DOMCE 09/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3268 
 
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CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos padronizados e fortalecer os controles internos, possibilitando alcançar a eficiência 
desejada no desenvolvimento dos serviços prestados pelo Setor de Transporte do Município. 
  
RESOLVE: 
  
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 1º. A presente Instrução Normativa tem como finalidade normatizar, orientar e padronizar as atividades administrativas a serem desenvolvidas 
nos Setores de Transportes do Município de Icapuí. 
  
DA ABRANGÊNCIA 
  
Art. 2º. Esta Instrução Normativa estabelece normas e diretrizes direcionadas a todos os Órgãos pertencentes à Estrutura organizacional da 
Administração Direta e Indireta no âmbito do Poder Executivo Municipal. 
  
DOS CONCEITOS 
  
Art. 3º. Para os efeitos desta Instrução Normativa considera-se: 
I- Instrução normativa: Documento que estabelece os procedimentos a serem adotados, objetivando a padronização na execução de atividades e 
rotinas de trabalho; 
II- Administração Pública: contempla os órgãos que compõem tanto a Administração Pública Direta, a exemplo das secretarias municipais, quanto 
os que constituem a Administração Pública Indireta, como as Autarquias, Institutos e Serviços Autônomos; 
III- Órgão: Unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, a exemplo de Secretarias, Controladoria ou 
Departamentos que configurem unidade orçamentária; 
IV- Gestor: Todo aquele responsável por gerir determinado órgão, a exemplo do Prefeito, Secretários Municipais e Diretores ou Presidentes de 
Autarquias e Institutos; 
V- Condutor: Motorista habilitado e autorizado a dirigir veículo oficial ou a serviço da Administração Pública; 
VI- Diário de Bordo: documento descritivo das viagens realizadas nos veículos oficiais e à serviço da Administração Pública, indispensável ao 
controle de seu uso, cujo modelo figura no Anexo I, desta Instrução Normativa; 
VII- Veículos Oficiais: Todo veículo, seja próprio ou locado destinado ao uso exclusivo em serviço da administração Pública; 
VIII- Manutenção: é a combinação de todas as ações técnicas e administrativas, incluindo supervisão, destinadas a manter ou recolocar um 
equipamento em estado no qual possa desempenhar sua função de destino; 
IX- Manutenção Preventiva: é toda ação sistemática de controle e monitoramento, com o objetivo de reduzir ou impedir falhas no desempenho de 
equipamentos. 
X- Manutenção Corretiva: consiste em substituir peças ou componentes que se desgastaram ou falharam e que levaram o equipamento a uma parada, 
por falha ou pane em um ou mais componentes do mesmo. 
XI- Setor de Transportes: Unidade com atribuições de gerenciar, controlar e fiscalizar toda e qualquer utilização dos equipamentos e serviços 
vinculados ao setor. 
  
DA ORGANIZAÇÃO 
  
Art. 4º. O setor de transportes do Município terá a seguinte estrutura: 
  
I- Coordenador de Frota; 
II- Coordenador de Transportes da Saúde; 
III- Coordenador de Transporte Escolar da Secretaria de Educação; 
IV- Responsável pelo abastecimento da frota municipal; 
V- Responsável pela alimentação do sistema de controle de frota e controle de combustível; 
VI- Motoristas. 
  
DAS OBRIGAÇÕES 
  
Art. 5º. Compete ao Coordenador de Frota: 
  
I- Planejar e acompanhar a execução das atividades de transporte e utilização de veículos, máquinas e equipamentos das Secretarias que compõem o 
Fundo Geral, da Secretaria de Assistência Social e demais órgãos da Administração Pública Indireta que não disponham de pessoa designada para 
exercer essa função; 
II- Promover meios adequados à conservação dos veículos sob sua responsabilidade, fiscalizando a utilização adequada, o zelo pelo patrimônio 
comum e a utilização restrita à prestação do serviço público; 
III- Gerenciar, sempre que necessário, a execução dos serviços do setor, estabelecendo comunicação efetiva com os demais agentes que o integram, 
de modo a dirimir eventuais faltas na prestação do serviço; 
IV- Gerenciar o controle de aquisição de peças e acessórios necessários a manutenção dos bens sob sua responsabilidade; 
V- Gerenciar o controle dos serviços de conserto e correção preventiva de defeitos, danos e avarias apresentados nas máquinas e veículos sob sua 
supervisão; 
VI- Manter os veículos em condições de uso para pronto funcionamento; 
VII- Fiscalizar a guarda e conservação adequadas dos veículos e máquinas que gerencia; 
VIII- Realizar inspeção periódica nos veículos da frota sob sua responsabilidade, verificando seu estado de conservação e providenciando os reparos 
que forem necessários; 
IX- Fiscalizar e providenciar a identificação adequada da frota de veículos oficiais, fazendo constar a logomarca oficial do Município em todos os 
veículos sob sua responsabilidade; 
X- Informar a autoridade competente, por meio oficial, toda e qualquer incoerência nos serviços prestados no setor; 
XI- Realizar cadastro de todos os veículos e máquinas oficiais sob sua responsabilidade; 
XII- Fornecer as informações necessárias à atualização periódica dos controles de frota e combustível dos veículos sob sua jurisdição; 

                            

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