DOMCE 09/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3268 
 
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XIII- Acompanhar a execução dos serviços prestados pelos veículos locados que compõem a frota que coordena, em conformidade com as cláusulas 
previstas nos contratos de locação, estabelecendo comunicação efetiva com os agentes responsáveis pelos mesmos, como ordenadores de despesa e 
fiscais de contrato; 
XIV- Acompanhar e organizar todas as viagens que se fizerem necessárias pelos veículos, dentro e fora do município. 
Art. 6º. Compete ao Coordenador de Transportes da Saúde: 
  
I. Planejar e acompanhar a execução das atividades de transporte e utilização de veículos, máquinas e equipamentos da Secretaria de Saúde; 
II. Promover meios adequados à conservação dos veículos sob sua responsabilidade, fiscalizando a utilização adequada, o zelo pelo patrimônio 
comum e a utilização restrita à prestação do serviço público; 
III. Fornecer ao Coordenador de Frota, sempre que necessário, as informações necessárias à execução adequada dos serviços da Secretaria de Saúde, 
estabelecendo comunicação efetiva com os demais agentes que integram o setor de transportes, de modo a dirimir eventuais faltas na prestação do 
serviço; 
IV. Gerenciar o controle de aquisição de peças e acessórios necessários a manutenção dos bens sob sua responsabilidade; 
V. Gerenciar o controle dos serviços de conserto e correção preventiva de defeitos, danos e avarias apresentados nas máquinas e veículos sob sua 
supervisão; 
VI. Manter os veículos em condições de uso para pronto funcionamento; 
VII. Fiscalizar a guarda e conservação adequadas dos veículos e máquinas que gerencia; 
VIII. Realizar inspeção periódica nos veículos da frota sob sua responsabilidade, verificando seu estado de conservação e providenciando os reparos 
que forem necessários; 
IX. Fiscalizar e providenciar a identificação adequada da frota de veículos oficiais, fazendo constar a logomarca oficial do Município em todos os 
veículos sob sua responsabilidade; 
X. Informar a autoridade competente, por meio oficial, toda e qualquer incoerência nos serviços prestados no setor; 
XI. Realizar cadastro de todos os veículos e máquinas oficiais sob sua responsabilidade; 
XII. Fornecer as informações necessárias à atualização periódica dos controles de frota e combustível dos veículos sob sua jurisdição; 
XIII. Acompanhar a execução dos serviços prestados pelos veículos locados que compõem a frota da Secretaria de Saúde, em conformidade com as 
cláusulas previstas nos contratos de locação, estabelecendo comunicação efetiva com os agentes responsáveis pelos mesmos, como ordenadores de 
despesa e fiscais de contrato; 
XIV. Acompanhar e organizar todas as viagens que se fizerem necessárias pelos veículos, dentro e fora do município, mantendo o registro sempre 
atualizado e em conformidade com os padrões estabelecidos nesta Instrução Normativa. 
  
Art. 7º. Compete ao Coordenador de Transporte Escolar da Secretaria de Educação: 
  
I. Planejar e acompanhar a execução das atividades de transporte escolar e utilização de veículos, máquinas e equipamentos da Secretaria de 
Educação; 
II. Promover meios adequados à conservação dos veículos sob sua responsabilidade, fiscalizando a utilização adequada, o zelo pelo patrimônio 
comum e a utilização restrita à prestação do serviço público; 
III. Fornecer ao Coordenador de Frota, sempre que necessário, as informações necessárias à execução adequada dos serviços da Secretaria de 
Educação, estabelecendo comunicação efetiva com os demais agentes que integram o setor de transportes, de modo a dirimir eventuais faltas na 
prestação do serviço; 
IV. Gerenciar o controle de aquisição de peças e acessórios necessários a manutenção dos bens sob sua responsabilidade; 
V. Gerenciar o controle dos serviços de conserto e correção preventiva de defeitos, danos e avarias apresentados nas máquinas e veículos sob sua 
supervisão; 
VI. Manter os veículos em condições de uso para pronto funcionamento; 
VII. Fiscalizar a guarda e conservação adequadas dos veículos e máquinas que gerencia; 
VIII. Realizar inspeção periódica nos veículos da frota sob sua responsabilidade, verificando seu estado de conservação e providenciando os reparos 
que forem necessários; 
IX. Fiscalizar e providenciar a identificação adequada da frota de veículos oficiais, fazendo constar a logomarca oficial do Município em todos os 
veículos sob sua responsabilidade; 
X. Informar a autoridade competente, por meio oficial, toda e qualquer incoerência nos serviços prestados no setor; 
XI. Realizar cadastro de todos os veículos e máquinas oficiais sob sua responsabilidade; 
XII. Fornecer as informações necessárias à atualização periódica dos controles de frota e combustível dos veículos sob sua jurisdição; 
XIII. Acompanhar a execução dos serviços prestados pelos veículos locados que compõem a frota da Secretaria de Educação, em conformidade com 
as cláusulas previstas nos contratos de locação, estabelecendo comunicação efetiva com os agentes responsáveis pelos mesmos, como ordenadores 
de despesa e fiscais de contrato; 
XIV. Acompanhar e organizar todas as viagens que se fizerem necessárias pelos veículos, dentro e fora do município, mantendo o registro sempre 
atualizado e em conformidade com os padrões estabelecidos nesta Instrução Normativa. 
  
Art. 8º. Compete ao responsável pelo abastecimento da frota municipal: 
  
I- Realizar o abastecimento de todos os veículos e máquinas a serviço do município e previamente autorizados pelo ordenador de despesa; 
II- Fornecer, diariamente, ao Responsável pela alimentação dos sistemas de controle de frota e controle de combustível, as informações necessárias 
para a manutenção do sistema informatizado, através do lançamento de dados atinentes ao consumo de combustível; 
III- Realizar o registro de abastecimento da frota municipal, de forma adequada, devendo preencher cada cupom fiscal com informações sobre a 
identidade do veículo, nome do motorista, registro da quilometragem do hodômetro e/ou horímetro, a quantidade de litros dispensados na bomba e 
valor do abastecimento; 
IV- Estabelecer comunicação efetiva com ordenadores de despesa e fiscais de contrato, responsáveis pelos contratos de abastecimento. 
  
Art. 9º. Compete ao Responsável pela alimentação do sistema de controle de frota e controle de combustível: 
I- Manter controle informatizado, através do lançamento no sistema, cadastro do veículo e/ou máquinas, necessários à manutenção da frota; 
II- Solicitar diariamente aos responsáveis pelas frotas e pelos abastecimentos, informações atualizadas e dentro dos padrões estabelecidos nesta 
Instrução Normativa, para inserção dos dados nos sistemas de controle; 
III- Manter sempre atualizado o portal de transparência do município, link: HTTPS://www.icapui.ce.gov.br/veiculos.php# ; 
IV- Confeccionar e manter o controle sobre todas as solicitações de abastecimento de veículos e máquinas pertencentes e/ou a serviço do município. 
  

                            

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