DOMCE 09/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3268
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CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos padronizados e fortalecer os controles internos, possibilitando alcançar a eficiência
desejada no desenvolvimento dos serviços prestados pelo Setor de Transporte do Município.
RESOLVE:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. A presente Instrução Normativa tem como finalidade normatizar, orientar e padronizar as atividades administrativas a serem desenvolvidas
nos Setores de Transportes do Município de Icapuí.
DA ABRANGÊNCIA
Art. 2º. Esta Instrução Normativa estabelece normas e diretrizes direcionadas a todos os Órgãos pertencentes à Estrutura organizacional da
Administração Direta e Indireta no âmbito do Poder Executivo Municipal.
DOS CONCEITOS
Art. 3º. Para os efeitos desta Instrução Normativa considera-se:
I- Instrução normativa: Documento que estabelece os procedimentos a serem adotados, objetivando a padronização na execução de atividades e
rotinas de trabalho;
II- Administração Pública: contempla os órgãos que compõem tanto a Administração Pública Direta, a exemplo das secretarias municipais, quanto
os que constituem a Administração Pública Indireta, como as Autarquias, Institutos e Serviços Autônomos;
III- Órgão: Unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, a exemplo de Secretarias, Controladoria ou
Departamentos que configurem unidade orçamentária;
IV- Gestor: Todo aquele responsável por gerir determinado órgão, a exemplo do Prefeito, Secretários Municipais e Diretores ou Presidentes de
Autarquias e Institutos;
V- Condutor: Motorista habilitado e autorizado a dirigir veículo oficial ou a serviço da Administração Pública;
VI- Diário de Bordo: documento descritivo das viagens realizadas nos veículos oficiais e à serviço da Administração Pública, indispensável ao
controle de seu uso, cujo modelo figura no Anexo I, desta Instrução Normativa;
VII- Veículos Oficiais: Todo veículo, seja próprio ou locado destinado ao uso exclusivo em serviço da administração Pública;
VIII- Manutenção: é a combinação de todas as ações técnicas e administrativas, incluindo supervisão, destinadas a manter ou recolocar um
equipamento em estado no qual possa desempenhar sua função de destino;
IX- Manutenção Preventiva: é toda ação sistemática de controle e monitoramento, com o objetivo de reduzir ou impedir falhas no desempenho de
equipamentos.
X- Manutenção Corretiva: consiste em substituir peças ou componentes que se desgastaram ou falharam e que levaram o equipamento a uma parada,
por falha ou pane em um ou mais componentes do mesmo.
XI- Setor de Transportes: Unidade com atribuições de gerenciar, controlar e fiscalizar toda e qualquer utilização dos equipamentos e serviços
vinculados ao setor.
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4º. O setor de transportes do Município terá a seguinte estrutura:
I- Coordenador de Frota;
II- Coordenador de Transportes da Saúde;
III- Coordenador de Transporte Escolar da Secretaria de Educação;
IV- Responsável pelo abastecimento da frota municipal;
V- Responsável pela alimentação do sistema de controle de frota e controle de combustível;
VI- Motoristas.
DAS OBRIGAÇÕES
Art. 5º. Compete ao Coordenador de Frota:
I- Planejar e acompanhar a execução das atividades de transporte e utilização de veículos, máquinas e equipamentos das Secretarias que compõem o
Fundo Geral, da Secretaria de Assistência Social e demais órgãos da Administração Pública Indireta que não disponham de pessoa designada para
exercer essa função;
II- Promover meios adequados à conservação dos veículos sob sua responsabilidade, fiscalizando a utilização adequada, o zelo pelo patrimônio
comum e a utilização restrita à prestação do serviço público;
III- Gerenciar, sempre que necessário, a execução dos serviços do setor, estabelecendo comunicação efetiva com os demais agentes que o integram,
de modo a dirimir eventuais faltas na prestação do serviço;
IV- Gerenciar o controle de aquisição de peças e acessórios necessários a manutenção dos bens sob sua responsabilidade;
V- Gerenciar o controle dos serviços de conserto e correção preventiva de defeitos, danos e avarias apresentados nas máquinas e veículos sob sua
supervisão;
VI- Manter os veículos em condições de uso para pronto funcionamento;
VII- Fiscalizar a guarda e conservação adequadas dos veículos e máquinas que gerencia;
VIII- Realizar inspeção periódica nos veículos da frota sob sua responsabilidade, verificando seu estado de conservação e providenciando os reparos
que forem necessários;
IX- Fiscalizar e providenciar a identificação adequada da frota de veículos oficiais, fazendo constar a logomarca oficial do Município em todos os
veículos sob sua responsabilidade;
X- Informar a autoridade competente, por meio oficial, toda e qualquer incoerência nos serviços prestados no setor;
XI- Realizar cadastro de todos os veículos e máquinas oficiais sob sua responsabilidade;
XII- Fornecer as informações necessárias à atualização periódica dos controles de frota e combustível dos veículos sob sua jurisdição;
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