;
XI. Realizar cadastro de todos os veículos e máquinas oficiais sob sua responsabilidade;
XII. Fornecer as informações necessárias à atualização periódica dos controles de frota e combustível dos veículos sob sua jurisdição;
XIII. Acompanhar a execução dos serviços prestados pelos veículos locados que compõem a frota da Secretaria de Saúde, em conformidade com as
cláusulas previstas nos contratos de locação, estabelecendo comunicação efetiva com os agentes responsáveis pelos mesmos, como ordenadores de
despesa e fiscais de contrato;
XIV. Acompanhar e organizar todas as viagens que se fizerem necessárias pelos veículos, dentro e fora do município, mantendo o registro sempre
atualizado e em conformidade com os padrões estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Art. 7º. Compete ao Coordenador de Transporte Escolar da Secretaria de Educação:
I. Planejar e acompanhar a execução das atividades de transporte escolar e utilização de veículos, máquinas e equipamentos da Secretaria de
Educação;
II. Promover meios adequados à conservação dos veículos sob sua responsabilidade, fiscalizando a utilização adequada, o zelo pelo patrimônio
comum e a utilização restrita à prestação do serviço público;
III. Fornecer ao Coordenador de Frota, sempre que necessário, as informações necessárias à execução adequada dos serviços da Secretaria de
Educação, estabelecendo comunicação efetiva com os demais agentes que integram o setor de transportes, de modo a dirimir eventuais faltas na
prestação do serviço;
IV. Gerenciar o controle de aquisição de peças e acessórios necessários a manutenção dos bens sob sua responsabilidade;
V. Gerenciar o controle dos serviços de conserto e correção preventiva de defeitos, danos e avarias apresentados nas máquinas e veículos sob sua
supervisão;
VI. Manter os veículos em condições de uso para pronto funcionamento;
VII. Fiscalizar a guarda e conservação adequadas dos veículos e máquinas que gerencia;
VIII. Realizar inspeção periódica nos veículos da frota sob sua responsabilidade, verificando seu estado de conservação e providenciando os reparos
que forem necessários;
IX. Fiscalizar e providenciar a identificação adequada da frota de veículos oficiais, fazendo constar a logomarca oficial do Município em todos os
veículos sob sua responsabilidade;
X. Informar a autoridade competente, por meio oficial, toda e qualquer incoerência nos serviços prestados no setor;
XI. Realizar cadastro de todos os veículos e máquinas oficiais sob sua responsabilidade;
XII. Fornecer as informações necessárias à atualização periódica dos controles de frota e combustível dos veículos sob sua jurisdição;
XIII. Acompanhar a execução dos serviços prestados pelos veículos locados que compõem a frota da Secretaria de Educação, em conformidade com
as cláusulas previstas nos contratos de locação, estabelecendo comunicação efetiva com os agentes responsáveis pelos mesmos, como ordenadores
de despesa e fiscais de contrato;
XIV. Acompanhar e organizar todas as viagens que se fizerem necessárias pelos veículos, dentro e fora do município, mantendo o registro sempre
atualizado e em conformidade com os padrões estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Art. 8º. Compete ao responsável pelo abastecimento da frota municipal:
I- Realizar o abastecimento de todos os veículos e máquinas a serviço do município e previamente autorizados pelo ordenador de despesa;
II- Fornecer, diariamente, ao Responsável pela alimentação dos sistemas de controle de frota e controle de combustível, as informações necessárias
para a manutenção do sistema informatizado, através do lançamento de dados atinentes ao consumo de combustível;
III- Realizar o registro de abastecimento da frota municipal, de forma adequada, devendo preencher cada cupom fiscal com informações sobre a
identidade do veículo, nome do motorista, registro da quilometragem do hodômetro e/ou horímetro, a quantidade de litros dispensados na bomba e
valor do abastecimento;
IV- Estabelecer comunicação efetiva com ordenadores de despesa e fiscais de contrato, responsáveis pelos contratos de abastecimento.
Art. 9º. Compete ao Responsável pela alimentação do sistema de controle de frota e controle de combustível:
I- Manter controle informatizado, através do lançamento no sistema, cadastro do veículo e/ou máquinas, necessários à manutenção da frota;
II- Solicitar diariamente aos responsáveis pelas frotas e pelos abastecimentos, informações atualizadas e dentro dos padrões estabelecidos nesta
Instrução Normativa, para inserção dos dados nos sistemas de controle;
III- Manter sempre atualizado o portal de transparência do município, link: HTTPS://www.icapui.ce.gov.br/veiculos.php# ;
IV- Confeccionar e manter o controle sobre todas as solicitações de abastecimento de veículos e máquinas pertencentes e/ou a serviço do município.
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